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Senado aprova projeto de lei sobre proteção de dados pessoais

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O plenário do Senado aprovou ontem (10) o Projeto de Lei número 53, da Câmara, que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público. O texto foi aprovado nos termos do conteúdo votado na Câmara dos Deputados no fim de maio.

Com isso, o Brasil se junta a diversos países do mundo, que já possuem legislação sobre o tema. O projeto agora vai a sanção do presidente Michel Temer, informa publicação da Agência Senado.

O texto disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais. A proposta foi mantida na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), conservando o conteúdo da Câmara e indicando regime de urgência para votação na casa. A urgência foi apresentada em plenário, mas não chegou a ser apreciada.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, destacou que a regulação do tema já é uma realidade no resto do mundo. “Mais de 100 países já colocaram de pé leis e diretrizes de proteção de dados no ambiente da internet. A internet não pode ser ambiente sem regras. A privacidade é um valor civilizatório”, salientou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), nomeado relator em plenário, defendeu a importância da proposta. “Na era digital dados são considerados grande ativo e patrimônio. Dados devem receber grau mínimo de proteção jurídica. Dados trafegam pelas redes e sem consentimento acabam sendo comercializados, em contraposição aos preceitos constitucionais, que garantem o direito à vida privada”, comentou.

“Todas as entidades, sem nenhuma exceção, foram partícipes na construção do projeto de lei e estamos votando algo que é uma unanimidade”, afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). “Estamos vivendo a revolução das redes sociais. Agora vamos ter marco regulatório que permite que cidadão possa acionar aqueles que fizerem mau uso de seus dados”, acrescentou o senador Jorge Viana (PT-AC).

Entenda o projeto
O PLC 53 considera dados pessoais a informação relacionada a uma pessoa que seja “identificada” ou “identificável”. Ou seja, o projeto de lei regula também aquele dado que, sozinho, não revela a quem estaria relacionado (um endereço, por exemplo) mas que, processado juntamente com outros, poderia indicar de quem se trata (o endereço combinado com a idade, por exemplo).

Foi criada uma categoria especial, denominada dados “sensíveis”, que abrange registros de raça, opiniões políticas, crenças, condição de saúde e características genéticas. O uso desses registros fica mais restrito, já que traz riscos de discriminação e outros prejuízos à pessoa. Também há parâmetros diferenciados para processamento de informações de crianças, como a exigência de consentimento dos pais e a proibição de condicionar o fornecimento de registros à participação em aplicações (como redes sociais e jogos eletrônicos).

O projeto de lei abrange as operações de tratamento realizadas no Brasil ou a partir de coleta de dados feita no país. A norma também vale para empresas ou entes que ofertem bens e serviços ou tratem informações de pessoas que estão aqui. Assim, por exemplo, por mais que o Facebook recolha registros de brasileiros e faça o tratamento em servidores nos Estados Unidos, ele teria de respeitar as regras. Também é permitida a transferência internacional de dados (como no exemplo citado), desde que o país de destino tenha nível de proteção compatível com a lei ou quando a empresa responsável pelo tratamento comprovar que garante as mesmas condições exigidas pela norma por instrumentos como contratos ou normas corporativas.

Ficaram de fora das obrigações o tratamento para fins pessoais, jornalísticos e artísticos. Também não são cobertos o processamento de informações em atividades de segurança nacional, segurança pública e repressão a infrações. O texto indica que esses temas devem ser tratados em uma lei específica. O Poder Público ganhou também a possibilidade de tratar dados sem consentimento das pessoas, em determinadas situações, como na execução de políticas públicas. Para isso, o órgão deve informar em seu site em que hipótese o processamento de dados é realizado, sua finalidade e quais são os procedimentos adotados. Essas regras especiais se aplicam também aos cartórios.

Obrigações e direitos
Para coletar e tratar um dado, uma empresa ou ente precisa solicitar o consentimento do titular, que deve ser livre e informado. Essa autorização deve ser solicitada de forma clara, em cláusula específica, e não de maneira genérica. Caso uma empresa colete um dado para uma coisa e mude sua finalidade, deve obter novo consentimento. A permissão dada por alguém, entretanto, pode ser revogada se o titular assim o desejar.

O projeto prevê, contudo, algumas situações em que este não é necessário, como a proteção da vida, o cumprimento de obrigação legal e procedimento de saúde. A exceção mais polêmica é chamada de “legítimo interesse”, que na prática permite a uma empresa coletar um dado para um propósito e usá-lo para outro, desde que para “finalidades legítimas” e a “partir de situações concretas”. Nesse caso, somente os dados “estritamente necessários” podem ser manejados.

Outra obrigação das empresas incluída no relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) é a garantia da segurança dos dados, impedindo acessos não autorizados e qualquer forma de vazamento. Caso haja algum incidente de segurança que possa acarretar dano ao titular da informação, a empresa é obrigada a comunicar à pessoa e ao órgão competente.

A redação prevê uma série de direitos ao titular, que pode solicitar acesso às informações que uma empresa tem dele – incluindo a finalidade, a forma e a duração do tratamento – e se houve uso compartilhado com algum outro ente e com qual finalidade. Também é possível requisitar a correção de um dado incompleto, a eliminação de registros desnecessários ou excessivos e a portabilidade para outro provedor de serviço. Ou seja, o usuário de uma conta de e-mail pode ter todas as suas mensagens, caso deseje abrir conta em outro serviço deste tipo. O titular também pode solicitar a revisão de uma decisão automatizada baseada em seus dados, como uma classificação para obtenção de crédito, por exemplo.

Fiscalização e órgão regulador
O relatório de Silva propõe a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ficará responsável pela edição de normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei. Essa autoridade terá poder, por exemplo, para exigir relatórios de impacto à privacidade de uma empresa, documento que deve identificar como o processamento é realizado, as medidas de segurança e as ações para reduzir riscos. Ou seja, se o órgão suspeitar que em alguma empresa há risco de problemas no tratamento dos dados, o relatório reúne informações necessárias para uma primeira apuração. Pode também fazer uma auditoria, em que se verifique no local da empresa se o manejo dos dados está sendo realizado corretamente.

Se constatar alguma irregularidade em qualquer atividade de tratamento, a autoridade pode aplicar uma série de sanções, entre as quais está prevista multa de até 2% do faturamento da empresa envolvida, com limite de R$ 50 milhões, o bloqueio ou eliminação dos dados tratados de maneira irregular e a suspensão ou proibição do banco de dados ou da atividade de tratamento. O substitutivo também institui o Conselho Nacional de Proteção de Dados, formado por 23 representantes do Poder Público, da sociedade civil, de empresas e de instituições científicas e tecnológicas. O colegiado tem como atribuições propor diretrizes estratégicas sobre o tema e auxiliar a autoridade nacional.

Apoios
O PLC tem apoio de diversas entidades, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), a Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e a Coalizão Direitos na Rede, que reúne entidades de defesa de direitos dos usuários de internet. Mas encontrava resistência em organizações do ramo financeiro, como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional de Seguradoras.

“Este projeto é fundamental para o desenvolvimento da economia digital no Brasil porque ele alcança equilíbrio entre a proteção do direito do cidadão em um arcabouço que ajude as empresas a inovarem”, avaliou a diretora jurídica da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).

“Essa discussão contou com dezenas de entidades da sociedade civil mas também com inúmeras entidades do setor empresarial, que entenderam que a proteção de dados é princípio que deve ser garantido na legislação brasileira”, comentou Marcos Urupá, do Coletivo Intervozes, entidade integrante da Coalizão Direitos na Rede, que reúne organizações de defesa de direitos dos usuários.

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Senado aprova parecer que reconhece quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou nesta terça-feira (21/05) o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) ao Projeto de Lei 1.227/23 que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. O relatório da senadora foi a última etapa para aprovação do projeto que, agora vai à sanção presidencial. “As quadrilhas juninas estão entre as mais vivas expressões da cultura popular brasileira”, disse a senadora.
Ao analisar o projeto, a senadora disse que a proposta segue a mesma linha da Lei 14.555/2023, que reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional, cuja aprovação contou com sua participação e apoio. Ela reconheceu a importância cultural e econômica das quadrilhas, especialmente em regiões onde são atração turística, como acontece em Campina Grande (PB).

Daniella argumentou no seu relatório que as quadrilhas juninas têm importância social. “É na quadrilha junina que a maioria dos jovens tem o primeiro contato com a cultura”, disse. Segundo a senadora, durante seis meses de ensaios e apresentações, eles cumprem um protocolo disciplinar que os ensina a conviver em grupo e a respeitar às diferenças.

As quadrilhas juninas também têm impacto econômico nas regiões onde as festas juninas são um grande atrativo turístico, como acontece em Campina Grande. Daniella Ribeiro argumentou que além do incentivo ao turismo cultural, há criação de empregos e promoção da economia local através da venda de comidas típicas, artesanato, músicos, transportes, e demais serviços relacionados ao evento.

A Federação de quadrilhas juninas na Paraíba tem nove ligas filiadas. Cada liga representa uma região do estado com 172 quadrilhas filiadas. A realização de seus espetáculos movimenta cerca de R$ 30 milhões. No seu relatório a senadora citou a festa junina de Campina Grande (PB), reconhecida como “O Maior São João do Mundo”. O Ministério do Turismo realizou uma pesquisa que demonstrou que a cidade é um dos destinos mais desejados pelos brasileiros para visitação em 2024.

As quadrilhas foram criadas nas danças de salão da Europa, no século XVIII, principalmente na França. Lá foi onde nasceu o termo quadrille, um tipo de dança de formação em quadrado, trazido ao Brasil pela corte portuguesa no início do XIX. A dança rapidamente se popularizou com características próprias das diferentes regiões do país incorporando música, vestimenta e coreografias.

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Relatoria: Efraim aprova 7 de 10 propostas para modernizar legislação tributária e administrativa

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Redação do Portal da Capital

Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22/05) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos.

O senador Efraim Filho (União Brasil), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, sendo seis com substitutivos. Se forem aprovadas, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para votação pelo Plenário do Senado.

O objetivo dos projetos é modernizar os processos tributários e administrativos para diminuir a burocracia e prevenir conflitos judiciais, que são caros e demorados. A ideia é buscar soluções consensuais, garantindo a transparência e ampla defesa para o contribuinte e reduzindo as disputas entre o poder público e o cidadão.

É o caso do PL 2481/2022, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propondo uma reforma abrangente da lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo. O senador pretende reformar aspectos incluindo questões como regras mais claras sobre o alcance das decisões tributárias; duração razoável do processo, com implementação do processo eletrônico; participação popular no controle da Administração Pública; correção de omissão do poder público; e clareza nos princípios que norteiam as sanções aplicadas contra o contribuinte.

“Buscando assegurar a facilidade de exercício de direitos e cumprimento de obrigações, o amplo acesso, a simplificação de procedimentos e a redução de prazos, bem como o direito fundamental à proteção de dados pessoais (…), a forma eletrônica de processo é expressamente estabelecida como preferência”, enfatizou Efraim.

Fonte: Agência Senado

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Justiça condena ex-deputado que postou conteúdo racista em rede social a pagar R$ 30 mil

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Redação do Portal da Capital

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido do MPF, condenando o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.

A postagem foi publicada em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro, questionado sobre o porte de fuzis, afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que estivesse portando o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.

Embora o ex-deputado tenha tentado convencer de que sua postagem era uma “brincadeira” sobre a cor dos fuzis, a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade. No ponto, a decisão judicial frisou que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.

O ex-deputado também alegou imunidade parlamentar, sustentando que sua manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, apontou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

O ex-deputado recorreu da sentença e o MPF vai recorrer para aumentar o valor da indenização.
Veja a íntegra da sentença proferida na Ação Civil Pública 5007334-93.2021.4.02.5101/RJ

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