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Senado aprova readmissão de empresas no Supersimples

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Segue para sanção presidencial o PLC 76/2018-Complementar, aprovado nesta terça-feira (10) pelo Plenário do Senado por 59 votos favoráveis e nenhum contrário. O projeto permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas, informa publicação da Agência Senado.

De autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), o PLC 76 determina que a reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis.

Para o presidente do Senado, Eunício Oliveira, a sanção do PLC fará justiça aos pequenos empresários de todo o país.

— Este é um projeto extremamente importante, que atende a 600 mil micros e pequenas empresas e empresas individuais excluídas do Simples Nacional no veto presidencial, que nós derrubamos, mas já não havia mais tempo para reinserir essas empresas. Pautei essa materia com muita alegria — afirmou.

Para Eunício e vários outros senadores, as pequenas e microempresas são de extrema importância para o desenvolvimento do país e continuam gerando emprego e renda mesmo diante de vários anos de crise econômica. Diversos senadores expressaram apoio à proposta durante a votação.

Marta Suplicy (MDB-SP) disse que serão beneficiados milhares de empreendedores, o que permitirá mais geração de emprego e renda:

— No Brasil, são os pequenos que mais geram emprego — disse.

Ricardo Ferraço (PSDB-ES) afirmou que quem gera emprego e oportunidades tem que ser estimulado e apoiado. Para Sérgio Petecão (PSD-AC) e Waldemir Moka (MDB-MS), o projeto vai corrigir uma injustiça.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lembrou que uma das razões do Simples Nacional existir é justamente facilitar a vida de micros e pequenos empreendedores.

— O Senado Federal nunca faltou à microempresa — acrescentou Renan Calheiros (MDB-AL).

O relator do projeto, José Pimentel (PT-CE), lembrou que o Congresso aprovou uma lei complementar ainda em dezembro para que as micros e pequenas empresas pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes do sistema criado para atender grandes empresas em novembro de 2017.

Mas o texto foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, o que levou à exclusão de milhares de microempresas do Simples. Em abril, o Congresso derrubou o veto, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao Simples Nacional e fazerem o parcelamento das dívidas. Até 2 de julho, 215.321 fizeram o pedido de parcelamento ao Refis e poderão voltar ao Simples Nacional por não estarem mais inadimplentes.

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Relatoria: Efraim aprova 7 de 10 propostas para modernizar legislação tributária e administrativa

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Redação do Portal da Capital

Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22/05) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos.

O senador Efraim Filho (União Brasil), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, sendo seis com substitutivos. Se forem aprovadas, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para votação pelo Plenário do Senado.

O objetivo dos projetos é modernizar os processos tributários e administrativos para diminuir a burocracia e prevenir conflitos judiciais, que são caros e demorados. A ideia é buscar soluções consensuais, garantindo a transparência e ampla defesa para o contribuinte e reduzindo as disputas entre o poder público e o cidadão.

É o caso do PL 2481/2022, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propondo uma reforma abrangente da lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo. O senador pretende reformar aspectos incluindo questões como regras mais claras sobre o alcance das decisões tributárias; duração razoável do processo, com implementação do processo eletrônico; participação popular no controle da Administração Pública; correção de omissão do poder público; e clareza nos princípios que norteiam as sanções aplicadas contra o contribuinte.

“Buscando assegurar a facilidade de exercício de direitos e cumprimento de obrigações, o amplo acesso, a simplificação de procedimentos e a redução de prazos, bem como o direito fundamental à proteção de dados pessoais (…), a forma eletrônica de processo é expressamente estabelecida como preferência”, enfatizou Efraim.

Fonte: Agência Senado

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Justiça condena ex-deputado que postou conteúdo racista em rede social a pagar R$ 30 mil

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Redação do Portal da Capital

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido do MPF, condenando o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.

A postagem foi publicada em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro, questionado sobre o porte de fuzis, afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que estivesse portando o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.

Embora o ex-deputado tenha tentado convencer de que sua postagem era uma “brincadeira” sobre a cor dos fuzis, a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade. No ponto, a decisão judicial frisou que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.

O ex-deputado também alegou imunidade parlamentar, sustentando que sua manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, apontou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

O ex-deputado recorreu da sentença e o MPF vai recorrer para aumentar o valor da indenização.
Veja a íntegra da sentença proferida na Ação Civil Pública 5007334-93.2021.4.02.5101/RJ

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Instalação obrigatória de internet nas escolas públicas deve ser votada em Comissão do Senado

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O projeto de lei que garante a instalação de internet em escolas públicas pelas prestadoras de serviços de telecomunicação deve ser votado nesta quarta-feira (22), às 9h30h, na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD), o PL 786/2023 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), (Lei 9.998, de 2000), para assegurar que tanto os novos contratos quanto as prorrogações das autorizações de uso de radiofrequência sejam condicionadas ao investimento na implantação da internet nas escolas públicas. Para não onerar excessivamente as empresas de telecomunicação, o projeto permite que os valores investidos nas escolas sejam compensados com a redução da contribuição devida ao Fust.

Caberá à Anatel, com base nas políticas públicas de telecomunicações, decidir sobre a conveniência e a oportunidade de adoção desse importante instrumento, em cada procedimento de autorização.

Daniella apresentou, ainda, apresentou sete emendas à proposição, que buscam ampliar o alcance e a eficácia do projeto, a fim de viabilizar o atendimento a pessoas em vulnerabilidade social, entre outros.

Fonte: Agência Senado

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