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Não cabe ao Judiciário dispensar concursado de exame psicotécnico, reafirma STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que, caso o exame psicotécnico previsto em lei e em edital de concurso seja considerado nulo, o candidato só poderá prosseguir no certame após a realização de nova avaliação com critérios objetivos. O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1133146, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

Segundo publicação do STF, no caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que os critérios do exame psicotécnico, fixados em edital de concurso para provimento de cargos na Polícia Militar do Distrito Federal (Edital 41, de 11 de dezembro de 2012), não eram objetivos e anulou ato que reprovou uma candidata na avaliação psicológica, autorizando que ela prosseguisse nas demais fases do certame sem a realização de novo teste. Segundo o acórdão, reconhecida a ilegalidade da avaliação psicológica, “não é razoável prejudicar o candidato, com sua eliminação do concurso, em razão da falta de objetividade no edital quanto as regras da aplicação do teste”.

No recurso ao STF, o Distrito Federal alega que, ao afastar a exigência de submissão da candidata a nova avaliação psicológica, o acórdão violou os princípios da isonomia e da legalidade. Afirma que a aprovação em exame psicotécnico é condição prevista em lei (artigo 11 da Lei Distrital 7.289/1984) para a investidura no cargo da Polícia Militar do Distrito Federal e pede para que a candidata seja submetida a nova avaliação psicológica, sem os vícios legais que levaram à anulação do primeiro exame.

Em contrarrazões apresentadas nos autos, a candidata afirma que a controvérsia relativa à necessidade de submissão a novo exame psicotécnico não tem repercussão geral e que se trataria de matéria infraconstitucional, implicando reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF. Afirma, também, ser desnecessária a aplicação de novo teste psicotécnico em observância ao princípio da segurança jurídica, uma vez que ela já estaria em serviço ativo.

Manifestação

Em voto no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux observou que a jurisprudência do STF é no sentido de que, se a lei exige exame psicotécnico para a investidura no cargo público, o Judiciário não pode dispensar sua realização ou considerar o candidato aprovado nele, sob pena de ofensa ao artigo 37, inciso I da Constituição Federal. O ministro também apontou violação ao princípio da isonomia, pois o candidato não pode deixar de se submeter a novo exame psicotécnico, “pautado, agora, em critérios objetivos”, dispensando uma etapa do concurso público.

O relator argumentou que, como há previsão em lei e em edital para a realização do exame psicológico, a submissão e aprovação no teste é condição para prosseguimento nas fases seguintes do certame, sob pena de grave ofensa aos princípios da isonomia e legalidade. “Daí decorre a necessidade de realização de novo exame, pautado por critérios objetivos de correção, quando o primeiro tiver sido anulado por vícios de legalidade”, afirmou.

Em relação ao reconhecimento da repercussão geral, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência, dando provimento do RE para determinar a submissão da candidata a novo exame psicotécnico, pautado em critérios objetivos, foi seguido por maioria, ficando vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.

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Senado aprova regras gerais para adaptação à mudança do clima

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Redação do Portal da Capital

Em meio à tragédia que atinge o Rio Grande do Sul, o Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que estabelece regras gerais para a formulação de planos de adaptação às mudanças climáticas (PL 4.129/2021). O projeto prevê que o governo federal elabore um plano nacional de adaptação à mudança do clima em articulação com estados e municípios e aponta algumas diretrizes. Como foi aprovado na forma de um texto alternativo, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

De iniciativa da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto foi aprovado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após acordo negociado entre o governo e a oposição no Plenário na terça-feira (14).

Diferentemente da terça-feira (14), o projeto avançou sem intensas discussões nesta quarta. A votação foi simbólica. Líder do Governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) foi o relator do projeto na CCJ e autor do texto final aprovado. Antes, a proposta passou pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

“Pode-se afirmar que o evento catastrófico que observamos no Rio Grande do Sul é resultado da responsabilidade compartilhada entre os maiores emissores de GEE [gases do efeito estufa] mundiais, sobretudo a partir de combustíveis fósseis, ao longo da série histórica desde o início do período industrial. Seria ingênuo acreditar que esse desastre foi causado apenas pela ação humana dentro do território brasileiro”, disse no parecer.

Contrário à proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apontou que “o projeto não traz efeito prático”.

— É uma elaboração de diretrizes. [..]. Vendo aqui a redação final, a gente entende a boa intenção da autora. Acho que não há o efeito prático que alguns estão esperando. A discussão mais profunda sobre as coisas concretas que nós podemos fazer para avançarmos nessa linha de adaptação e convivência com essas condições climáticas extremas que acontecem em alguns locais pode ficar para outro projeto — disse.

O que prevê o texto

Pelo projeto, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado.

Uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi aprovada na CCJ para “garantir efetiva participação do setor empresarial na formulação e implementação do plano nacional de adaptação”.

O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”.

Planos locais

A proposta prevê que o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, assim como estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A medida foi uma das sugestões incluídas pelo relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto alternativo também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. No projeto original, esse prazo era de cinco anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608, de 2012) e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

“Apesar da existência de um Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, o país carece de uma legislação que estabeleça diretrizes gerais a todos os entes da Federação para a elaboração e revisão de seus planos de adaptação, além de incentivá-los a elaborar e implementar tais planos”, apontou Alessandro ao recomendar a aprovação do texto.

Diretrizes

PL 4.129/2021 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do país em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187, de 2009, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas estão “o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas; a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças”.

Além disso, as ações de adaptação devem estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A proposta também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992.

Prioridades

A proposta prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas.

No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.

Fonte: Agência Senado

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Ranking dos Políticos: Efraim Filho é apontado como melhor parlamentar da Paraíba e do Brasil; veja

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Redação do Portal da Capital

O senador e presidente estadual do União Brasil na Paraíba, Efraim Filho, segue apontado como o melhor parlamentar federal da Paraíba e do Brasil. A informação é do Ranking dos Políticos, uma iniciativa da sociedade civil, inteiramente independente, que avalia parlamentares brasileiros e pode ser acessada via internet.

Efraim Filho havia ocupado as mesmas posições no ranking há cerca de cinco meses e manteve o ritmo ao longo do período e, atualmente, acumula 9,34 pontos na escala de avaliação, valor considerado altíssimo dentre os parlamentares brasileiros.

Leia também: Efraim termina o semestre com a melhor avaliação no ranking do Congresso Nacional

O paraibano que está no primeiro mandato como senador da República, tem hoje 45 anos de idade e traz na bagagem 04 (quatro) mandatos como deputado federal. Ele é líder do terceiro maior partido da Casa, o União Brasil e, nos últimos tempos tem sido presença marcante no plenário, nas comissões e na mídia nacional, sempre debatendo os grandes temas e desafios brasileiros em pauta.

Histórico

Efraim de Araújo Morais Filho, nasceu em João Pessoa/PB em 18 de março de 1979, formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e é especializado em Direito do Consumidor pela Universidade de Granada, Espanha. Atuou como Sócio-Gerente na Morais & Campos Consultoria Jurídica em João Pessoa/PB de 2002 a 2006, quando iniciou sua carreira política.

É filho do ex-deputado federal (1990-2001) e ex-senador (2002-2010) Efraim Morais.

Carreira política

Iniciou sua carreira política em 2006, tornando-se aos 26 anos deputado federal pelo Partido da Frente Liberal – PFL, antigo DEM e que posteriormente se tornou o União Brasil. Foi reeleito por três mandatos consecutivos. Em 2008, foi eleito Presidente da recém criada ala juvenil do Partido (JDEM).

A única eleição que disputou e não sagrou-se vencedor ocorreu em 2012, quando compôs como vice de Estela (PSB) para a prefeitura de João Pessoa, mas a chapa não chegou ao segundo turno.

Em 2022 elegeu-se Senador da República pelo União Brasil com 617.477 votos.

Confira imagem:

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Ação contra parlamentares na PGR sobre fake news nas enchentes do RS é discutida na Câmara

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O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), usou a tribuna da Câmara nesta quarta-feira (15/05) para criticar a ação movida pelo Psol na Procuradoria Geral da República (PGR) em desfavor de sete parlamentares por disseminação de fake news sobre a catástrofe do Rio Grande do Sul.

Entre os alvos da representação, cinco são deputados federais do PL, partido de Jair Bolsonaro: Filipe Martins (PL-TO), Gilvan da Federal (PL-ES), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Caroline de Toni (PL-SC) e General Girão (PL-RN). Os outros dois pertencem ao União Brasil, sendo eles Coronel Assis (União-MT) e Coronel Ulysses (União-AC).

A ação busca impedir que parlamentares usem a tribuna da Câmara para divulgar mentiras sobre a tragédia no Rio Grande do Sul.

Para Cabo Gilberto, a representação foi feita de “má fé”, pois os deputados apontados não disseminaram nenhuma desinformação. O deputado aproveitou para disparar contra o Governo Federal.

“Uma ação totalmente de má fé. Porque o artigo 53 da Constituição é muito claro, os senhores precisam ler a Constituição, os parlamentares não falaram mentira nenhuma. É verdade ou não é que multaram caminhões indo para o Rio Grande do Sul? É verdade ou não que os civis estão ajudando a população mais do que o braço do Estado? Nada do que eles falaram é fake news, é verdade! E o ministro do Lula em relação à comunicação vem falar que os deputados cometem fake news. Fake news é esse desgoverno que tá apagado, preguiçoso e omisso com relação a enchente do RS”, afirmou.

Confira:

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