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Paraíba

Título de 16,4 mil eleitores da Paraíba poderá ser cancelado

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O título de 16,4 mil eleitores da Paraíba poderá ser cancelado por causa de falta nas eleições. Desde ontem, a Justiça Eleitoral divulga listas de cidadãos que não votaram nos três últimos pleitos. A regularização deverá ser feita de 07 de março até 06 de maio. Em todo o Brasil, 2.645.785 eleitores foram identificados como faltosos.

José Cassimiro Júnior, secretário de Tecnologia e Comunicação do TRE, explica como regularizar a situação: “É simples. Os eleitores que estiverem na lista, que não votaram em 2016 e nos dois turnos de 2018, deverão comparecer ao cartório eleitoral, quitar-se através de multa, e comprovar que ele continua como eleitor. Ao quitar as multas o cancelamento é suspenso e ele pode continuar como eleitor sem nenhum problema”, destaca à reportagem do Correio da Paraíba.

Ele explicou ainda o que acontece com quem não regularizar a situação. “Infelizmente os eleitores que não compareceram até o dia 6 de maio terão seus títulos cancelados e aí se precisarem da certidão de quitação eles não poderão tirar a certidão, por estarem cancelados. Terão que comparecer para regularizar a situação”.

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e de justificar o voto, estão previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.

Segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas.

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Paraíba

Adriano destaca Lei Lucas Santos e combate ao cyberbullying durante palestra na OAB de Guarabira

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Redação do Portal da Capital

O avanço da internet trouxe consigo não apenas oportunidades de conectividade, mas também desafios éticos e jurídicos que demandam atenção. Por conta disso, é necessário um debate constante sobre o cyberbullying e a Paraíba tem a “Lei Lucas Santos” que aborda o assunto. Dessa forma, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, falou sobre essas questões durante sua palestra, na tarde desta quinta-feira (16), na sede da OAB de Guarabira.

A Lei, de autoria de Adriano Galdino, homenageia Lucas Santos, filho da cantora paraibana Walkyria Santos, ex-vocalista da banda Magníficos, que faleceu em  2021 aos 16 anosvítima do cyberbullying.

De acordo com Adriano, a internet proporciona uma sensação de liberdade e acesso a um mundo de informações, mas também abre espaço para comportamentos prejudiciais, como o cyberbullying. “Quando a liberdade de  expressão na internet ultrapassa os limites do respeito mútuo e da dignidade humana, como no caso do cyberbullying, surge um dilema ético e jurídico”, ressaltou.

O cyberbullying, antes interpretado como brincadeiras inofensivas, hoje é considerado crime. Definido como a repetição intencional e habitual de atos de violência para intimidar, agredir, causar dor, sofrimento ou humilhação, o cyberbullying pode ter graves consequências psicológicas, emocionais e até físicas para as vítimas.

Nesse contexto, Adriano resumiu um pouco sobre a Lei “Lucas Santos”, que visa prevenir e reprimir o cyberbullying, especialmente entre estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública e privada da Paraíba. A lei estabelece um programa estadual de combate ao cyberbullying.

“Essa lei também tem o objetivo de conscientizar a comunidade escolar sobre o significado e efeitos do cyberbullying. Além disso, fomentar a reflexão dos estudantes sobre a prática e reforçar o respeito aos direitos humanos. Também buscamos dar acesso prioritário das vítimas a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica”, frisou.

Adriano ressaltou ainda importância da participação ativa dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, OAB-PB e outras instituições, no combate ao cyberbullying e na implementação efetiva da legislação. Ele também destacou o compromisso da Assembleia Legislativa da Paraíba em aprovar medidas relacionadas aos estudantes, como o Estatuto dos Estudantes e o bônus no Enem para ingresso na UEPB.

“Os estudantes paraibanos são uma pauta constante de nossas discussões. Eu sei a importância que tem a educação para proporcionar o crescimento dos cidadãos. E tudo começa lá na base, dentro da escola. Só com educação possamos buscar uma vida mais digna e essa é uma das pautas do meu trabalho como deputado”, concluiu.

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Paraíba

Praiô Beach Club esclarece que não joga esgoto na praia do Seixas, em João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) embargou o bar Praiô Beach Club, localizado na Praia do Seixas, em João Pessoa. O fato aconteceu na quinta-feira (16/05), por irregularidades no sistema de esgoto que estava subindo na calçada em via pública.

O proprietário do lugar, Jonathas Pereira Falcão, músico paraibano e vocalista da banda Seu Pereira, multado em R$ R$ 5.985,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais), se dirigiu ao público através das redes sociais e contou que o problema teria sido provocado após um entupimento na encanação das pias e cozinha e que a fiscalização havia chegado antes que o desgotamento tivesse sido realizado.

Confira o vídeo:

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Justiça anula eleição da mesa diretora de Câmara Municipal por irregularidades; confira

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Redação do Portal da Capital

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu anular o ato que culminou com a realização da sessão extraordinária ocorrida no dia 09/12/2021, na qual foi eleita uma nova mesa diretora na Câmara Municipal de Areial para o biênio 2023/2024. Na decisão, o colegiado determina que seja mantida a mesa anteriormente eleita, com a realização de novas eleições apenas para o cargo de primeiro secretário, nos moldes previstos nos artigos 14 e 15 do Regimento Interno da Casa.

A relatoria do processo nº 0800081-25.2022.8.15.0171 foi do desembargador José Ricardo Porto.

Conforme consta nos autos, os vereadores Marcos Antonio Jorge da Silva, Afonso Henrique Patrício Alves e Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos foram eleitos, em janeiro de 2021, para compor a Mesa da Câmara Municipal de Areial no biênio 2023/2024. Entretanto, meses após a eleição e em razão de requerimento apresentado pelos vereadores Diego Balbino Martins, Edvaldo de Lima e Josinaldo Miguel da Silva, o pleito foi anulado, tendo sido realizada nova eleição, sob o fundamento de que a vereadora Maria Aparecida Oliveira Santos havia sido reeleita para o mesmo cargo (primeira secretária), em manifesta violação ao disposto no artigo 23, § 2º, III, da Lei Orgânica do Município.

Os vereadores Marcos Antonio Jorge da Silva, Afonso Henrique Patrício Alves e Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos impetraram um mandado de segurança, alegando que como a primeira secretária havia renunciado ao cargo, caberia tão somente a convocação de nova eleição para o seu posto, conforme determina o regimento interno.

Analisando o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que houve ilegalidade no ato praticado pelo então presidente da Câmara. Segundo ele, uma nova eleição da Mesa só seria realizada no caso de renúncia coletiva, o que não ocorreu no caso.

“O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Areial não contém nenhuma norma determinando a desconstituição in totum da Mesa eleita na hipótese de reeleição indevida de um dos seus integrantes, sendo forçoso concluir que, em tal conjuntura, deveriam ser aplicadas as regras contidas nos artigos 14 e 15 da norma regimental, com a convocação de uma nova eleição apenas para o cargo de primeiro secretário, que restou vago após a renúncia da vereadora Maria Aparecida Oliveira Santos”, pontuou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

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