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Ministério Público Federal denuncia advogado por crime de exploração de prestígio

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal denunciou, nessa terça-feira (19), o advogado Antônio Amauri Malaquias de Pinho por exercer tráfico de influência em decisões que seriam proferidas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação penal é resultado de investigações no âmbito da Operação Mercador de Fumaça, deflagrada em 2017. As investigações apontaram que o acusado negociou valores a pretexto de influir em decisões nos tribunais superiores que garantiriam a recondução de um prefeito então afastado de seu cargo pela Justiça estadual.

No documento, o MPF relata que Antônio Amauri solicitou o pagamento de R$ 800 mil para garantir provimento de recurso no STJ. A manobra seria realizada em favor de seu pretenso cliente, o ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP), Acir Filló dos Santos. No entanto, o recurso apresentado pelo político foi indeferido. Com a remessa do processo ao STF, desta vez, Amauri pediu R$ 2 milhões para assegurar que a decisão daquele tribunal seria favorável à recondução do político, destaca publicação do MPF.

As investigações revelaram conversas sobre as negociações via WhatsApp entre o advogado e o ex-prefeito. A peça reforça as acusações apresentando “prints” do aplicativo que foram entregues por Acir dos Santos. Em um dos trechos Antônio Amauri diz: “O pessoal garantiu o resultado, data…td certo (…)”. A propriedade do número de telefone citado foi comprovada pela Polícia Federal.

O nome dado à operação – Mercador de Fumaça – faz alusão ao fato de que o acusado “vendia fumaça”, ou seja, uma influência não comprovada. A ação destaca ainda que essa não é a primeira vez que o acusado é processado por tráfico de influência, “reforçando a percepção de que o ora denunciado é um contumaz praticante do crime de exploração de prestígio”. Em 2014, o advogado chegou a ser condenado pela prática criminosa.

Cota – Em cota (comunicação) enviada junto à denúncia, o MPF informa que enviou cópia da denúncia para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de que sejam adotadas providências disciplinares quanto ao denunciado. Também esclarece que solicitou à Polícia Federal a instauração de um novo inquérito a fim de apurar a prática de possível crime de lavagem de bens e ativos. A suspeita é motivada por um laudo de perícia criminal que apontou incompatibilidade entre as declarações fiscais e as movimentações bancárias de Amauri em 2016.

Íntegras da denúncia e da cota

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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