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Paraíba

Ex-prefeito de Lucena condenado por improbidade tem suspensão dos direitos políticos reduzidos

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve em parte, por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, sentença que condenou o ex-prefeito de Lucena, Antônio Mendonça Júnior, por ato de improbidade administrativa. Com a decisão, o Colegiado deu provimento parcialmente ao apelo apresentado pelo ex-gestor, apenas parar reduzir o período de suspensão dos direitos políticos para o mínimo legal de três anos, mantendo-se seus demais termos. O relator da Apelação Cível nº 0000467-53.2014.815.1211 foi o desembargador José Ricardo Porto. O recurso foi apreciado nessa terça-feira (2).

No 1º Grau, o Juízo da Comarca de Lucena, nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade proposta pelo Ministério Público, julgou procedente a pretensão para condenar o ex-gestor por violação as normas capituladas no artigo 11, caput, e inciso I da Lei nº 8.429/92 (princípios), aplicando-lhe a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além de pagamentos de multa civil no valor de 10 vezes a remuneração mensal percebida à época dos fatos e perda da função pública, informa publicação do TJPB.

No recurso, a defesa do ex-agente político arguiu duas preliminares: inadequação da via eleita e cerceamento de defesa. No mérito, alegou a inexistência de atos de improbidade administrativa, ante a ausência de dolo (má-fé) na conduta imputada, já que não inseriu pessoalmente a informação, bem como que não há lesão ou prejuízo decorrente dos contracheques não serem sequer entregues aos servidores, que somente têm acesso ao documento caso imprimam na internet. Por fim, argumentou que a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), que dá sustentação a tese ministerial, foi julgada improcedente.

Ao rejeitar a preliminar de inadequação da via eleita, o desembargador Ricardo Porto afirmou que não há que se falar em bis in idem (proibição de dupla punição), como sugerido pelo ex-gestor, haja vista a independência deste esfera de responsabilidade (improbidade) e a do Decreto-lei nº 201/67 (responsabilidade política – impeachment), conforme previsto no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto ao cerceamento de defesa, o relator ressaltou que se os fatos imputados na petição inicial restam suficientemente demonstrados por prova documental, descabe a dilação probatória. “Motivo pelo qual não há que se falar em cerceamento de defesa ou inépcia da exordial”, disse o desembargador.

No mérito, o relator afirmou que a ação busca coibir a prática da pessoalidade do agente no exercício da administração pública, diante da constatação de que o então prefeito fez publicidade ilegal em comprovantes de pagamentos dos servidores do Município de Lucena.

“Nos termos que dispõe o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos público deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, enfatizou o relator.

Ainda segundo o desembargador Porto, o prefeito é pessoalmente responsável pela propaganda veiculada nos contracheques dos servidores municipais, não havendo que se imputar a prática a terceiros. “Entendo que restou claramente demonstrado o dolo genérico decorrente da realização de ato simbolizando mero enaltecimento pessoal por parte do agente político. Tal conduta, atentatória aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, é suficiente para configurar o ato capitulado no artigo 11 da Lei 8.429/92”, afirmou.

No que diz respeito à investigação da AIJE, o relator observou que o resultado que deu sustentação a tese ministerial, não vincula o presente julgador, na medida em que se analisa aspectos diferentes da conduta do agente, com consequências igualmente distintas.

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Paraíba

Santander Universidades oferece 3 mil bolsas de estudo para as certificações CPA-10 e CPA-20

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Redação do Portal da Capital

O Santander Brasil, em parceria com a Academia de Finanças Rafael Toro, oferece 3 mil bolsas para cursos preparatórios para as certificações CPA-10 e CPA-20, credenciais mínimas para trabalhar no mercado de investimentos e produtos financeiros, ambas concedidas pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

Após a inscrição, os candidatos realizarão um teste de conhecimentos gerais, que concederá aos 3 mil mais bem ranqueados o curso online preparatório da Rafael Toro. As inscrições podem ser feitas até 27/05/2024 na plataforma Santander Open Academy. Para participar, basta ser maior de 18 anos, estar cursando ou ser graduado ou pós-graduado em qualquer área.

Após a fase preliminar, será aplicado um simulado da prova da Anbima pela Academia de Finanças Rafael Toro, e os 1,8 mil participantes com melhor performance serão contemplados com vouchers para realizar a prova para o CPA-10 ou para CPA-20, custeada pelo Santander. “É por meio de iniciativas como esta que o Santander Universidades capacita profissionais de todas as idades, independentemente de sua formação ou estágio de carreira. Queremos fomentar um mercado capaz de atuar em todas as frentes do segmento financeiro, democratizando o conhecimento necessário que credencia pessoas como assessores de investimentos,” afirma Marcio Giannico, Senior Head de Governos, Instituições, Universidades e Universia no Brasil.

Os alunos terão acesso aos conteúdos por 2 meses, e até 1 mês para ativar o voucher na plataforma Academia Rafael Toro e realizar a prova no site da ANBIMA que abordará temas como renda variável, renda fixa, derivativos, fundos de investimento e princípios básicos de economia e finanças. As certificações CPA-10 e CPA-20 são pré-requisitos para quem deseja atuar no mercado financeiro com distribuição de produtos de investimento em agências bancárias ou plataformas de investimento. Para se candidatar a vagas de assessor de investimento AAA, do Santander, a CPA-20 é obrigatória.

▪︎ Santander e seu apoio a Educação Superior
O Santander Universidades já impactou a vida de mais de 1,5 milhão de pessoas por meio de programas gratuitos realizados em parceria com 1,2 mil universidades de 26 países. Ao longo de 27 anos, este sólido compromisso destinou mais de 2,3 bilhões de euros a iniciativas de educação, com a perspectiva de investir mais 400 milhões de euros até 2026.

Apenas em 2023, foram investidos 105 milhões de euros e apoiamos mais de 498 mil pessoas e empresas. Foram entregues no Brasil mais de 184 mil cursos, bolsas de estudo e mentorias para apoiar jovens, universitários, empreendedores, PMEs e startups. Essa entrega é realizada através do Open Academy, plataforma aberta de cursos, conteúdos e bolsas gratuitas e pela plataforma Santander X, iniciativa de apoio ao empreendedorismo, que dá acesso a mentorias nacionais e internacionais, desafios globais e premiações com incentivo financeiro.

Além de acesso a investidores, visibilidade internacional e networking. Devido à sua forte atuação na educação, o Santander foi reconhecido em 2023 pela revista Fortune como uma das empresas que mais contribui para um mundo melhor, de acordo com a lista ‘Change the World’.

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Ministério Público fará audiência sobre direitos das pessoas com autismo na próxima segunda-feira

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba vai promover, na próxima segunda-feira (20/05), às 9h, no auditório da Promotoria de Justiça de João Pessoa, no centro da capital, uma audiência pública para discutir temas relacionados com os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A audiência faz parte da Notícia de Fato nº 002.2024.018626, que trata do atendimento às pessoas com TEA, e será realizada de forma conjunta com os promotores da Saúde, Educação e Consumidor da Capital.

Durante a audiência, será ministrada uma palestra sobre o “Transtorno do Espectro Autista: o verdadeiro diagnóstico”, com a médica psiquiatra e diretora técnica do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, Camila de Almeida França Falcão.

Serão convidados para participar da audiência pública representantes das Secretarias de Saúde do Estado e de João Pessoa, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (Funad) e do setor educacional.

De acordo com o Ministério da Saúde, o TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. O diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de estímulos para desenvolver independência e qualidade de vida.

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Paraíba

Diretório provisório do Novo PTB fará coleta de assinaturas na PB para registro partidário no TSE

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Redação do Portal da Capital

A Comissão Provisória do novo Partido Trabalhista Brasileiro na Paraíba (PTB-PB) realizará uma campanha estadual para coletar  assinaturas necessárias para efetuar o registro partidário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PTB é uma das legendas que fez história na política nacional brasileira e teve como grandes expoentes os filiados e ex-presidentes Getúlio Vargas e João Goulart, além do ex-governador Leonel Brizola.

A legenda precisa coletar, pelo menos, 591.148  (quinhentas e noventa e uma mil, cento e quarenta e oito) assinaturas, em dois anos, para que o retorno oficial da sigla ao cenário político no Brasil possa ser oficializado. O número corresponde a 0.5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Na Paraíba, o ex-deputado estadual Chico Lopes comandará o evento que contará com participação de lideranças políticas e de diversos representantes de movimentos sociais.

A coleta de assinaturas acontecerá no dia 28 de maio, a partir das 10h, nas dependências do Sindicato dos Engenheiros da Paraíba (Senge), em João Pessoa.

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