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Empresa restringe benefício do passe livre em ônibus interestadual e é alvo de ação civil pública

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A Promotoria de Justiça de Patos ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Auto Viação Progresso SA, que faz o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, para obrigá-la a cumprir o Estatuto do Idoso e a Lei 8.899/1994, no que diz respeito à oferta, em todas as linhas que possui, do número mínimo de vagas gratuitas e com descontos a pessoas idosas e com deficiência, independente da classe de ônibus (convencional, executivo, semi-leito, leito, etc).

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Elmar Thiago Alencar, na última terça-feira (14), e tramita na 7ª Vara Mista de Patos.

Segundo o promotor, aportou no Ministério Público reclamação de que pessoas com deficiência não estariam conseguindo exercer o direito à gratuidade nos ônibus interestaduais da Progresso.

Ao ser questionada, a empresa argumentou que, amparada nos Decretos 3.691/2000 e 5.934/2006, limita-se a oferecer a gratuidade do transporte a pessoas com deficiência e idosos, apenas nos ônibus convencionais e que, embora haja ônibus de Patos/PB a Recife/PE e de Recife/PE a Patos/PB diariamente, apenas em um dia da semana (para cada deslocamento) é garantida a gratuidade, mais precisamente às terças-feiras. “Diante disso, imagine a seguinte situação: na terça, a pessoa com deficiência ou idosa pega um ônibus em Patos/PB, com destino a Recife/PE, porém só há ônibus de volta (de Recife/PE a Patos/PB) na terça-feira da semana seguinte. Significa dizer, então, que ela precisará ficar por, no mínimo, uma semana em Recife/PE, aguardando o próximo ônibus que concede o ‘Passe Livre’, para, então, poder retornar gratuitamente a Patos/PB”, exemplificou o promotor, argumentando que os decretos contrariam a Lei 8.899/94 e o Estatuto do Idoso.

A ação

A ação do MPPB tem como objetivo fazer com que a Empresa Progresso observe integralmente o artigo 1º da Lei n. 8.899/94 e o artigo 40 do Estatuto do Idoso. Para isso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar que a Progresso seja obrigada a oferecer, em todas as linhas que possui, o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos às pessoas com deficiência e aos idosos, independentemente da classe do ônibus (convencional, executivo, semi-leito, leito, etc), quando não houver linha convencional partindo no mesmo dia que outra linha não-convencional.

Sendo deferida, a promotoria também requer que a empresa seja obrigada a dar publicidade à tutela de urgência, divulgando a decisão na sua página oficial inicial da internet, e em todos os seus guichês de negócios que vendam ou entreguem passagens, mediante a afixação de cartaz, em local exposto aos compradores, até a decisão final da ação.

Requer ainda que seja afastada, no caso concreto, a aplicabilidade, ante a sua ilegalidade,
dos artigos 1º do Decreto nº 3.691/2000 e 3º do Decreto nº 5.934/2006, os quais restringiram
indevidamente os artigos 1º da Lei nº 8.899/1994 e 40 do Estatuto do Idoso. “É importante frisar que o Ministério Público não deseja que idosos e deficientes tenham garantido o transporte gratuito em ônibus executivo pelo simples motivo de desejar que eles sejam transportados com luxo. Não. Se houvesse, diariamente, um serviço convencional simultaneamente a um serviço de luxo, o Ministério Público não iria ajuizar uma ação para obrigar que pessoas com deficiência e idosos fossem transportados gratuitamente na categoria superior. O problema, todavia, reside no fato de a empresa disponibilizar apenas um horário gratuito por semana no serviço convencional, enquanto que as categorias diferenciadas possuem incontáveis horários semanais, situação que evidentemente desnatura e inviabiliza a aplicação da Lei nº 8.899/1994 e do Estatuto do Idoso”, enfatizou o promotor.

O que diz a Lei

O Estatuto do Idoso, em seu artigo 39, assegura aos idosos com mais de 65 anos de idade a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e que para obter o benefício basta apresentar documento pessoal comprovando sua idade.

Assegura ainda a reserva de 10% dos assentos para idosos nos veículos de transporte coletivo e a reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como o desconto mínimo de 50%, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, e que também tenham renda inferior a dois salários mínimos.

Já a Lei 8.899/1994 concede passe livre (gratuidade) às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

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Sine-PB disponibiliza vagas de emprego em 12 municípios paraibanos a partir de segunda-feira

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Redação do Portal da Capital

O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB), a partir desta segunda-feira (20), disponibiliza 447 vagas de emprego em 12 municípios paraibanos. Em João Pessoa está concentrado o maior número de oportunidades – 203 vagas. As demais oportunidades de emprego estão distribuídas nos postos das cidades de Campina Grande, Bayeux, Sapé, São Bento, Santa Rita, Patos, Guarabira, Mamanguape, Cabedelo, Conde, Pombal.

Em João Pessoa o destaque é para os cargos de auxiliar de armazenamento com 20 vagas, de auxiliar de limpeza também 20 vagas, de balconista de açougue com 12 vagas, para fiscal de prevenção de perdas 12, e para atendente do setor de frios e laticínios com 12 vagas disponíveis.

No posto Sine-PB e nas quatro unidades de atendimento localizadas na Capital ainda estarão disponíveis vagas para empacotador a mão (10), já para vendedor de serviços, carregador de caminhão, açougueiro, operador de empilhadeira, operador de movimentação de A. de carga estão disponíveis cinco vagas para cada cargo, as outras oportunidades em diversas áreas.

Na cidade de Campina Grande, serão 105 vagas, sendo pedreiro (20), chapeiro (13), carpinteiro (10), armador de estrutura de concreto (10), para motorista de caminhão leve (6), atendente de mesa (5) e encarregado de obras (5) as profissões com o maior número de oportunidades disponíveis.

Já em Santa Rita, serão oferecidas 52 vagas de emprego, das quais 20 para ajudante de carga e descarga de mercadoria, 12 para auxiliar de logística e 10 para oficial de serviços gerais na M. de Edificações, entre outras oportunidades.

O Sine estadual de Guarabira vai oferecer seis vagas de emprego, delas, três para vendedor pracista, para emprego doméstico nos serviços gerais (duas), e mais uma vaga para vendedor pracista com experiência de 6 meses para quem possui CNH.

A cidade de Patos terá 19 vagas. A vaga de destaque vai para vendedor em domicílio com cinco postos de trabalho, e as outras oportunidades são para vendedor de informações comerciais, motorista de caminhão, consultor de vendas, assistente administrativo, ajudante de carga e descarga de mercadoria e por último, para operador de caixa, auxiliar de linha de produção e vendedor porta a porta, com duas vagas para cada cargo.

Por sua vez em São Bento, das 10 vagas disponíveis, duas sãso para consultor de vendas, para atendente de lojas e mercados também são duas vagas, duas para Ins-Rep. de linhas de comunicação de dados. Já atendente de farmácia – balconista, vendedor interno, vendedor pracista, auxiliar de estoque, têm uma vaga para cada cargo.

Em Mamanguape, são quatro vagas disponíveis para os cargos de empregado doméstico diarista, mecânico de máquinas agrícolas, motorista de caminhão – guincho pesado com munk e eletricista de veículos automotores, sendo uma vaga para o cargo.

As 22 vagas disponíveis para o município do Conde estão distribuídas para as funções de porteiro e vigilante – três vagas para cada cargo; cozinheiro de restaurante, auxiliar de limpeza e garçom – duas vagas cada; e 10 vagas para ajudante de carga e descarga de mercadoria.

Ainda há sete vagas no posto Sine-PB – Cabedelo, distribuídas para atendente de farmácia – balconista (2), para técnico em manutenção de máquinas (2), para montador de estruturas de metálicas e técnico em segurança do trabalho, assistente de vendas (uma vaga para cada cargo).

Para o município de Bayeux são disponibilizadas 14 vagas, para o cargo de ajudante de carga e descarga de mercadoria (10), marceneiro, montador, jardineiro e serralheiro, sendo uma vaga para cada. Já para Sapé são três vagas para auxiliar de escritório, enquanto para consultor de vendas e tecnólogo em designer gráfico é uma vaga para cada cargo. Em Pombal, para os cargos de mecânico de automóvel e supervisor de vendas comercial uma vaga para cada.

O Sine-PB possui atualmente 15 postos em funcionamento, e mais quatro unidades de atendimento em 15 municípios: João Pessoa, Campina Grande, Cajazeiras, Mamanguape, Monteiro, Pombal, Sapé, Bayeux, Conde, Guarabira, Itaporanga, São Bento, Santa Rita, Cabedelo e Patos.

O Sistema realiza o trabalho de recrutamento de pessoal para empresas instaladas ou que irão se instalar no estado. Esses serviços podem ser solicitados pelo e-mail: [email protected] .

Confira  as vagas

Telefones do Sine-PB para contato:

João Pessoa – 3218-6617 – 3218-6600
Bayeux – 3253-2818
Cabedelo – 3250-3270
Cajazeiras -3531-7003
Campina Grande – 3310-9412
Guarabira – 3271-3252
Itaporanga – 3451-2819
Mamanguape – 3292-1931
Monteiro – 99863-3217
Patos – 3421-1943
Santa Rita – 3229-3505
Sapé – 3283-6460
Pombal – 3431-3545
Conde – 3298-2025
São Bento – 3444-2712

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Taxa de desocupação na Paraíba cai para 9,9% no primeiro trimestre de 2024, revela IBGE

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A Paraíba encerrou o primeiro trimestre deste ano com taxa de desocupação de 9,9%, ou seja, abaixo de dois dígitos, apontando uma melhora na empregabilidade no Estado. Na comparação com o primeiro trimestre do ano passado, a queda foi de 1,2 ponto percentual, segundo informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgadas nesta sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o IBGE, a taxa do primeiro trimestre de desocupação de 2024 é a menor na série histórica do indicador dos últimos oito anos. O menor índice de desocupação anual da Paraíba foi no ano de 2015, quando alcançou 8,2%.

3ª MENOR DO NE – No cenário regional, com a melhora da empregabilidade no Estado, a Paraíba ficou com a terceira menor taxa de desocupação entre os nove estados do Nordeste: Ceará (8,6%), Rio Grande do Norte (9,6%) e a Paraíba (9,9%). A taxa de desocupação paraibana ficou bem abaixo também no primeiro trimestre deste ano do Nordeste, que permanece acima de dois dígitos (11,1%).

No primeiro trimestre deste ano, em números absolutos, a população ocupada na Paraíba atingiu 1,073 milhão de pessoas. São mais 91 mil pessoas a mais do que no 1º trimestre em relação ao último do ano anterior. Entre os segmentos os que mais têm mão de obra ocupada na Paraíba são: a administração pública (343 mil); o comércio, reparação de veículos e peças (309 mil); agricultura (167 mil); informação comunicação, atividades financeiras e imobiliárias (144 mil); indústria geral (143 mil) e a construção (140 mil).

CONCEITO DE DESOCUPADO – O IBGE classifica como pessoas desocupadas aquelas que não estavam trabalhando, mas estavam disponíveis para trabalhar e também tomaram alguma providência efetiva para conseguir trabalho nos trinta dias anteriores à semana em que responderam à pesquisa.

SOBRE A PNAD – A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) é o principal instrumento para monitoramento da força de trabalho no país. A amostra da pesquisa por trimestre no Brasil corresponde a 211 mil domicílios pesquisados. Cerca de dois mil entrevistadores trabalham na pesquisa, em 26 estados e Distrito Federal, integrados à rede de coleta de mais de 500 agências do IBGE.

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Empresários avaliam resultados de taxas diferenciadas para mais empresas investirem em Cabedelo

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Cerca de um ano depois de oferecidos incentivos fiscais para que mais empresas passassem a investir no município de Cabedelo, alguns empresários avaliam a iniciativa da Prefeitura da cidade como positiva para o mercado. A ação foi garantida a partir do Código Tributário Municipal e da Lei Complementar (LC) nº78/2021, que concede redução na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com taxas abaixo das cobradas em outros municípios.

“Temos empresa na cidade e vemos como essas taxas e benefícios que incluíram novas categorias empresariais estão fazendo diferença no mercado. É algo que, do ponto de vista empresarial, é bem vantajoso”, declarou Daniel Freitas, diretor comercial do Complexo de Self Storage e Coworking Cabe Mais.

Com a iniciativa da Prefeitura, entraram no rol de beneficiados diversos segmentos, a exemplo de empresas de tecnologia, convênios para prestação de assistência médica, programas de turismo, administradora de consórcios, empresas de engenharia, de advocacia, dentre outras.

Taxas diferenciadas
Têm direito à redução na alíquota do imposto as seguintes atividades: planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. A elas é oferecida uma taxa de 3% nos impostos devidos.

A mesma taxa é oferecida para empresas de: hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços); agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres; guias de turismo; e exibições cinematográficas.

Já a alíquota de 2% é oferecida para as seguintes áreas: Tecnologia da Informação, blockchain, análise de dados, inteligência artificial e congêneres; telemarketing, call center, startups e congêneres; serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres; administradora de consórcios, administradora de cartão de crédito e/ou débito, administradora de bens e serviços, salvo holding patrimonial; serviços de concessão de empréstimos consignados; advocacia; e contabilidade, inclusive serviços de técnicos e auxiliares.

O que é o ISSQN?
O ISSQN é um tributo recolhido pelo município e cobrado de empresas e profissionais autônomos. Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo. A ampliação da lista de serviços que podem aderir às alíquotas diferenciadas no pagamento do ISS é um incentivo a mais que a Prefeitura de Cabedelo passou a oferecer a profissionais autônomos e empresários que queiram se instalar na cidade, gerando renda, emprego e movimentando, ainda mais, a economia local.

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