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Paraíba

Decisão suspende dispositivo de lei que trata das emendas parlamentares impositivas em João Pessoa

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O desembargador Leandro dos Santos deferiu Medida Cautelar, em caráter liminar, ad referendum do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, para suspender a eficácia do dispositivo contido no § 5º do artigo 127-A da Lei Orgânica do Município de João Pessoa. A norma foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0808778-68.2019.815.0000 ajuizada pelo Município de João Pessoa, alegando que a Câmara Municipal transbordou de suas competências legislativas ao tipificar como crime de responsabilidade a inexecução orçamentária no tocante às emendas parlamentares.

Ao suspender, liminarmente, a eficácia do § 5º do artigo 127-A, o desembargador Leandro dos Santos levou em consideração o que dispõe a Súmula Vinculante nº 46 que assim estabelece: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”, destaca publicação do TJPB.

“Assim, o enunciado não reconhece a competência dos Estados e Municípios para editar atos normativos, tanto de direito substantivo ou adjetivo, relacionados a crimes de responsabilidade”, ressaltou o desembargador.

Já sobre as emendas parlamentares impositivas, o desembargador disse que a lei municipal guarda simetria com as regras aprovadas no âmbito do Projeto de Emenda Constitucional nº 34/2019, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 27 de junho de 2019, passando a ser a Emenda Constitucional nº 100/2019. Ele considerou ser este um importante instrumento de participação social na construção de políticas públicas, na medida em que o vereador é o legítimo representante do povo.

No entanto, observou que mesmo tendo um caráter obrigatório pelo Poder Executivo, o direcionamento de recursos orçamentários por parte dos parlamentares deve estar albergado pelos princípios que regem a Administração Pública, sobretudo a legalidade e constitucionalidade. “Logo, eventuais destinações de recursos do Orçamento Municipal que colidam com as regras e as boas práticas que regem a Administração Pública nacional, bem como aquelas que orientam o direito financeiro, não poderão ser exigidas do Executivo”, destacou.

Leandro dos Santos citou algumas hipóteses de quando as emendas parlamentares deixarão de ser obrigatórias: destinação de recursos para a construção de uma obra inexistente, ou seja, que não esteja dentro daquelas planejadas pelo Executivo Municipal; destinação de recursos para subvencionar ONGs, que por qualquer razão, estejam impedidas de contratar ou de manter com a Administração Pública contratos e convênios, bem como, mesmo que em caráter temporário, por razões circunstanciais, esteja à Administração Pública impedida de repassar valores a elas.

Sobre o fato questionado na ADI de que durante a tramitação do Projeto de Lei que buscava emendar a Lei Orgânica Municipal, a Câmara de Vereadores de João Pessoa teria violado o devido processo legislativo, uma vez que não foi obedecido o interstício mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno das discussões, o desembargador entendeu que não seria o caso de suspender a norma integralmente, considerando, inclusive, a presunção de constitucionalidade que milita em favor das leis que emanam dos parlamentos. “Acrescente-se, ademais, ser muito prematuro reputar como violado o processo legislativo, pela ausência de observação do interstício de 10 dias, entre uma sessão e outra, quando pode a própria Casa Legislativa elidir este intervalo por uma resolução interna corporis”, afirmou.

Ao deferir parcialmente a Medida Cautelar, o desembargador Leandro determinou a notificação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, na pessoa de seu presidente, acerca da decisão, para, querendo, no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação, apresentar as informações que entender necessárias. Solicitou, ainda, dia para julgamento, a fim de submeter a Medida Cautelar ao Plenário do Tribunal Pleno, sem prejuízo do cumprimento das diligências já determinadas.

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Paraíba

Ministério Público fará audiência sobre direitos das pessoas com autismo na próxima segunda-feira

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O Ministério Público da Paraíba vai promover, na próxima segunda-feira (20/05), às 9h, no auditório da Promotoria de Justiça de João Pessoa, no centro da capital, uma audiência pública para discutir temas relacionados com os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A audiência faz parte da Notícia de Fato nº 002.2024.018626, que trata do atendimento às pessoas com TEA, e será realizada de forma conjunta com os promotores da Saúde, Educação e Consumidor da Capital.

Durante a audiência, será ministrada uma palestra sobre o “Transtorno do Espectro Autista: o verdadeiro diagnóstico”, com a médica psiquiatra e diretora técnica do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, Camila de Almeida França Falcão.

Serão convidados para participar da audiência pública representantes das Secretarias de Saúde do Estado e de João Pessoa, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (Funad) e do setor educacional.

De acordo com o Ministério da Saúde, o TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. O diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de estímulos para desenvolver independência e qualidade de vida.

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Paraíba

Diretório provisório do Novo PTB fará coleta de assinaturas na PB para registro partidário no TSE

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Redação do Portal da Capital

A Comissão Provisória do novo Partido Trabalhista Brasileiro na Paraíba (PTB-PB) realizará uma campanha estadual para coletar  assinaturas necessárias para efetuar o registro partidário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PTB é uma das legendas que fez história na política nacional brasileira e teve como grandes expoentes os filiados e ex-presidentes Getúlio Vargas e João Goulart, além do ex-governador Leonel Brizola.

A legenda precisa coletar, pelo menos, 591.148  (quinhentas e noventa e uma mil, cento e quarenta e oito) assinaturas, em dois anos, para que o retorno oficial da sigla ao cenário político no Brasil possa ser oficializado. O número corresponde a 0.5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Na Paraíba, o ex-deputado estadual Chico Lopes comandará o evento que contará com participação de lideranças políticas e de diversos representantes de movimentos sociais.

A coleta de assinaturas acontecerá no dia 28 de maio, a partir das 10h, nas dependências do Sindicato dos Engenheiros da Paraíba (Senge), em João Pessoa.

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Paraíba

Paraíba é escolhida para teste de projeto que visa garantir eficiência em gestão pública na Saúde

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No próximo mês, uma nova fase se inicia para o Sistema Único de Saúde (SUS), marcada pelo lançamento do piloto do Projeto de Monitoramento das Recomendações Elegíveis de Auditoria, liderado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS). Com o objetivo de fortalecer os serviços de saúde por meio de recomendações pactuadas com os auditados, a iniciativa será testada primeiramente na Paraíba, bem como nos estados do Paraná, Minas Gerais e  Rondônia.

O marco inicial será dado com a fase in loco, cujo propósito é garantir a implementação das medidas corretivas e melhorias sugeridas pela auditoria. Essa abordagem visa manter o processo como uma continuidade integrada, evitando que seja percebido como algo separado ou independente.

Recomendações elegíveis

As recomendações elegíveis dentro do contexto da auditoria referem-se àquelas que são consideradas fundamentais ou estruturantes para as políticas ou programas do SUS. Elas têm o potencial de impactar positivamente a execução das melhores práticas nos estabelecimentos de saúde e nas condições de vida da população, bem como nas linhas de atenção à saúde, investimento na saúde, gestão de saúde e na educação em saúde.

Essas recomendações são identificadas durante o processo de auditoria, que visa avaliar a conformidade, a eficiência dos serviços de saúde. São consideradas elegíveis aquelas que, se implementadas, podem contribuir para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, bem como aprimorar a gestão e governança no âmbito do SUS.

De acordo com o diretor do DenaSUS, Alexandre Rodrigues, essas recomendações podem incluir desde a implementação de novos protocolos de atendimento para reduzir tempos de espera até alocação de recursos em hospitais regionais. “Tais recomendações são priorizadas pela sua capacidade de gerar impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população”, elucida.

Monitoramento e relatório de auditoria

A Coordenação-Geral de Auditoria (CGAUD), vinculada ao DenaSUS, assumirá o papel de conduzir o monitoramento após a conclusão das auditorias. “O ciclo de auditoria é delineado como um processo contínuo, abrangendo diversas etapas, desde o planejamento até o monitoramento. Essa abordagem estruturada visa garantir a integridade nos processos de auditoria, contribuindo para aprimorar a gestão pública e combater irregularidades”, explicou o coordenador-geral de Auditoria, Jomilton Costa.

O relatório de auditoria é uma peça fundamental nesse processo. Nele são apresentados resultados, conclusões e recomendações que contribuem para a melhoria da gestão do SUS e o fortalecimento da governança e controle interno.

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