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Call Center: Empresa AeC é obrigada a indenizar funcionária por danos morais
O desembargador Edvaldo de Andrade, relator do Processo 0000138-97.2019.5.13.0006, atendeu parcialmente ao recurso de uma funcionária e condenou a AeC Centro de Contatos S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A empregada recorreu à segunda instância depois que o juízo da 6a Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedentes os pedidos reivindicados na ação trabalhista contra a empresa.
No processo, a funcionária alegou que não foi dado o devido valor às provas dos autos e ainda acusou a AeC de discriminação, por havê-la demitido enquanto estava doente, em janeiro de 2018. Uma das reivindicações era sua reintegração no emprego ou o pagamento de indenização correspondente a todos os salários do período em que esteve afastada da empresa. Requereu também o pagamento de danos morais, sob o argumento de que a empresa forçou-a a permanecer no ambiente de trabalho, sem lhe fornecer nenhuma tarefa ou atribuição, destaca publicação do TRT-PB.
Demissão não discriminatória
Após o período de afastamento para tratamento de saúde, ao retornar o trabalho, a empregada foi dispensada. Para o relator, a dispensa da funcionária não pode ser considerada como de caráter discriminatório, principalmente quando demonstrado que a ruptura contratual havia ocorrido por outras razões.
Analisando os autos, o magistrado verificou que a dispensa sem justa causa da autora foi motivada pelos atrasos reiterados no intervalo de 19.12.2017 a 09.01.2018, no período imediatamente posterior ao seu retorno ao trabalho, depois do afastamento por doença, e não por discriminação, como alega.
Danos morais
Por outro lado, o desembargador Edvaldo de Andrade verificou que, quando a reclamante retornou ao emprego, antes de sua dispensa, foi forçada a permanecer no local de trabalho, sem nada fazer, porque não lhe foram fornecidas tarefas ou atribuições. O magistrado deixou expresso que a empresa “impôs um ócio nefasto à autora, deixando-a sem nada fazer, sem atender a clientes, nem praticar nenhuma outra função, conduta ilícita patronal que se revela de extrema gravidade”.
Para o relator, a prestação de serviços é o elemento fundamental do contrato de trabalho, pois o labor dignifica o homem e a sua negativa é conduta ilícita que merece um juízo de reprovação. “Assim, a conduta ilícita praticada pela empregadora e por seus representantes não configurou mero dissabor do cotidiano profissional, sendo apta, pois, a caracterizar o prejuízo extrapatrimonial”, descreveu.
O desembargador deixou claro que os danos morais dizem respeito ao aviltamento de direitos concernentes à dignidade da pessoa humana, como a humilhação, a vergonha, constrangimento, assédio. Pela intensidade do sofrimento ou da humilhação da reclamante, considerou que a quantia de R$ 3 mil constituía um valor razoável para indenizá-la pelo fato ocorrido.
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Construtora lança programa de relacionamento e desenvolvimento exclusivos para corretores
A Bauten apresentou nesta semana o “BautenLab”, campanha de laboratórios, eventos e cursos para compartilhamento de informações com os parceiros do mercado imobiliário. Nesta oportunidade, a empresa também apresenta dados estratégicos de seus projetos que alcançaram uma excelente performance de vendas, seus novos investimentos e suas referências do setor , tendências e percepções do mercado.
A primeira edição deste projeto aconteceu na última quarta-feira (24), o encontro reuniu mais de 80 corretores parceiros, realizado no Ilha Tech, espaço de inovação e tecnologia. O evento contou com apresentação de Ruy Lopes, especialista em Inovação Estratégica, com o tema “Vendas de Imóveis – Uma experiência impulsionada por IA”.
“Com essa iniciativa, a Bauten amplia suas estratégias de estar ainda mais próxima dos corretores, em eventos volantes em diversos espaços colaborativos, cursos itinerantes dentro das imobiliárias, com o propósito de colaborar de forma direta no desenvolvimento pessoal e profissional de nossos parceiros”, comenta Esaú Magalhães, co-fundador da Bauten Desenvolvimento Imobiliário.
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Prefeito João Campos anuncia exposição imersiva do Luzzco em homenagem a Ariano Suassuna, no Recife
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Associação de Mulheres Empreendedoras da PB faz campanha para mães em situação de vulnerabilidade
A Associação de Mulheres Empreendedoras da Paraíba (AME-PB) está iniciando uma campanha solidária voltada ao Dia das Mães. O objetivo é arrecadar roupas, alimentos e materiais de higiene pessoal para beneficiar as mães que vivem em situação de vulnerabilidade social e são atendidas pelo projeto “Jampa Invisível” apoiado pela AME-PB. Para receber as doações, a Associação firmou parceria com o Complexo de Selfstorage e Coworking Cabe Mais, que cedeu um box para armazenar as arrecadações da campanha.
“As doações poderão ser feitas até o fim de semana do Dia das Mães e farão uma importante diferença para as famílias beneficiadas. Muitas delas já conhecemos e estão no cadastro do projeto ‘Jampa Invisível’. Esperamos contar com a ajuda de todos para ampliar esse gesto solidário”, declarou a presidente da AME-PB, Fany Miranda. Segundo ela, a intenção é fazer a entrega do que for arrecadado ao longo da semana especial dedicada às mães.
“Neste momento tão significativo é de extrema relevância unirmos esforços para apoiar aquelas que enfrentam desafios diários, ainda mais em situação de vulnerabilidade social. Através da campanha, podemos oferecer não apenas doações materiais, mas também gesto de amor, carinho e solidariedade que pode fazer toda a diferença na vida dessas mães e suas famílias”, ressaltou Daniel Freitas, diretor comercial do Cabe Mais. A empresa, inclusive, já tem esse braço social com o “Box Solidário”, agora adaptado à campanha do Dia das Mães.
Quem quiser fazer as doações presencialmente pode comparecer à Rua Antônio Francisco de Araújo, número 29, Parque Esperança, Cabedelo-PB (por trás da concessionária Jeep, na BR-230). Os interessados também podem obter mais informações pelo número: (83) 99978-0198 ou pelo instagram @mulheresempreendedoraspb.