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Artigo: Prisão em 2ª instância – uma reflexão sobre a liberdade

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Luiz Mário Guerra

Em 20 de dezembro de 1793, o jornalista parisiense Camille Desmoulins publicou forte crítica ao chamado período do terror, fase mais radical do governo jacobino, pós Revolução Francesa de 1789.

Segundo a publicação, “na França não havia suspeitos, tão somente condenados”. Entre os anos de 1793 e 1794, mais de 16 mil pessoas foram executadas sob a pecha de “traidores da revolução”.

Desmoulins apelou para a criação formal de um comitê de clemência. Em 5 de Abril 1794, o jornalista foi executado.

Como a história registra, as execuções consistiam basicamente em espetáculos de justiçamento. O condenado era levado numa carroça à Praça da Revolução e subia no cadafalso. A guilhotina descia e o povo vibrava, como numa festa. Era perigoso criticar as consequências da revolução. Havia um sentimento generalizado – e ao mesmo tempo paradoxal – de que aquelas prisões, condenações e execuções eram necessárias para a garantia do bem comum.

O grande terror passou, não sem antes consumir seus próprios precursores.

Com isso, o constitucionalismo ocidental do Séc. XIX, influenciado por matizes liberais, operou para garantir a moderação do poder punitivo estatal, num ambiente de república, o que foi feito por meio do processo penal.

A partir de então, na passagem do velho para o Novo Estado de Direito, a maioria das constituições europeias consagraram o princípio da presunção de inocência como pedra de toque do devido processo legal, dispondo, basicamente – e inspirados na Declaração Universal dos Direitos do Homem -, que “todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado”.

A Constituição Brasileira de 1988 avançou, declarando que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Assim, a despeito das prisões cautelares, que servem basicamente para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação lei penal, na atualidade, a prisão aplicada como pena, isto é, a reprimenda estatal como resultado do devido processo legal só pode ser levada a efeito quando não houver mais possibilidade de a sentença vir a ser reformada por órgão jurisdicional de grau superior.

Malgrado a clareza da dicção constitucional, no último dia 07 de novembro, discutiu-se no STF sobre a possibilidade de um acusado vir a ser preso antes de a sentença condenatória transitar em julgado, isto é, antes de ela se tornar definitiva, o que consiste, basicamente, na execução provisória da pena.

Para a corrente que defende a constrição, ao dizer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, a CF não proíbe a constrição, mas impede que o estado-juiz considere o réu culpado, em caráter definitivo.

O desafio do argumento consiste em superar a contradição ilustrada pela seguinte indagação: como pode o estado conduzir um réu à prisão sem considerá-lo culpado?

No entanto, para além deste argumento, os defensores da execução provisória da pena também alegam que, em razão de os tribunais superiores não se debruçarem sobre provas, o acusado não teria, em tese, como negar o fatos, o que autorizaria o recolhimento ao cárcere.

Ocorre, contudo, que muitas vezes o cerne das discussões não está nos fatos, mas nas consequências dele decorrentes. Isto é, alguém pode, assumidamente, afirmar que praticou a conduta imputada pela acusação, mas que tal fato não constitui delito penal, de modo que mesmo sobrevindo condenações em primeiro e segundo graus, por meio de recurso aos tribunais superiores o condenado pode obter uma decisão absolutória que reconheça que aquele fato – cuja autoria jamais se negou – trata-se de um irrelevante penal ou, por exemplo, de um simples ilícito civil.

A norma se sujeita a interpretação. Isso não se discute. Todavia, o desejo de justiçamento de parte da população não autoriza a flexibilização do unívoco sentido do texto constitucional, de modo a menoscabar princípios, direitos e garantias historicamente conquistados nos terrenos onde a luta contra a tirania estatal foram travadas.

A interpretação do Supremo sobre o texto constitucional não pode jamais variar ao sabor da efemeridade da opinião pública, sob pena de prejuízo à força normativa da Carta. Ademais, num regime de democracia semi-direta, deve se ter em conta que foi a sociedade que escolheu a redação da Carta Magna, o que, ao fim e ao cabo, termina por revelar a volatilidade da opinião pública. Daí o acerto do STF que, assumindo a função de guardião da estabilidade da constituição, por maioria, declarou inconstitucional a execução provisória da pena, reabilitando a liberdade como regra.

A discussão não findará com a proclamação do resultado pela corte. A autorreflexão é típica da democracia. E é salutar que assim o seja. Porém, qualquer indivíduo que titularize ou que pretenda titularizar direitos fundamentais deve, antes e sobretudo, aceitar conviver com a inarredável constatação de que um acusado no âmbito do processo penal ostenta idênticas garantias, por mais repugnante que possa – ou pareça – ser a acusação.

Luiz Mário Guerra é advogado criminalista, sócio do Urbano Vitalino Advogados e procurador do Estado de Pernambuco.

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Ao final das contas, o Bar do Cuscuz nunca foi exemplo para ninguém

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Redação do Portal da Capital

Olha… o desencadear da operação ‘Praia Limpa’, realizada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Secretaria de Meio Ambiente (Semam) neste mês de maio do ano 2024, não me surpreendeu em nada, principalmente, em se tratando da interdição temporária aplicada em desfavor do Bar do Cuscuz que, não sei se lembram, tem o jogador paraibano Hulck como sócio do empresário Jocélio Costa.

E antes que alguém fale alguma coisa, vou logo explicar o motivo da ausência do tal sentimento de surpresa da minha parte: o Bar do Cuscuz nunca foi exemplo para ninguém.

O estabelecimento, cada vez mais parece com aquele ditado popular que diz ““por fora bela viola, por dentro pão bolorento”. Isso porque, com o passar dos anos,  o Bar do Cuscuz tem atraído para si uma série de escândalos, truculências e situações diversas que apenas revelam uma péssima administração que é, naturalmente, refletida em situações significativamente “desastrosas” e que sempre me fazem pensar como ele ainda consegue se manter de pé e até crescer em meio a tantas situações negativas.

O quadro é tão grave que, para você entender, só aqui, neste simples textinho, consigo elencar, de cabeça e com pouco esforço, pelo menos, meia dúzia de situações que deveriam, no mínimo, envergonhar o Bar do Cuscuz. Dá uma olhada:

2015 – confusão envolvendo o Drº. Rey, figura que estava no auge da fama e que teria sido agredido dentro do Bar do Cuscuz, em Campina Grande;

2018 – clientes relataram despreparo e truculência por parte da Casa ao ter que lidar com uma denúncia de roubo dentro do estabelecimento ao ponto das supostas vítimas terem sido tratadas como qualquer coisa, menos como vítimas;

2019 – condenação por não repassar aos garçons os famosos 10% de gorjeta que eram deixados pelos clientes;

2021 – no período crítico da propagação do vírus da Covid-19, o estabelecimento chegou a ser condenado por crime contra a Saúde Pública ao descumprir determinação do Poder Público e promover aglomeração de clientes durante uma partida do Campeonato Brasileiro de Futebol; a condenação também se deu por ter havido promoção de publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e segurança (artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor, CDC).

2022 – condenação por comprovação de homofobia dentro do estabelecimento. O caso foi tão grave que resultou até na implementação de uma política e treinamento para atendimento ao público LGBTQIA+ e na contratação de pessoas trans;

2022 – a filial de Recife ficou famosa por ser palco constante de brigas e confusões generalizadas.

Pois é… diante disso, passo a entender menos ainda a permanência do jogador Hulck como sócio dessa casa que acumula tantos episódios ruins e de desrespeito aos próprios consumidores.

Considero esse flagrante de despejo de esgoto nas águas da orla da Capital paraibana, que culminou no fechamento temporário do estabelecimento, uma espécie de auge da falta de respeito com os clientes e até mesmo com os cidadãos que nunca sequer puseram os pés no Bar do Cuscuz, uma situação que, aos meus olhos, é digna de coroamento e da entrega do ‘Troféu Desrespeito‘ e do ‘Título de F0D4M-S3 Vocês: porque vou reabrir e continuar‘.

Mas, vou jogar a falta de fé debaixo do tapete e, sob a sensação de arrepios e embrulhos no estômago, dar um voto de confiança ao estabelecimento que, espero, aprenda a respeitar aos cidadãos, à própria clientela e, a si mesmo. Porque uma Casa que preza pelo próprio nome quando, por ventura, se vê no meio de uma situação embaraçosa faz todo o possível para “se limpar” e vigiar para não cair mais em esparrelas. E, olha… se os outros escândalos não foram suficientes para o reconhecimento de que alguma coisa está muito errada na administração geral, espero, de coração, que este seja porque pegou muito, muito, muito mal perante a opinião pública local, estadual e até nacional.

No desejo de não cometer injustiça, rememoro logo abaixo que não foi apenas o Bar do Cuscuz, que insiste em pregar uma suposta modernidade se apelidando de ‘BDC‘, flagrado despejando esgoto no mar de João Pessoa. Teve outros. Olha a lista abaixo:

– Bar do Cuscuz
– Quiosque Olho de Lula
– Quiosque Capitão Lula
– Quiosque das Frutas
– Hotel Nord Easy
– Quiosque dos Atletas
– Quiosque Rei do Coco

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Prisão, embargo e multas: o mínimo a se esperar contra quem joga esgoto nos rios e praias de JP

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Redação do Portal da Capital

* Por Suetoni Souto Maior

Temos visto nos últimos dias notícias de bares, quiosques e restaurantes sendo autuados por despejarem esgotos nas galerias pluviais e, consequentemente, nos rios e praias de João Pessoa. E o que isso tem de pior? Tem que a lista dos punidos inclui alguns dos mais famosos da capital, potencializadores da atração de turistas para a cidade. A parcial mostra estabelecimentos como Bar do Cuscuz, os quiosques Olho de Lula, Capitão Lula, das Frutas, dos Atletas e Rei do Coco e também o Praiô.

Os estabelecimentos estão sendo crucificadas pela prática, com toda a razão, e o Ministério Público da Paraíba defende que sejam punidos com embargos, multas e até prisões. O tema foi colocado na mesa em reunião ocorrida nesta quinta-feira (16) na sede do MPPB. A promotora Cláudia Cabral, que atua nas áreas de Meio Ambiente e Patrimônio Social, defendeu punição mais rigorosa para os comprovadamente infratores. Todos, até agora, deram desculpas como “aluguei o imóvel já assim” ou “só aconteceu hoje, justamente na hora da fiscalização”.

O poder público também tem sofrido críticas nas redes sociais, algumas merecidas. Elas seguem na linha de que as fiscalizações precisam ser mais efetivas. E isso é verdade. Porém, não dá para colocar apenas na conta da prefeitura e da Cagepa os desvios de conduta de comerciantes e moradores dos bairros mais valorizados da cidade. Estas pessoas enxergam o crime ambiental como coisa menor. Percebem como uma traquinagenzinha. Mas não é. A poluição agride a saúde das pessoas e, não vai demorar, vai espantar também os turistas. Ninguém quer nadar no esgoto.

Durante a reunião com representantes do Estado e da prefeitura, a promotora disse que o inquérito aberto para acompanhar o caso vai “individualizar condutas; cobrar a responsabilidade na prestação do serviço de qualidade pelos órgãos competentes, como Cagepa e Município de João Pessoa”. Alega ainda que “se faz necessário urgentemente a fiscalização, autuação, interdição, embargos, suspensão das atividades comerciais dos agentes poluidores, no exercício do poder-dever de agir da administração pública”. Para completar, alega que poderão ocorrer prisões e multas.

Além dessa força-tarefa, a representante do MPPB cobrou um plano de ação, com cronograma de atuação e etapas a serem cumpridas, de forma que as fiscalizações atinjam toda a orla da capital e também os rios, com limpezas, manutenção de toda a rede e identificação das ligações clandestinas e irregulares. Também foi requerida apresentação de campanha educativa, de relatórios de balneabilidade mais completos (com o raio de poluição da área comprometida) e com ampla divulgação à sociedade, bem como informações detalhadas sobre as ações efetivas realizadas e os investimentos nas redes pluviais e de esgotamento sanitário.

É preciso punição exemplar, para que a imagem da nossa cidade não fique mais suja que suas praias.

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Veja como uma alimentação saudável e equilibrada pode melhorar a saúde mental

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Redação do Portal da Capital

Você é o que você come. Estudos apontam que uma alimentação saudável pode melhorar as funções cerebrais, cognitivas e emocionais.

Quando a ingestão da alimentação é inadequada pela falta ou excesso de nutrientes, o cérebro pode ser afetado originando transtornos mentais como a depressão, ansiedade, estresse, insônia, entre outros.

De acordo com a nutricionista Paula Bacalhau, da equipe de Promoção da Saúde (Promoprev) da Unimed João Pessoa, a rotina acelerada da maioria das pessoas, com sobrecarga de atividades e cansaço, leva a uma busca por alimentos mais fáceis, geralmente, industrializados, que são ricos em aditivos químicos. “Isso favorece a desregulação hormonal, com maior produção de cortisol, adrenalina e noradrenalina, levando a um aumento de estresse e ansiedade”, explica.

Para a nutricionista, é importante que as pessoas tenham comportamentos que favoreçam a prática de uma alimentação saudável, para o melhor aproveitamento dos nutrientes, os quais contribuem para a produção dos ‘hormônios da felicidade’, como dopamina, serotonina, ocitocina e endorfina.

OFICINA GRATUITA

Como forma de orientar os clientes sobre alimentação saudável e a relação com o corpo e a mente, a Unimed João Pessoa vai realizar a oficina online, na próxima quarta-feira (22), das 14h30 às 15h30. Nesta oficina, os beneficiários vão aprender como a alimentação tem impacto no nosso cérebro, na cognição e no estado emocional.

A inscrição para a oficina é gratuita e pode ser feita pelo Portal Unimed JP.  Basta acessar a aba “Viver Melhor”, no menu principal e, em seguida, escolher a de sua preferência.

Podem se inscrever os clientes com idade a partir de 18 anos; com Índice de Massa Corporal a partir de 25 (entre 18 e 59 anos) ou 27 (a partir de 60 anos); e com circunferência abdominal acima de 94 cm (homens) e 80 cm (mulheres).

CLIQUE AQUI para ser redirecionado para a página.

BONS ALIMENTOS

Atenção! A alimentação saudável por si só não faz milagres, mas é importante caminho que, aliado a um conjunto de ações, contribuirá para uma melhor qualidade de vida. Veja abaixo alguns alimentos que são benéficos para o humor e bom funcionamento do cérebro:

Especiarias (poder antioxidante);

Alimentos fermentados (melhora a função intestinal e diminui a ansiedade);

Nozes (ômega 3, ação anti-inflamatória e antioxidante);

Chocolate amargo (fonte de ferro, proteção para os neurônios);

Abacate (fonte de magnésio, ação no transtorno depressivo);

Vegetais de folhas verdes (fonte de vitamina E, carotenoides e flavonoides, contra demência e declínio cognitivo).

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