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Coronavírus: como ficam as regras contratuais previamente estabelecidas?

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Vários governos municipais e estaduais estão recomendando o fechamento de estabelecimentos como escolas, lojas, shoppings e academias para tentar conter o surto de coronavírus no país. A maioria dos estabelecimentos estão aderindo aos pedidos. Isso faz com que possam ocorrer atrasos de entrega de mercadorias, alongamento de obrigações ou a paralisação de atividades previstas em contrato.

Não é só no mundo do comércio varejista. No cenário empresarial, o mesmo acontece. Contratos firmados entre empresas, fornecimento, importação, exportação, distribuição, e diversos outros certamente sofrerão impactos em seu cumprimento em decorrência da Covid-19.

A questão é: como ficam as regras contratuais previamente estabelecidas?

No mundo do Direito Civil brasileiro, existem dois institutos já bastante antigos chamados “caso fortuito” e “força maior”, detalha a sócia da Innocenti Advogados, Karina Penna Neves. Apesar de certa divergência teórica em relação à definição, na prática os conceitos definem uma excludente de responsabilidade decorrente de situação inevitável, imprevisível ou não, decorrente de ato humano ou da natureza, suficiente para que uma obrigação não possa ser cumprida, como por exemplo a eclosão de uma guerra, de uma greve geral, uma grande tempestade, um tsunami, um terremoto, ordens de autoridades ou finalmente, uma grave epidemia.

Ambos, caso fortuito e força maior, estão previstos em nosso Código Civil e funcionam como uma espécie de justificativa plausível para eventual inadimplemento de uma obrigação. É o caso da Covid-19.

A sócia da Innocenti Advogados lembra que episódios como o coronavírus podem assim ser classificados, garantindo que empresas não sejam penalizadas por eventuais descumprimentos de prazos ou obrigações contratuais, desde que, claro, relacionados diretamente às consequências do surto da pandemia. “Muitos contratos já trazem a previsão de excludente de responsabilidade em situações de caso fortuito ou força maior, mas, ainda que não esteja no papel, o Código Civil possui essa previsão expressamente. No entanto, a excludente não poderá ser suscitada de forma geral e sem critério. É necessário comprovar que não houve negligência e demonstrar a relação direta do inadimplemento da obrigação com a epidemia”.

Para Karina, é preciso analisar caso a caso, agir com bom senso e evitar litígios não razoáveis entre as partes. “É um momento excepcional. Assim, ainda que se busque incansavelmente a estabilidade dos contratos e das relações comerciais e empresariais, é certo que fornecedores e consumidores, ou mesmo empresas entre si, devem estar conscientes das restrições e limitações que estão sendo impostas pela dinâmica da Covid-19”. Isto quer dizer que suscitar pura e simplesmente inadimplemento contratual não faz sentido, afinal o não-cumprimento do contrato não se dá por opção, sendo o melhor caminho uma renegociação entre os contratantes.

 

Sobre Innocenti Advogados Associados

Com 37 anos de experiência, a Innocenti Advogados Associados conta com uma equipe de profissionais especializados que atendem aos mais diferentes interesses de pessoas, instituições e empresas de diversos segmentos e perfis.

Atua de maneira abrangente, com visão estratégica, inteligência jurídica e perspectiva global nas áreas consultiva, preventiva e contenciosa para empresas nacionais e multinacionais, bancos e fundos de investimento, fundos de pensão e organizações sem fins lucrativos.

Sempre procurando eficiência e transparência, a Innocenti alia o seu conhecimento tradicional às mais inovadoras formas de gestão e governança, dentro de parâmetros éticos e legais.

Sobre Karina Penna Neves

Karina Penna Neves é mestre em Direito Civil, professora colaboradora da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e presidente da 20ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

Com expressivo trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, ela é advogada inscrita na OAB-SP, na OAB-MG e na OAB-RJ. É, ainda, palestrante no TEDx e em institutos jurídicos e universidades.

Pós-graduada e graduada pela PUC-SP, também é pós-graduada em Direito Societário pela GVLaw e especialista em Previdência Privada.

É sócia na Innocenti Advogados Associados, coordenando as áreas de Direito Privado e Previdência Privada. Conduz temas envolvendo consultivo e contencioso cível (especialmente ligados ao Direito Empresarial) e grandes associações. Possui experiência de mais de 15 anos atuando em questões ligadas aos maiores fundos de pensão brasileiros e seus beneficiários.

Autora dos livros “Deveres de Consideração – Responsabilidade Pré e Pós-Contratual” (ed. Almedina Brasil, 2015) e “Estatuto da Advocacia e Novo Código de Ética e Disciplina da OAB Comentados” (ed. GEN, 2016), este último em sua 5ª edição. Possui publicações em jornais e revistas jurídicas especializadas.

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Ao final das contas, o Bar do Cuscuz nunca foi exemplo para ninguém

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Redação do Portal da Capital

Olha… o desencadear da operação ‘Praia Limpa’, realizada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Secretaria de Meio Ambiente (Semam) neste mês de maio do ano 2024, não me surpreendeu em nada, principalmente, em se tratando da interdição temporária aplicada em desfavor do Bar do Cuscuz que, não sei se lembram, tem o jogador paraibano Hulck como sócio do empresário Jocélio Costa.

E antes que alguém fale alguma coisa, vou logo explicar o motivo da ausência do tal sentimento de surpresa da minha parte: o Bar do Cuscuz nunca foi exemplo para ninguém.

O estabelecimento, cada vez mais parece com aquele ditado popular que diz ““por fora bela viola, por dentro pão bolorento”. Isso porque, com o passar dos anos,  o Bar do Cuscuz tem atraído para si uma série de escândalos, truculências e situações diversas que apenas revelam uma péssima administração que é, naturalmente, refletida em situações significativamente “desastrosas” e que sempre me fazem pensar como ele ainda consegue se manter de pé e até crescer em meio a tantas situações negativas.

O quadro é tão grave que, para você entender, só aqui, neste simples textinho, consigo elencar, de cabeça e com pouco esforço, pelo menos, meia dúzia de situações que deveriam, no mínimo, envergonhar o Bar do Cuscuz. Dá uma olhada:

2015 – confusão envolvendo o Drº. Rey, figura que estava no auge da fama e que teria sido agredido dentro do Bar do Cuscuz, em Campina Grande;

2018 – clientes relataram despreparo e truculência por parte da Casa ao ter que lidar com uma denúncia de roubo dentro do estabelecimento ao ponto das supostas vítimas terem sido tratadas como qualquer coisa, menos como vítimas;

2019 – condenação por não repassar aos garçons os famosos 10% de gorjeta que eram deixados pelos clientes;

2021 – no período crítico da propagação do vírus da Covid-19, o estabelecimento chegou a ser condenado por crime contra a Saúde Pública ao descumprir determinação do Poder Público e promover aglomeração de clientes durante uma partida do Campeonato Brasileiro de Futebol; a condenação também se deu por ter havido promoção de publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e segurança (artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor, CDC).

2022 – condenação por comprovação de homofobia dentro do estabelecimento. O caso foi tão grave que resultou até na implementação de uma política e treinamento para atendimento ao público LGBTQIA+ e na contratação de pessoas trans;

2022 – a filial de Recife ficou famosa por ser palco constante de brigas e confusões generalizadas.

Pois é… diante disso, passo a entender menos ainda a permanência do jogador Hulck como sócio dessa casa que acumula tantos episódios ruins e de desrespeito aos próprios consumidores.

Considero esse flagrante de despejo de esgoto nas águas da orla da Capital paraibana, que culminou no fechamento temporário do estabelecimento, uma espécie de auge da falta de respeito com os clientes e até mesmo com os cidadãos que nunca sequer puseram os pés no Bar do Cuscuz, uma situação que, aos meus olhos, é digna de coroamento e da entrega do ‘Troféu Desrespeito‘ e do ‘Título de F0D4M-S3 Vocês: porque vou reabrir e continuar‘.

Mas, vou jogar a falta de fé debaixo do tapete e, sob a sensação de arrepios e embrulhos no estômago, dar um voto de confiança ao estabelecimento que, espero, aprenda a respeitar aos cidadãos, à própria clientela e, a si mesmo. Porque uma Casa que preza pelo próprio nome quando, por ventura, se vê no meio de uma situação embaraçosa faz todo o possível para “se limpar” e vigiar para não cair mais em esparrelas. E, olha… se os outros escândalos não foram suficientes para o reconhecimento de que alguma coisa está muito errada na administração geral, espero, de coração, que este seja porque pegou muito, muito, muito mal perante a opinião pública local, estadual e até nacional.

No desejo de não cometer injustiça, rememoro logo abaixo que não foi apenas o Bar do Cuscuz, que insiste em pregar uma suposta modernidade se apelidando de ‘BDC‘, flagrado despejando esgoto no mar de João Pessoa. Teve outros. Olha a lista abaixo:

– Bar do Cuscuz
– Quiosque Olho de Lula
– Quiosque Capitão Lula
– Quiosque das Frutas
– Hotel Nord Easy
– Quiosque dos Atletas
– Quiosque Rei do Coco

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Prisão, embargo e multas: o mínimo a se esperar contra quem joga esgoto nos rios e praias de JP

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Redação do Portal da Capital

* Por Suetoni Souto Maior

Temos visto nos últimos dias notícias de bares, quiosques e restaurantes sendo autuados por despejarem esgotos nas galerias pluviais e, consequentemente, nos rios e praias de João Pessoa. E o que isso tem de pior? Tem que a lista dos punidos inclui alguns dos mais famosos da capital, potencializadores da atração de turistas para a cidade. A parcial mostra estabelecimentos como Bar do Cuscuz, os quiosques Olho de Lula, Capitão Lula, das Frutas, dos Atletas e Rei do Coco e também o Praiô.

Os estabelecimentos estão sendo crucificadas pela prática, com toda a razão, e o Ministério Público da Paraíba defende que sejam punidos com embargos, multas e até prisões. O tema foi colocado na mesa em reunião ocorrida nesta quinta-feira (16) na sede do MPPB. A promotora Cláudia Cabral, que atua nas áreas de Meio Ambiente e Patrimônio Social, defendeu punição mais rigorosa para os comprovadamente infratores. Todos, até agora, deram desculpas como “aluguei o imóvel já assim” ou “só aconteceu hoje, justamente na hora da fiscalização”.

O poder público também tem sofrido críticas nas redes sociais, algumas merecidas. Elas seguem na linha de que as fiscalizações precisam ser mais efetivas. E isso é verdade. Porém, não dá para colocar apenas na conta da prefeitura e da Cagepa os desvios de conduta de comerciantes e moradores dos bairros mais valorizados da cidade. Estas pessoas enxergam o crime ambiental como coisa menor. Percebem como uma traquinagenzinha. Mas não é. A poluição agride a saúde das pessoas e, não vai demorar, vai espantar também os turistas. Ninguém quer nadar no esgoto.

Durante a reunião com representantes do Estado e da prefeitura, a promotora disse que o inquérito aberto para acompanhar o caso vai “individualizar condutas; cobrar a responsabilidade na prestação do serviço de qualidade pelos órgãos competentes, como Cagepa e Município de João Pessoa”. Alega ainda que “se faz necessário urgentemente a fiscalização, autuação, interdição, embargos, suspensão das atividades comerciais dos agentes poluidores, no exercício do poder-dever de agir da administração pública”. Para completar, alega que poderão ocorrer prisões e multas.

Além dessa força-tarefa, a representante do MPPB cobrou um plano de ação, com cronograma de atuação e etapas a serem cumpridas, de forma que as fiscalizações atinjam toda a orla da capital e também os rios, com limpezas, manutenção de toda a rede e identificação das ligações clandestinas e irregulares. Também foi requerida apresentação de campanha educativa, de relatórios de balneabilidade mais completos (com o raio de poluição da área comprometida) e com ampla divulgação à sociedade, bem como informações detalhadas sobre as ações efetivas realizadas e os investimentos nas redes pluviais e de esgotamento sanitário.

É preciso punição exemplar, para que a imagem da nossa cidade não fique mais suja que suas praias.

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Veja como uma alimentação saudável e equilibrada pode melhorar a saúde mental

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Redação do Portal da Capital

Você é o que você come. Estudos apontam que uma alimentação saudável pode melhorar as funções cerebrais, cognitivas e emocionais.

Quando a ingestão da alimentação é inadequada pela falta ou excesso de nutrientes, o cérebro pode ser afetado originando transtornos mentais como a depressão, ansiedade, estresse, insônia, entre outros.

De acordo com a nutricionista Paula Bacalhau, da equipe de Promoção da Saúde (Promoprev) da Unimed João Pessoa, a rotina acelerada da maioria das pessoas, com sobrecarga de atividades e cansaço, leva a uma busca por alimentos mais fáceis, geralmente, industrializados, que são ricos em aditivos químicos. “Isso favorece a desregulação hormonal, com maior produção de cortisol, adrenalina e noradrenalina, levando a um aumento de estresse e ansiedade”, explica.

Para a nutricionista, é importante que as pessoas tenham comportamentos que favoreçam a prática de uma alimentação saudável, para o melhor aproveitamento dos nutrientes, os quais contribuem para a produção dos ‘hormônios da felicidade’, como dopamina, serotonina, ocitocina e endorfina.

OFICINA GRATUITA

Como forma de orientar os clientes sobre alimentação saudável e a relação com o corpo e a mente, a Unimed João Pessoa vai realizar a oficina online, na próxima quarta-feira (22), das 14h30 às 15h30. Nesta oficina, os beneficiários vão aprender como a alimentação tem impacto no nosso cérebro, na cognição e no estado emocional.

A inscrição para a oficina é gratuita e pode ser feita pelo Portal Unimed JP.  Basta acessar a aba “Viver Melhor”, no menu principal e, em seguida, escolher a de sua preferência.

Podem se inscrever os clientes com idade a partir de 18 anos; com Índice de Massa Corporal a partir de 25 (entre 18 e 59 anos) ou 27 (a partir de 60 anos); e com circunferência abdominal acima de 94 cm (homens) e 80 cm (mulheres).

CLIQUE AQUI para ser redirecionado para a página.

BONS ALIMENTOS

Atenção! A alimentação saudável por si só não faz milagres, mas é importante caminho que, aliado a um conjunto de ações, contribuirá para uma melhor qualidade de vida. Veja abaixo alguns alimentos que são benéficos para o humor e bom funcionamento do cérebro:

Especiarias (poder antioxidante);

Alimentos fermentados (melhora a função intestinal e diminui a ansiedade);

Nozes (ômega 3, ação anti-inflamatória e antioxidante);

Chocolate amargo (fonte de ferro, proteção para os neurônios);

Abacate (fonte de magnésio, ação no transtorno depressivo);

Vegetais de folhas verdes (fonte de vitamina E, carotenoides e flavonoides, contra demência e declínio cognitivo).

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