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Coronavírus: FIFA divulga novas diretrizes sobre efeitos causados pela pandemia no mundo do futebol

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André Sica e Beatriz Chevis

Em 7 de abril de 2020, a FIFA divulgou oficialmente uma série de direcionamentos que serão adotados pela entidade máxima do futebol em combate aos impactos gerados pela doença que fez o planeta parar. As medidas envolvem tanto diretrizes gerais como adaptações de pontos específicos do Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (Regulations on the Status and Transfer of Players – RSTP), que foram discutidas e estruturadas pelo grupo de trabalho implementado para este fim em 18 de março de 2020, com a participação de representantes dos mais variados stakeholders do mercado. Em linhas gerais, as controvérsias enfrentadas pela FIFA se voltaram para três categorias centrais, além de uma residual, todas sintetizadas abaixo:

Contratos prestes a expirar e novos contratos já assinados

Os contratos de trabalho e de transferência no futebol observam, naturalmente, os períodos de registro de atletas, bem como as temporadas esportivas em cada país. Entretanto, em razão da suspensão e do adiamento de campeonatos por força do COVID-19, é esperado que haja um descompasso entre esses períodos de registro, os vínculos contratuais e a efetiva realização dos jogos.

Nesse sentido e sem prejuízo da observância das leis nacionais e da autonomia contratual entre as partes, a FIFA estabeleceu que os contratos com vigência até o término original de uma temporada serão estendidos até o seu novo final.

Os contratos com vigência a partir do início original da temporada seguinte terão o seu começo prorrogado até o efetivo início da próxima temporada; Nos casos de coincidência ou de superposição de períodos de registros e/ou de temporadas, preferência será dada aos antigos clubes para que encerrem as suas temporadas com o elenco original, em prol da integridade das competições.

Essas regras serão aplicadas tanto para as transferências nacionais como para as transferências internacionais, sendo que nessas últimas também se adiciona que quaisquer pagamentos contratualmente estabelecidos que vençam em momento anterior ao novo início do contrato, deverão ser automaticamente retardados até o começo da nova temporada ou do novo período de registro.

Contratos descumpridos em razão do COVID-1 Para além da assincronia de datas, também se espera que o cenário promovido pela crise pandêmica acarrete uma série de descumprimentos contratuais pelas partes, tendo em vista que muitas das obrigações previamente combinadas serão reputadas impossíveis. Como forma de nortear respostas jurídicas por parte das cortes nacionais, da justiça do trabalho e dos órgãos judiciais da FIFA, a entidade estabeleceu algumas diretrizes voltadas essencialmente para ordenar os pagamentos e evitar a litigiosidade, isso tudo sem se olvidar dos impactos financeiros experimentados pelos clubes devido ao COVID-19.

Clubes e empregados (atletas e técnicos) são encorajados a trabalhar em conjunto para executar acordos trabalhistas coletivos pelo período em que perdurar a suspensão das competições. Tais acordos devem contemplar, dentre outros tópicos, as condições de remuneração e benefícios, os eventuais programas governamentais de suporte e as práticas durante a suspensão de atividades. Não obstante, as demais convenções coletivas preexistentes e/ou outros mecanismos semelhantes dever ser levados em consideração. As decisões unilaterais de inadimplemento contratual apenas serão reconhecidas quando feitas em consonância com a legislação nacional ou em harmonia com os acordos coletivos e/ou outros mecanismos semelhantes. Quando não existir acordo entre as partes e a legislação nacional e as convenções coletivas não forem aplicáveis, as decisões unilaterais de inadimplemento contratual apenas serão reconhecidas se julgadas como razoáveis pela Dispute Resolution Chamber (DRC) ou pelo Players’ Status Committee (PSC) da FIFA, com base nos critérios elencados.

Alternativamente, todos os contratos entre clubes e empregados poderão ser suspensos durante a pausa nos campeonatos, desde que exista cobertura de seguro e alternativas adequadas de apoio à renda para os empregados durante o período em questão.

Período de registro de atletas

O RSTP impõe às entidades de administração do deporto que a fixação dos seus períodos de registro seja feita de forma rígida e antecipada (art. 6.1 e 6.2). No entanto, dada a excepcionalidade do panorama mundial, a FIFA apresentou alternativas de adaptação, a serem analisadas de forma casuística e coordenada pela entidade, quais sejam

Todos os pedidos de extensão das temporadas em curso deverão ser aprovados. Todos os pedidos para estender ou alterar os períodos de registro já iniciados deverão ser aprovados, desde que observado o limite máximo de duração constante do RSTP. Todos os pedidos para alterar ou adiar os períodos de registro ainda não iniciados deverão ser aprovados, desde que observado o limite máximo de duração constante do RSTP. As entidades de administração do desporto poderão alterar as datas das temporadas e/ou dos períodos de registro tanto no TMS como por meio de notificação à FIFA. Como exceção ao artigo 6.1 do RSTP, um atleta que tenha o seu contrato terminado em razão do COVID-19 terá direito a ser registrado por uma associação fora do período de registro, independente da data de rescisão ou do término do seu vínculo.

Tendo em vista que as decisões sobre períodos de registro dependerão do calendário esportivo de diferentes competições nacionais, as demandas serão integralmente monitoradas pela FIFA.

Outras questões regulamentares

À parte das questões centrais acima exploradas, o grupo de trabalho também identificou outros tópicos regulamentares pendentes de decisão pela FIFA, a saber

Liberação de atletas para seleções nacionais: as regras que normalmente obrigam os clubes a liberarem os seus atletas para as seleções nacionais não serão aplicáveis às datas-FIFA previstas para os meses de março, abril e junho de 2020 – podendo ser estendida para outras períodos. Os clubes e os atletas poderão declinar os pedidos de liberação e essas decisões, assim como a ausência dos atletas nas atividades dos clubes em razão do COVID-19, não serão passíveis de medidas disciplinares.

Empréstimos em 25 de setembro de 2019, a FIFA divulgou alterações no tratamento jurídico dos empréstimos que entrariam em vigor em 1 de julho de 2020. Não obstante, a FIFA estabeleceu que, até a normalização da crise, essas alterações não passarão a produzir efeitos.

Execução das decisões da DRC, do PSC e do Comitê Disciplinar: independente do conhecimento pela FIFA das condições econômicas dos clubes, não haverá qualquer margem para descumprimento das decisões, permanecendo válida a aplicação do art. 15 do RSTP àqueles que desrespeitarem as suas previsões.

Extensões de prazos processuais: os pedidos de extensão de prazos continuarão a ser analisados casuisticamente e questões específicas relacionadas ao COVID-19, em princípio, deverão ser aceitas. Em razão das condições excepcionais, o prazo formal máximo de extensão será aumentado de 10 para 15 dias.

Envio de contratos via correio: a despeito da obrigação de envio físico de documentos em casos de training compensation (art. 6.3 e no anexo 4 do RSTP), durante a pandemia, os clubes que não conseguirem fazer a postagem via correio deverão fazê-la apenas na via eletrônica, desde que comprovado o recebimento do documento pela contraparte.

Data para publicação de relatório sobre intermediação: muito embora o artigo 6.3 do Regulamentação de Intermediários da FIFA (Regulations on Working with Intermediaries) estabeleça que os clubes devem reportar os dados atinentes aos intermediários até o final de março de cada ano, essa data será prorrogada para o dia 30 de junho de 2020.

Todas as diretrizes acima referidas foram assinaladas como uma primeira versão oficial da FIFA em prol da mitigação dos danos ao futebol, sendo também observado que as medidas poderiam ser atualizadas de forma consensual entre todos os stakeholders, no transcurso da pandemia. Por fim, é importante considerar que todas as diretrizes, para produzirem efeitos em âmbito nacional, deverão ser internalizadas e compatibilizadas com as normas trabalhistas locais, o que, no caso do Brasil, não será tarefa simples.

 

André Sica* é sócio do CSMV Advogados, responsável pela área de Esportes, Entretenimento e esports. Possui Mestrado em Direito Desportivo pela Kings College – Londres (2007), trabalhou como Associado Internacional no escritório Hammonds & Hammonds, em Londres. Representa clientes nos tribunais arbitrais da FIFA e do CAS, é professor de Direito Desportivo nos cursos de especialização da CBF Academy, ESA e da Federação Paulista de Futebol. Foi recomendado pela Chambers Latin America (2018-2019), pela Best Lawyers (2018), pela Leaders League (2018) e pelo Who’s Who Legal (2018) por sua atuação destacada em Direito Desportivo e Entretenimento. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

Beatriz Chevis ** é advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e associada do CSMV Advogados da área de Esportes, Entretenimento e Esports. É Procuradora no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Universitária Paulista de Esportes e Conselheira do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da FDUSP.

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Médico ressalta benefícios ao cérebro com a prática de exercícios físicos regulares; veja dicas

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Redação do Portal da Capital

*por Gualter Ramalho (médico anestesiologista e presidente da Unimed João Pessoa)

Diversos estudos demonstram que a falta de atividade física regular produz impacto negativo na saúde do cérebro. O sedentarismo é um importante fator de risco das doenças neurodegenerativas, como: Alzheimer, Parkinson e Doença de Huntington.

A prática regular de exercícios físicos, mesmo que sejam atividades leves e de curta duração, promove diversos benefícios para o cérebro, como:

* Melhoria do fluxo sanguíneo cerebral;
* Aumento da produção de fatores neurotróficos (se proteção);
* Redução da inflamação crônica;
* Diminuição do acúmulo de beta-amiloide e proteína tau (relacionados ao Alzheimer);
* Melhoria da cognição;
* Redução do estresse;
* Diminuição do risco de depressão e ansiedade;
* Auxílio no controle do peso.

Recomenda-se a prática de 30 minutos de atividade física moderada na maioria dos dias da semana (3 a 5x/semana).

Ao adotar um estilo de vida ativo e saudável, você reduz significativamente não só o risco de doenças neurodegenerativas e AVCs, mas a ocorrência de doenças cardiovasculares, diabetes tipo II, câncer, osteoporose e doenças mentais.

A estratégia do envelhecimento ativo é fundamental para o fortalecimento da cultura da qualidade de vida. Além de aumentar capacidade produtiva, amplia a perspectiva da longevidade!

Não sou afeito à repetição robotizada de algumas práticas de exercícios, como a esteira, mas adoto a estratégia de mudança gradual do estilo de vida, como ferramenta indispensável para a saúde…

O sedentarismo é uma espécie de câncer, mata aos poucos e, por vezes, de forma silenciosa.

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Humanização de marca em campanhas políticas: como fugir do “pastel com caldo de cana”?

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Redação do Portal da Capital

* Por Alfredo Albuquerque – especialista em marketing de influência e humanização de marca – assessor de imprensa – gestor de Relações Públicas

As campanhas políticas hoje têm se tornado verdadeiro show de apresentação e montagem de identidades. O que não cabe mais na publicidade eleitoral.

À medida que o período eleitoral se aproxima, percebe-se o nascimento de figuras ávidas para apresentar trabalhos feitos, obras para sua comunidade e competência para ocupar um lugar na cadeira do poder legislativo ou executivo. E, o que antes havia uma briga exclusiva para mais tempo de televisão e rádio nas campanhas eleitorais, atualmente a disputa está em como prender a atenção do público eleitor nas redes sociais: posts, fotografias, vídeos curtos, vídeos mais longos, e narrativas diversas. Muitos ainda utilizam a técnica de semelhança e pertencimento com o povo por meio da clássica visita à feira central e a fotografia comendo pastel e tomando caldo de cana como elemento de proximidade com o público.

A fim de apresentar competência para merecer um voto e ocupar uma cadeira no poder legislativo e executivo, os candidatos forjam identidades para poder se colocar como o representante ideal, e – nesse sentido – o pleiteante lança à mão tudo o que lhe é possível e permitido por lei: visitas às instituições de caridade, abraços em mendigos até bronzeamentos artificiais para se colocar como pessoa preta e conseguir o voto da classe.

Alfredo Albuquerque, gestor de relações públicas especializado em marketing de influência e humanização de marca, afirma que “atualmente, é necessário mais do que uma simples visita em tempo de pleito eleitoral para prender a atenção do eleitor, pois devido às redes sociais, um elemento da comunicação pós-massiva – na qual a estrutura de emissão e recepção são invertidos simultaneamente – o público eleitoreiro quer e precisa ter acesso aos atos da gestão de modo mais transparente, adequado a sua compreensão e apresentado de forma direta e facilitada como é feito nas redes sociais. O exemplo disso é o prefeito da cidade do Recife, João Campos.

Sucesso nas redes sociais, o prefeito da capital pernambucana se destaca pela forma que se apresenta para o seu público: acessível, linguagem simplificada e orgulhoso de pertencer à comunidade que o elegeu, fazendo das suas mídias um portal de conexão e também o principal meio de divulgação das suas obras. Além disso, o prefeito estabelece um relacionamento muito próximo aos moradores da capital pernambucana: come em barracas encontradas nos bairros e comunidades que transita, faz dancinha com crianças e adolescentes com os ritmos oriundos das periferias recifenses, como o bregafunk, e, no carnaval – atendendo um desafio lançado por MC Neiff, João Campos “nevou”: pintou o cabelo de loiro platinado para acompanhar a trend presente entre os jovens da periferia que o fazem em ocasiões festivas como o Reveillon e Carnaval.

Segundo um levantamento feito pela agência Ativa Web feito em 2023, especializada em marketing digital, João Campos é o prefeito mais seguido e engajado dentre os prefeitos do Nordeste.

De acordo com dados levantados pela pesquisa, a taxa de engajamento – que leva em consideração uma equação entre o número de seguidores, comentários e compartilhamentos – é de 5, 87%, a média de curtida é de 116.464. Esse sucesso e alcance se dá pela linha editorial adotada pelo jovem político, que foi escolhida com base na humanização de marca e marketing humanizado, vertentes da comunicação que buscam a semelhança e compatibilidade da marca, pessoal ou organizacional, com o seu público e centram as suas atividades com foco no ser humano.

Contrariando as imagens e máximas dos candidatos que só visitam casas da periferias, festas populares e feiras livres exclusivamente em tempo de campanha, o prefeito da capital pernambucana utilizou a sua personalidade jovem e descontraída para humanizar a sua comunicação e desenvolver uma estratégia de marketing humanizado que pudesse se conectar com o maior de número de pessoas nos diferentes níveis de idade e formação.

Ainda segundo o gestor de relações públicas “a estratégia de marketing fez com que o trabalho com a gestão de marca e reputação fosse poupado em período de pré-campanha, caracterizado pelas ‘firulas’ publicitárias por parte dos candidatos, pois foi executada em quatro anos sem a necessidade de grandes esforços para a reeleição no ano de 2024“.

O foco dessa matéria é discutir o modo como os candidatos escolhem para se apresentarem mais humanos e pertencentes à comunidade que ele deseja representar e gerir. Os principais temas a serem discutidos nesta pauta são a humanização de marca; marketing de influência; marketing político; legislação para a atividade de marketing em tempo de eleição; estratégia de marketing; e João Campos. E, para uma melhor reflexão, algumas perguntas devem vir à tona:

1. O que humanização de marca?
2. O que é marketing de influência?
3. O que fazer na pré-campanha?
4. Por que o “pastel com caldo de cana” é tão discriminado? E porque virou meme?
5. Qual o diferencial de João Campos?
6. O que um candidato deve fazer para ter sucesso no marketing e na humanização de marca?

 

 

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Certezas e dúvidas nas decisões do pastor Sérgio

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Redação do Portal da Capital

* Por Josival Pereira

Depois de alguns aparentes contratempos, o pastor Sérgio Queiroz anunciou como será a participação do partido Novo nas eleições municipais em João Pessoa, o que equivale dizer como se dará sua participação, uma vez que ele encarna a legenda na Capital. Se dispôs a ser candidato a vice-prefeito na chapa do ex-ministro Marcelo Queiroga.

Havia quem apostasse na candidatura a prefeito. O pastor descartou a possibilidade na entrevista, dando a entender que a ideia habitava o território de seus desejos e de amigos. Deve ter entendido, porém, que, na política, muitas decisões esbarram em esquemas grupais e não observam condições mais objetivas. As poucas pesquisas divulgadas indicavam o pastor Sérgio Queiroz mais bem posicionado, mas o esquema bolsonarista , com intervenção direta do ex-presidente Jair Bolsonaro, já tem o ex-ministro Marcelo Queiroga como o candidato a prefeito. Barreira intransponível nesse momento.

O pastor Sérgio se esforçou para explicar as razões de sua decisão. A interpretação mais aproximada da realidade é a que ele atendeu aos anseios de direita conservadora e do bolsonarismo, aos irmãos de seu movimento religioso e ainda deixou espaço para atender seus próprios interesses. Será candidato para ajudar o PL; imagina que, apenas como candidato a vice-prefeito, não precisará se ausentar de ações e missões, e ainda terá tempo para rodar na campanha eleitoral por outros municípios, preparando o projeto de ser candidato a senador em 2026.

Nunca assumirá, mas o pastor Sérgio parece ter decidido com o propósito de restabelecer a plenitude de suas relações com Bolsonaro, avariada por ocasião da passagem do ex-presidente pela a Paraíba há menos de duas semanas.

Apesar de justificada as razões da decisão, restou a impressão que o pastor Sérgio ainda não se encontra plena e satisfatoriamente encaixado na aliança do Novo com o PL. Talvez por isso tenha feito um anúncio unilateral, sem a presença de Queiroga e dos deputados do PL (Cabo Gilberto e Valber Virgulino). Durante a coletiva, não se esforçou para dar importância ao ex-ministro Marcelo Queiroga, seu candidato a prefeito, e antecipou exigências sobre o tom da campanha.

É neste ponto que talvez resida a divergência mais expressiva do entre o pastor Sérgio e o bolsonarismo mais radical. Ele se posiciona contra a polarização da campanha entre direita e esquerda ou entre bolsonarismo e lulismo. Defende uma campanha focada nos problemas da Capital. Essa divergência tem tudo para se tornar insuperável. Queiroga tem a candidatura como missão para ajudar Bolsonaro e parece convencido que o êxito depende integralmente do ex-presidente.

Pode-se indagar: qual o futuro dessa aliança do Novo com o PL? Vai depender do desempenho do ex-ministro Marcelo Queiroga nas pesquisas. Se melhorar bem nos próximos dois meses, estará resolvida. Se não, pastor Sérgio voltará a ser acionado como candidato a prefeito.

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