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Aspectos criminais e processuais do caso do “menino Miguel”

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* Dr. Gabriel Huberman Tyles

A pandemia do COVID-19 estabeleceu uma vida menos acelerada, mais humana e transformações que, com certeza, deixarão diversas lições para essa e também para as próximas gerações.

Contudo, em meio a essa pandemia do novo coronavírus, lamentavelmente uma tragédia também vem sendo muito discutida sob o ponto de vista jurídico-penal, qual seja, “o caso do menino Miguel”.

Para contextualizar, o caso diz respeito a uma criança que caiu do 9º andar de um prédio, em Recife, no dia 2 de junho. As circunstâncias envolvem a ex-empregadora da mãe da criança e a própria mãe do menino Miguel.

De acordo com o noticiário, Miguel teria ficado sob a guarda da ex-empregadora, enquanto a mãe do menino Miguel levava o cachorro da família para passear. Neste período, as imagens veiculadas pela mídia mostram que a ex-empregadora teria permitido que o menino Miguel subisse sozinho pelo elevador até o 9º andar, sem o acompanhamento de um adulto. Após isso, o menino sofreu uma queda de aproximadamente 35 metros e acabou falecendo.

Antes da conclusão do Inquérito Policial, a mídia noticiou que a ex-empregadora foi presa em flagrante por homicídio culposo e acabou sendo libertada após o pagamento de fiança.

O homicídio culposo (art. 121, § 3º, do Código Penal), se dá por meio de imprudência, imperícia ou negligência. Não há qualquer intenção de praticar o crime, há apenas um “descuido” que acaba gerando o resultado não esperado. A pena do homicídio culposo varia de um até três anos.

Contudo, pelo que se sabe da mídia, as investigações prosseguiram e o Inquérito Policial que apura o caso do menino Miguel foi concluído com o “indiciamento” da ex-empregadora, pelo crime de “abandono de incapaz, com resultado morte”, estabelecido pelo artigo 133, parágrafo 2º, do Código Penal, que prevê pena de 04 até 12 anos.

De acordo com o que estabelece o predito crime:

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

(…)

2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Neste ponto, é importante esclarecer que o abandono de incapaz com resultado morte é uma figura preterdolosa.

Isso quer dizer que há dolo no antecedente e culpa no consequente. Ou seja, o agente que pratica tal delito tem o dolo de abandonar, ou seja, deixar só. O resultado “morte”, porém, vai além do inicialmente desejado pelo autor.

Assim, ao menos sob o aspecto jurídico-penal, sem qualquer “julgamento” sobre o caso em concreto, é perfeitamente possível a subsunção de “abandono de incapaz” para o agente que deixa só uma criança que tem a “vigilância”, ainda que momentaneamente.

Contudo, é importante esclarecer como funciona o Inquérito Policial, pois, é certo, o Ministério Público não está vinculado a capitulação legal dada pelo Delegado de Polícia.

Com efeito, ao final das investigações, o Delegado de Polícia elaborará um relatório detalhado para que seja possível encaminhar o Inquérito Policial ao Ministério Público.

Ao receber o Inquérito Policial, o membro do Ministério Público deverá analisar todos os elementos colhidos na fase policial e promover o arquivamento (se entender que não há crime) ou, então, oferecer a denúncia em face da pessoa investigada (caso entenda pela configuração de algum crime).

Logicamente, se o Ministério Público ainda não estiver com a convicção formada, poderá solicitar mais diligências policiais para que seja possível chegar a uma conclusão (arquivamento ou denúncia).

Assim, o Ministério Público poderá ou não concordar com a capitulação dada pelo Delegado de Polícia.

Isto é, o membro do Ministério Público poderá entender pela existência de outro delito, como, por exemplo, o já mencionado “homicídio culposo” ou até mesmo o “homicídio doloso”.

Com relação ao homicídio doloso, este é caracterizado quando há a vontade livre e consciente de conseguir o resultado ou, então, quando o agente assume o risco de produzir este resultado (dolo eventual). A pena estabelecida pelo legislador é de seis a vinte anos (art. 121, caput, CP).

Por fim, é importante deixar claro também que as questões relacionadas ao caso do “menino Miguel” estão só começando pois, é certo, somente com a conclusão do Inquérito Policial, a Ação Penal terá, ou não, o seu início.

*Gabriel Huberman Tyles é professor universitário e advogado criminalista, sócio do escritório de advocacia Euro Filho e Tyles Advogados Associados. Mestre e Especialista em Direito Processual Penal pela PUC-SP. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Conselho Editorial do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), membro do corpo de Pareceristas da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCcrim), membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP e membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Também é autor de diversos artigos jurídicos e advoga de forma voluntária para a União Brasileiro-Israelita do Bem-Estar Social (UNIBES).

Para saber mais, acesse – http://www.eurofilho.adv.br/ pelas redes sociais – @eurofilhoetyles; https://www.facebook.com/EuroFilhoeTyles/ , ou envie e-mail para [email protected]

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Sargento Neto “bate em retirada” e oposição fica acéfala na Assembleia

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Redação do Portal da Capital

O atual ex-deputado estadual Sargento Neto (PL), já assumiu o comando da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande, iniciou os trabalhos na prática por lá e deixou uma oposição acéfala na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

O assunto, inclusive, deverá pautar a semana na Casa Legislativa, uma vez que o que resta da oposição, deve se reunir para decidir quem assumirá o posto na ausência do, agora, secretário municipal campinense.

O tema só seria de fácil resolução se o deputado Wallber Virgolino (PL) tivesse interesse em retornar ao posto de onde ele saiu ainda no mês de março. Mas, segundo ele mesmo revelou ao @portaldacapital, comandar a oposição na ALPB não é de seu interesse.

Se forçarmos a lembrança mais para trás lembraremos do mesmo deputado fazendo queixas de que o grupo que faz oposição à gestão do atual Governo da Paraíba deixa muito a desejar no cumprimento de uma postura verdadeiramente oposicionista.

Diante da situação, corre à boca miúda pelos bastidores da política que dois nomes seriam fortes para assumir o comando do grupo oposicionista na ALPB. Seriam eles: o de Camila Toscano (PSDB) e o de George Morais (União Brasil).

O nome de Camila chegou a ser cogitado para o lugar deixado pelo Sargento Neto porque haveria um gesto simbólico de valorização da presença feminina no universo político, uma vez que a guarabirense seria a primeira mulher a comandar um grupo de oposição na Casa Legislativa. Já o nome de Morais, também foi naturalmente lembrado por ser ele o vice-líder da oposição na Casa de Epitácio Pessoa.

Tovar Correia Lima (PSDB) foi lembrado e descartado na mesma hora porque uma ‘boca maldita’ lembrou de “certos” eventos de simpatia protagonizados pelo campinense junto ao Governo do Estado.

O deputado estadual Anderson Monteiro (MDB), por sua vez, até havia se interessado em ocupar o cargo mas, , mas, não logrou êxito porque o Sargento Neto acabou sendo o escolhido para o lugar de Virgolino.

O fato é que já estou aqui, apenas observando, para saber quem assumirá a posição dessa vez.

Aguardemos, pois.

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Saiba qual a relação entre a perda de sono, comida e obesidade e como fugir dessa armadilha

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Redação do Portal da Capital

Você sabia que a perda de sono tem relação direta com comida e obesidade? De acordo com especialistas, quando se dorme pouco, há uma tendência de ingerir mais calorias, em especial alimentos gordurosos e açúcares.

“Isso diz respeito a dois hormônios que controlam o apetite: a leptina e a grelina. Estudos revelam que o sono desregulado reduz a concentração da leptina, ou seja, da saciedade, e aumenta os níveis da grelina, ou seja, da vontade de comer”, explicou Aldir Pereira da Silva, psicólogo clínico, que atua no serviço de Telessaúde da Unimed João Pessoa.

Essas alterações estão comprovadas em um estudo da equipe liderada por Eve Van Cauter, diretora do Centro de sono, metabolismo e saúde da Universidade de Chicago, nos Estados Unidos. A pesquisa mostrou que quanto menos o indivíduo dorme mais fome e mais tempo para buscar comida ele terá.

Uma das formas de tentar reverter esse quadro seria, então, regular o sono. “É necessário ampliar esse debate e considerar o sono como algo determinante para o bem-estar e saúde. Adquirir o hábito de respeitar todas as fases e horas de sono sugeridas, assim como criar uma rotina de higiene do sono antes de dormir, pode reverter essa situação. Em casos de dificuldades, buscar um especialista na área”, salientou o psicólogo Aldir Pereira.

DEBATE 

Para debater esse assunto e orientar os seus clientes, a Unimed João Pessoa vai realizar no dia 29 de maio, das 14h30 às 15h, a oficina online ” Perda de sono, comida e obesidade. Qual a relação?”. No encontro, será explicado como a perda de sono prejudica o metabolismo, trazendo graves consequências, entre elas, o desejo de comer mais.

“O objetivo é auxiliar àqueles que fazem algum tipo de tratamento para perder peso, visto que, pouco adianta o rigor das dietas se houver algum tipo de negligência com o sono. Depois, queremos ampliar o conhecimento sobre este impulso básico da vida humana, que é o dormir”, salientou Aldir Pereira, responsável pela oficina.

INSCRIÇÃO GRATUITA

A inscrição para a oficina é gratuita e pode ser feita pelo Portal Unimed JP.  Basta acessar a aba “Viver Melhor”, no menu principal e, em seguida, escolher a de sua preferência.

Podem se inscrever os clientes com idade a partir de 18 anos; com Índice de Massa Corporal a partir de 25 (entre 18 e 59 anos) ou 27 (a partir de 60 anos); e com circunferência abdominal acima de 94 cm (homens) e 80 cm (mulheres).

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Especialista explica relação entre poluição e doenças cardíacas; confira

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Redação do Portal da Capital

Os problemas causados pela poluição atmosférica à população vão além dos danos respiratórios, interferindo também na saúde do coração, como atestam algumas pesquisas. Com a atmosfera poluída por uma mistura de gases complexos e tóxicos, a exposição das pessoas a essas partículas pode ter como consequência doenças como hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e arritmias de alto risco. É o que explica o cardiologista Antonio Eduardo Monteiro, médico cooperado da Unimed João Pessoa.

“A poluição do ar é um fator de risco para que as doenças cardiovasculares incidam. Além disso, a poluição ambiental contribui para comorbidades que pioram o prognóstico entre pessoas infectadas com o covid-19”, explicou o médico. De acordo com ele, as substâncias nocivas presentes no ar poluído, incluindo metais pesados, causam estresse oxidativo no organismo, que é quando o corpo apresenta desequilíbrio entre a produção de radicais livres e sua capacidade de contra-atacar os efeitos prejudiciais, como o envelhecimento precoce das células.

De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), sete milhões de pessoas morrem a cada ano por causa da poluição, sendo 25% por doença cardíaca e 24% por AVC. Segundo explicou Antonio Eduardo Monteiro, as substâncias nocivas presentes no ar contribuem inflamam o organismo e estão ligadas ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares subclínicas (remodelação miocárdica, progressão da aterosclerose, hipertensão sistêmica e pulmonar, aumento da vasoconstrição e coagulação) e cardiovascular aguda trombótica e não trombótica (síndromes coronarianas agudas, insuficiência cardíaca, acidente vascular cerebral e arritmias de alto risco).

Como exemplo de uma condição de exposição frequente à poluição atmosférica, impactando diretamente na saúde cardiovascular, são casos de pessoas que moram próximo às rodovias. De acordo com o médico, estudos apontam que pessoas que vivem nessa situação estão com maior risco para a incidência de hipertensão, pois ficam mais expostas à poluição do ar relacionada ao tráfego intenso de veículos. “A exposição por longo tempo à poluição do ar externa está associada a doença arterial coronariana e ao AVC”, acrescentou o médico.

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