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O PL 1397 e a onda de recuperações judiciais

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A importância dada à pandemia de COVID-19 no Brasil foi até aqui longe de ser consensual entre as esferas de governo federal, estaduais e municipais, entre as correntes políticas e até mesmo entre as classes sociais.

O debate ficou marcado entre uma equivocada polarização entre saúde e economia. Passados 4 meses, houve a dura constatação de que ambas saíram prejudicadas e que ainda há um longo caminho pela frente tanto para tratar a doença como para combater seus efeitos econômicos.

Na área econômica, costuma-se dizer que a empresa em crise vai para UTI quando recorre à LRF – Lei de Recuperação Judicial e Falência (11.101/2005). Uma das medidas para evitar a saturação do judiciário com a explosão de casos de Recuperação e Falência foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 21/05/2020 na forma do PL 1397. Atualmente, o PL está no Senado e será analisado juntamente com as 16 emendas apresentadas pelos senadores. Trata-se de uma lei transitória, válida durante o estado de emergência decretado em março até provavelmente final deste ano. Embora o projeto tramite em carát er emerg encial, passados mais de dois meses, continua sem pauta para votação.

A ideia que concebeu o PL 1397 foi dividi-lo em duas frentes: a) adiar a demanda judicial e estimular formas negociadas de solução dos conflitos entre devedor e credor e b) modificar em caráter transitório alguns dispositivos existentes na LRF, ampliando seu alcance. Com as duas medidas, o legislador supõe que irá diminuir a necessidade da empresa em crise recorrer à Recuperação Judicial e quando o fizer terá mais chances de se recuperar.

Dentre as medidas preventivas, há a previsão de suspender por 30 dias ações de execução oriundas de compromissos vencidos e não honrados após 20/03/2020, inclusive contratos. Não caberia execução judicial ou extrajudicial de garantias reais, fiduciárias, fidejussórias e coobrigações, cobranças de multas, decretação de falência e resolução unilateral de contratos bilaterais.

Durante o período de suspensão, devedor e credor deverão buscar saídas extrajudiciais e diretas, com o pano de fundo dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia. A livre negociação de que a legislação trata, já realizada atualmente em muitos casos, evita a judicialização do processo e pode servir até mesmo para fortalecer o relacionamento econômico entre as partes e é um fator atenuante de sobrecarga de demandas no Poder Judiciário.

Caso não haja acordo amigável nos 30 dias estipulados, o devedor que comprovar redução significativa de seu faturamento (30% ou mais), comparando com o último trimestre de 2019, poderá ainda ingressar com pedido na justiça para obter mais 60 dias de prazo para negociação. O devedor deverá comprovar a queda do faturamento, bem como que estabeleceu o canal inicial de negociação com o credor. Havia um dispositivo de incluir a figura de um mediador, porém não aprovada.

A ideia da prorrogação com comprovação de queda de faturamento e busca de negociação visa impedir que as empresas devedoras utilizem a lei apenas para dar um calote na dívida.

Passado o prazo total de 90 dias, o devedor poderá requerer pedido de recuperação judicial na sequência, sendo que o período será deduzido do chamado stay period da LRF (prazo de 180 dias, quando as ações e execuções promovidas contra o devedor ficam suspensas).

Como dito no início, a segunda frente do PL 1397 trata de modificar transitoriamente a LRF durante o estado emergencial.

Primeiro, as empresas que já se encontravam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial e que foram afetadas pela pandemia ocasionada pelo covid-19 poderão propor aditivos modificando propostas do Plano de Recuperação Judicial e incluir dívidas contraídas após homologação e somente serão aplicadas aos processos iniciados ou cujos respectivos planos de recuperação judicial ou extrajudicial forem aditados durante o período de vigência deste projeto de lei, qual seja, a data de sua publicação até 31 de dezembro de 2020.

Outra modificação transitória é a que trata do quórum de aprovação do Plano quando a empresa optar por pedir Recuperação Extrajudicial, que passa de 3/5 para 50%.

Os créditos que a empresa tiver tomado na forma de DIP (Debtor-in-possession financing), desde que com expressa anuência do juízo da recuperação serão considerados extraconcursais, ou seja não se sujeitarão ao eventual novo plano. Esta é uma medida para proteger e estimular o financiamento do soerguimento da empresa em crise.

O PL 1397 ainda estabelece o limite mínimo para a decretação da falência que passa a ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Finalmente, para microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento da dívida passa de até 36 (trinta e seis) parcelas para até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, podendo admitir a concessão de desconto ou deságio e, se corrigidas monetariamente, observarão a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, sendo certo que, o pagamento da primeira parcela deste parcelamento deverá ocorrer em até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento.

O que se espera agora, é que o Senado assuma o protagonismo para tratar da saúde das empresas em estado de UTI econômica. Se o PL 1397 demorar muito ainda para ser votado e aprovado, corre-se o risco de perder sua eficácia, qual seja não criar a tão temida onda de Recuperações Judiciais no Brasil.

(*) Fabio Astrauskas é CEO da Siegen Consultoria, especializada em reestruturação e recuperação de empresas

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Sargento Neto “bate em retirada” e oposição fica acéfala na Assembleia

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O atual ex-deputado estadual Sargento Neto (PL), já assumiu o comando da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande, iniciou os trabalhos na prática por lá e deixou uma oposição acéfala na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

O assunto, inclusive, deverá pautar a semana na Casa Legislativa, uma vez que o que resta da oposição, deve se reunir para decidir quem assumirá o posto na ausência do, agora, secretário municipal campinense.

O tema só seria de fácil resolução se o deputado Wallber Virgolino (PL) tivesse interesse em retornar ao posto de onde ele saiu ainda no mês de março. Mas, segundo ele mesmo revelou ao @portaldacapital, comandar a oposição na ALPB não é de seu interesse.

Se forçarmos a lembrança mais para trás lembraremos do mesmo deputado fazendo queixas de que o grupo que faz oposição à gestão do atual Governo da Paraíba deixa muito a desejar no cumprimento de uma postura verdadeiramente oposicionista.

Diante da situação, corre à boca miúda pelos bastidores da política que dois nomes seriam fortes para assumir o comando do grupo oposicionista na ALPB. Seriam eles: o de Camila Toscano (PSDB) e o de George Morais (União Brasil).

O nome de Camila chegou a ser cogitado para o lugar deixado pelo Sargento Neto porque haveria um gesto simbólico de valorização da presença feminina no universo político, uma vez que a guarabirense seria a primeira mulher a comandar um grupo de oposição na Casa Legislativa. Já o nome de Morais, também foi naturalmente lembrado por ser ele o vice-líder da oposição na Casa de Epitácio Pessoa.

Tovar Correia Lima (PSDB) foi lembrado e descartado na mesma hora porque uma ‘boca maldita’ lembrou de “certos” eventos de simpatia protagonizados pelo campinense junto ao Governo do Estado.

O deputado estadual Anderson Monteiro (MDB), por sua vez, até havia se interessado em ocupar o cargo mas, , mas, não logrou êxito porque o Sargento Neto acabou sendo o escolhido para o lugar de Virgolino.

O fato é que já estou aqui, apenas observando, para saber quem assumirá a posição dessa vez.

Aguardemos, pois.

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Saiba qual a relação entre a perda de sono, comida e obesidade e como fugir dessa armadilha

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Redação do Portal da Capital

Você sabia que a perda de sono tem relação direta com comida e obesidade? De acordo com especialistas, quando se dorme pouco, há uma tendência de ingerir mais calorias, em especial alimentos gordurosos e açúcares.

“Isso diz respeito a dois hormônios que controlam o apetite: a leptina e a grelina. Estudos revelam que o sono desregulado reduz a concentração da leptina, ou seja, da saciedade, e aumenta os níveis da grelina, ou seja, da vontade de comer”, explicou Aldir Pereira da Silva, psicólogo clínico, que atua no serviço de Telessaúde da Unimed João Pessoa.

Essas alterações estão comprovadas em um estudo da equipe liderada por Eve Van Cauter, diretora do Centro de sono, metabolismo e saúde da Universidade de Chicago, nos Estados Unidos. A pesquisa mostrou que quanto menos o indivíduo dorme mais fome e mais tempo para buscar comida ele terá.

Uma das formas de tentar reverter esse quadro seria, então, regular o sono. “É necessário ampliar esse debate e considerar o sono como algo determinante para o bem-estar e saúde. Adquirir o hábito de respeitar todas as fases e horas de sono sugeridas, assim como criar uma rotina de higiene do sono antes de dormir, pode reverter essa situação. Em casos de dificuldades, buscar um especialista na área”, salientou o psicólogo Aldir Pereira.

DEBATE 

Para debater esse assunto e orientar os seus clientes, a Unimed João Pessoa vai realizar no dia 29 de maio, das 14h30 às 15h, a oficina online ” Perda de sono, comida e obesidade. Qual a relação?”. No encontro, será explicado como a perda de sono prejudica o metabolismo, trazendo graves consequências, entre elas, o desejo de comer mais.

“O objetivo é auxiliar àqueles que fazem algum tipo de tratamento para perder peso, visto que, pouco adianta o rigor das dietas se houver algum tipo de negligência com o sono. Depois, queremos ampliar o conhecimento sobre este impulso básico da vida humana, que é o dormir”, salientou Aldir Pereira, responsável pela oficina.

INSCRIÇÃO GRATUITA

A inscrição para a oficina é gratuita e pode ser feita pelo Portal Unimed JP.  Basta acessar a aba “Viver Melhor”, no menu principal e, em seguida, escolher a de sua preferência.

Podem se inscrever os clientes com idade a partir de 18 anos; com Índice de Massa Corporal a partir de 25 (entre 18 e 59 anos) ou 27 (a partir de 60 anos); e com circunferência abdominal acima de 94 cm (homens) e 80 cm (mulheres).

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Especialista explica relação entre poluição e doenças cardíacas; confira

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Redação do Portal da Capital

Os problemas causados pela poluição atmosférica à população vão além dos danos respiratórios, interferindo também na saúde do coração, como atestam algumas pesquisas. Com a atmosfera poluída por uma mistura de gases complexos e tóxicos, a exposição das pessoas a essas partículas pode ter como consequência doenças como hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e arritmias de alto risco. É o que explica o cardiologista Antonio Eduardo Monteiro, médico cooperado da Unimed João Pessoa.

“A poluição do ar é um fator de risco para que as doenças cardiovasculares incidam. Além disso, a poluição ambiental contribui para comorbidades que pioram o prognóstico entre pessoas infectadas com o covid-19”, explicou o médico. De acordo com ele, as substâncias nocivas presentes no ar poluído, incluindo metais pesados, causam estresse oxidativo no organismo, que é quando o corpo apresenta desequilíbrio entre a produção de radicais livres e sua capacidade de contra-atacar os efeitos prejudiciais, como o envelhecimento precoce das células.

De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), sete milhões de pessoas morrem a cada ano por causa da poluição, sendo 25% por doença cardíaca e 24% por AVC. Segundo explicou Antonio Eduardo Monteiro, as substâncias nocivas presentes no ar contribuem inflamam o organismo e estão ligadas ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares subclínicas (remodelação miocárdica, progressão da aterosclerose, hipertensão sistêmica e pulmonar, aumento da vasoconstrição e coagulação) e cardiovascular aguda trombótica e não trombótica (síndromes coronarianas agudas, insuficiência cardíaca, acidente vascular cerebral e arritmias de alto risco).

Como exemplo de uma condição de exposição frequente à poluição atmosférica, impactando diretamente na saúde cardiovascular, são casos de pessoas que moram próximo às rodovias. De acordo com o médico, estudos apontam que pessoas que vivem nessa situação estão com maior risco para a incidência de hipertensão, pois ficam mais expostas à poluição do ar relacionada ao tráfego intenso de veículos. “A exposição por longo tempo à poluição do ar externa está associada a doença arterial coronariana e ao AVC”, acrescentou o médico.

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