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Após pandemia, 13º salário do trabalhador pode não vir como o esperado

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O fim do ano está se aproximando e com ele, muitas famílias já começam a fazer as contas à espera do 13º salário. No entanto, a advogada trabalhista Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, mostra que a gratificação tão aguardada para o fim de 2020 pode não ser a tão esperada pelo trabalhador.

Que a pandemia trouxe uma revolução em toda a sociedade brasileira neste ano de 2020 todo mundo sabe. Em abril, o governo permitiu a suspensão de contratos trabalhistas, além da redução de jornada e salários dos trabalhadores, durante a pandemia de coronavírus. Estes prazos foram ampliados até 31 de dezembro, o que pode impactar nesta verba tão aguardada para a reta final do ano. A pergunta que ronda a cabeça de especialistas do assunto é: Como fica o cálculo do valor do 13º para quem teve redução da jornada de trabalho, ou suspensão?

A verdade é que não existe um consenso sobre o tema: enquanto alguns especialistas entendem que o valor deve ser proporcional à redução definida, outros avaliam que a empresa deve pagar o valor integral. A legislação trabalhista diz que o benefício é calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro. Ou seja, para cada mês de trabalho, a empresa deve pagar ao empregado 1/12 do valor do salário do último mês do ano – sendo assim, os meses que não foram trabalhados não entram nesse cálculo.

Quem teve a redução salarial e de jornada deve levar em conta que é preciso trabalhar, ao menos, 15 dias para que o mês seja computado no 13º salário. Logo, você deve calcular o quanto trabalhou de acordo com a redução proporcional de 25%, 50% ou 70%. Neste caso, um exemplo, caso você trabalhe 40 horas por semana e teve uma redução de jornada e salário de 25%. Com a redução, ao invés de trabalhar 8 horas, você trabalhou 6 horas por dia. Em 20 dias de 6 horas, você consegue completar os 15 dias de 8 horas trabalhadas. Ou seja, o pessoal dos 25% terá conseguido trabalhar 12 meses completos; já os do 50% e 70% não conseguem fechar essa conta. E podem acabar com o 13º dilapidado. Quem passou 8 meses com corte de 50% ou mais teria direito a apenas 4/12.

Para quem teve a suspensão do contrato a situação é a mesma da quem teve 50% ou 70% de redução. A advogada define que “se você passou os 8 meses de calamidade pública com o contrato suspenso, então recebe 4/12 do 13º”. Mas há uma situação mais crítica: “Como a base do 13º leva em conta o salário de dezembro, com o contrato suspenso, o valor dele é zero e pode-se interpretar que o trabalhador simplesmente não tem direito ao benefício”.

Ou seja, diante do atual contexto, Lorrana Gomes lembra que este período de suspensão dos contratos, ele “não é computado como tempo de trabalho para fim de pagamento também das férias”. Por outro lado, a advogada lembra que, por outro lado, a suspensão imposta pelo governo permitiu uma estabilidade provisória, “sendo que nesse período o empregado não pode demitir, a não ser por justa causa. E se demitir tem que pagar os meses como se fossem trabalhados, ou seja, tem que indenizar esses meses. Então, é um aspecto positivo, apesar de tudo, pois assegura a manutenção do trabalho nesse período difícil”, completa.

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Medicinando: Gualter aborda importância de habilidades técnicas e conceituais ao profissional

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O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (23/07) o segundo episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista abordará temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter destacou a importância de habilidades técnicas, soft skills e habilidades conceituais como atribuições necessárias na garantia da eficiência profissional.

Confira:

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Luciana Portinari comenta sobre a não incidência do ISS na exportação de serviços

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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento sobre a (não) incidência do Imposto sobre Serviços- ISS sobre os serviços prestados no exterior, consolidando sua posição pela não incidência. Contudo, muito se discute ainda sobre o tema, havendo uma imensa disparidade de entendimentos, inclusive por Tribunais de Justiça, que insistem em tratar de forma diversa à estabelecida pelo STJ.

Ao julgar o Agravo em Recurso Especial 587.403/RS, o STJ firmou o entendimento que para a aferição da não incidência é irrelevante onde o serviço é prestado, mas sim onde vai surtir seus efeitos. O caso julgado se tratou de construtora que realizou um projeto de engenharia que fora utilizado no exterior.

A fundamentação do entendimento atende o disposto no artigo 2º da Lei Complementar n. 116/2003 que regulamenta o referido imposto, estabelecendo que “O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; (…)”.

Importante destacar que a expressão contida no texto legal “exportação de serviços” deve ser analisada com cautela. Isto porque o legislador preocupou-se em abordar os serviços prestados no Brasil e que sejam consumidos e aproveitados, produzindo seus efeitos em território estrangeiro.

Neste sentido, para que seja facilmente identificada a exportação do serviço, tal resultado deve ser analisado sob o ângulo do tomador do serviço, tendo em vista que deve corresponder ao resultado/fruição e efeitos por ele contratado e aproveitado em território estrangeiro, sendo este o objeto de isenção do ISS.

A compreensão da terminologia “resultado”, relaciona-se com o objetivo que se faz pretendido pelo contratante, ou tomador do serviço, com a produção dos efeitos que decorrerá da finalidade máxima da contratação, por este motivo, o resultado do serviço apenas se dará no local e que produzirá seus efeitos e cumprirá sua finalidade.

Inobstante a nítida definição legal, bem como o pronunciamento contundente do STJ, os Tribunais vêm julgando o caso de modo contrário, e da mesma forma, os Fiscos Municipais entendem pela cobrança do ISS nos casos típicos de prestação de serviços cujos resultados sejam verificados no exterior.

Por tal razão é necessária uma análise atenta quanto ao resultado do serviço prestado, para que se possa aferir a não incidência do ISS nestes casos específicos, evitando os abusos da tributação pelos entes municipais.

Sobre a autora:

Luciana Portinari – Sócia da área Tributária do Vigna Advogados e Associados.

Advogada, formado em direito pela Universidade Paulista.

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.

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‘Gestação de 12 meses’: especialista explica necessidade da mulher preparar o corpo para a gravidez

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Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP), hipertensão, diabetes, obesidade, sedentarismo, má nutrição, estresse e alterações no sono. Esses são só alguns dos fatores capazes de construir um ambiente desfavorável para uma gestação saudável. A SOP, por exemplo, comete até 20% das mulheres em idade fértil. Segundo dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), em um estudo realizado em 25 mil mulheres, verificou-se um aumento na taxa de abortos de quase 60% nas diagnosticadas com a síndrome. De acordo com dados do Ministério da Saúde, a prevalência do diagnóstico médico de hipertensão em mulheres é de 29,3%, sendo superior em relação aos homens que apresentam 26,4%. A incidência do diabetes também é maior no público feminino, segundo o Ministério da Saúde, 11,1% dos diagnósticos da doença são em mulheres contra 9,1% nos homens.

Nesse cenário, o especialista em Reprodução Humana pelo Hospital Sírio Libanês, ginecologista e obstetra, Guilherme Carvalho (CRM/PB 7011), lembra a necessidade de um planejamento, antes mesmo da gravidez, como forma de favorecer o ambiente intrauterino e, consequentemente, preservar a saúde da mãe e do bebê. “Uma gravidez saudável não pode ser cogitada com nove meses. Ela deve durar pelo menos 12, onde esses três meses que antecedem o Beta HCG positivo são essenciais para preparar a mãe para uma gestação saudável. É o que chamamos de gestação blindada, que precisa de fato acontecer! Durante a preconcepção é possível realizar uma série de estratégias que, comprovadamente, aumentam a chance da gravidez transcorrer bem para a mãe e para o bebê, se comparada a uma gravidez que não foi devidamente planejada”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 50% das gestações no Brasil não são planejadas, 50% das mulheres que engravidam apresentam déficit de ferro e vitamina D e 40% das que engravidam estão com anemia. “A deficiência desses micronutrientes aumentam a chance de complicações obstétricas e até do desenvolvimento fetal, aumentando a chance de autismo e já existem estudos que comprovam essa associação. Há uma diferença entre gestação desejada e planejada. Planejar é reunir um conjunto de estratégias que vão atuar na adequação de nutrientes, por exemplo, e que vão reduzir o risco de abortamento, parto prematuro, pré-eclâmpsia e diabetes gestacional”, alerta Dr. Guilherme.

Para o especialista, um outro fator determinante na necessidade de um planejamento prévio antes da gestação, é a mudança no perfil das mulheres que engravidam na atualidade. “Houve uma transformação de comportamento e, consequentemente, na saúde das mulheres e das gestantes. São diabéticas, mais maduras, com diagnóstico de hipertensão, logo se faz ainda mais necessário preparar o corpo, o útero, para receber a gravidez. O acompanhamento médico na rotina é indispensável e a suplementação de nutrientes pode auxiliar na construção de um ambiente mais saudável para o bebê. O que muitas mães não sabem é que a nutrição da criança começa no útero, então o cuidado com a alimentação e a ingestão adequada de nutrientes é indispensável mesmo antes do Beta positivo”, reitera.

Dr. Guilherme Carvalho lembra ainda a importância das mulheres que estão com o desejo de engravidar, que já procuraram auxílio médico, mas que ainda não conseguiram, serem pacientes com o próprio corpo e não se pressionarem em relação à gravidez. “A gestação começa quando você sonha, quando a gestante sonha com ela. Quem ainda está na fase de tentante, é importante não fazer desse estágio um momento de obsessão, de ansiedade, de frustração. É preciso calma e, antes do pré natal chegar, criar estratégias para que quando ele chegue, seja uma gestação saudável”, reforça.

Dicas – Entre as principais orientações que integram o tratamento da “gestação de 12 meses” estão: alimentação saudável e suplementação de nutrientes; atividade física; gerenciamento do estresse; boa rotina de sono; monitoramento do perfil lipídico da mulher, que é o acompanhamento dos níveis de colesterol; pré-natal integral, ou seja, que não se limita apenas à realização de exames de rotina, mas contempla um atendimento humanizado e completo para a mãe e o bebê.

Mais sobre Guilherme Carvalho – Médico formado pela Universidade de Pernambuco (UPE), atua há mais de 15 anos na Paraíba. Professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e presidente do Instituto Paraibano de Ensino em Ginecologia e Obstetrícia – IPEGO. Possui residências médicas em Reprodução Humana e Ginecologia e Obstetrícia pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP. Também tem pós-graduação em Reprodução Humana pelo Hospital Sírio Libanês, referência nacional na área da saúde. Nutrólogo, se destaca pelo atendimento humanizado e ampliado no tratamento feminino, sendo coordenador do Instituto de Saúde Integrada da Mulher (Instituto Sim).

Contatos:

Instagram: @dr_guilhermecarvalho

Site: https://drguilhermecarvalho.com.br/

Atendimento em João Pessoa – (83) 9338-6748

Atendimento em Sousa – (83) 9344-8918

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