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Paraíba

Empresa deverá pagar danos materiais por atraso no descarregamento de mercadorias

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A empresa Brastex S/A foi condenada a pagar uma indenização, por danos materiais, no valor de R$ 18.564,34, em razão da demora no descarregamento de mercadorias. A sentença, oriunda do Juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar a Apelação Cível nº 0811651-09.2017.8.15.0001. O relator do processo foi o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

A parte autora alega que foi contratada para fazer o serviço de transporte de carga, com fardos de algodão em seu caminhão, pela empresa Superago Co. Atacadista de Algodão Ltda, com destino a empresa Brastex. Relata que saiu ao destino final em 31/03/2017, chegando no dia 4 de abril para ser feita a descarga da mercadoria. Em 6 de abril, às 09h39 da manhã, o autor deu entrada na empresa conforme nota fiscal assinada, mas só no dia 17 de abril às 18 horas, sem nenhum motivo plausível é que foi feita a liberação da carreta.

Afirma o promovente que ficou impossibilitado de seguir viagem, porque o caminhão ficou dentro da empresa sem descarregar, além de não receber as diárias conforme dispõe a Lei nº 13.103/2015, tendo um prejuízo de R$ 18.564,34.

A empresa, por sua vez, sustentou que não houve comunicação do apelado acerca da data de chegada da carga ao destino, bem como que não pode ser responsabilizada por todo e qualquer atraso.

O relator do processo observou que a Lei nº 11.442/07 dispõe que o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de cinco horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Dispõe, ainda, que o transportador informará ao expedidor ou ao destinatário, quando não pactuado no contrato ou conhecimento de transporte, o prazo previsto para a entrega da mercadoria.

“No que diz respeito à necessidade de agendamento prévio do descarregamento, tenho que a previsão do caput do dispositivo supra não se trata de requisito indispensável para que o transportador pleiteie ressarcimento do destinatário pelo excesso no atraso para descarregamento, que, no presente caso, foi de mais de 10 dias”, destacou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

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Paraíba

Empresários paraibanos criam Comissão para fortalecer ajuda ao Rio Grande do Sul

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Redação do Portal da Capital

Uma reunião liderada pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP-PB), Cassiano Pascoal Pereira Neto, confirmou a criação de uma Comissão para fortalecer o movimento de ajuda aos moradores do Rio Grande do Sul.

O encontro, realizado na segunda-feira, (13/05), contou com a participação de representantes de transportadoras, do Judiciário, da Associação Comercial e Empresarial de Campina Grande, da Câmara de Dirigentes Lojistas, do Rotary Club Sul e do setor industrial.

Na ocasião foi sugerida e criada uma Comissão para discutir a melhor logística de envio dos donativos arrecadados para o Rio Grande do Sul.

“Formamos uma comissão que vai tratar da destinação dos donativos doados aqui na Paraíba, como será a logística de envio para o Rio Grande do Sul, e isso foi acordado de forma conjunta com representantes de transportadoras, do Judiciário, da Associação Comercial e Empresarial, da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande, e do SESI e SENAI.” ressaltou Cassiano Pereira.

A Comissão coordenada pelo presidente da FIEPB, Cassiano Pascoal Pereira Neto, será composta ainda pela superintendente do SESI PB, Marinalda Adjuto, a diretora Regional do SENAI PB, Daniela Almeida,  a diretora do Fórum Afonso Campos, a juíza Ana Cristina Soares Penazzi, o diretor financeiro da Campinense Transporte, Rawlisson Andrade, o representante do Rotary Club Campina Grande Sul, Agnes Silva, o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste, Arlan Rodrigues, e pelos presidentes da Associação Comercial e Empresarial de CG, Sidney Toledo e da Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade, Eliézio Bezerra.

Durante o encontro, foi sugerida ainda pela juíza, Ana Cristina Soares Penazzi, o lançamento de uma campanha posterior para arrecadar PIX para ajudar a população das cidades afetadas pelas enchentes.

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Paraíba

TCE-PB aprova contas do Ipsem, Câmara Municipal e contrato de banco pela Prefeitura de João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

A Câmara de Vereadores de Riacho de Santo Antonio e o Instituto de Previdência dos Servidores de Campina Grande (Ipsem) tiveram as contas de 2022 aprovadas com ressalvas, na manhã desta terça-feira (14), pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba.

O órgão fracionário do TCE também entendeu pela regularidade do contrato do BRB Banco de Brasília, procedido pela Secretaria de Administração de João Pessoa para pagamento salarial, com exclusividade, ao quadro de servidores ativos vinculados às administrações direta e indireta e, ainda, aos inativos e pensionistas do município. (Processo 06668/23). Por decisão do relator Marcus Vinícius Carvalho Farias, acompanhada à unanimidade, cópias da decisão desta terça-feira serão anexadas às contas de 2023 da Pasta e, também, ao Processo de Acompanhamento da Gestão de 2024 da Prefeitura Municipal. Decorrente de dispensa de licitação, esse contrato tem vigência de 60 meses. Questões atinentes a obrigações contratuais e à manutenção das agências bancárias terão o acompanhamento do TCE.

O conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo de Inspeção Especial 03907/23, votou pela regularidade de parte das despesas executadas pela Cagepa, em razão de contrato da ordem de R$ 15 milhões. Ele também decidiu pela devolução do processo à Auditoria para análise concomitante do restante desses gastos. “Temos, finalmente, um Tribunal que acompanha, em tempo real, os atos de gestão pública na Paraíba”, comentou. Seu voto teve o acompanhamento unânime de seus pares.

Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto). O quorum desta terça-feira foi completado com a participação excepcional do conselheiro Fernando Catão. O Ministério Público de Contas está representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no Youtube, exibe os julgamentos.

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Paraíba

R$ 4 mi: ALPB vende folha de pagamento para acelerar construção da nova sede da Casa Legislativa

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Redação do Portal da Capital

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) confirmou ao @portaldacapital que a Casa Legislativa vendeu a folha de pagamento de pessoal para a Caixa Econômica Federal (CEF) como forma de acelerar o processo de compra do terreno para construção da nova sede da Casa de Epitácio Pessoa.

O valor da venda foi, segundo informou, pelo valor de R$ 4 milhões e, segundo Galdino, outros bancos atenderam ao Edital Público com diversas propostas, mas, as melhores condições foram apresentadas pela CEF, inclusive, com ofertas de vantagens para servidores da Casa Legislativa.

Confira o vídeo:

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