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Paraíba

Relatório do TCE aponta mortos, menores de idade e vacinação em duplicidade na Paraíba

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Novo relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), obtido pelo Conversa Política, revela um rosário de irregularidades ou inconsistências que teriam ocorrido na vacinação da população contra a Covid-19 ao longo deste ano, no estado. Ao todo são 134.338 novas irregularidades, como pessoas mortas e menores de idade que teriam sido imunizadas, vacinação sem CPF e em duplicidade, dentre outras.

Os dados foram obtidos pelo TCE-PB, junto à Secretaria do Estado da Saúde, e se referem à vacinação contra a Covid-19 no período de 17 de janeiro a 26 de maio, deste ano. O detalhe é que essas irregularidades encontradas não contemplam as detectadas em relatórios anteriores, ou seja, o total global é muito maior.

Conforme o novo relatório do TCE, pelo menos 26 menores de idade já teria tomado a vacina na Paraíba, o que ainda não foi autorizado pelo Plano Nacional de Imunização. Outra irregularidade que chama atenção são novos quatro mortos na lista de vacinados.

O cruzamento de dados realizado pelo TCE-PB com as informações fornecidas pela Secretaria de Estado da Saúde também aponta que 10.688 pessoas foram vacinadas fora dos grupos etários.

Domicílio

O maior volume de irregularidade encontradas pelo TCE, no entanto, diz respeito a pessoas que teriam tomado a vacina contra a Covid-19 em domicílio divergente do seu. Nesse recorte, 63.097 teria feito isso para garantir a sua imunização.

Também foi constatado que 29.406 pessoas tomaram a vacina com intervalo incorreto entre doses, 6.536 constam no registro sem CPF e 2.779 que teriam tomaram a segunda dose da vacina diferente da primeira, o que não garante a imunização.

 

 

O relatório toma por base diversas fontes de dados oficiais como o Ministério da Saúde, Portal da Transparência do Governo Federal, Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), SAGRES/TCE-PB, Sistema Tramita/TCE-PB e Portal do Governo Estadual da Paraíba. Ele deve ser divulgado oficialmente na próxima sexta-feira (18).

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Paraíba

Adriano destaca Lei Lucas Santos e combate ao cyberbullying durante palestra na OAB de Guarabira

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Redação do Portal da Capital

O avanço da internet trouxe consigo não apenas oportunidades de conectividade, mas também desafios éticos e jurídicos que demandam atenção. Por conta disso, é necessário um debate constante sobre o cyberbullying e a Paraíba tem a “Lei Lucas Santos” que aborda o assunto. Dessa forma, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, falou sobre essas questões durante sua palestra, na tarde desta quinta-feira (16), na sede da OAB de Guarabira.

A Lei, de autoria de Adriano Galdino, homenageia Lucas Santos, filho da cantora paraibana Walkyria Santos, ex-vocalista da banda Magníficos, que faleceu em  2021 aos 16 anosvítima do cyberbullying.

De acordo com Adriano, a internet proporciona uma sensação de liberdade e acesso a um mundo de informações, mas também abre espaço para comportamentos prejudiciais, como o cyberbullying. “Quando a liberdade de  expressão na internet ultrapassa os limites do respeito mútuo e da dignidade humana, como no caso do cyberbullying, surge um dilema ético e jurídico”, ressaltou.

O cyberbullying, antes interpretado como brincadeiras inofensivas, hoje é considerado crime. Definido como a repetição intencional e habitual de atos de violência para intimidar, agredir, causar dor, sofrimento ou humilhação, o cyberbullying pode ter graves consequências psicológicas, emocionais e até físicas para as vítimas.

Nesse contexto, Adriano resumiu um pouco sobre a Lei “Lucas Santos”, que visa prevenir e reprimir o cyberbullying, especialmente entre estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública e privada da Paraíba. A lei estabelece um programa estadual de combate ao cyberbullying.

“Essa lei também tem o objetivo de conscientizar a comunidade escolar sobre o significado e efeitos do cyberbullying. Além disso, fomentar a reflexão dos estudantes sobre a prática e reforçar o respeito aos direitos humanos. Também buscamos dar acesso prioritário das vítimas a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica”, frisou.

Adriano ressaltou ainda importância da participação ativa dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, OAB-PB e outras instituições, no combate ao cyberbullying e na implementação efetiva da legislação. Ele também destacou o compromisso da Assembleia Legislativa da Paraíba em aprovar medidas relacionadas aos estudantes, como o Estatuto dos Estudantes e o bônus no Enem para ingresso na UEPB.

“Os estudantes paraibanos são uma pauta constante de nossas discussões. Eu sei a importância que tem a educação para proporcionar o crescimento dos cidadãos. E tudo começa lá na base, dentro da escola. Só com educação possamos buscar uma vida mais digna e essa é uma das pautas do meu trabalho como deputado”, concluiu.

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Paraíba

Praiô Beach Club esclarece que não joga esgoto na praia do Seixas, em João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) embargou o bar Praiô Beach Club, localizado na Praia do Seixas, em João Pessoa. O fato aconteceu na quinta-feira (16/05), por irregularidades no sistema de esgoto que estava subindo na calçada em via pública.

O proprietário do lugar, Jonathas Pereira Falcão, músico paraibano e vocalista da banda Seu Pereira, multado em R$ R$ 5.985,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais), se dirigiu ao público através das redes sociais e contou que o problema teria sido provocado após um entupimento na encanação das pias e cozinha e que a fiscalização havia chegado antes que o desgotamento tivesse sido realizado.

Confira o vídeo:

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Paraíba

Justiça anula eleição da mesa diretora de Câmara Municipal por irregularidades; confira

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Redação do Portal da Capital

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu anular o ato que culminou com a realização da sessão extraordinária ocorrida no dia 09/12/2021, na qual foi eleita uma nova mesa diretora na Câmara Municipal de Areial para o biênio 2023/2024. Na decisão, o colegiado determina que seja mantida a mesa anteriormente eleita, com a realização de novas eleições apenas para o cargo de primeiro secretário, nos moldes previstos nos artigos 14 e 15 do Regimento Interno da Casa.

A relatoria do processo nº 0800081-25.2022.8.15.0171 foi do desembargador José Ricardo Porto.

Conforme consta nos autos, os vereadores Marcos Antonio Jorge da Silva, Afonso Henrique Patrício Alves e Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos foram eleitos, em janeiro de 2021, para compor a Mesa da Câmara Municipal de Areial no biênio 2023/2024. Entretanto, meses após a eleição e em razão de requerimento apresentado pelos vereadores Diego Balbino Martins, Edvaldo de Lima e Josinaldo Miguel da Silva, o pleito foi anulado, tendo sido realizada nova eleição, sob o fundamento de que a vereadora Maria Aparecida Oliveira Santos havia sido reeleita para o mesmo cargo (primeira secretária), em manifesta violação ao disposto no artigo 23, § 2º, III, da Lei Orgânica do Município.

Os vereadores Marcos Antonio Jorge da Silva, Afonso Henrique Patrício Alves e Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos impetraram um mandado de segurança, alegando que como a primeira secretária havia renunciado ao cargo, caberia tão somente a convocação de nova eleição para o seu posto, conforme determina o regimento interno.

Analisando o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que houve ilegalidade no ato praticado pelo então presidente da Câmara. Segundo ele, uma nova eleição da Mesa só seria realizada no caso de renúncia coletiva, o que não ocorreu no caso.

“O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Areial não contém nenhuma norma determinando a desconstituição in totum da Mesa eleita na hipótese de reeleição indevida de um dos seus integrantes, sendo forçoso concluir que, em tal conjuntura, deveriam ser aplicadas as regras contidas nos artigos 14 e 15 da norma regimental, com a convocação de uma nova eleição apenas para o cargo de primeiro secretário, que restou vago após a renúncia da vereadora Maria Aparecida Oliveira Santos”, pontuou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

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