Brasil
Bolsonaro pede para prestar depoimento presencial à PF e STF suspende julgamento
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta quarta-feira (6) a suspensão do julgamento sobre o formato do depoimento que o presidente Jair Bolsonaro deve prestar à Polícia Federal.
Relator do caso, Moraes informou aos colegas que, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), o presidente manifestou interesse em prestar depoimento.
A controvérsia surgiu no inquérito aberto no ano passado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, após acusações de Sergio Moro de que o presidente queria intervir na PF para proteger parentes e aliados. Bolsonaro nega.
O depoimento do chefe do Executivo, segundo os investigadores encarregados do caso, é apontado como uma das providências finais da apuração relacionada à cúpula da PF.
A definição do Supremo sobre o formato de interrogatório poderá servir eventualmente em outros inquéritos. Por exemplo, o das fake news e o da prevaricação no caso das irregularidades na compra de vacinas contra a Covid-19. Bolsonaro é também investigado nas duas frentes de apuração.
O Código do Processo Penal concede ao presidente da República, na condição de testemunha em uma investigação, a prerrogativa de prestar depoimento por escrito.
Não há, porém, previsão legal quando o chefe do Executivo é investigado ou réu, situação do inquérito sobre a interferência. O exigiu a deliberação do plenário.
O julgamento havia sido iniciado em outubro de 2020. Primeiro relator do caso, o ministro Celso de Mello afirmou na ocasião que não seria admissível a concessão de “privilégios” e “tratamento seletivo” e defendeu que o presidente depusesse presencialmente à polícia.
O então decano sustentou que a legislação prevê o direito de ser interrogado por escrito apenas em casos em que a autoridade é testemunha do caso.
Após o voto de Celso de Mello, o presidente da corte, Luiz Fux, suspendeu a análise. Fux quis homenagear o colega e dedicou a sessão exclusivamente ao voto do colega, que se despedia da corte por aposentadoria.
No fim de novembro, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), Bolsonaro abriu mão de se justificar pessoalmente sobre a suposta interferência e recusou oficialmente a possibilidade de defesa.
Alexandre de Moraes, que substituiu Celso de Mello na relatoria, negou o pedido do presidente para não depor, afirmando que caberá ao plenário definir como será o interrogatório, se presencial ou por escrito.
Em sua decisão, Moraes observou que um investigado tem direito a não produzir provas contra si próprio, permanecendo em silêncio em uma oitiva, se assim desejar. Mas que, jamais, ele pode se recusar a cumprir os procedimentos legais.
“Será o investigado quem escolherá o ‘direito de falar no momento adequado’ ou o ‘direito ao silêncio parcial ou total’, mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, escreveu.
Bolsonaro nega interferência na Polícia Federal, mas tentou forçar a substituição do chefe da corporação no Rio de Janeiro, base eleitoral do presidente e de dois dos seus filhos —o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).
Segundo o ex-ministro da Justiça, o chefe do Executivo pressionou pela mudança em agosto de 2019 e em janeiro, março e abril do ano passado.
No pedido de abertura de inquérito, Aras citou oito crimes que podem ter sido cometidos: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
Em relação aos três últimos tipos penais listado pelo procurador-geral da República, o alvo da apuração é o próprio Moro.
O ex-ministro reafirmou as acusações feitas ao pedir demissão do Executivo e detalhou sua relação com Bolsonaro. Sobre a suposta intromissão no trabalho da polícia, Moro revelou que, por mensagem, o presidente cobrou a substituição na Superintendência da PF no Rio de Janeiro.
“Moro você tem 27 superintendências [estaduais], eu quero apenas uma, a do Rio”, disse Bolsonaro pelo WhatsApp, segundo transcrição do depoimento de Moro à PF.
Além disso, o ex-ministro ressaltou que o chefe do Executivo teria reclamado e demonstrado a intenção de trocar a chefia da corporação em Pernambuco.
Brasil
“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária
O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.
De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.
“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.
O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.
Brasil
STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).
No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
Impacto financeiro
Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.
Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.
SP/AD//MO
Clique aqui e confira a íntegra da decisão
Brasil
Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.
Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.