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Mais da metade da bancada paraibana falta à sessão que aprovou MP que cria Auxílio Brasil; confira

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 1061/21, que troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, fixando metas para redução da pobreza e extrema pobreza e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, ao desempenho no estudo e à inserção produtiva. A MP será enviada ao Senado.

Dos doze deputados federais paraibanos, pelo menos oito faltaram à sessão e apenas quatro votaram. Confira abaixo:

Disseram ‘SIM’ – Aguinaldo Ribeiro (PP), Frei Anastacio (PT), Hugo Motta (Republicanos) e Pedro Cunha Lima (PSDB).

Ausentes – Damião Feliciano (PDT), Edna Henrique (PSDB), Efraim Filho (DEM), Gervásio Maia (PSB), Julian Lemos (PSL), Ruy Carneiro (PSDB), Wilson Santiago (PTB) e Wellington Roberto (PL).

Medida Provisória

De acordo com matéria postada na Agência Brasil, a medida foi aprovada na forma do texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), que colocou na lei os valores do benefício, estipulados pelo Decreto 10.852/21, além de aumentar os pisos para que a família possa ser enquadrada na linha de pobreza ou extrema pobreza para ter direito ao benefício. O texto original da MP remetia a fixação dos valores do benefício a um regulamento.

Em vez de considerar como de extrema pobreza a renda familiar mensal per capita de até R$ 100, o texto passa para até R$ 105. Já a renda da situação de pobreza será de R$ 105,01 a R$ 210 contra os R$ 100,01 a R$ 200 do decreto.

Com a nova estrutura do programa de transferência de renda, haverá quatro benefícios financeiros:

– Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos;

– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 meses incompletos;

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e

– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

Metas
O relator incorporou à MP metas para reduzir as taxas de pobreza no Brasil, “observada a condução sustentável da política fiscal, voltada para um ambiente macroeconômico estável compatível com a geração de empregos e de renda”.

Segundo o texto, nos três anos seguintes ao de publicação da futura lei as metas serão:

– taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%, respectivamente; e

– taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%, respectivamente.

Para os anos seguintes a esses, o Executivo estabelecerá metas inferiores e decrescentes para a taxa de pobreza, que deverá ser apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

Como referências, deverão ser usadas as linhas internacionais de pobreza (3,2 dólares) e de extrema pobreza de (1,9 dólar), ambas ajustadas pela paridade do poder de compra.

Caso as metas não sejam cumpridas, o Executivo federal divulgará às razões que levaram ao descumprimento e encaminhará documento público ao Congresso Nacional, contendo descrição detalhada das causas do descumprimento; providências para assegurar o cumprimento; e prazo no qual se espera que elas produzam efeito.

Condições
A manutenção da condição de família beneficiária dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas à realização do pré-natal, do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, e frequência escolar mínima. Entretanto, não há mais referência ao acompanhamento da saúde, como no Bolsa Família.

O pagamento do benefício de composição familiar quando o jovem tiver entre 18 e 21 anos poderá ocorrer apenas se eles estiverem matriculados na educação básica, nos termos do regulamento.

Negociações
Após as negociações com vários partidos, o relator retirou o limite de cinco benefícios recebíveis por família segundo a MP original. Outra mudança é o fim da chamada “fila” para receber o benefício. Assim, o texto determina que as dotações para o programa deverão ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis.

Também caiu a permissão para o Executivo reavaliar os valores referenciais em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos. Poderá haver apenas ampliação dos valores.

Marcelo Aro retirou ainda a permissão para os beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda pedirem crédito consignado junto aos bancos no limite de 30% do benefício.

Auxílio creche
Se não houver vaga em creche pública ou privada conveniada próximas à residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável pela família com crianças de 0 a 48 meses, elas poderão contar com o Auxílio Criança Cidadã, a ser pago diretamente pelo governo local.

Esse auxílio é semelhante ao já existente no âmbito do Bolsa Família, que é extinto pela MP, mas os recursos já repassados aos estados e ainda não usados para financiar creches aos assistidos pelo programa poderão ser usados até o fim do ano seguinte.

Essa nova ajuda poderá ser paga às famílias que receberem o Auxílio Brasil, mas o responsável deverá exercer atividade remunerada registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por meio de atuação autônoma, como profissional liberal ou empreendedor individual. A família também deve estar inscrita na fila de vagas para creches do município.

Pago diretamente a creches autorizadas, o auxílio sustentará crianças de zero a 48 meses nessas creches por tempo integral ou parcial, continuando mesmo que a família deixe de atender a algum desses critérios até a criança atingir a idade limite ou até o término do ano letivo.

Ato conjunto dos ministérios da Educação e da Cidadania definirá o termo de adesão das creches e os critérios e procedimentos mínimos.

Segundo o texto, somente as creches de entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas poderão aderir ao programa, que não caracteriza prestação de serviço diretamente à União e terá validade de cinco anos, prorrogáveis.

Cada família terá direito a um limite de três crianças por família recebendo esse tipo de auxílio. Se ocorrer o nascimento de gêmeos, serão consideradas as crianças nascidas em três gestações.

Orientação parental
O texto de Marcelo Aro incorpora novas exigências para o recebimento do auxílio de creche, como a participação dos responsáveis em atividades de orientação sobre parentalidade e cuidados com a primeira infância, a serem oferecidas pelo poder público municipal ou do Distrito Federal.

Já os valores serão fixados por ato conjunto dos ministros da Cidadania e da Educação, assim como critérios e procedimentos mínimos para o atendimento das crianças, as ações de articulação entre União, estados e municípios, e as formas de acompanhamento, monitoramento, fiscalização e controle dos valores repassados.

Na hipótese de fraude ou pagamento indevido comprovados, caberá à instituição de ensino recebedora e ao beneficiário, subsidiariamente, a responsabilidade pelo ressarcimento, devendo haver comunicação à Controladoria-Geral da União, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.

CadÚnico
Na votação dos destaques em Plenário, foi aprovada emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) para incluir na lei referente ao CadÚnico o registro público eletrônico de informações socioeconômicas das famílias de baixa renda.

Os demais destaques foram rejeitados. Confira:

– emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) pretendia garantir o pagamento da parcela relativa à primeira infância às famílias com crianças até seis anos de idade, em vez dos três anos;

– destaque do PSL pretendia permitir a participação de outras creches privadas no âmbito do Auxílio Criança Cidadã, além das comunitárias, confessionais e filantrópicas;

– destaque do PDT pretendia retirar do texto a necessidade de agricultores familiares beneficiados pelo programa doarem parcela de sua produção ao programa de distribuição de alimentos Alimenta Brasil para poderem receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural;

– emenda do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) pretendia exigir o ressarcimento em dobro de valores recebidos por fraude cadastral comprovada.

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Fazenda acelera estudo de linhas de créditos especiais para Estados após queixa de João Azevêdo

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O Ministério da Fazenda estuda ofertar linhas de créditos com condições especiais para Estados com dívidas menores no quadro do Juros por Educação.

O programa, lembra a Folha, destina para a Educação recursos do pagamento de juros da dívida dos Estados com a União. Com isso, Estados com dívida menor teriam menos recursos para a área. As linhas de crédito visam corrigir essa distorção, que puniria Estados menos endividados.

Antenado à possibilidade do problema, o governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB) se queixou da situação e abriu possibilidade para um novo olhar por parte do Ministério da Fazenda sobre o caso.

A queixa de Azevêdo foi registrada durante participação dele em um evento do jornal Valor Econômico.

Tem que ter cuidado de fazer análise estado por Estado para que aqueles devidamente organizados possam ter outro tipo de benefício, porque senão não se justifica muito fazer gestão fiscal correta“, disse o governador durante o evento.

O terceiro participante era o ministro da Educação, Camilo Santana. Ele reconheceu publicamente que a queixa não é somente da Paraíba.

Há questionamentos dos Estados com dívida pequena, e estamos vendo de que forma o MEC poderá ter recursos extras para proporcionar na mesma igualdade e garantir a implementação desse programa“, afirmou.

O Juros por Educação é uma das propostas do Governo Federal para ajudar os estados com problemas para rolar a sua dívida com a União.

Pelo programa, a taxa real pode cair a 3% ao ano, desde que o estado aplique ao menos 50% da economia obtida na ampliação das vagas de ensino médio técnico. Se o ente federado se comprometer a destinar um percentual maior do ganho (75%), o juro real cairia a 2,5% ao ano. Caso haja disposição em direcionar 100% da economia observada para o ensino médio técnico, a taxa real seria ainda menor, de 2% ao ano.

O principal problema está no indexador dessa dívida, hoje de 4% mais a inflação. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está envolvido nas negociações de mudanças de olho na situação do seu estado, Minas Gerais, que tem uma das maiores dívidas.

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R$ 10 milhões: em segredo, Madonna fez doação milionária ao Rio Grande do Sul

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A cantora Madonna fez história ao reunir mais de 1,6 milhão de pessoas na praia de Copacabana neste sábado (04/05), no encerramento doa turnê “The Celebration Tour”. Críticos da artista, no entanto, reclamaram da realização do show em meio a tragédia que atinge o Rio Grande do Sul. Nas redes sociais, muitos pediam que a verba usada fosse direcionada aos afetados nas enchentes.

Para o público, a apresentação foi gratuita. No entanto, segundo o jornal O Globo, o show da diva do pop custou quase R$ 60 milhões. Deste valor, houve apoio do governo do Estado do Rio e da prefeitura do Rio, que pagaram cerca de R$ 10 milhões cada. O banco Itaú foi o responsável por arcar com a maior parte dos custos com a produção.

Madonna, porém, não se isentou da responsabilidade durante sua passagem apoteótica pelo Brasil. A Coluna Erlan Bastos EM OFF apurou com exclusividade que a maior diva pop do planeta fez uma doação milionária às vítimas da tragédia do Rio Grande do Sul. De acordo com fontes da coluna, Madonna doou R$ 10 milhões. Ela manteve a doação em segredo, já que não quis fazer propaganda sobre a boa ação.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria.

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“Pode haver demissões e freio nos investimentos”, diz Efraim sobre reoneração proposta por Lula

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O senador paraibano e autor do Projeto que estendeu a desoneração da folha até 2027, Efraim Filho (União), revela temor de consequências graves para a população brasileira, especialmente, para os trabalhadores, se o acordo referente a manutenção da desoneração das folhas de pagamento não for fechado até o dia 20.

Segundo Efraim, o governo terá de buscar uma solução para suspender o pagamento com o tributo majorado.

“Esse canal de diálogo vai existir. É a solução da política”, disse Efraim à Folha. O risco, segundo ele, é o de haver demissões e freio nos investimentos.

Por outro lado, o governo cobra do Congresso que apresente medidas de compensação para bancar o custo da desoneração das empresas e prefeituras, calculado pelo Ministério da Fazenda em R$ 22 bilhões em 12 meses.

A compensação é uma exigência da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Mas o Congresso aprovou a desoneração sem apontar as medidas compensatórias.

Os congressistas rebatem esse ponto e consideram que já entregaram uma série de medidas de alta de arrecadação para Haddad.

Suspender o pagamento no dia 20 é a principal demanda das empresas para negociar um acordo. O entendimento da Receita, explicitado em nota oficial, é que a reoneração começa a valer já para o mês de abril, considerando que a decisão foi publicada em 26 do mês passado e que o fato gerador das contribuições é mensal.

Representantes dos 17 setores querem que o ministro encontre uma solução para que não haja o pagamento do tributo majorado no próximo dia 20 de maio e um período de noventena (prazo de 90 dias) para os dois lados buscarem um entendimento.

A suspensão pode ser costurada com o STF ou por meio de uma decisão da Receita, na avaliação dos empresários, segundo Vivien Suruagy, presidente da Feninfra, entidade que representa as empresas do setor de infraestrutura de telecomunicações.

“Qualquer movimento demanda a suspensão do pagamento do tributo mais alto e noventena para o acordo. Sem esse gesto do Haddad, não conseguimos pagar”, disse ela. No caso do seu setor, o valor da contribuição previdenciária triplica.

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