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PIB cai -0,1% no terceiro trimestre de 2021 em comparação ao segundo trimestre de 2021

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O Produto Interno Bruto (PIB) variou -0,1% no terceiro trimestre de 2021 (comparado ao segundo trimestre de 2021), na série com ajuste sazonal. Em relação a igual período de 2020, o PIB cresceu 4,0%.

 

 

De acordo com o IBGE, no acumulado dos quatro trimestres terminados em setembro, houve alta de 3,9% frente aos quatro trimestres imediatamente anteriores. No acumulado do ano até setembro, o PIB avançou 5,7% contra igual período do ano passado.

Em valores correntes, o PIB do terceiro trimestre de 2021 totalizou R$ 2,2 trilhões, sendo R$ 1,9 trilhão em Valor Adicionado (VA) a preços básicos e R$ 334,3 bilhões em Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios.

A taxa de investimento no terceiro trimestre de 2021 foi de 19,4% do PIB, o que representa um aumento em relação ao terceiro trimestre de 2020 (16,4%).

 

PIB varia -0,1% em relação ao trimestre imediatamente anterior

No terceiro trimestre de 2021, o PIB variou -0,1% frente ao trimestre anterior, na série com ajuste sazonal. A Agropecuária caiu 8,0%, a Indústria ficou estável (0,0%) e os Serviços subiram 1,1%.

Entre as atividades industriais, houve quedas de 1,1% em Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos, de 1,0% nas Indústrias de transformação e de 0,4% nas Indústrias extrativas. Apenas a Construção (3,9%) apresentou crescimento.

Nos Serviços, registraram alta: Outras atividades de serviços (4,4%), Informação e comunicação (2,4%), Transporte, armazenagem e correio (1,2%), Administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (0,8%). As Atividades imobiliárias (0,0%) ficaram estáveis, ao passo que houve variações negativas em Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (-0,5%) e Comércio (-0,4%).

Pela ótica da despesa, a Formação Bruta de Capital Fixo teve variação negativa de 0,1% em relação ao trimestre imediatamente anterior. A Despesa de Consumo das Famílias teve expansão de 0,9% e a Despesa de Consumo do Governo cresceu 0,8%.

No setor externo, tanto as Exportações de Bens e Serviços (-9,8%) quanto as Importações de Bens e Serviços (-8,3%) tiveram quedas em relação ao segundo trimestre de 2021.

PIB cresce 4,0% frente ao mesmo período do ano passado

Em relação a igual período do ano anterior, o PIB cresceu 4,0% no terceiro trimestre de 2021. O Valor Adicionado a preços básicos teve alta de 3,7% e os Impostos sobre Produtos Líquidos de Subsídios subiram 6,2%.

Entre as atividades, a Agropecuária caiu 9,0% em relação a igual período de 2020. Esse resultado explica-se, principalmente, pelo desempenho de alguns produtos da lavoura que possuem safra relevante no terceiro trimestre e apresentaram retração na estimativa de produção anual e perda de produtividade: café (-22,4%), algodão (-17,5%), milho (-16,0%), laranja (-13,8%) e cana de açúcar (-7,6%). Além disso, as estimativas para Pecuária também apontaram um fraco desempenho dessa atividade no trimestre analisado.

A Indústria cresceu 1,3%. Entre suas atividades, a Construção apresentou o melhor resultado no volume do valor adicionado (10,9%), corroborada pelo aumento da ocupação nessa atividade. As Indústrias extrativas também cresceram (3,5%) em relação ao terceiro trimestre de 2020, puxadas pela alta na extração de minério de ferro.

A atividade de Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos, por sua vez, caiu 4,6%, com a piora nas bandeiras tarifárias, devido à escassez hídrica nacional. Da mesma forma, as Indústrias de transformação caíram 0,7%, influenciadas, principalmente, pelas quedas na fabricação de produtos alimentícios, móveis, bebidas, material elétrico e equipamentos de informática.

O valor adicionado de Serviços avançou 5,8% na comparação com o mesmo período do ano anterior, com destaque para a alta de Informação e comunicação (14,8%), Outras atividades de serviços (13,5%) e Transporte, armazenagem e correio (13,1%).

Cresceram também: Administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (2,9%), Comércio (2,8%) e Atividades imobiliárias (1,7%). Apenas as Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (-1,3%) caíram, afetadas pelo aumento dos sinistros, em especial, no caso dos planos de saúde.

A Despesa de Consumo das Famílias registrou resultado positivo pelo segundo trimestre seguido (4,2%), influenciada pelo aumento na ocupação no mercado de trabalho, pela expansão do crédito a pessoas físicas e pelo avanço da vacinação. A Despesa de Consumo do Governo cresceu 3,5% no período.

A Formação Bruta de Capital Fixo cresceu 18,8% no terceiro trimestre de 2021. A magnitude desse resultado é justificada pela alta na produção e importação de bens de capital, assim como pelo crescimento na Construção.

No setor externo, as Exportações de Bens e Serviços cresceram 4,0%, enquanto as Importações de Bens e Serviços subiram 20,6% no terceiro trimestre de 2021.

PIB acumulado de janeiro a setembro tem crescimento de 5,7%

No acumulado do ano até o terceiro trimestre de 2021, o PIB cresceu 5,7% em relação a igual período de 2020. Nessa comparação, a Indústria (6,5%) e os Serviços (5,2%) registraram variação positiva, enquanto a Agropecuária registrou variação negativa de 0,1%.

Taxa de Investimento foi de 19,4% no terceiro trimestre

A taxa de investimento no terceiro trimestre de 2021 foi de 19,4% do PIB contra 16,4% no mesmo período do ano anterior. A taxa de poupança foi de 18,6% no terceiro trimestre de 2021, maior que os 16,2% obtidos no mesmo período de 2020.

Revisões nas Contas Nacionais Trimestrais

Na divulgação do terceiro trimestre de cada ano, as Contas Nacionais Trimestrais têm a rotina de realizar uma revisão mais abrangente. Nesta divulgação, os principais pontos revistos são destacados a seguir:

 

 

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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“Essa conquista valoriza o profissional da Nutrição”, diz Efraim ao aprovar projeto no Senado

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e dietética. O projeto tem como relator o senador e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator da matéria, o paraibano, Efraim Filho (União/PB), essa regularização é um reconhecimento necessário a todos os profissionais de Nutrição. “Essa é uma conquista de todos, uma valorização e reconhecimento na área de Nutrição, no que diz a esses profissionais os técnicos em Nutrição que há muito tempo lutam por essa regulamentação. Atuando do campo à mesa, os técnicos e nutricionistas colaboram para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”, disse o relator.

A diretora do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, disse que a aprovação dessa lei representa um avanço na valorização desses profissionais. “Mais do que um reconhecimento, é também uma conquista significativa para a área da Saúde e Nutrição no Brasil, que atua diretamente nos hospitais. Além do mais, os técnicos em Nutrição podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos”, comemorou.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição.

A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

— O técnico em Nutrição dietética desempenha um papel na sociedade brasileira, especialmente onde a preocupação com a saúde e a alimentação adequada está cada vez mais evidente. E com esta aprovação estamos dando o devido respaldo legal ao exercício profissional de milhares de trabalhadores que, pelo Brasil inteiro, exercem essa importante atividade — opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

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