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Paraíba

STF suspende despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até março de 2022

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem despejos e desocupações em razão da pandemia da covid-19. A medida vale para imóveis de áreas urbanas e rurais. Por maioria, em sessão virtual extraordinária encerrada no dia 8/12, o colegiado confirmou medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação. Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, mas apenas para imóveis urbanos. Com a proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas.

Famílias ameaçadas

Em seu voto, o ministro destacou que a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

O relator considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Ele ressaltou que a pandemia ainda não chegou ao fim e que o contexto internacional, especialmente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante, recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas. “Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses”, afirmou.

Distinção desproporcional

Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. Contudo, ele considera que houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.

“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais”, lembrou. “A Lei 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Divergência

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu pontualmente do relator, apenas em relação à extensão do período da suspensão. Para ele, é mais prudente que a medida vigore enquanto perdurarem os efeitos da pandemia. Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

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“Um contraponto a candidatos que já tem seus milhões”, diz Tárcio ao defender ‘Vaquinha Virtual’

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O pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Tárcio Teixeira (PSOL), saiu em defesa da “Vaqunha Virtual”, campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

Segundo Tárcio, o primeiro a lançar a campanha de arrecadação virtual em João Pessoa com vistas às Eleições 2024, esse recurso é um que ajuda a proporcionar mais equilíbrio entre os que têm poucos e os que têm mais recursos.

Um contraponto a candidatos que já tem seus milhões“, afirmou Teixeira.

Leia também: Liberadas realizações de ‘Vaquinhas virtuais’ para financiamento coletivo de campanha eleitoral

Os comentários de Tárcio Teixeira foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (15/05).

Confira o áudio:

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Governado da Paraíba questiona no STF alterações no Plano Plurianual do Estado

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O governador da Paraíba, João Azevêdo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) alterações feitas pela Assembleia Legislativa estadual na Lei que institui o Plano Plurianual (2024-2027) do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7643) está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

No processo, o governador alega que a Assembleia instituiu novos prazos para pagamento de emendas parlamentares individuais, apesar de já estarem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. Azevêdo diz que os dispositivos foram vetados pelo governo, mas os parlamentares derrubaram os vetos e mantiveram os trechos agora questionados no Plano Plurianual.

Para o governo, manter os novos prazos para a execução de emendas viola princípios constitucionais em matéria orçamentária, como a previsibilidade e a segurança jurídica. Isso porque, de acordo com o Executivo estadual, os prazos são mais restritivos do que os estabelecidos pela LDO. “As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentária de 2024, além de descaracterizar a essência do projeto, usurparam competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário”, afirma Azevêdo.

Na ADI, o governador pede uma decisão liminar (urgente e provisória) para suspender a eficácia dos trechos que criaram os novos prazos. A urgência é justificada pelo risco de desestabilização do planejamento das contas públicas em 2024.

Clique aqui e confira o documento.

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Paraíba

“Ele será muito bem-vindo”, diz Chico Mendes sobre possibilidade de Romero no grupo aliado em CG

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O líder da bancada do Governo, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual Chico Mendes (PSB), confirmou que trabalha para alcançar a unidade do grupo também em Campina Grande.

Ao ser questionado sobre a possibilidade da chegada do deputado federal Romero Rodrigues (PSC/Podemos) ao grupo, Chico “rasgou” elogios ao campinense.

Acho Romero Rodrigues um quadro excepcional […] ele será muito bem-vindo“, frisou Chico Mendes.

A fala do parlamentar foi registrada pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (15/05).

Confira o áudio:

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