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Paraíba

Relator nega pedido para suspender investigação judicial contra ex-governador da Paraíba

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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para suspender o procedimento investigatório instaurado no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o ex-governador Ricardo Coutinho, decorrente de fatos apurados na Operação Calvário. A operação investigou suposto esquema criminoso que teria desviado dinheiro público a partir da contratação fraudulenta de organizações sociais para a gestão de serviços de saúde e educação no estado.

Diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, o TJPB determinou a notificação do ex-governador para apresentação de defesa preliminar. A defesa, então, entrou com habeas corpus no STJ pedindo que fosse reconhecida a competência da Justiça Eleitoral para o caso.

Na justificativa do pedido, a defesa alegou que a manutenção do processo na Justiça estadual configuraria constrangimento ilegal, uma vez que o julgamento das condutas descritas na denúncia caberia à Justiça Eleitoral. Em liminar, pediu que o procedimento investigatório em trâmite no TJPB fosse suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus.

Ilegalidade na decisão deve ser flagrante

Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus só é possível quando houver ilegalidade flagrante na decisão impugnada, a qual deve ser devidamente demonstrada.

“No caso, após uma primeira análise dos autos, observa-se que a pretensão relativa ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral não se compatibiliza com os requisitos do fumus boni iuris ou periculum in mora, indispensáveis à concessão da medida de urgência requerida”, destacou o relator.

Segundo ele, o pronunciamento do STJ sobre o tema levantado pela defesa deve ser precedido de informações da autoridade apontada como coatora e da manifestação do Ministério Público Federal.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão no HC 712.831.

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Paraíba

Governador cria cargos na Educação e institui o PCCR dos profissionais da categoria

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O governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a criação de cargos na Educação Pública Estadual e instituiu o Plano de Cargo Carreira e Remuner (PCCR) da categoria.

De acordo com a Lei n° 13.258 de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), nesta sexta-feira (17/05), também ficou definido teto salarial dos profissionais da área.

Confira a íntegra da publicação

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Cruz Vermelha: ex-secretária de Saúde e ex-superintendente terão que ressarcir R$ 19,5 mi ao Estado

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O Pleno decidiu pela irregularidade das contas da Organização Social Cruz Vermelha, relativas à gestão do Hospital de Emergência e Traumas Humberto Lucena de João Pessoa, exercício de 2018.

A Corte acompanhou o voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e responsabilizou a OS, e os ex-gestores, pelas despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário, no montante de R$ 19,5 milhões, a ser ressarcido aos cofres públicos. Cabe recurso.

A decisão decorre do processo TC nº 15694/18, que trata de Inspeção Especial de Contas na gestão da OS, no período compreendido entre os meses de janeiro e setembro de 2018. Por maioria, seguindo o voto divergente do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, o Pleno ainda entendeu que a imputação do débito pelos prejuízos causados deverá alcançar a ex-secretária de Estado da Saúde, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, solidariamente, com ex-superintendente da Cruz Vermelha, Milton Pacifico José de Araújo.

A Decisão foi tomada pelo TCE, durante realização da 2446ª sessão ordinária, realizada pela via remota e presencial. Para composição do quórum, além do presidente, estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (no exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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Paraíba

Criminosos se passam por representantes do MPT-PB e tentam extorquir dinheiro em nome da Instituição

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) tomou conhecimento de tentativa de fraude ou golpe em nome da Instituição. Pessoas sem qualquer ligação com o MPT estão usando, indevidamente, o nome de procuradores do Trabalho e servidores da Instituição, buscando obter algum tipo de vantagem ou dinheiro.

O MPT alerta que, ao receber algum documento estranho, a população deve entrar em contato com a Instituição para se certificar da veracidade. Os canais de denúncias do MPT na Paraíba estão disponíveis no site, bem como os telefones para contato.

DENUNCIE!

Denúncias podem ser feitas no site do MPT na Paraíba, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias. Na Paraíba, o MPT também recebe denúncias pelo WhatsApp (83- 3612-3128). A população também pode entrar em conto com o MPT pelos telefones: (83) 3612-3100 (MPT em João Pessoa) e (83) 3344-4650 (MPT em Campina Grande), com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 16h. As denúncias pelo site podem ser feitas 24 horas, em qualquer dia da semana.

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