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Filha de Olavo comenta falecimento: “Que Deus perdoe ele de todas as maldades”

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Heloisa de Carvalho, filha do escritor Olavo de Carvalho, se manifestou nesta terça-feira (25) sobre a morte do pai. “Deus perdoe ele de todas as maldades que cometeu”, escreveu Heloisa no Twitter.

A assessoria de Olavo de Carvalho afirmou no último dia 16 de janeiro que o guru do bolsonarismo havia sido diagnosticado com Covid-19, mas que lutava para se recuperar da doença. O escritor era um crítico da vacinação e também enfrentava outros problemas de saúde.

“No dia que Olavo postou que não existia uma morte por Covid, eu perdi uma querida amiga, que era viúva e deixou três crianças com menos de 10 anos órfãs. Olavo morreu de Covid. Não tem como eu sentir grande tristeza pela morte dele, mas também não estou feliz. Sendo sincera comigo e meus sentimentos. Tô bem e em paz comigo, minha consciência e com Deus. Comemorar a morte de qualquer pessoa é assinar atestado de total falta de humanidade”, escreveu Heloisa de Cavalho.

Durante a pandemia, Olavo de Carvalho fez diversas publicações com teor negacionista nas redes sociais. Em uma dessas postagens, escreveu: “Dúvida cruel. O vírus mocoronga mata mesmo as pessoas ou só as ajuda a entrar nas estatísticas?”.

Em sua conta no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro lamentou a morte do escritor. Nos últimos anos, como presidente da República, o chefe do Executivo ignorou a maior parte dos óbitos de artistas e intelectuais brasileiros.

“Nos deixa hoje um dos maiores pensadores da história do país, o filósofo e professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho. Olavo foi gigante na luta pela liberdade e farol para milhões de brasileiros. Seu exemplo e seus ensinamentos nos marcarão para sempre”, afirmou Bolsonaro.

 

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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