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Paraíba

STJ derruba todas as medidas cautelares impostas a Leto Viana e demais investigados na Xeque-Mate

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A Quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido feito pela defesa do ex-prefeito de Cabedelo, Leto Vianna, e promoveu a derrubada de todas as medidas cautelares impostas a ele e a todos os demais investigados na Operação Xeque-Mate.

O deferimento obedeceu o precedente aberto pelo empresário Roberto Santiago que, por sua vez, conseguiu que a mesma Turma referendasse, por unanimidade, a queda de todas as medidas cautelares que cumpria no âmbito da mesma Operação.

A decisão já foi comunicada à Justiça paraibana através do telegrama nº J5T-8.

Defiro o pedido de extensão, para relaxar as medidas cautelares, advertindo-se da necessidade de o peticionário permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de que sejam fixadas novamente, desde que sobrevenham motivos concretos”, diz o documento.

Leia também: Superior Tribunal de Justiça derruba medidas cautelares impostas a Roberto Santiago

Xeque-Mate

A Operação Xeque Mate é referente a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual acerca da existência de uma organização criminosa (sua composição e dinâmica de atuação, permeados por dois núcleos maiores de atuação) que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, quando da renúncia do ex-prefeito Luceninha, mas com atuação que se protraiu no tempo.

Leia também: Justiça condena ex-prefeito de Cabedelo Leto Viana e mais oito réus no caso da Operação Xeque-Mate

O MP apontou para o que chamou de um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares, potencializando-se com o passar dos anos, narrando, desde a sua origem, até o ápice das atividades ilícitas que teriam sido praticadas, detalhando a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança da organização e demais integrantes, entre outros detalhes.

Confira imagens:

 

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Paraíba

Na Argentina: Justiça concede direito de prisão domiciliar para dono da Braiscompany

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O paraibano de Campina Grande, Antônio Inácio da Silva Neto, também conhecido como Antônio Ais, dono da empresa Braiscompany, teria sido agraciado pela Justiça argentina e conseguido gozar do direito de prisão domiciliar.

A informação, divulgada nesta terça-feira (21/05), por diversos setores da imprensa, dá conta de que a defesa do empresário teria alegado, dentre outras argumentações, questões de saúde.

Assim como a esposa, Fabrícia Farias, que também foi agraciada com prisão domiciliar na Argentina, Antônio Ais também deve cumprir medidas cautelares, dentre elas a de não se ausentar do domicílio por período superior a 24 horas sem notificação ao Tribunal e nos primeiros cinco dias de cada mês perante este Tribunal, além de precisar entregar o passaporte.

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Leia também: Atrás das grades: junto, casal Braiscompany está condenado a mais de 150 anos de prisão

O caso

Antonio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias eram sócios da empresa de criptoativos Braiscompany, com sede na Paraíba. O casal liderou o esquema de pirâmide financeira da Braiscompany, responsável por desviar mais de R$ 1 bilhão de mais de 20 mil clientes, e que também foram condenados pela Justiça a uma pena somada de 150 anos, por crimes contra o sistema financeiro.

Segundo a sentença que condenou o grupo, estima-se que, até o momento, 16% do R$ 1,1 bilhão movimentado pelo esquema (R$ 176 milhões) foram desviados diretamente em favor do casal.

O “casal Braiscompany” já foi condenado pela Justiça. Antônio Inácio da Silva Neto pegou uma pena de 88 anos e 7 meses de prisão, e Fabrícia Farias, 61 anos e 11 meses. Também foram condenados outos 9 réus. O montante a ser reparado é de R$ 277 milhões em danos patrimoniais e R$ 100 milhões em dano coletivo.

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Paraíba

Tribunal de Justiça publica editais e inicia disputa oficial para cargo de desembargador; veja

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou, nesta terça-feira (21/05), no Diário da Justiça eletrônico os Editais de Vacância nºs 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 referente ao acesso ao cargo de desembargador do Poder Judiciário estadual. Os atos foram assinados pelo presidente da Corte, desembargador João Benedito da Silva.

No prazo de cinco dias, a contar da publicação dos Editais, os(as) magistrados(as) interessados no acesso ao cargo de desembargador, pelos critérios de antiguidade e merecimento, deverão providenciar suas inscrições, através da formalização de ADMEletrônico, e subsequente encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal, através da seguinte unidade ‘Presidência – Assessoria da Presidência’.

Já referente ao Ministério Público do Estado da Paraíba e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Paraíba, essas instituições devem indicar, em lista sêxtupla, os nomes dos membros do Ministério Público e dos advogados, para fins de formação de lista tríplice pelo TJPB para o acesso ao cargo de desembargador do Tribunal.

No dia 15 deste mês, o governador João Azevêdo sancionou a Lei Complementar nº 193 que reestruturou o 2º Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, criando sete novos cargos de desembargador do TJPB. Com a medida, o Poder Judiciário estadual passará de 19 para 26 integrantes na Corte de Justiça.

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Paraíba

Oposição protocola ato contra secretárias de Educação que faltaram convocação na Assembleia

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O grupo de oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), liderado pelo deputado estadual George Morais (União Brasil), protocolou representação na Casa contra as secretárias executivas de Estado da Educação, Pollyanna Loreto e Maria Elizabete de Araújo, por não terem comparecido à convocação para prestar esclarecimentos sobre a atuação da pasta.

Durante entrevista ao Sistema Arapuan de Comunicação nesta segunda-feira (20/05), o parlamentar justificou a ação. “Apresentamos representação contra as secretárias executivas por entendermos que houve crime de responsabilidade em razão da ausência injustificada, não plausível, às convocações”.

Segundo o deputado, “uma delas, a senhora Pollyanna Loreto, quando já havia sido intimada, inclusive houve a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, que torna públicos os atos e então oficializa, já havia sido intimada pessoalmente e eletronicamente, além do Diário Oficial, e, na véspera da convocação, emitiu um bilhete aéreo para comparecimento em um evento no município de São Paulo. Então isso mostra uma fuga deliberada”.

Referente a secretária Maria Elizabete, George relacionou a ausência da gestora ao projeto aprovado na Casa que transformou a convocação em convite.

“Ela não compareceu sob a justificativa de que foi aprovado aquele famoso ‘requerimento jabuti’. Para os ouvintes entenderem, o ‘jabuti’ é o apelido que se dá àquele requerimento que diz ‘nada com nada”, acrescentou.

 

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