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Paraíba

MPPB recomenda a prefeitos e cartórios que não realizem sepultamentos sem certidão de óbito

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O Ministério Público da Paraíba, por meio da atuação de vários promotores de Justiça, está recomendando aos gestores públicos municipais e aos cartórios de registro civil o cumprimento do Artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), alterada pelas leis 6.2016/75 e 13.484/2017. A legislação determina que nenhum sepultamento seja feito sem certidão de óbito. Os membros que estão atuando nos municípios seguem orientação da Nota Técnica 01/2022, emitida, na semana passada, pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Cidadania e Direitos Fundamentais, órgão do MPPB.

A coordenadora do CAO Cidadania, Liana Carvalho, explicou que a nota técnica foi editada com o intuito de auxiliar e esclarecer possíveis dúvidas dos membros do MPPB, respeitando a independência funcional, para que possam adotar providências uniformes na instituição. Ela considerou, ainda, que o sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no Artigo 211 do Código Penal, bem como fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral. De acordo com a promotora de Justiça, embora a lei não seja recente, têm-se observado casos relacionados, e o MPPB atua no sentido não apenas de responsabilizar os responsáveis pelos erros, mas também evitando que sejam repetidos.

Recomendação já atinge 18 municípios
Prefeitos e cartórios de registro civil de 18 municípios paraibanos já foram demandados no sentido de observar a Lei dos Registros Públicos. A promotora Sandremary Vieira Duarte expediu recomendações para a observância nos municípios de Aroeiras, Gado Bravo, Santa Cecília, Natuba e Umbuzeiro. Já o promotor Levi Emanuel de Sobral fez a mesma orientação para Carrapateira, Bonito de Santa Fé, Monte Horebe e São José de Piranhas.

Também foram cobrados a observar o cumprimento da legislação relativa aos sepultamentos as prefeituras e cartórios de Guarabira, Cuitegi, Pilõezinhos, Araçagi, Pilões, Serra da Raiz, Pirpirituba, Duas Estradas e Sertãozinho. Essas recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça, Edivane Saraiva de Souza.

Certidão  declaração
A nota técnica e os modelos de recomendações constam no Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.022331, e foram encaminhados aos promotores de Justiça que atuam nas áreas de cidadania e direitos fundamentais. Na nota, o CAO Cidadania também esclarece que não basta ter a declaração de óbito, de responsabilidade do médico, para a realização do sepultamento. É necessária a certidão de óbitoque é o documento jurídico indispensável para o sepultamento ou cremação, feita em cartório.

Cartórios devem manter plantões
Na recomendação aos cartórios, o MPPB também lembra que serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, conforme o Artigo 4°, § 1°, da Lei n° 8.935/94.

Diretrizes ao prefeito
1 – Que proceda a regularização da emissão de declarações de óbito, conforme instruções do MPPB;
2 – Que regularize os sepultamentos nos cemitérios do município;
3 – Que viabilize junto ao(s) hospital(is), a realização de todas as medidas técnicas e administrativas para adequar a expedição das declarações de óbito à legislação pertinente;
4 – Somente permitir a saída “do corpo” dos hospitais, após a emissão/expedição da Declaração de óbito;
5 – Não permitir a realização de sepultamento sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte;
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra;

Diretrizes ao Cartório de Registro Civil do Município
1 – A instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 4°, § 1°, da Lei 8.935/94;
2 – Comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade (RG) do falecido, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, conforme determinação contida no art. 80, da Lei de Registros Públicos;
3 – Enviar, nos termos do art. 71, § 3°, do Código Eleitoral, até o dia 15 de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições;
4 – Comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida, nos termos do art. 68, da Lei n° 8.212/91;
5 – Somente expedir certidão de óbito após a lavratura do assento de óbito, em vista de atestado médico (declaração de óbito), ou, se não houver no lugar, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, observando, rigorosamente, os prazos previstos no art. 78 da Lei de Registros Públicos, findo o qual, somente poderá ser emitida por determinação judicial;
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra;
7 – O assentamento de óbito relativo à pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, poderá será elaborado, em falta de declaração de parentes, segundo a comunicação, ex officio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato;
8 – Observar, rigorosamente, a ordem prevista no art. 79, da Lei de Registros Públicos, quanto aos responsáveis para fazer a declaração de óbito, bem como constar todas as informações relacionadas no art. 80, da Lei de Registro Públicos nos respectivos assentos de óbitos.

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Efraim destina mais de R$ 5,7 milhões para fortalecer saúde dos municípios paraibanos

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O senador Efraim Filho, líder do União Brasil no Senado Federal, anunciou a destinação de recursos para a saúde pública de nove municípios paraibanos, totalizando R$ 5.770.000. Os investimentos, provenientes de emendas parlamentares, têm como objetivo fortalecer o sistema de saúde local, especialmente nas áreas de Atenção Primária à Saúde (APS) e de Média e Alta Complexidade em Saúde (MAC).

Ao destinar esses recursos, Efraim demonstra seu compromisso com a saúde da população paraibana, buscando garantir que todos tenham acesso a um sistema de saúde público de qualidade e eficiente. Segundo o senador, esses investimentos são fundamentais e contribuem para a melhoria da saúde pública como um todo.

“Agora as prefeituras, que contam com o recurso na conta totalizando mais de $5,7 milhões, poderão investir em melhorias na saúde. É o meu dever como senador captar sempre novos recursos que venham a atender a todos e tenho a certeza de que esse grande investimento vai fortalecer os programas de saúde dos municípios, proporcionando um serviço ainda melhor, e público”, disse o senador.

Efraim ressaltou que a saúde é uma das prioridades centrais de seu mandato no Senado Federal, buscando assegurar que políticas públicas e serviços de alta qualidade beneficiem um número crescente de paraibanos, especialmente nas áreas mais carentes do Estado. “A destinação desses recursos é mais uma conquista, fruto do meu trabalho em prol da Paraíba, destacou.

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Ruas de Bayeux receberão nova pavimentação asfáltica

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O deputado estadual, Felipe Leitão, liderou uma importante agenda nesta sexta-feira (17/05) na cidade de Bayeux, Região Metropolitana de João Pessoa. A pedido do governador João Azevêdo (PSB), o parlamentar caminhou em diversas ruas do município com diretores e técnicos do Departamento de Estradas de Rodagens (DER) para implementar um novo projeto de pavimentação asfáltica.

A ação tem por objetivo promover uma nova malha asfáltica na cidade, garantindo mobilidade urbana e comodidade para a população

“Contribuir para uma maior fluidez no trânsito e segurança para todos os moradores. Vamos juntos, todos de mãos dadas, construir a Bayeux que todos merecem”, destacou Felipe em publicação nas redes sociais.

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Comitiva de vereadores da Capital acompanha liberação de R$ 5,6 milhões em Emendas Cidadãs

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Uma comitiva de vereadores acompanhou a liberação de R$ 5,6 milhões em Emendas Cidadãs feita pelo prefeito Cícero Lucena (PP), na manhã desta sexta-feira (17). Ao todo foram 13 entidades beneficiadas com recursos destinados pelos parlamentares, entre hospitais, associações e instituições filantrópicas.

O presidente da CMJP, vereador Dinho (Avante), revelou que os vereadores Damásio Franca (PP), Marcilio do HBE (Republicanos) e Milanez Neto (MDB) disponibilizaram R$ 220 mil reais para a Comunidade Católica em Adoração.

“Esta Comunidade tem um trabalho religioso e social excepcional. É uma entidade respeitosa, que sabe lidar com o dinheiro público. É bastante importante que a Câmara faça parte disso com essas Emendas Impositivas, ajudando no orçamento financeiro de instituições filantrópicas. O prefeito Cícero Lucena cumpre seu papel liberando esses valores. Hoje, já fomos no Instituto Cândida Vargas, no Hospital Padre Zé, Hospital Santa Isabel, em  várias entidades que  fazem o bem pra a população de João Pessoa”, asseverou.

Instituições beneficiadas com as Emendas Cidadãs liberadas nesta sexta-feira (17): Instituto Cândida Vargas (IVC); Fundação Sistêmica e Escola Viva Olho do Tempo; Academia Paraibana de Letras (APL); Casa da Criança com Câncer; Hospital Padre Zé; Associação Atlética das Pessoas com Deficiência da Paraíba (AAPD); Fundação Padre Pio de Pietrelcina; Comunidade Católica em Adoração; Casa da Paz Maria de Nazaré; Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano (INADH); Hospital Infantil Municipal do Valentina; Associação Paraibana de Educação e Cultura Boulevard (APECB); e Comunidade Doce Mãe de Deus.

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