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Financiamento coletivo de campanhas para as Eleições 2022 está permitido desde domingo

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Desde domingo (15), as empresas ou entidades cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos. Na consulta à página do Tribunal, 14 empresas tiveram o cadastro aprovado até o momento, e outras 12 estão em fase de cadastramento.

Conhecido também como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, o financiamento coletivo será utilizado no processo eleitoral brasileiro pela terceira vez. Esse tipo de financiamento para campanhas eleitorais foi instituído pela reforma eleitoral de 2017. Já foi utilizado nas Eleições Gerais de 2018 e no pleito municipal de 2020. É a Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário do TSE, que regulamenta o financiamento coletivo nas eleições deste ano.

Como funciona?

A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação de doações, as empresas devem fazer a identificação obrigatória de cada pessoa doadora, com o nome completo e o número de inscrição no CPF, assim como o valor das quantias transferidas individualmente, a forma de pagamento e a data em que ocorreu a respectiva contribuição.

A instituição responsável pela arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada no respectivo site na internet, contendo a identificação das doadoras e doadores, com CPF, e os respectivos valores doados. As prestadoras de serviço deverão informar às candidatas e aos candidatos sobre as doações feitas para as campanhas.

Repasse do valor

A liberação e o respectivo repasse dos valores só podem ocorrer se as candidatas e os candidatos tiverem cumprido os requisitos estipulados na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.

Com o registro de candidatura formalizado, a candidata e o candidato terão de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Doadores

A empresa só pode receber doação realizada por pessoa física e deve, obrigatoriamente, emitir e enviar recibo de cada contribuição efetuada. Desse modo, a eleitora ou o eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização dos recursos.

Não há limite de quantia a ser recebida por intermédio do financiamento coletivo. Porém, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

No entanto, vale destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo na modalidade do crowdfunding, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.

Se a candidata ou candidato desistir da candidatura, os recursos devem ser devolvidos à doadora ou ao doador, descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma de crowdfunding (taxa administrativa).

Confira mais informações sobre o financiamento coletivo em 2022.

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“Pode ser votado na semana do dia 4 de junho”, confirma Efraim sobre Projeto de reoneração da folha

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Redação do Portal da Capital

O senador paraibano Efraim Filho, presidente estadual do União Brasil na Paraíba, confirmou que o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/2024, que trata da  deverá ser votado em cerca de dez dias com data a contar da quinta-feira (23/05).

Se estiver maduro e acordado pode ser votado na semana do dia 4 de junho“, confirma Efraim sobre o PL, de sua autoria, que prevê a manutenção da desoneração em 2024 e uma reoneração gradual a partir de 2025 para municípios e vários setores da economia.

O texto, como lembra a Agência Senado, ainda aguarda distribuição para as comissões de mérito da Casa, mas deve ser relatado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).

Há uma premissa de que os setores produtivos da economia e os municípios têm que caminhar juntos. O caminho é que o relator [Jaques Wagner] traga para o projeto, em forma de emenda e complemento do texto, o acordo firmado. A decisão política está tomada: setores produtivos e municípios têm que andar juntos, e não um ou outro ficar para traz. Isso o Congresso Nacional não quer, não deseja e não irá permitir” disse Efraim Filho.

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Concurso Nacional Unificado é remarcado para agosto; confira nova data

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta quinta-feira (23/05), a nova data para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), que ficou conhecido como ‘Enem dos concursos’. As provas serão aplicadas no dia 18 de agosto.

Ao todo, mais de 2,1 milhões de pessoas se inscreveram no certame. Os candidatos vão concorrer a 6.640 vagas em 21 órgãos do governo federal. De acordo com  Ministério, um novo cronograma completo será divulgado em breve.

A aplicação das provas, que ocorreria no dia 05 de maio, foi adiada devido às fortes chuvas no Rio Grande do Sul. Por isso, todos os 18.757 malotes de prova foram recolhidos em todo o Brasil e enviados para um local seguro.

Ainda segundo o ministério, os malotes foram checados, um a um, por membros da rede de segurança, e foi identificado que não houve qualquer violação. Agora, o órgão vai começar o diálogo institucional para garantir os locais de prova, priorizando a manutenção dos já definidos anteriormente.

Um novo cartão de confirmação de inscrição do “Enem dos concursos”, com os detalhes sobre os locais de provas, será divulgado no dia 7 de agosto.

 

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“Não podemos permitir aumento de impostos sobre o consumo no Brasil”, diz Ribeiro ao lado de Haddad

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Ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária aprovada no Congresso Nacional, voltou a defender nesta quarta-feira, (22), que não haja aumento de impostos no Brasil com a regulamentação do tema, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Que [a regulamentação] não fuja dos conceitos e princípios que foram construídos no comando constitucional. Eu vou estar vigilante, de forma permanente, pois não podemos permitir que haja aumento de impostos sobre consumo em nosso país. É importante estar atento a esse tema, para que a gente possa ter essa responsabilidade com o nosso país”, afirmou.

Ribeiro falou sobre o tema enquanto presidia a audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Ainda nessa ocasião, ele disse o que espera dos trabalhos da regulamentação.

“Eu espero que a regulamentação seja ampla, não seja nebulosa, mas transparente, com a participação de todos, do parlamento e fora dele, com a sociedade civil. Que se dê a oportunidade de nessa construção se ter uma regulamentação que não se desvirtua o comando constitucional”, reforçou.

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