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Rasteira: ‘centrão’ elabora PEC para anular decisões não unânimes do Supremo

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A cúpula do Centrão pôs no papel uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite aos deputados e aos senadores anularem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), prerrogativa que o Legislativo não tem hoje. O texto ao qual o Estadão teve acesso dá ao Congresso o poder de revogar julgamentos da mais alta Corte do País sempre que a decisão judicial não for unânime e houver uma alegada extrapolação dos “limites constitucionais”.

De acordo com esta matéria originalmente postada pelo Estadão, a intenção do grupo é reverter julgamentos que tenham derrubado leis aprovadas no Congresso ou contrariado bancadas. Os parlamentares poderiam também revisar decisões tomadas pelo Supremo em temas que não são consenso no Legislativo, como, por exemplo, a definição sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas e a criminalização da homofobia. Ambos os casos são citados pelos políticos defensores da PEC como parte do que consideram um “ativismo judicial” da Suprema Corte.

Como a condicionante para o que pode ser revisto é abrangente, tudo o que “extrapolar limites constitucionais”, o Congresso poderia anular até mesmo condenações de políticos, bastando para isso que a sentença não tenha sido aprovada por unanimidade no STF.

Levantamento mostra que de janeiro de 2019 até hoje, foram 5.865 acórdãos (registro de decisões) por unanimidade no plenário do STF. No mesmo período, 2.402 foram aprovados sem votação unânime.

O caso do julgamento da criminalização da homofobia, por exemplo, está na mira de deputados que patrocinam a PEC – grande parte do Centrão é da bancada evangélica. O julgamento no Supremo não foi por unanimidade – foram oito votos favoráveis.

Ativismo

A estratégia do Centrão que tem à frente o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e os deputados Wellington Roberto (PL-PB), Ricardo Barros (Progressistas-PR) e Marcos Pereira (Republicanos-SP) é fazer a proposta avançar depois das eleições de outubro sob o argumento de que é preciso conter o que consideram um “ativismo judicial” do Supremo. O discurso casa com o do presidente Jair Bolsonaro, crítico da atual composição da Corte, para quem o Supremo tem extrapolado suas atribuições.

“É uma proposta que nós estamos chamando de ‘PEC do Equilíbrio entre os Poderes’. Quando o Supremo toma uma decisão inconstitucional, a quem você vai recorrer? Só se for a Deus”, justificou Domingos Sávio (PL-MG), destacado pelo grupo de partidos para colocar a proposta no papel. Nesta semana, ele disse que fará um “esforço concentrado” para reunir as 171 assinaturas que garantem a tramitação da proposta na Câmara.

Pelo texto, para derrubar uma decisão do Supremo, bastaria o Congresso aprovar um projeto de decreto legislativo específico – o que exige 308 votos na Câmara e 49 no Senado. As votações devem ser realizadas em dois turnos nas duas Casas Legislativas.

“Aí para com essa conversa de fechar o Supremo. O Supremo tem de agir de acordo com a Constituição e, se ele falhar, haverá um remédio para corrigir essa falha dentro da própria Constituição”, disse Sávio. Atualmente, o projeto de decreto legislativo só pode ser usado para revogar atos do presidente da República. Não há previsão constitucional para atribuir aos parlamentares um poder revisor nos julgamentos do Supremo.

Tese

Vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) endossa a tese de ativismo judicial. “É preciso que os Poderes se entendam. Essa briga, esse conflito entre os Poderes, isso tudo é ruim para o Brasil”, disse.

O primeiro passo para uma proposta tramitar na Câmara é a análise da CCJ. Membro da comissão e vice-líder do Republicanos, o deputado Lafayette de Andrada (MG) concorda. “Existe um sentimento de que muitas vezes o Supremo tem extrapolado as fronteiras da sua competência”, disse.

Inconstitucional

A reportagem apresentou o texto da proposta a constitucionalistas, que veem uma interferência indevida no Judiciário. “É uma inversão do sistema de separação de Poderes. Uma coisa é dizer que o Legislativo pode mudar a interpretação sobre a Constituição, outra coisa é transformar o Congresso numa instância revisora de decisões do Supremo. Isso pode gerar uma série de problemas jurídicos e operacionais. Como será possível aprovar um decreto para derrubar uma decisão que suspendeu uma lei se a lei já deixou de existir?”, afirmou o professor de Direito Constitucional Wallace Corbo, da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio).

Em 2011, a bancada evangélica tentou derrubar a decisão do Supremo que reconheceu a união estável homoafetiva por meio de um decreto legislativo na Câmara, mas o projeto não foi votado justamente por não ter previsão regimental. “Hoje temos um grupo que não mobiliza maiorias qualificadas no Congresso querendo criar um fast tracking, um atalho problemático em termos de estado de direito”, disse.

Para o professor titular de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) Elival da Silva Ramos, a PEC é inconstitucional e representa uma interferência no Poder Judiciário, ferindo a separação dos Poderes.

“Isso é algo que cheira a autoritarismo, remontando a um passado nebuloso da Constituição de 1937 e que já deveria ter sido abandonado há muito tempo, não desencavado. O remédio para o ativismo judicial, na verdade, passa por uma composição equilibrada do Supremo, debate público sobre os temas e nas críticas que podem ser feitas”, disse Ramos.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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