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Advogado de Bolsonaro diz que ex-ministro da Educação usou nome do presidente de forma ‘indevida’

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Advogado de Jair Bolsonaro (PL), Frederick Wassef disse nesta sexta-feira (24) que não houve conversa entre o presidente e o ex-ministro Milton Ribeiro e que o chefe do Executivo não interfere na Polícia Federal.

O advogado afirmou ainda que caberá a Ribeiro explicar o uso “indevido” do nome do presidente.

Enquanto o presidente visitava Campina Grande, na Paraíba, sem falar com a imprensa, Wassef dava explicações em entrevista coletiva convocada no início da noite, em frente ao Palácio do Planalto, após a divulgação de gravação em que Ribeiro menciona ter recebido ligação de Bolsonaro dias antes de ser preso.

“Se o ex-ministro usou o nome do presidente Bolsonaro, usou sem seu conhecimento, sem sua autorização. Ele que responda. Compete ao ex-ministro explicar por que é que ele usa de maneira indevida o nome do presidente da República.”

O advogado afirmou ainda que o presidente “não interfere” na Polícia Federal.

“O presidente não teve informações privilegiadas. Não tem nenhuma informação sobre nenhuma investigação”, disse.

A interceptação telefônica obtida pela PF no inquérito que mira o ex-ministro da Educação e divulgada nesta sexta-feira sugere que Ribeiro passou a suspeitar que seria alvo de busca e apreensão após uma conversa o chefe do Executivo.

Na ligação, o ex-ministro relata à filha ter recebido uma ligação de Bolsonaro em 9 de junho e que ele teria dito estar com “pressentimento” de que iriam atingi-lo por meio da investigação contra ele.

No dia 22, Ribeiro foi preso, assim como pastores envolvidos no caso do balcão de negócios no Ministério da Educação. O caso foi enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O advogado de Bolsonaro, por sua vez, disse que o chefe do Executivo é alvo de fake news e de vazamento criminoso das conversas.

“O que está por trás disso aqui é o uso politico da máquina pública e de instituições com fins políticos. Campanha eleitoral já começou”, afirmou.

Bolsonaro, que já havia tido uma passagem discreta por Caruaru (PE), na quinta-feira (23), foi ainda mais silencioso em suas agendas pela Paraíba, ao longo da sexta-feira. Discursou apenas antes da divulgação do áudio de Ribeiro.

Pela manhã, ele esteve em João Pessoa, onde fez a entrega de casas populares. À tarde, já em Campina Grande, Bolsonaro realizou uma motociata. Em seguida, por volta das 14h30, fez uma visita a Vila Sítio São João, também em Campina Grande, onde tinha um almoço com empresários. Mas, tão logo a notícia do áudio do ministro surgiu na imprensa, abreviou a visita e, após dez minutos, foi embora sem dar explicações.

À noite, o presidente compareceu aos festejos no Parque do Povo, onde acontece a festa conhecida como Maior São João do Mundo. Porém, a visita foi tão discreta que muita gente presente ao local nem sequer viu, ou soube, da presença do presidente no local. O horário colaborou. Por volta das 19h30, o local não tinha nem 20% do público dos momentos de maior lotação.

Sem alarde, mas com muita segurança, ele andou pelo setor de restaurantes e bares na festa, depois foi até a Pirâmide (onde acontecem apresentações de quadrilhas juninas) onde foi oficialmente anunciado ao público. Na oportunidade, ele viu um pouco da apresentação da quadrilha Baião de Dois, cumprimentou pessoas e tirou fotos com os integrantes da quadrilha.

Ao redor da Pirâmide, algumas pessoas gritavam “mito”, enquanto das sacadas de alguns prédios vizinhos outros protestavam. O presidente não foi ao palco principal do evento, onde a cantora e ex-BBB Juliette ensaiava. Em seguida, por volta de 20h, o cerimonial informou que ele iria direto para o aeroporto. Neste sábado (25), estará em Blumenau (SC).

A imprensa não teve oportunidade de questioná-lo.

Bolsonaro está em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pesquisa do Datafolha divulgada na quinta-feira (23) mostra o petista 19 pontos à frente.

 

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“Reoneração não foi a ideal, mas atende às expectativas”, diz Efraim, autor de projeto

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Redação do Portal da Capital

Autor do projeto da lei de desoneração suspensa pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), o senador Efraim Filho (União Brasil) avalia que a reoneração gradual da folha apresentada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) não é a ideal, “mas atende às expectativas” dos envolvidos.

Conforme destacado pela Folha de São Paulo, o ministro propôs uma diminuição gradual da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e um retorno, também gradual, da contribuição sobre a folha de salários na direção da alíquota de 20%. A alíquota será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028.

“O acordo foi a arte do possível. Foi uma conquista, a partir do ponto de que não se extinguiu uma política pública que é importante na geração de empregos no Brasil, que valoriza os setores intensivos em mão de obras”, diz Efraim.

“É claro que o ideal para o Congresso seria os quatro anos totalmente desonerados, mas essa modelagem do primeiro ano desonerado e depois a reoneração gradual atende às expectativas”, afirma.

Para o senador, o “melhor dos mundos” seria a folha totalmente desonerada, como na lei aprovada. “E o pior dos mundos seria a decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou por completo o benefício.”

Efraim diz que o esforço agora é tratar dos municípios, que devem ter uma modelagem diferente. “Não é de reoneração gradual. O que se espera nos municípios é o estabelecimento de alíquotas menores do que 20%, que é o que é cobrado atualmente para municípios de pequeno porte, com comprometimento da sua receita líquida.”

O senador afirma que a Fazenda tem mais interesse em negociar o estoque de dívida que existe com a Previdência. “Então o governo procurar fazer um refinanciamento dessa dívida, parcelar, dar condições, mexer mais com o estoque do passado e não comprometer tanto o fluxo futuro”, diz.

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Abraji promove curso gratuito de IA e combate à desinformação nas eleições

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Redação do Portal da Capital

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) realiza, entre os dias 13 e 25 de maio, um programa de capacitação para enfrentamento da desinformação nas eleições municipais de 2024 que tem como foco a verificação de conteúdos suspeitos, com especial atenção às publicações geradas com o auxílio de Inteligência Artificial ou que utilizam recursos para criar as chamadas deep-fakes. Até a manhã da sexta-feira (10/05), mais de 1,8 mil pessoas já estavam inscritas.

O curso é gratuito e destinado a jornalistas e estudantes e será on-line e assíncrono, com aulas expositivas em vídeo publicadas diariamente durante o período do programa que terá dez sessões pré-gravadas conduzidas por instrutores do Brasil e dos Estados Unidos com notável experiência em fact-checking e verificação de conteúdos. Cinco sessões serão conduzidas por profissionais brasileiros, como Tai Nalon e Cristina Tardáguila, fundadoras de Aos Fatos e Agência Lupa, respectivamente. As outras cinco, por instrutores dos Estados Unidos, como Aimee Rinehart, da AP, e Craig Silverman, da ProPublica. As sessões conduzidas por estrangeiros serão legendadas em português.

O programa funcionará como um treinamento básico de técnicas e métodos de checagem para jornalistas que irão cobrir as eleições municipais de outubro e aborda especialmente o uso de IA como recurso para a criação e detecção de desinformação. Este programa está sendo realizado com recursos de edital da Embaixada e dos Consulados dos Estados Unidos no Brasil.

Programa

Aula 1: Desinformação em eleições municipais: o que esperar? Tai Nalon – Aos Fatos

Aula 2: Uso de Inteligência Artifical no Jornalismo – Aimee Rinehart – AP

Aula 3: Uso de IA para produção de desinformação e como detectá-la – Shaydanay Urbani – Brown University

Aula 4: Monitoramento de redes sociais – Metodologia e ferramentas – Cristina Tardáguila – Lupa

Aula 5: Acesso a dados municipais – Jamile Santana – Escola de Dados

Aula 6: Ferramentas para verificação de desinformação 1 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 7: Ferramentas para verificação de desinformação 2 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 8: Ferramentas para verificação de desinformação 3 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 9: Técnicas de investigação visuais e geolocalizadas
Investigações visuais – Luisa Alcantara e Silva – Folha de S. Paulo
Usando mapas e geolocalização na verificação – Clarissa Pacheco – Estadão Verifica

Aula 10: Documentação e preparação da área de trabalho
Como documentar a apuração – José Antônio Lima – Projeto Comprova
A preparação da área de trabalho – Helio Miguel Filho – Projeto Comprova

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‘Vaquinhas virtuais’ para financiamento coletivo de campanha eleitoral começam na próxima semana

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral confirma que a partir da próxima semana começa o período no qual é permitida a a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

As doações poderão ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de:

  • páginas na internet;
  • aplicativos eletrônicos; e
  • outros recursos similares.

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

Quando começa?

A partir do dia 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Contudo, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma:

  • requerimento do registro de candidatura;
  • inscrição do CNPJ da campanha;
  • abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação; e
  • emissão de recibos eleitorais.

Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Consideradas despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

E se o candidato desistir do registro de candidatura?

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Posso pagar com PIX?

Segundo a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A pessoa doadora é identificada?

Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.

As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

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