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TSE divulga base de cálculo para tempo da propaganda eleitoral no rádio e TV

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na sexta-feira (12), em Brasília, a base de cálculo para a distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. O tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.

De acordo com a tabela, o primeiro da lista é o União Brasil, com 81 deputados federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), que possui 70; Partido Progressista (PP) com 38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – Cidadania com 37; PSD (Partido Social Democrático) (35); MDB (Movimento Democrático Brasileiro) (34) e PL (Partido Liberal) (33). Na última colocação estão Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.

Tempo de propaganda
Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados. O restante (10%) é dividido igualitariamente.

A portaria também traz a tabela de representatividade dos partidos para a realização de debates entre os candidatos. Nesse caso, o critério é a bancada no Congresso Nacional.

A propaganda no rádio e na TV do primeiro turno começa no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro.

O primeiro turno será no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

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“Essa conquista valoriza o profissional da Nutrição”, diz Efraim ao aprovar projeto no Senado

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e dietética. O projeto tem como relator o senador e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator da matéria, o paraibano, Efraim Filho (União/PB), essa regularização é um reconhecimento necessário a todos os profissionais de Nutrição. “Essa é uma conquista de todos, uma valorização e reconhecimento na área de Nutrição, no que diz a esses profissionais os técnicos em Nutrição que há muito tempo lutam por essa regulamentação. Atuando do campo à mesa, os técnicos e nutricionistas colaboram para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”, disse o relator.

A diretora do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, disse que a aprovação dessa lei representa um avanço na valorização desses profissionais. “Mais do que um reconhecimento, é também uma conquista significativa para a área da Saúde e Nutrição no Brasil, que atua diretamente nos hospitais. Além do mais, os técnicos em Nutrição podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos”, comemorou.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição.

A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

— O técnico em Nutrição dietética desempenha um papel na sociedade brasileira, especialmente onde a preocupação com a saúde e a alimentação adequada está cada vez mais evidente. E com esta aprovação estamos dando o devido respaldo legal ao exercício profissional de milhares de trabalhadores que, pelo Brasil inteiro, exercem essa importante atividade — opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Confira imagem:

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