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Paraíba

TAC celebrado pelo MPPB disciplina festa da padroeira da cidade de Arara

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O Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura de Arara a fim de disciplinar a realização da festa da padroeira da cidade (Nossa Senhora da Piedade). O Município comprometeu-se a adotar uma série de medidas relativas à segurança e saúde dos cidadãos e à prevenção da poluição ambiental. A realização do evento está condicionada à vistoria e aprovação da estrutura pelo Corpo de Bombeiros. Durante a festa, deverá haver fiscalização da Vigilância Sanitária e serem cumpridos os horários estabelecidos, dentre outras providências. O evento deve começar na próxima terça-feira (5/9) e se estender até o próximo dia 9.

O TAC foi celebrado pelo promotor de Justiça de Solânea (unidade ministerial que abrange a região), Henrique Cândido Ribeiro de Morais, na última segunda-feira (29/09). Assinaram o compromisso o prefeito de Solânea, José Ailton Pereira da Silva; o consultor jurídico do Município, Antônio Marcos Venâncio de Alcântara; e o secretário de Administração, Maciel Chianca de Medeiros. Acompanharam o ato, o delegado seccional adjunto de Arara, Ricardo Sena Rodrigues; e o comandante da 7ª Companhia de Polícia Militar, o capitão PM Mailson César Mendes Cordeiro.

O documento contém 17 cláusulas e, conforme estabelece, o descumprimento de qualquer uma das obrigações “fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, até o completo adimplemento da obrigação, que poderá ser exigida conjuntamente com as demais obrigações de fazer, sem prejuízo da execução específica da obrigação por terceiros, salvo por motivo devidamente justificado; além da aplicação das demais penalidades previstas em lei”.

O que prevê o TAC:
1 – O Município fica obrigado a solicitar a vistoria nas instalações dos camarotes, palcos e parques de diversões ao Corpo de Bombeiros e a seguir as orientações relativas à prevenção a incêndio e pânico.

2 – O Município se obriga a seguir rigorosamente o plano de Infraestrutura de segurança e procedimentos relativos ao bom desenvolvimento do evento.

3 – Deve ser observado o horário de realização do evento: entre os dias 5 e 7 de setembro será das 21h às 3h (tolerância de 30 minutos) e, nos dias 8 e 9, das 21h até 1h, sem tolerância.

4 – A Secretaria de Saúde do Município deve disponibilizar, no local da festa, uma ambulância de plantão com equipe técnica, e outra à disposição do Hospital da Cidade de Arara, bem como, o apoio técnico da equipe do Samu.

5 – Bingos, parques de diversões, barracas devem funcionar até a meia-noite; o funcionamento dos bares, restaurantes, pizzarias e congêneres será até 3h.

6 – Haverá uma equipe de limpeza, em caráter permanente no evento;

7 – A Vigilância Sanitária Municipal deve fiscalizar barracas de alimentos e bebidas, em obediência ao previsto em legislação pertinente, bem como, caso necessário, solicitar apoio à Agevisa.

8 – Fica proibido o uso de aparelhos de som (paredões) e/ou carros particulares com portas ou porta-malas aberto.

9 – O trio elétrico tocará no dia 7 de setembro, no período das 15h às 19h, saindo da praça central, ao lado do Posto São Francisco, com destino ao Colégio Monsenhor José Paulino.

10 – Está proibida a venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes em vasilhames de vidro (a Prefeitura deve orientar aos vendedores).

11 – A Prefeitura de Arara contratará, aproximadamente, 40 pessoas (o número de agentes dependerá da atração do dia) para atuarem como segurança particular nos dias do evento, devendo exercer as atividades nas entradas do espaço reservado à festa profana e o entorno.

12 – Os parques funcionarão até o dia 13 de setembro, devendo, no dia seguinte, ser realizados o desmonte e a retirada.

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Paraíba

Ação conjunta barra entrada de 143 cigarros eletrônicos no Parque do Povo

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O trabalho contínuo de combate ao cigarro eletrônico n’O Maior São João do Mundo evitou a entrada de 143 produtos eletrônicos fumígenos no Parque do Povo, principal espaço da festa. Os produtos foram retidos nas portarias do espaço, pelas equipes de segurança da festa. Os cigarros serão encaminhados à Polícia Federal.

As apreensões decorrem da campanha “Neste São João, o Vape tá OFF”, da Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Campina Grande (Gevisa-CG), com o apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cigarro eletrônico tem sua importação, comercialização, armazenamento, propaganda e transporte proibidos no Brasil.

Além disso, outros 40 cigarros eletrônicos foram apreendidos antes do início da festa, ainda no mês de maio, no comércio de Campina Grande, com o objetivo de evitar a comercialização no São João. A Gevisa-CG e a Anvisa também já realizaram outras apreensões de cigarros convencionais ilegais dentro do Parque do Povo nesta edição.

A Gevisa atua diariamente no Parque do Povo e tem um ponto fixo na réplica do Telégrafo Municipal. O órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, também atua na fiscalização da comercialização de vários outros tipos de produtos e oferece suporte de orientação aos bares e restaurantes do espaço da festa.

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Paraíba

CCJ acata modificações no Código Tributário Municipal de João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa foi favorável, nesta segunda-feira (17/06) a modificações no Código Tributário Municipal (CTM) em cumprimento à uma decisão judicial.

O PLC 57/2024, do Executivo Municipal, modifica a Lei Complementar n.º 53, de 23 de dezembro de 2008, que aprovou o Código Tributário Municipal (CTM). A proposta visa dar cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou ao Município de João Pessoa a adoção de providências necessárias à regulação do processo e do procedimento administrativo-tributário por meio de lei formal. Atualmente, a referida normatização é veiculada pelo Decreto n.º 6.829, de 11 de março de 2010, que aprovou o Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), em observância ao disposto no artigo 144 do CTM, que delega ao Poder Executivo a competência mencionada.

De acordo com o líder da situação na CMJP, Bruno Farias (Avante), a matéria foi elaborada para cumprir decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba para que as prefeituras se adequem à decisão de que todo processo tributário dos municípios regido por decreto de lei seja normatizado através de lei.

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“Sendo candidato, terá apoio do partido”, afirma Ruy sobre posicionamento de Romero em Campina

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Prestes a cumprir licença para focar na corrida eleitoral pela Prefeitura de João Pessoa, o deputado federal Ruy Carneiro (PSC/Podemos) afirmou, nesta segunda-feira (17/06), que caso o colega parlamentar Romero Rodrigues (PSC/Podemos) decida por disputar a prefeito em Campina Grande nas eleições deste ano, terá o apoio da legenda.

Líder do partido na Câmara Federal, Romero é o principal ator político na Rainha da Borborema no pleito de outubro. O ex-prefeito da cidade é cogitado tanto para ser articulador ao projeto de reeleição de Bruno Cunha Lima (União Brasil), quanto pelo grupo de oposição para entrar na disputa pela chefia do Executivo na cidade.

“Romero nunca me deixou claro essa intenção de ser ou não candidato. Então, essa é uma decisão muito mais dele. Logicamente que ele sendo candidato, ele terá apoio do Podemos da mesma maneira que eu estou tendo aqui em João Pessoa. Vamos esperar. Como eu disse, você ir para uma disputa dessa de uma Prefeitura numa cidade de grande porte como João Pessoa e como Campina é uma mudança de vida para você, sua família… tem que realmente querer de verdade”, declarou Ruy durante entrevista ao programa Correio Debate, da Rádio Correio 98FM.

Ouça:

 

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