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Maíra Cardi sofre nova derrota judicial e é condenada a indenizar médico paraibano em R$ 50 mil

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A digital influencer Maíra Cardi sofreu nova derrota na esfera judicial após ser condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) ao médico paraibano Bruno Cosme, por danos morais.

De acordo com o processo nº 0816012-44.2021.8.15.2001, o valor a ser pago pela digital influencer ao médico paraibano ainda deve “ser corrigido pelo INPC do IBGE desde a data desta decisão (súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso, por se tratar de responsabilidade civil
extracontratual (súmula 54 do STJ)“.

Ao receber a informação Bruno comemorou dedicando a vitória aos advogados e a todos os profissionais da Saúde que trabalham com ética e responsabilidade.

A justiça se fez mais uma vez. […] Profissionais de saúde têm a obrigação técnica e moral de se manifestar nas redes sociais sempre que informações que possam levar algum risco à saúde das pessoas sejam divulgadas. A vitória é minha, dos meus advogados Solon Benevides e Fabiola Marques e de todos profissionais de saúde que trabalham de forma ética e responsável“, afirmou o médico.

Clique aqui e confira a íntegra do processo.

Essa é a segunda condenação de Maíra, que também se intitula “coach de emagrecimento“, uma vez que ainda em outubro de 2022 ela também foi condenada a 9 (nove) meses de detenção ao perder na Justiça em um processo movido pelo mesmo médico paraibano.

Leia também: Médico paraibano vence processo e Maíra Cardi é condenada a 9 meses de detenção por difamação

O caso

O médico nutrólogo Bruno Cosme, de Campina Grande, na Paraíba, decidiu processar a digital influencer Maíra Cardi, ainda em maio de 2021, após ser desqualificado e xingado, inclusive, de “doutor de merda”, por ter criticado, com base na ciência médica, uma postagem feita por ela recomendando jejum de cinco dias para emagrecimento, utilizando a desculpa de que estaria “unindo a ciência e Deus em um único propósito”.

O médico afirmou que a postagem do material com tal recomendação poderia ser encarado como um desserviço à Saúde Pública e fez a sua análise médica sobre o assunto.

Após tomar conhecimento da crítica do médico, a digital influencer que, à época, já possuia mais de seis milhões de seguidores em seu perfil no Instagram, atacou de forma dura e desrespeitosa o profissional da Saúde, que é especialista em Nutrologia reconhecido pela Associação Brasileira de Nutrologia e em Medicina do Esporte pela Universidade Federal de São Paulo, e também, especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem pela Associação Médica Brasileira com residência na Associação Portuguesa de Beneficência de São Paulo.

Leia também: \Após ser chamado de “médico de merda” paraibano processa digital influencer; confira documentos

O médico, que ainda possui cursos na prestigiada Harvard Medical School, por sua vez, diante da repercussão do caso, decidiu processar Maíra por crimes contra a honra.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Confira imagem:

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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