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PEC da Transição pode ser votada pelo Plenário na quarta-feira

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A PEC da Transição (PEC 32/2022), que tem o senador Marcelo Castro (MDB-PI) como primeiro signatário, é um dos quatro itens na pauta do Plenário do Senado na sessão marcada para esta quarta-feira (7), às 16h.

Segundo esta matéria publicada pela Agência Senado, a proposta de emenda à Constituição foi sugerida ao Senado pelo governo eleito, com o objetivo de contemplar programas sociais que não estão incluídos no Orçamento, garantindo ainda a continuidade do pagamento de R$ 600 no Auxílio Brasil e o aumento do salário mínimo.

De acordo com o texto, R$ 198 bilhões ficarão fora do teto de gastos pelo prazo de quatro anos para serem usados em programas sociais e no aumento real no valor do salário mínimo. A PEC, no entanto, ainda pode passar por mudanças na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde está sendo analisada, tendo como relator o senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Fome

Apesar de ser fruto de intensa discussão entre o gabinete de transição do governo eleito e os parlamentares, em especial o relator-geral do projeto do Orçamento de 2023, Marcelo Castro, a PEC ainda não tem consenso no Senado. Enquanto alguns senadores defendem a aprovação da forma como está, outros defendem mudanças no texto, sob argumento de que haveria risco para o equilíbrio fiscal. Em discurso na semana passada, o senador Paulo Paim (PT-RS) salientou que a PEC é essencial para o combate à fome e à pobreza. Ele lembrou que os recursos previstos no texto serão essenciais para o valor de R$ 600 para o Bolsa Família, com acréscimo de R$ 150 por criança de até seis anos, a partir do ano que vem.

—  É bom lembrar que cerca de 33 milhões de pessoas no Brasil passam fome todos os dias. Cerca de 125 milhões de brasileiros vivem em insegurança alimentar, o desemprego é cruel e nós estamos com mais de dez milhões de pessoas nessa situação — afirmou.

Já foram apresentadas 19 emendas. Soraya Thronicke (União-MS), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Jorge Kajuru (Podemos-GO), entre outros senadores, apresentaram sugestões para alterar o texto. Em pronunciamento no Plenário, Kajuru detalhou algumas de suas emendas. Ele propõe que o prazo de validade seja de apenas dois anos, até 2024. O mesmo valeria para o inciso que permite a quebra da chamada “regra de ouro” de 2023 até 2026. Para o senador, o ideal seria até 2024.

Conforme previsão constitucional, são necessários três quintos dos votos dos senadores (49 de 81) e dos deputados (308 de 513) para aprovar uma PEC. A matéria precisa ser votada em dois turnos, nas duas casas legislativas.

Piso e acordos

Os senadores também podem votar o PL 798/2021, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).  A medida é vista como um passo importante para garantir o pagamento do piso salarial aos profissionais da área de enfermagem.

Ainda constam da pauta o PDL 1.102/2021, que aprova o texto de acordo entre Brasil e os Estados de Guernsey para o intercâmbio de informações relativas a matérias tributárias; e o PDL 1.104/2021, que trata do acordo de cooperação técnica entre o Brasil e o Iêmen.

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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