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Procon-JP alerta sobre proibição de cobrança de consumo mínimo e regula taxa de couvert artístico
Durante os meses de férias, principalmente na época do verão, aumenta a frequência de pessoas em bares, restaurantes, casas noturnas e similares e traz, por consequência, a alta do consumo. Mas o consumidor deve ficar alerta para alguns direitos quando for a esses lugares, a exemplo da cobrança da consumação mínima, que é irregular, e da cobrança do couvert artístico, que não é uma prática ilegal, desde que o consumidor tenha a informação prévia que está pagando pelo show que o estabelecimento está oferecendo.
Para deixar o cidadão mais atento, a Secretaria Municipal de proteção e Defesa do Consumidor traz orientações sob à luz da legislação para quem está ‘curtindo’ momentos de lazer nesses estabelecimentos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a lei municipal 12.519/2013, esses estabelecimentos não poderão impor limites quantitativos para consumo em seus produtos e serviços disponíveis. O artigo 39, inciso I do CDC proíbe aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços (cobrança da chamada consumação mínima), e é caracterizada como prática abusiva.
O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, alerta que a orientação serve aos dois lados dessa relação consumerista e, no caso do consumidor, ele precisa ficar atento para verificar se o local impõe esse tipo de limite. “No que se refere aos estabelecimentos, o alerta também está valendo, mas já adianto que se algum local for pego praticando esse tipo de irregularidade, sofrerá as penalidades previstas na legislação, a exemplo de multa”, afirmou.
Couvert artístico – Outra situação se refere a dúvidas quanto à legislação que regula a cobrança do couvert nos estabelecimentos que disponibilizam algum tipo de atração artística. A lei estadual 9.904/2012 prevê que estabelecimentos como bares, restaurantes e similares que oferecem shows devem afixar, em local visível e acessível ao consumidor, a descrição clara do preço a ser pago a mais por esse serviço.
O titular do Procon-JP salienta que a cobrança do couvert artístico não é uma prática ilegal, desde que o consumidor tenha a informação prévia que está pagando pelo show que o estabelecimento está oferecendo. “Portanto, é importante o consumidor prestar atenção a esse detalhe”, ressaltou.
Rougger Guerra pontua que o estabelecimento que oferece shows como uma diversão a mais pode cobrar por esse serviço, mas fica vedada a cobrança caso o consumidor se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir integramente sem que haja solicitação por parte do cliente. “Se estiver em um local do estabelecimento sem acesso ao show de forma integral, independente de sua vontade, o consumidor não poderá ser cobrado por algo que não está usufruindo, conforme a Lei 9904/2012”.
Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
Telefone para orientação e dúvidas: 0800-083-2015
WhatsApp (Procon-JP na sua mão): (83) 98665-0179
Whatsapp do transporte público: (83) 98873-9976
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Diogo Nogueira fará show em João Pessoa no Teatro Pedra do Reino
O cantor e compositor Diogo Nogueira fará um show em João Pessoa no dia 12 de maio, a partir das 19h30, no Teatro Pedra do Reino, em João Pessoa. O artista traz o samba da Bahia junto com releituras de hits de sua carreira como “Pé na Areia”, “Alma Boêmia” e “Clareou”.
Além dos clássicos, Diogo Nogueira também apresenta canções de seu mais recente álbum, intitulado de “Sagrado”, que resgata as raízes do samba do cantor.
Diogo também traz de volta a dança, um fator presente em seus shows. Para a Tour 2024, a dança será celebrada com as coreografias do ballet da companhia de dança Leandro Azevedo – ator, dançarino, coreógrafo e professor.
Ingressos;
Os ingressos para o show de Diogo Nogueira custam de R$ 90 a R$ 320, podendo ser comprados na loja Mioche do Mag Shopping ou pelo site Bilheteria Digital.
Negócios
Construtora Alliance anuncia apoio a Pedalada Ambiental
No próximo domingo, 28 de abril, acontece em João Pessoa a 5a Pedalada Ambiental, uma iniciativa da Associação Paraibana dos Engenheiros Ambientais, com objetivo de incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, além de promover a conscientização sobre a importância das ciclovias e a preservação do meio ambiente. E a Construtora Alliance participa do evento, por meio de apoio e ativações da marca.
O evento terá início às 7 horas da manhã,, com partida do Busto de Tamandaré até o Mirante Cabo Branco. Durante a pedalada, a Alliance fará a distribuição de brindes e água para os participantes.
A 5a Pedalada Ambiental é uma oportunidade das pessoas interessadas em adotar o ciclismo como uma forma sustentável de locomoção. Com inscrições abertas até o dia 28, mediante a doação de 2 quilos de alimentos não perecíveis, o evento ocorre em consonância com o Abril Verde, mês dedicado à conscientização sobre prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Este evento destaca a importância da bicicleta para o meio ambiente, promover a prevenção de acidentes no trânsito, incentivar o transporte sustentável e a construção de ciclovias, além de valorizar a saúde e o bem-estar da comunidade. A Construtora Alliance acredita nesses princípios e se compromete a apoiar iniciativas que contribuam para um futuro mais saudável e sustentável para todos.
Além disso, a Alliance incentiva ativamente a participação de seus colaboradores neste evento, acreditando que isso não apenas promoverá uma mudança positiva nos hábitos de vida, mas também fortalecerá o senso de comunidade e responsabilidade social entre seus membros.
Para mais informações sobre a Pedalada Ambiental e como participar, acesse o instagram: @pedaladaambientalpb.