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Paraíba

Cabedelo inicia formação e capacitação para profissionais que atuam no SUAS

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A Secretaria Municipal de Assistência Social de Cabedelo iniciou, nesta quinta-feira (02), a formação continuada dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que busca aprimorar o atendimento e qualificar os serviços socioassistenciais do município.

O Capacita SUAS tem o objetivo de garantir oferta de formação e capacitação permanente para profissionais, gestores, conselheiros e técnicos da rede socioassistencial do SUAS para a implementação das ações dos Planos de Educação Permanente, aprimorando a gestão do SUAS.

A iniciativa acontece de forma gradativa com todos os envolvidos com a política de assistência social e foi iniciada com os coordenadores do programa, explorando o tema “Gestão Social na Política Pública de Assistência Social”

A formação é conduzida pela Gerência Executiva de Assistência Social e Gestão do Trabalho e constitui o compromisso na implementação da formação continuada de todos os trabalhadores e trabalhadoras do SUAS.

“O ano inicia com o compromisso com os trabalhadores e com a formação continuada, destacando e reconhecendo as diversas formas de conhecimento e metodologias que promovam o aprimoramento do atendimento aos usuários do SUAS”, destacou a Secretária de Assistência Social, Cynthia Cordeiro.

O Capacita SUAS contempla ações de capacitação e formação de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, que devem impactar na carreira do trabalhador do SUAS, além de potencializar e dar visibilidade a novas práticas profissionais.

 

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Paraíba

Durante visita do ministro da Educação, Doutor Jarques solicita campus do IFPB no Médio Piranhas

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Redação do Portal da Capital

O prefeito de São Bento e presidente do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Médio Piranhas, Doutor Jarques Lúcio (PSB), pleiteou ao ministro da Educação, Camilo Santana, durante agenda na Paraíba nesta sexta-feira (03/05), a instalação de um campus do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) na região.

A região do médio piranhas é composta por 16 (dezesseis) municípios: Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cajazeirinhas, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Paulista, Pombal, Riacho dos Cavalos, São Bentinho, São Bento, São Domingos e São José do Brejo do Cruz.

Camilo esteve no Estado para o lançamento do programa “Pé-de-Meia”, que garantirão aos estudantes de ensino médio da rede pública de educação um incentivo financeiro de R$ 200 mensais, com a possibilidade de mais R$ 1.000 ao final do ano.

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Paraíba

Fundac e ECIS incentivam leitura aos jovens durante o projeto Abril Literário

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Redação do Portal da Capital

Durante todo o mês de abril, a Escola Cidadã Integral Socioeducativa Almirante Saldanha, em parceria com a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Aline de Almeida” – Fundac, por meio do eixo Educação, realizou a segunda edição do projeto: Abril Literário, nas unidades socioeducativas localizadas em João Pessoa.

O projeto, busca incentivar a leitura de obras poéticas de autores brasileiros, incluindo textos autorais dos próprios adolescentes e jovens que cumprem medidas judiciais na Fundac. Esse ano, o Abril Literário homenageou duas personalidades paraibanas: o poeta Zé Marcolino e a cantadora Cátia de França.

A culminância do projeto aconteceu na última semana de abril em cada unidade escolar, na ocasião, os socioeducandos tiveram a oportunidade de apresentar o resultado dos trabalhos em saraus poético-musicais junto aos professores da ECIS e a banda docente “Castelando”.

As atividades aconteceram no Centro Educacional do Adolescente – CEA (quarta-feira 24), no Centro de Atendimento Socioeducativo Rita Gadelha (quinta-feira 25), no Centro Educacional do Jovem – CEJ (sexta-feira 26), e no Centro Socioeducativo Edson Mota – CSE (terça-feira 30).

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Crime ambiental: prefeito de Cajazeirinhas é condenado por manter lixão

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O prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, foi condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão pela prática de conduta prevista no artigo 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/98. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da ação penal nº 0817528-88.2021.8.15.0000, que teve a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o gestor, durante o mandato eletivo de 2017/2020, determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados na cidade, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana, sem proceder à destinação e disposição adequada de tais resíduos. Discorre que o denunciado, desde o início de sua gestão, vem, reiteradamente, depositando resíduos sólidos de forma inadequada, conforme relatório dos órgão de fiscalização.

Informa que o denunciado, em 27 de novembro de 2019, após confessar as práticas criminosas na seara ambiental, firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas não o cumpriu, motivando a rescisão do citado acordo.

Em sua defesa, o gestor aduziu que os fatos não ocorreram como reportado pelo Ministério Público, já que após a assinatura do ANPP, não tornou a destinar resíduos sólidos no local, trazendo, como apto a confirmar a alegação, o contrato de uma empresa para destinação final adequada do lixo.

O relator do processo ressaltou, em seu voto, que o fato da defesa mencionar a documentação trazida aos autos, alusiva ao contrato entre o município de Cajazeirinhas e a empresa EMLURPE, bem como o Plano de Recuperação de Área Degradada do Lixão do município de Cajazeirinhas, não altera o cenário de poluição decorrente pelo descarte inadequado de resíduos sólidos na localidade, havendo informações subscritas por Oficial de Diligências do Ministério Público, datadas de 11 de agosto de 2021, de que permanecia o lixão.

“Destarte, é evidente que a conduta do réu, em permitir, tão logo ter iniciado a gestão municipal em 2017, a continuidade do depósito de tais resíduos sólidos de forma tão precária e em contrariedade à legislação de regência sobre o devido tratamento (Lei nº 12.305/2010), provocou o risco concreto de causar poluição que tem o condão de representar perigo à saúde humana e de animais, tendo, neste caso, agravante de que o perito ministerial foi firme em consignar que há contaminação efetiva do solo local e potencial de águas subterrâneas, não mais se falando de poluição provável, mas, concreta”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

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