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Data venia…

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O dicionário jurídico traduz a expressão “Data venia”, originada do Latim, como aquela que é utilizada com um significado apaziguador, que pede paz ante um pensamento divergente.

A expressão “Data venia” significa na prática diária do “juridiquês“: “dada a permissão”. Ou seja, ela é utilizada quando se quer discordar do ponto de vista de outra pessoa, porém, com respeito.

Dito isto, “Data venia” inicio o meu pensamento sobre um fato, no mínimo curioso, publicado nesta terça-feira (14/03) acerca da “boa sorte” jurídica do ex-governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), que se viu fortuitamente “alegriado” -pela décima vez!-, com a declaração de mais um magistrado que averbou suspeição e, consequentemente, se definiu como impedido de julgar ações decorrentes da Operação Calvário.

Eu gostaria de ter escrito a frase “pela décima vez!” num sentido figurado ou mesmo jocoso. Mas, não! Esse é o décimo magistrado que se nega, por motivo de foro íntimo, a julgar uma ação envolvendo o ex-governador.

Décimo. 10º. Eu falei… DÉCIMO!

“Data venia” está na hora de uma explicação à sociedade civil organizada da qual faço parte.

Sim! Está na hora de uma explicação clara para a sociedade.

Aquela explicação sem a utilização de termos técnicos. Sem o “juridiquês”. Sem melindres. Sem arrodeios. Está na hora de espalhar pelos quatro cantos da Paraíba, de uma forma que todos os leigos, que não fazem parte do universo jurídico e muito menos do mundo dos magistrados, compreendam o motivo que leva uma pessoa a ter a “sorte” de seguir escapando de um julgamento sem precisar mover um dedo sequer.

É preciso uma explicação acessível à compreensão de todos porque já está feio para os magistrados.

O Brasil nos últimos anos viu o setor militar sofrer um desgaste jamais visto na história recente brasileira porque se dispôs a ficar, aparentemente, “embaixo” de pés e vontades políticas. E, “Data venia’, situação similar paira sobre o judiciário paraibano quando o assunto é Ricardo Coutinho.

“Data venia”… em nenhum lugar do mundo o fato de dez juízes se averbarem suspeitos de julgar ações de um ex-governador que protagonizou um dos maiores escândalos políticos da história de um Estado pode ser visto como  um fato inserido na “normalidade”.

Será que dos mais de 100 (cem) juízes que estão na ativa, apenas na Capital do Estado, não há pelo menos 01 (um) que não se averbe suspeito para julgar ações oriundas da Calvário?

E, atentem: estou falando julgar! Não estou falando em condenar! Estou falando em ver que a Justiça é de fato cega e para todos, não apenas para alguns. Estou falando em ver os próprios magistrados trabalhando para enterrar a ideia já comum de que a Justiça corre a galope contra os desvalidos e a passos de tartaruga caquética para os mais abastados.

“Data venia”… estou falando que já está feio…

Para quem não lembra, a ‘Operação Calvário’ foi desencadeada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) a partir de investigações realizadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) que apontou Ricardo Coutinho como sendo chefe de uma quadrilha que supostamente teria desviado mais de R$ 130 milhões dos cofres públicos paraibanos através dos setores da Educação e da Saúde durante a gestão do próprio Ricardo.

E é por isso… pela gravidade do fato que repito que “Data venia”… está ficando feio tanta declaração de suspeição.

Aos magistrados que por ventura lerem este artigo, peço -encarecidamente!-, que lancem sobre estas palavras um olhar de quem compreendeu que este texto tenta mostrar que não existe clareza junto à sociedade dos reais motivos que levam um juiz declarar suspeição para não julgar alguém que é réu num processo da magnitude oriunda da ‘Calvário’.

Aos magistrados que por ventura lerem este artigo, peço -encarecidamente!-, que compreendam que a explicação fica mais confusa para nós leigos quando lemos no dicionário jurídico que o significado da “Argüição de suspeição” é o “processo utilizado para afastar de causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa“.

Aos magistrados que por ventura lerem este artigo… pedimos socorro para compreender a situação sem nos entristecermos com a Justiça.

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Medicinando: Gualter aborda importância de habilidades técnicas e conceituais ao profissional

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O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (23/07) o segundo episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista abordará temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter destacou a importância de habilidades técnicas, soft skills e habilidades conceituais como atribuições necessárias na garantia da eficiência profissional.

Confira:

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Luciana Portinari comenta sobre a não incidência do ISS na exportação de serviços

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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento sobre a (não) incidência do Imposto sobre Serviços- ISS sobre os serviços prestados no exterior, consolidando sua posição pela não incidência. Contudo, muito se discute ainda sobre o tema, havendo uma imensa disparidade de entendimentos, inclusive por Tribunais de Justiça, que insistem em tratar de forma diversa à estabelecida pelo STJ.

Ao julgar o Agravo em Recurso Especial 587.403/RS, o STJ firmou o entendimento que para a aferição da não incidência é irrelevante onde o serviço é prestado, mas sim onde vai surtir seus efeitos. O caso julgado se tratou de construtora que realizou um projeto de engenharia que fora utilizado no exterior.

A fundamentação do entendimento atende o disposto no artigo 2º da Lei Complementar n. 116/2003 que regulamenta o referido imposto, estabelecendo que “O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; (…)”.

Importante destacar que a expressão contida no texto legal “exportação de serviços” deve ser analisada com cautela. Isto porque o legislador preocupou-se em abordar os serviços prestados no Brasil e que sejam consumidos e aproveitados, produzindo seus efeitos em território estrangeiro.

Neste sentido, para que seja facilmente identificada a exportação do serviço, tal resultado deve ser analisado sob o ângulo do tomador do serviço, tendo em vista que deve corresponder ao resultado/fruição e efeitos por ele contratado e aproveitado em território estrangeiro, sendo este o objeto de isenção do ISS.

A compreensão da terminologia “resultado”, relaciona-se com o objetivo que se faz pretendido pelo contratante, ou tomador do serviço, com a produção dos efeitos que decorrerá da finalidade máxima da contratação, por este motivo, o resultado do serviço apenas se dará no local e que produzirá seus efeitos e cumprirá sua finalidade.

Inobstante a nítida definição legal, bem como o pronunciamento contundente do STJ, os Tribunais vêm julgando o caso de modo contrário, e da mesma forma, os Fiscos Municipais entendem pela cobrança do ISS nos casos típicos de prestação de serviços cujos resultados sejam verificados no exterior.

Por tal razão é necessária uma análise atenta quanto ao resultado do serviço prestado, para que se possa aferir a não incidência do ISS nestes casos específicos, evitando os abusos da tributação pelos entes municipais.

Sobre a autora:

Luciana Portinari – Sócia da área Tributária do Vigna Advogados e Associados.

Advogada, formado em direito pela Universidade Paulista.

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.

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‘Gestação de 12 meses’: especialista explica necessidade da mulher preparar o corpo para a gravidez

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Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP), hipertensão, diabetes, obesidade, sedentarismo, má nutrição, estresse e alterações no sono. Esses são só alguns dos fatores capazes de construir um ambiente desfavorável para uma gestação saudável. A SOP, por exemplo, comete até 20% das mulheres em idade fértil. Segundo dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), em um estudo realizado em 25 mil mulheres, verificou-se um aumento na taxa de abortos de quase 60% nas diagnosticadas com a síndrome. De acordo com dados do Ministério da Saúde, a prevalência do diagnóstico médico de hipertensão em mulheres é de 29,3%, sendo superior em relação aos homens que apresentam 26,4%. A incidência do diabetes também é maior no público feminino, segundo o Ministério da Saúde, 11,1% dos diagnósticos da doença são em mulheres contra 9,1% nos homens.

Nesse cenário, o especialista em Reprodução Humana pelo Hospital Sírio Libanês, ginecologista e obstetra, Guilherme Carvalho (CRM/PB 7011), lembra a necessidade de um planejamento, antes mesmo da gravidez, como forma de favorecer o ambiente intrauterino e, consequentemente, preservar a saúde da mãe e do bebê. “Uma gravidez saudável não pode ser cogitada com nove meses. Ela deve durar pelo menos 12, onde esses três meses que antecedem o Beta HCG positivo são essenciais para preparar a mãe para uma gestação saudável. É o que chamamos de gestação blindada, que precisa de fato acontecer! Durante a preconcepção é possível realizar uma série de estratégias que, comprovadamente, aumentam a chance da gravidez transcorrer bem para a mãe e para o bebê, se comparada a uma gravidez que não foi devidamente planejada”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 50% das gestações no Brasil não são planejadas, 50% das mulheres que engravidam apresentam déficit de ferro e vitamina D e 40% das que engravidam estão com anemia. “A deficiência desses micronutrientes aumentam a chance de complicações obstétricas e até do desenvolvimento fetal, aumentando a chance de autismo e já existem estudos que comprovam essa associação. Há uma diferença entre gestação desejada e planejada. Planejar é reunir um conjunto de estratégias que vão atuar na adequação de nutrientes, por exemplo, e que vão reduzir o risco de abortamento, parto prematuro, pré-eclâmpsia e diabetes gestacional”, alerta Dr. Guilherme.

Para o especialista, um outro fator determinante na necessidade de um planejamento prévio antes da gestação, é a mudança no perfil das mulheres que engravidam na atualidade. “Houve uma transformação de comportamento e, consequentemente, na saúde das mulheres e das gestantes. São diabéticas, mais maduras, com diagnóstico de hipertensão, logo se faz ainda mais necessário preparar o corpo, o útero, para receber a gravidez. O acompanhamento médico na rotina é indispensável e a suplementação de nutrientes pode auxiliar na construção de um ambiente mais saudável para o bebê. O que muitas mães não sabem é que a nutrição da criança começa no útero, então o cuidado com a alimentação e a ingestão adequada de nutrientes é indispensável mesmo antes do Beta positivo”, reitera.

Dr. Guilherme Carvalho lembra ainda a importância das mulheres que estão com o desejo de engravidar, que já procuraram auxílio médico, mas que ainda não conseguiram, serem pacientes com o próprio corpo e não se pressionarem em relação à gravidez. “A gestação começa quando você sonha, quando a gestante sonha com ela. Quem ainda está na fase de tentante, é importante não fazer desse estágio um momento de obsessão, de ansiedade, de frustração. É preciso calma e, antes do pré natal chegar, criar estratégias para que quando ele chegue, seja uma gestação saudável”, reforça.

Dicas – Entre as principais orientações que integram o tratamento da “gestação de 12 meses” estão: alimentação saudável e suplementação de nutrientes; atividade física; gerenciamento do estresse; boa rotina de sono; monitoramento do perfil lipídico da mulher, que é o acompanhamento dos níveis de colesterol; pré-natal integral, ou seja, que não se limita apenas à realização de exames de rotina, mas contempla um atendimento humanizado e completo para a mãe e o bebê.

Mais sobre Guilherme Carvalho – Médico formado pela Universidade de Pernambuco (UPE), atua há mais de 15 anos na Paraíba. Professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e presidente do Instituto Paraibano de Ensino em Ginecologia e Obstetrícia – IPEGO. Possui residências médicas em Reprodução Humana e Ginecologia e Obstetrícia pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP. Também tem pós-graduação em Reprodução Humana pelo Hospital Sírio Libanês, referência nacional na área da saúde. Nutrólogo, se destaca pelo atendimento humanizado e ampliado no tratamento feminino, sendo coordenador do Instituto de Saúde Integrada da Mulher (Instituto Sim).

Contatos:

Instagram: @dr_guilhermecarvalho

Site: https://drguilhermecarvalho.com.br/

Atendimento em João Pessoa – (83) 9338-6748

Atendimento em Sousa – (83) 9344-8918

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