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Em artigo, Abracrim analisa vulnerabilidade social no sistema prisional quanto a pobreza menstrual

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Na aplicação das leis, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, mas quando é abordada a natureza biológica de cada gênero, é indiscutível a diferença.

O fenótipo feminino tende a ser menor e mais delicado se comparado ao fenótipo masculino, cabendo, tão-somente, às mulheres a dádiva da gestação e, também, as preocupações menstruais.

Historicamente, acreditava-se que o sangue menstrual era destinado, em caso de fecundação, à constituição da carne e sangue do bebê. Os Anglo-saxões se referiam a menstruação como uma maldição, e alguns povos acreditavam que mulheres, no período menstrual, azedavam o vinho se o tocassem, murchavam as flores, as plantas e, ainda, prejudicavam as plantações.

Os tempos mudaram e a sociedade evoluiu. Atualmente é sabido que o sangue menstrual não tem poderes “sobrenaturais”, sendo tão somente um processo natural do corpo da mulher, que o prepara à gestação.

No entanto, ainda temos um tabu quando o assunto do sangue feminino é abordado e, sim, precisamos falar mais sobre isso, principalmente quando mulheres em situação de vulnerabilidade são vítimas do olhar omisso do estado.

A chamada pobreza menstrual atinge milhões de meninas e mulheres no Brasil, que não possuem condições financeiras de adquirirem absorventes higiênicos, item básico da higiene pessoal feminina.

A falta de distribuição de absorventes para mulheres carentes faz com que muitas deixem de frequentar o ambiente escolar durante o período menstrual, por exemplo.

Mas não só mulheres em idade escolar são afetadas pela falta de produtos básicos de higiene. As mulheres que estão recolhidas no sistema prisional ou cumprindo medidas socioeducativas também são atingidas pela pobreza menstrual.

Mulheres que, durante o período menstrual, não tem como conter o fluxo sanguíneo, fazendo-o quando possível, de modo improvisado, e até mesmo primitivo, ocasionando um abalo íntimo, ferindo um dos princípios constitucionais basilares, que é o da dignidade da pessoa humana.

A pobreza menstrual é uma forma de violência contra mulheres, já que somente elas são capazes de menstruar. Não é admissível que uma mulher deixe de cumprir com as suas atividades diárias e de ter uma vida digna, todas as vezes que o fluxo menstrual estiver presente.

É um direito de todos de ter uma vida livre de violência (seja ela qual for), e de tê-la com o mínimo de dignidade. Visando a proteção das mulheres que estão em situação de vulnerabilidade e de hipervulnerabilidade, é que foi instituído o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, por meio do Decreto nº 11.432 de 8 de março de 2023.

O programa, que visa combater a pobreza menstrual tem por objetivo assegurar a dignidade menstrual e oferecer, de forma gratuita, absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda que estejam matriculadas em escolas públicas; às mulheres em situação de rua; às mulheres dotadas de vulnerabilidade social extrema (conforme critério do Programa Bolsa Família) e, ainda, às mulheres recolhidas no sistema prisional ou cumprindo medidas socioeducativas.

Aliás, é preciso atentar para a situação de vulnerabilidade sofrida pelas mulheres durante o período menstrual e que estão recolhidas no cárcere, muitas vezes invisíveis aos olhos dos governantes e desprovidas de políticas públicas eficazes.

No estado de Santa Catarina, há a Lei 18.308 de 2021, que prevê a distribuição de absorventes para mulheres que sejam estudantes na rede municipal de ensino e que possuam baixa renda. No mesmo norte, o estado de São Paulo por meio da Lei 17.525 de 2022, também beneficia as estudantes de baixa renda. No entanto, não há menção às mulheres que estão no cárcere e que também menstruam.

A ausência de políticas públicas voltadas às mulheres encarceradas fomenta o aumento da fragilidade feminina, ocasionando uma ausência de proteção àquelas que não possuem voz ativa.

O Decreto 11.432/23 é uma política pública e veio para socorrer mulheres em situação de vulnerabilidade e hipervulnerabilidade, oferecendo a elas um mínimo de dignidade menstrual, ao menos de modo formal.

De forma prática, as mulheres ainda necessitam da implementação do programa de forma fática e ágil. Ao mesmo tempo em que há, na legislação, a promoção da dignidade menstrual, há entraves na efetivação de tal dignidade, uma vez que a forma de aquisição e distribuição dos absorventes higiênicos será estabelecido por ato do Ministério da Saúde, quando as mulheres a serem atendidas forem de baixa renda e matriculadas na rede pública de ensino; em situação de rua; de vulnerabilidade extrema ou cumprindo medidas socioeducativas, e, por ato do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública, quando as mulheres estiverem no cárcere. Há em excesso de burocracia para algo que precisa de agilidade.

O fato é que mulheres encarceradas estão a mercê da sociedade e esquecidas pelos governantes, que para elas não fomentam políticas públicas. São mulheres que estão não só em situação de vulnerabilidade, uma vez que não possuem materiais para a contenção do fluxo menstrual, tais como papel higiênico, toalhas higiênicas e tampouco, absorventes higiênicos, mas em situação de hipervulnerabilidade.

É preciso um olhar inclusivo às mulheres do sistema carcerário, não só com a elaboração de políticas públicas destinadas a elas, mas que sejam, de fato, aplicadas com o objetivo de garantir não só o direito assegurado de respeito à integridade física e moral, mas, ainda, primando pela dignidade da pessoa humana, princípio fundamental previsto na Constituição da República.

*Tammy Fortunato, advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 17.987. Mestre em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade Portucalense (Portugal) e especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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Romero Rodrigues e a cristalização do inexistente

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Redação do Portal da Capital

* Por Josival Pereira

O deputado Romero Rodrigues (Podemos) está se saindo o político mais “maneiro” da Paraíba, na conotação, conforme a gíria, daquele que se move com leveza demasiada. Poder-se-ia defini-lo também como “mineirinho” ou “malandrinho”, num sentido não pejorativo.

Agora, do domingo para a segunda-feira, Romero foi destaque nos portais e blogs da Paraíba por ter deixado se fotografar ao lado do prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, e do deputado Ruy Carneiro. Todos sorridentes.

Ocorre que, na semana passada, a foto que virou destaque era com o governador João Azevedo e secretários da área política do governo.  A imagem também serviu para se festejar o quase concretizado rompimento de Romero com o prefeito Bruno e a família Cunha Lima.

Nas duas ocasiões, Romero não disse nada. Apenas sorriu, meio marotamente.

O ano tem sido assim. O deputado Romero não diz quase nada, não decide nada, não se posiciona em nada, e, ainda assim, é um dos grandes destaques na imprensa e motivo de muitas conversas, discussões e articulações políticas, que nunca se formalizam.

Especula-se sobre insatisfação em relação ao prefeito Bruno Cunha Lima, mas ele não nega nem confirma.

Especula-se sobre conversas suas com o governador João Azevedo, mas, igualmente, ele não nega nem confirma.

Dá-se, vez por outra, como absolutamente certa sua candidatura a prefeito em 2024, mas ele não nega nem confirma.

Dá-se, outra hora, como absolutamente certa sua permanência no grupo Cunha Lima com o consequente apoio à reeleição do prefeito Bruno Cunha Lima, mas, impassível, ele não nega nem confirma.

Embora cultive a maior indecisão do mundo, provavelmente de caso pensado, planejadamente, Romero se transformou em fenômeno político.

Pesquisa recente (contratada e divulgada pelo MaisPB), o coloca em situação mais do que confortável. Lidera, com folga, em qualquer cenário, podendo ser, inclusive, candidato em faixa própria (fora do grupo Cunha Lima e da oposição) e com perspectiva de vitória.

Com isso, se quiser, reúne condições de impor quase todas as condições para participar, por cima, das eleições em Campina Grande.

Lógico que não há nada definitivo nem imutável em política e a maré de Romero pode mudar repentinamente. Vale o alerta que os mais antigos já diziam que, às vezes, a esperteza come o esperto. Contudo, os ventos que sopram em Campina Grande são na direção de uma possível consagração da cristalização do inexistente, que é a consolidação elevadamente positiva de uma imagem fundada na ausência de posicionamentos. Romero é um fenômeno que precisa ser estudado, pois se trata de uma heterodoxa história de marketing político. Isso para nós, mortais complicados, porque lá na serra, com certeza, vão dizer simplesmente que se trata de “coisa de Campina”.

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Contestado por ‘ex-aliados’, Nilvan precisa provar que voto bolsonarista também é dele

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Redação do Portal da Capital

* Por Suetoni Souto Maior

O comunicador Nilvan Ferreira não precisa provar nada quando o assunto é o domínio discursivo em frente a câmaras e microfones. Por muitos anos, consolidou-se como fenômeno na imprensa paraibana. A mesma coisa não pode ser dita quando o assunto diz respeito à política eleitoral. Com o nome colocado para a disputa da prefeitura de João Pessoa, no ano que vem, mas preterido por ex-aliados, ele vive incertezas sobre a adesão de pelo menos parte do bolsonarismo à sua candidatura.

O comunicador disputará, caso mantenha o projeto pessoal, a terceira eleição seguida. Nas duas primeiras, apresentou bom desempenho, apesar de não ter conseguido se eleger. Em 2020, chegou a ir para o segundo turno com o prefeito Cícero Lucena (PP). Na época, vestia as cores do MDB. No ano passado, já no PL, disputou o governo do Estado, mas não conseguiu ir para o segundo turno. Apesar disso, com o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro, conseguiu tirar das urnas um número animador: foi o mais votado em João Pessoa, com 131.187 votos.

Esta marca é importante e seria de grande valia no pleito do ano que vem. Acontece que o PL decidiu investir na candidatura do ex-ministro Marcelo Queiroga (Saúde). Isso, vale ressaltar, não pode ser considerado o fim da linha para Nilvan, porque ele pode ir para qualquer outro partido e sair candidato. Mas é importante que se diga que essa liberdade, por si só, não aponta para uma certeza de sucesso eleitoral. Isso porque na lógica bolsonarista o pré-candidato sai, mas tem dificuldades para levar consigo o voto dos eleitores do grupo.

Isso, com algum exagero, foi dito pelo ex-ministro Gilson Machado (Turismo). De passagem por João Pessoa, nesta semana, ele mandou Nilvan e o deputado federal Cabo Gilberto baixarem o facho. Alega que ambos não têm votos e que os sufrágios recebidos por eles em eleições passadas foram um tipo de concessão do ex-presidente. Nilvan discorda, alegando que Machado errou o alvo, porque deveria ter criticado a esquerda, não um nome da direita. Lembra ainda que já disputou eleições fora do PL. Ele tem razão em parte, mas não dá para subestimar o que foi dito pelo ex-ministro.

Pegando o argumento da experiência eleitoral, é verdade que Nilvan disputou a eleição de 2020 pelo MDB e não pelo PL. Mas é verdade também que naquele momento ele também buscou explorar a “bolha bolsonarista”. Não foi uma eleição de Nilvan só por Nilvan. Quem puxar pela memória, vai lembrar que naquele ano ele alinhou a plataforma de campanha ao pensamento do ex-presidente. Criticava as medidas de isolamento social e buscava o voto do eleitor conservador. No ano passado, essa busca foi apenas mais clara, porque estavam no mesmo partido.

Acontece que para o ano que vem, a vaga de candidato bolsonarista foi preenchida por Queiroga. A história recente mostra que candidatos alinhados com lideranças populistas consolidadas e altamente ideológicas, tendem a perder tração quando deixam este nicho. Os ex-deputados federais Julian Lemos (PB) e Joice Hasselmann (SP) mostram isso em relação ao rompimento com Jair Bolsonaro. Ambos foram derrotados após abandonar a “igrejinha”.

Com Nilvan, lógico, pode acontecer coisa parecida, mesmo sendo ele um fenômeno midiático. Longe de mim concordar em gênero, número e grau com Gilson Machado e suas tradicionais fancarronices, mas também não dá para desconsiderar completamente o que diz a história.

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Delação pressionada: as táticas questionáveis por trás das prisões no caso do padre Egídio

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Redação do Portal da Capital

Por Roberto Nascimento – Advogado Criminalista

A prisão do padre Egídio de Carvalho Neto, ex-diretor do Hospital Padre Zé, na Paraíba, marca mais um capítulo em uma narrativa complexa de investigações envolvendo desvios de verbas e possíveis irregularidades na gestão da instituição de saúde. Contudo, é imperativo analisar criticamente esse desdobramento à luz de princípios fundamentais, como o de presunção de inocência, a busca pela verdade real e a garantia de um processo justo.

Em um primeiro olhar, é notável a semelhança entre a prisão do padre Egídio e a dinâmica observada em casos emblemáticos da Operação Lava Jato. A estratégia de utilizar a prisão como meio de pressionar indivíduos a colaborarem por meio da delação premiada é uma característica que levanta questionamentos sobre os métodos empregados pelo sistema judiciário brasileiro. Embora a delação premiada seja uma ferramenta legítima para a obtenção de informações relevantes em investigações, sua utilização deve ser pautada por critérios rígidos e garantias de que não haja abusos ou coações.

A própria história recente evidencia casos nos quais a prisão preventiva foi aplicada como uma estratégia para forçar acordos de colaboração. A fragilidade desse modelo é evidenciada quando a pressão exercida sobre o acusado torna-se excessiva, comprometendo a voluntariedade do seu depoimento. Portanto, é fundamental que a prisão preventiva seja aplicada com extrema cautela, respeitando os direitos individuais e assegurando que o investigado tenha condições de apresentar sua defesa de forma justa e equitativa.

Outro ponto relevante a ser considerado é a exposição midiática do caso. A divulgação massiva de informações sobre a prisão do padre Egídio, muitas vezes antes mesmo de uma apreciação judicial definitiva, traz à tona a discussão sobre a influência da mídia no curso das investigações. O vazamento privilegiado de informações para programas televisivos, como o Fantástico, contribui para a construção de narrativas pré-concebidas, impactando a opinião pública e, por vezes, comprometendo a imparcialidade do processo.

A exposição midiática excessiva pode criar um ambiente propício para julgamentos precipitados por parte da sociedade, influenciando a percepção sobre a culpabilidade do acusado antes mesmo de uma análise aprofundada dos fatos. Essa dinâmica pode gerar uma pressão social que, por sua vez, exerce influência sobre o próprio sistema judiciário, criando um ciclo potencialmente prejudicial ao princípio da presunção de inocência.

No caso específico do padre Egídio, a pressão midiática pode intensificar o impacto das acusações, mesmo que a culpabilidade do acusado ainda não tenha sido definitivamente estabelecida. É crucial lembrar que a prisão preventiva não equivale a uma condenação, e a presunção de inocência deve ser mantida até que o devido processo legal seja concluído.

A relação entre o sistema judiciário e a mídia é uma questão sensível, e sua abordagem inadequada pode comprometer a integridade do processo judicial. A transparência e a responsabilidade na divulgação de informações são princípios fundamentais para evitar que a exposição midiática prejudique a imparcialidade do julgamento e o direito do acusado a um processo justo.

Outro aspecto que merece atenção é o vazamento privilegiado de informações para programas de televisão. Esse fenômeno, que se tornou recorrente em casos de grande repercussão, levanta questionamentos éticos sobre a conduta de profissionais envolvidos na investigação. A divulgação seletiva de dados para determinados veículos de comunicação pode criar uma narrativa distorcida, comprometendo a equidade no tratamento do caso.

A confiança da sociedade no sistema judiciário depende da observância rigorosa dos princípios éticos e legais que regem a condução das investigações. Quando ocorre o vazamento seletivo de informações, há o risco de comprometer a imparcialidade do processo e a confiança da população nas instituições responsáveis pela aplicação da justiça.

Nesse contexto, é essencial que a condução das investigações e o julgamento do padre Egídio sigam estritamente os princípios do devido processo legal, assegurando o direito à defesa, evitando pressões indevidas e garantindo a transparência nas informações divulgadas à mídia.

A prisão preventiva do padre Egídio, se fundamentada em evidências robustas e respeitando os princípios jurídicos, pode contribuir para a elucidação dos fatos e o avanço das investigações. No entanto, é imprescindível que esse procedimento não se transforme em uma ferramenta de coação para obtenção de delações premiadas, respeitando sempre a integridade do processo judicial.

A sociedade deve permanecer vigilante, cobrando transparência, imparcialidade e respeito aos direitos individuais. Somente através do rigoroso cumprimento dos princípios éticos e legais é possível assegurar a justiça e a confiança no sistema judiciário brasileiro. O desafio está em encontrar o equilíbrio entre a busca pela verdade e a preservação dos direitos fundamentais, construindo uma sociedade que repudia a impunidade, mas também protege os princípios democráticos que a sustentam.

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