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Em artigo, Abracrim analisa vulnerabilidade social no sistema prisional quanto a pobreza menstrual

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Na aplicação das leis, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, mas quando é abordada a natureza biológica de cada gênero, é indiscutível a diferença.

O fenótipo feminino tende a ser menor e mais delicado se comparado ao fenótipo masculino, cabendo, tão-somente, às mulheres a dádiva da gestação e, também, as preocupações menstruais.

Historicamente, acreditava-se que o sangue menstrual era destinado, em caso de fecundação, à constituição da carne e sangue do bebê. Os Anglo-saxões se referiam a menstruação como uma maldição, e alguns povos acreditavam que mulheres, no período menstrual, azedavam o vinho se o tocassem, murchavam as flores, as plantas e, ainda, prejudicavam as plantações.

Os tempos mudaram e a sociedade evoluiu. Atualmente é sabido que o sangue menstrual não tem poderes “sobrenaturais”, sendo tão somente um processo natural do corpo da mulher, que o prepara à gestação.

No entanto, ainda temos um tabu quando o assunto do sangue feminino é abordado e, sim, precisamos falar mais sobre isso, principalmente quando mulheres em situação de vulnerabilidade são vítimas do olhar omisso do estado.

A chamada pobreza menstrual atinge milhões de meninas e mulheres no Brasil, que não possuem condições financeiras de adquirirem absorventes higiênicos, item básico da higiene pessoal feminina.

A falta de distribuição de absorventes para mulheres carentes faz com que muitas deixem de frequentar o ambiente escolar durante o período menstrual, por exemplo.

Mas não só mulheres em idade escolar são afetadas pela falta de produtos básicos de higiene. As mulheres que estão recolhidas no sistema prisional ou cumprindo medidas socioeducativas também são atingidas pela pobreza menstrual.

Mulheres que, durante o período menstrual, não tem como conter o fluxo sanguíneo, fazendo-o quando possível, de modo improvisado, e até mesmo primitivo, ocasionando um abalo íntimo, ferindo um dos princípios constitucionais basilares, que é o da dignidade da pessoa humana.

A pobreza menstrual é uma forma de violência contra mulheres, já que somente elas são capazes de menstruar. Não é admissível que uma mulher deixe de cumprir com as suas atividades diárias e de ter uma vida digna, todas as vezes que o fluxo menstrual estiver presente.

É um direito de todos de ter uma vida livre de violência (seja ela qual for), e de tê-la com o mínimo de dignidade. Visando a proteção das mulheres que estão em situação de vulnerabilidade e de hipervulnerabilidade, é que foi instituído o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, por meio do Decreto nº 11.432 de 8 de março de 2023.

O programa, que visa combater a pobreza menstrual tem por objetivo assegurar a dignidade menstrual e oferecer, de forma gratuita, absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda que estejam matriculadas em escolas públicas; às mulheres em situação de rua; às mulheres dotadas de vulnerabilidade social extrema (conforme critério do Programa Bolsa Família) e, ainda, às mulheres recolhidas no sistema prisional ou cumprindo medidas socioeducativas.

Aliás, é preciso atentar para a situação de vulnerabilidade sofrida pelas mulheres durante o período menstrual e que estão recolhidas no cárcere, muitas vezes invisíveis aos olhos dos governantes e desprovidas de políticas públicas eficazes.

No estado de Santa Catarina, há a Lei 18.308 de 2021, que prevê a distribuição de absorventes para mulheres que sejam estudantes na rede municipal de ensino e que possuam baixa renda. No mesmo norte, o estado de São Paulo por meio da Lei 17.525 de 2022, também beneficia as estudantes de baixa renda. No entanto, não há menção às mulheres que estão no cárcere e que também menstruam.

A ausência de políticas públicas voltadas às mulheres encarceradas fomenta o aumento da fragilidade feminina, ocasionando uma ausência de proteção àquelas que não possuem voz ativa.

O Decreto 11.432/23 é uma política pública e veio para socorrer mulheres em situação de vulnerabilidade e hipervulnerabilidade, oferecendo a elas um mínimo de dignidade menstrual, ao menos de modo formal.

De forma prática, as mulheres ainda necessitam da implementação do programa de forma fática e ágil. Ao mesmo tempo em que há, na legislação, a promoção da dignidade menstrual, há entraves na efetivação de tal dignidade, uma vez que a forma de aquisição e distribuição dos absorventes higiênicos será estabelecido por ato do Ministério da Saúde, quando as mulheres a serem atendidas forem de baixa renda e matriculadas na rede pública de ensino; em situação de rua; de vulnerabilidade extrema ou cumprindo medidas socioeducativas, e, por ato do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública, quando as mulheres estiverem no cárcere. Há em excesso de burocracia para algo que precisa de agilidade.

O fato é que mulheres encarceradas estão a mercê da sociedade e esquecidas pelos governantes, que para elas não fomentam políticas públicas. São mulheres que estão não só em situação de vulnerabilidade, uma vez que não possuem materiais para a contenção do fluxo menstrual, tais como papel higiênico, toalhas higiênicas e tampouco, absorventes higiênicos, mas em situação de hipervulnerabilidade.

É preciso um olhar inclusivo às mulheres do sistema carcerário, não só com a elaboração de políticas públicas destinadas a elas, mas que sejam, de fato, aplicadas com o objetivo de garantir não só o direito assegurado de respeito à integridade física e moral, mas, ainda, primando pela dignidade da pessoa humana, princípio fundamental previsto na Constituição da República.

*Tammy Fortunato, advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 17.987. Mestre em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade Portucalense (Portugal) e especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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Medicinando: Gualter aborda importância de habilidades técnicas e conceituais ao profissional

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O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (23/07) o segundo episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista abordará temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter destacou a importância de habilidades técnicas, soft skills e habilidades conceituais como atribuições necessárias na garantia da eficiência profissional.

Confira:

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Luciana Portinari comenta sobre a não incidência do ISS na exportação de serviços

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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento sobre a (não) incidência do Imposto sobre Serviços- ISS sobre os serviços prestados no exterior, consolidando sua posição pela não incidência. Contudo, muito se discute ainda sobre o tema, havendo uma imensa disparidade de entendimentos, inclusive por Tribunais de Justiça, que insistem em tratar de forma diversa à estabelecida pelo STJ.

Ao julgar o Agravo em Recurso Especial 587.403/RS, o STJ firmou o entendimento que para a aferição da não incidência é irrelevante onde o serviço é prestado, mas sim onde vai surtir seus efeitos. O caso julgado se tratou de construtora que realizou um projeto de engenharia que fora utilizado no exterior.

A fundamentação do entendimento atende o disposto no artigo 2º da Lei Complementar n. 116/2003 que regulamenta o referido imposto, estabelecendo que “O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; (…)”.

Importante destacar que a expressão contida no texto legal “exportação de serviços” deve ser analisada com cautela. Isto porque o legislador preocupou-se em abordar os serviços prestados no Brasil e que sejam consumidos e aproveitados, produzindo seus efeitos em território estrangeiro.

Neste sentido, para que seja facilmente identificada a exportação do serviço, tal resultado deve ser analisado sob o ângulo do tomador do serviço, tendo em vista que deve corresponder ao resultado/fruição e efeitos por ele contratado e aproveitado em território estrangeiro, sendo este o objeto de isenção do ISS.

A compreensão da terminologia “resultado”, relaciona-se com o objetivo que se faz pretendido pelo contratante, ou tomador do serviço, com a produção dos efeitos que decorrerá da finalidade máxima da contratação, por este motivo, o resultado do serviço apenas se dará no local e que produzirá seus efeitos e cumprirá sua finalidade.

Inobstante a nítida definição legal, bem como o pronunciamento contundente do STJ, os Tribunais vêm julgando o caso de modo contrário, e da mesma forma, os Fiscos Municipais entendem pela cobrança do ISS nos casos típicos de prestação de serviços cujos resultados sejam verificados no exterior.

Por tal razão é necessária uma análise atenta quanto ao resultado do serviço prestado, para que se possa aferir a não incidência do ISS nestes casos específicos, evitando os abusos da tributação pelos entes municipais.

Sobre a autora:

Luciana Portinari – Sócia da área Tributária do Vigna Advogados e Associados.

Advogada, formado em direito pela Universidade Paulista.

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.

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‘Gestação de 12 meses’: especialista explica necessidade da mulher preparar o corpo para a gravidez

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Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP), hipertensão, diabetes, obesidade, sedentarismo, má nutrição, estresse e alterações no sono. Esses são só alguns dos fatores capazes de construir um ambiente desfavorável para uma gestação saudável. A SOP, por exemplo, comete até 20% das mulheres em idade fértil. Segundo dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), em um estudo realizado em 25 mil mulheres, verificou-se um aumento na taxa de abortos de quase 60% nas diagnosticadas com a síndrome. De acordo com dados do Ministério da Saúde, a prevalência do diagnóstico médico de hipertensão em mulheres é de 29,3%, sendo superior em relação aos homens que apresentam 26,4%. A incidência do diabetes também é maior no público feminino, segundo o Ministério da Saúde, 11,1% dos diagnósticos da doença são em mulheres contra 9,1% nos homens.

Nesse cenário, o especialista em Reprodução Humana pelo Hospital Sírio Libanês, ginecologista e obstetra, Guilherme Carvalho (CRM/PB 7011), lembra a necessidade de um planejamento, antes mesmo da gravidez, como forma de favorecer o ambiente intrauterino e, consequentemente, preservar a saúde da mãe e do bebê. “Uma gravidez saudável não pode ser cogitada com nove meses. Ela deve durar pelo menos 12, onde esses três meses que antecedem o Beta HCG positivo são essenciais para preparar a mãe para uma gestação saudável. É o que chamamos de gestação blindada, que precisa de fato acontecer! Durante a preconcepção é possível realizar uma série de estratégias que, comprovadamente, aumentam a chance da gravidez transcorrer bem para a mãe e para o bebê, se comparada a uma gravidez que não foi devidamente planejada”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 50% das gestações no Brasil não são planejadas, 50% das mulheres que engravidam apresentam déficit de ferro e vitamina D e 40% das que engravidam estão com anemia. “A deficiência desses micronutrientes aumentam a chance de complicações obstétricas e até do desenvolvimento fetal, aumentando a chance de autismo e já existem estudos que comprovam essa associação. Há uma diferença entre gestação desejada e planejada. Planejar é reunir um conjunto de estratégias que vão atuar na adequação de nutrientes, por exemplo, e que vão reduzir o risco de abortamento, parto prematuro, pré-eclâmpsia e diabetes gestacional”, alerta Dr. Guilherme.

Para o especialista, um outro fator determinante na necessidade de um planejamento prévio antes da gestação, é a mudança no perfil das mulheres que engravidam na atualidade. “Houve uma transformação de comportamento e, consequentemente, na saúde das mulheres e das gestantes. São diabéticas, mais maduras, com diagnóstico de hipertensão, logo se faz ainda mais necessário preparar o corpo, o útero, para receber a gravidez. O acompanhamento médico na rotina é indispensável e a suplementação de nutrientes pode auxiliar na construção de um ambiente mais saudável para o bebê. O que muitas mães não sabem é que a nutrição da criança começa no útero, então o cuidado com a alimentação e a ingestão adequada de nutrientes é indispensável mesmo antes do Beta positivo”, reitera.

Dr. Guilherme Carvalho lembra ainda a importância das mulheres que estão com o desejo de engravidar, que já procuraram auxílio médico, mas que ainda não conseguiram, serem pacientes com o próprio corpo e não se pressionarem em relação à gravidez. “A gestação começa quando você sonha, quando a gestante sonha com ela. Quem ainda está na fase de tentante, é importante não fazer desse estágio um momento de obsessão, de ansiedade, de frustração. É preciso calma e, antes do pré natal chegar, criar estratégias para que quando ele chegue, seja uma gestação saudável”, reforça.

Dicas – Entre as principais orientações que integram o tratamento da “gestação de 12 meses” estão: alimentação saudável e suplementação de nutrientes; atividade física; gerenciamento do estresse; boa rotina de sono; monitoramento do perfil lipídico da mulher, que é o acompanhamento dos níveis de colesterol; pré-natal integral, ou seja, que não se limita apenas à realização de exames de rotina, mas contempla um atendimento humanizado e completo para a mãe e o bebê.

Mais sobre Guilherme Carvalho – Médico formado pela Universidade de Pernambuco (UPE), atua há mais de 15 anos na Paraíba. Professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e presidente do Instituto Paraibano de Ensino em Ginecologia e Obstetrícia – IPEGO. Possui residências médicas em Reprodução Humana e Ginecologia e Obstetrícia pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP. Também tem pós-graduação em Reprodução Humana pelo Hospital Sírio Libanês, referência nacional na área da saúde. Nutrólogo, se destaca pelo atendimento humanizado e ampliado no tratamento feminino, sendo coordenador do Instituto de Saúde Integrada da Mulher (Instituto Sim).

Contatos:

Instagram: @dr_guilhermecarvalho

Site: https://drguilhermecarvalho.com.br/

Atendimento em João Pessoa – (83) 9338-6748

Atendimento em Sousa – (83) 9344-8918

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