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Daniella Ribeiro vota pela aprovação de PL que garante exames de pré-natal pelo SUS para gestantes

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A senadora Daniella Ribeiro, líder da Bancada Feminina no Senado, comemorou a aprovação do PLC 130/2018, nesta terça-feira (23). O projeto foi colocado em pauta após indicação da Bancada Feminina, e garante a realização de ecocardiograma fetal e de ultrassonografias para todas as gestantes, durante o pré-natal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Nós, mulheres, sabemos a importância, de um PL dessa natureza. O pré-natal é uma fase que merece atenção. E mais que isso: nesse período é possível diagnosticar previamente doenças nos bebês e buscar atendimento o mais rápido possível”, destacou.

O projeto agora segue para sanção presidencial. O objetivo do PL, segundo explicou Daniella, tem por finalidade assegurar à gestante, na rede pública de saúde, a realização dos exames de ecocardiograma fetal no pré-natal e de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre da gestação, observada a disponibilidade financeira.

Prevê, ainda, que, ao ser constatada qualquer alteração que coloque em risco a viabilidade da gestação, o médico responsável deverá encaminhar a gestante para a realização do procedimento necessário. “O projeto vai permitir a identificação precoce de diagnósticos e a correção oportuna de anormalidades no período gestacional e no início da vida do bebê”, pontuou Daniella.

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‘Vaquinhas virtuais’ para financiamento coletivo de campanha eleitoral começam na próxima semana

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral confirma que a partir da próxima semana começa o período no qual é permitida a a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

As doações poderão ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de:

  • páginas na internet;
  • aplicativos eletrônicos; e
  • outros recursos similares.

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

Quando começa?

A partir do dia 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Contudo, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma:

  • requerimento do registro de candidatura;
  • inscrição do CNPJ da campanha;
  • abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação; e
  • emissão de recibos eleitorais.

Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Consideradas despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

E se o candidato desistir do registro de candidatura?

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Posso pagar com PIX?

Segundo a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A pessoa doadora é identificada?

Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.

As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

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PL de Daniella que prevê punição para roubo de contas em rede social será votado na próxima semana

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Redação do Portal da Capital

O projeto que prevê a punição de invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão mediante invasão ou apropriação de conta será votado na próxima semana. De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o PL 4.400/2021 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Weverton (PDT-MA).

Segundo a autora, vem aumentando o número de ocorrências de apropriação de contas alheias em rede social, como Instagram ou Facebook. “As vítimas geralmente são empresas ou influenciadores digitais, que dependem da rede social para o seu sustento. O hacker invade a conta e altera os dados de titularidade, de modo que o verdadeiro dono do perfil fica sem acesso à sua conta”, explica.

A matéria, segundo a Agência Senado, será analisada ainda na CCJ e na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

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“Estamos retirando o projeto”, diz Hugo Motta após repercussão polêmica de PL que confiscaria FGTS

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Hugo Motta, presidente estadual do Republicanos na Paraíba, retirou de pauta o Projeto de Lei  Complementar (PLC), proposto por ele, que autorizava entidades bancárias a utilizarem o saldo de clientes devedores para saldar dívidas de empréstimos não pagos.

O PLC 40/24 propunha ao trabalhador da iniciativa privada usar até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para limite do crédito de empréstimo consignado.

De acordo com a proposta do deputado paraibano, o valor usado como garantia seria bloqueado pelo banco e e permaneceria inacessível enquanto o crédito estivesse ativo. Em caso de não pagamento da dívida, o banco poderia solicitar a transferência do FGTS para cobrir o saldo devedor.

A proposta seria analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, caso  fosse aprovada, seguiria para o Plenário. Porém, um alerta feito pelo deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE) de que se tratava de uma forma de confisco de valores em contas dos cidadãos brasileiros já endividados, a polêmica se instaurou em âmbito nacional e o paraibano, pressionado pela crítica popular, decidiu retirar a proposta da pauta.

Não tenho conluio com bancos, nem com instituições financeiras, nem muito menos com associações que representam estas instituições aqui no Congresso Nacional“, se defendeu o paraibano.

Confira o vídeo:

 

 

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