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Delação pressionada: as táticas questionáveis por trás das prisões no caso do padre Egídio

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Por Roberto Nascimento – Advogado Criminalista

A prisão do padre Egídio de Carvalho Neto, ex-diretor do Hospital Padre Zé, na Paraíba, marca mais um capítulo em uma narrativa complexa de investigações envolvendo desvios de verbas e possíveis irregularidades na gestão da instituição de saúde. Contudo, é imperativo analisar criticamente esse desdobramento à luz de princípios fundamentais, como o de presunção de inocência, a busca pela verdade real e a garantia de um processo justo.

Em um primeiro olhar, é notável a semelhança entre a prisão do padre Egídio e a dinâmica observada em casos emblemáticos da Operação Lava Jato. A estratégia de utilizar a prisão como meio de pressionar indivíduos a colaborarem por meio da delação premiada é uma característica que levanta questionamentos sobre os métodos empregados pelo sistema judiciário brasileiro. Embora a delação premiada seja uma ferramenta legítima para a obtenção de informações relevantes em investigações, sua utilização deve ser pautada por critérios rígidos e garantias de que não haja abusos ou coações.

A própria história recente evidencia casos nos quais a prisão preventiva foi aplicada como uma estratégia para forçar acordos de colaboração. A fragilidade desse modelo é evidenciada quando a pressão exercida sobre o acusado torna-se excessiva, comprometendo a voluntariedade do seu depoimento. Portanto, é fundamental que a prisão preventiva seja aplicada com extrema cautela, respeitando os direitos individuais e assegurando que o investigado tenha condições de apresentar sua defesa de forma justa e equitativa.

Outro ponto relevante a ser considerado é a exposição midiática do caso. A divulgação massiva de informações sobre a prisão do padre Egídio, muitas vezes antes mesmo de uma apreciação judicial definitiva, traz à tona a discussão sobre a influência da mídia no curso das investigações. O vazamento privilegiado de informações para programas televisivos, como o Fantástico, contribui para a construção de narrativas pré-concebidas, impactando a opinião pública e, por vezes, comprometendo a imparcialidade do processo.

A exposição midiática excessiva pode criar um ambiente propício para julgamentos precipitados por parte da sociedade, influenciando a percepção sobre a culpabilidade do acusado antes mesmo de uma análise aprofundada dos fatos. Essa dinâmica pode gerar uma pressão social que, por sua vez, exerce influência sobre o próprio sistema judiciário, criando um ciclo potencialmente prejudicial ao princípio da presunção de inocência.

No caso específico do padre Egídio, a pressão midiática pode intensificar o impacto das acusações, mesmo que a culpabilidade do acusado ainda não tenha sido definitivamente estabelecida. É crucial lembrar que a prisão preventiva não equivale a uma condenação, e a presunção de inocência deve ser mantida até que o devido processo legal seja concluído.

A relação entre o sistema judiciário e a mídia é uma questão sensível, e sua abordagem inadequada pode comprometer a integridade do processo judicial. A transparência e a responsabilidade na divulgação de informações são princípios fundamentais para evitar que a exposição midiática prejudique a imparcialidade do julgamento e o direito do acusado a um processo justo.

Outro aspecto que merece atenção é o vazamento privilegiado de informações para programas de televisão. Esse fenômeno, que se tornou recorrente em casos de grande repercussão, levanta questionamentos éticos sobre a conduta de profissionais envolvidos na investigação. A divulgação seletiva de dados para determinados veículos de comunicação pode criar uma narrativa distorcida, comprometendo a equidade no tratamento do caso.

A confiança da sociedade no sistema judiciário depende da observância rigorosa dos princípios éticos e legais que regem a condução das investigações. Quando ocorre o vazamento seletivo de informações, há o risco de comprometer a imparcialidade do processo e a confiança da população nas instituições responsáveis pela aplicação da justiça.

Nesse contexto, é essencial que a condução das investigações e o julgamento do padre Egídio sigam estritamente os princípios do devido processo legal, assegurando o direito à defesa, evitando pressões indevidas e garantindo a transparência nas informações divulgadas à mídia.

A prisão preventiva do padre Egídio, se fundamentada em evidências robustas e respeitando os princípios jurídicos, pode contribuir para a elucidação dos fatos e o avanço das investigações. No entanto, é imprescindível que esse procedimento não se transforme em uma ferramenta de coação para obtenção de delações premiadas, respeitando sempre a integridade do processo judicial.

A sociedade deve permanecer vigilante, cobrando transparência, imparcialidade e respeito aos direitos individuais. Somente através do rigoroso cumprimento dos princípios éticos e legais é possível assegurar a justiça e a confiança no sistema judiciário brasileiro. O desafio está em encontrar o equilíbrio entre a busca pela verdade e a preservação dos direitos fundamentais, construindo uma sociedade que repudia a impunidade, mas também protege os princípios democráticos que a sustentam.

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Efraim Filho “compra briga” de pequenos comerciantes e empreendedores brasileiros

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Redação do Portal da Capital

O texto da Reforma Tributária do Governo Federal, que tramita no Congresso, também dispõe sobre dispositivos que inclui a taxação sobre os direitos creditórios do varejo adquiridos por Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). A medida, que em tese tem por objetivo taxar grandes fortunas, acaba sendo criticada por especialistas por cobrar dos pequenos empreendedores e comerciantes brasileiros.

Com essa preocupação, o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil), protocolou por meio da Emenda número 1731 ao PLP 68, ajustes ao texto que será votado no Senado Federal.

Em artigo publicado neste domingo (01/12) no Uol, o parlamentar expôs as razões técnicas para encaminhar a Emenda e demonstrou preocupação em defender os investimentos aos pequenos produtores do país.

Leia abaixo:

Nos últimos anos, o mercado de capitais no Brasil passou por uma profunda transformação. De acordo com dados da Anbima, o volume de emissões de capitais aumentou de R$ 125,5 bilhões em 2016 para R$ 467,7 bilhões em 2023, representando um crescimento superior a 270%. Em 2024, o ritmo de crescimento continua a superar expectativas, com emissões atingindo níveis recordes: até outubro, o volume totalizou R$ 633,6 bilhões, aproximadamente 37% acima do maior valor registrado para o mesmo período, anteriormente alcançado em 2021.

Esse enorme crescimento é, por um lado, resultado de mudanças legislativas e regulatórias. Por outro, é resultado de um processo de amadurecimento da economia, que combinou certa diminuição dos juros e a redução da participação de entes de financiamento público (o que abriu espaço para novas fontes de financiamento da economia) com a demanda, por parte de investidores financeiros, de alternativas para alocação de seus recursos. O financiamento por meio de mercado de capitais permitiu que empresas crescessem e novos negócios surgissem, com relevante impacto sobre a economia real e o emprego.

Muitos podem achar que financiamento por meio de mercado de capitais é algo pomposo e exclusivamente disponível para empresas grandes. Ledo engano! No Brasil, dezenas de milhões de pequenos comerciantes se financiam por meio do mercado de capitais. Muitas vezes em volumes individuais pequenos, os montantes agregados são vultosos: bilhões de reais por mês. De fato, o mercado de capitais é, hoje em dia, uma das principais fontes de financiamento para o pequeno varejista no Brasil.

Como se dá esse financiamento? A forma mais simples e comum é a seguinte: para estimular consumidores a comprarem, comerciantes concedem fazem parte relevante de suas vendas a prazo. Essas vendas a prazo geram direitos a receber para esses comerciantes. Esses direitos, por sua vez, são tratados como ativos financeiros e podem ser adquiridos por fundos de investimentos; mais precisamente por Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, os FIDCs. Esse tipo de fundo tem apresentado um crescimento expressivo, reforçando sua relevância no mercado. Também segundo dados da Anbima, em todo o ano de 2016, a emissão de FIDCs no Brasil foi de apenas R$ 4,3 bilhões. Apenas entre janeiro e e outubro de 2024, esse montante já alcançou R$ 55,5 bilhões.

O PLP 68/2024 propõe a taxação da aquisição de direitos creditórios do varejo por parte de FIDCs. A proposta contém dois erros formais. Em primeiro lugar, ignora a figura jurídica dos FIDCs, que é o de uma comunhão de recursos geridos por um condomínio; ou seja, o FIDC não é uma pessoa jurídica, tampouco presta quaisquer serviços (a reforma propõe-se a alterar a taxação de bens e serviços) e, por fim, seus investidores já pagam impostos associados aos resultados que obtém. Não há razão, portanto, para ser abarcado pela Reforma. O segundo erro formal é que a proposta trata maneira diferente (e pior) FIDCs que invistam em direitos associados a vendas no varejo de outros Fundos (que, corretamente, não serão taxados).

Mas os erros formais, embora relevantes, importam menos que o maior erro, o de cunho prático. A proposta encarece a principal (muitas vezes única, uma vez que sua imensa maioria não tem acesso a financiamento bancário) forma de pequenos comerciantes se financiarem. O governo tenta mirar na Faria Lima, mas acerta no pequeno comerciante e varejista brasileiro.

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Medicinando: comunicação na gestão de excelência

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Redação do Portal da Capital

O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (05/11), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância da comunicação na gestão de excelência como elemento chave para alinhar equipes, definir expectativas e promover a transparência. De acordo com o gestor, a comunicação eficaz alcança todos os membros da organização facilitando a compreensão da visão, objetivos e responsabilidades tornando as tomadas de decisão mais rápidas e assertivas.

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Opinião: cuidar da orla de JP não é só cuidar do tamanho dos prédios, é também regrar o comércio

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Redação do Portal da Capital

João Pessoa é a bola da vez. No turismo, nos grandes investimentos, no mercado imobiliário, nos eventos, em várias áreas a Capital paraibana está em alta. Isso todos já sabem. Com isso, o cuidado da cidade fica ainda mais em pauta. Cabe então uma reflexão pertinente sobre o tema.

Trazendo então duas pautas que ficaram em alta nos últimos tempos em João Pessoa: cuidar da orla não é só cuidar do tamanho dos prédios, é também regrar o comércio na região.

É preciso ter consciência sobre o uso regrado dos espaços da cidade, até para trazer segurança para o comerciante, o turista ou pessoense. Não podemos viver a mercê da “terceirização” de comerciantes, muito menos da exploração dos espaços da cidade sem retorno para todos nós.

A pauta do trabalho não pode ser deturpada. O comerciante deve ganhar seu pão de cada dia, e seguir o regramento faz dele ainda mais forte. Não pode se pensar o inverso. Viver à margem disso traz prejuízos para o comerciante, para o pessoense, para o turista e para a cidade. Parafraseando um ditado popular: se disso você usa, então disso você cuide.

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