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Entidades classificam taxação de fundos exclusivos e offshores como vitória da justiça tributária

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Por Rodrigo Spada, Elaine Carvalho e Sara Costa Felix

Existem alguns problemas nacionais diante dos quais mesmo os mais irresignados e esperançosos brasileiros agem com algum ceticismo. A nossa dificuldade em tributar a renda dos super-ricos está nessa categoria de questões que parecem insuperáveis – como se estivéssemos condenados, como nação, a suportar esse injusto fardo. Por isso, é tão importante louvarmos a ação do Congresso Nacional, que, no fim de novembro, deu passo audacioso e necessário ao aprovar projetos que permitem a taxação de fundos exclusivos e offshores.

Resumidamente, as novas regras permitem ao governo tributar com mais eficácia e alcance os recursos alocados em offshores e fundos exclusivos, que são mecanismos – legais e regulares, apesar de injustos – utilizados pelos super-ricos para driblar a tributação da renda proveniente de investimentos financeiros.

Quando se fala em tributar a riqueza suscita-se na classe média justificado receio em ver aumentar a tributação sobre a renda gerada pelo seu trabalho. É importante deixarmos claro que não é disso que estamos falando. Vamos explicar melhor.

Os fundos exclusivos, um dos alvos dos PLs, são uma espécie de paraíso fiscal dentro do Brasil, cujo ingresso custa um aporte inicial de R$ 10 milhões. Segundo dados da CVM apresentados pelo governo, esses fundos têm patrimônio de R$ 530,7 bilhões, distribuídos entre 16.194 cotistas pessoas físicas. Ou seja, o equivalente a R$ 32,8 milhões per capita. São essas pessoas que passarão a ser tributadas. É o fim de um inaceitável privilégio concedido a um restrito estrato já muito privilegiado da sociedade brasileira. Não é correto que os detentores dessas vultuosas fortunas gozem de tratamento tributário leniente.

Mais que isso, esses subterfúgios onde grandes fortunas se escondem do Fisco são uma afronta à moralidade tributária da forma como percebida pela população. A pesquisa “O que os brasileiros pensam sobre impostos”, realizada pelo grupo de Sociologia Fiscal da Universidade Federal de Goiás, financiada pela FEBRAFITE e pela AFFEMG, conclui que os brasileiros querem que o governo se preocupe em reduzir as diferenças entre ricos e pobres e, para isso, preferem taxar ganhos de capital, patrimônio e a alta renda.

As medidas são também indutoras da sustentabilidade fiscal e garantidoras de recursos para a implementação de políticas públicas essenciais. Estima-se que, em 2024, as duas ações gerem incremento de mais de R$ 20 bilhões nas receitas tributárias do governo federal.

A aprovação desses dois projetos faz deste Congresso Nacional protagonista no necessário rumo da justiça fiscal e das boas práticas tributárias que o Brasil tem tomado. Há muito por vir, ainda, com a aprovação da reforma tributária, texto sobre o qual Câmara e Senado têm trabalhado com denodo. As disfuncionalidades e injustiças do nosso sistema tributário são muitas e são complexas, mas as respostas à altura que têm sido dadas por nossos parlamentares permitem olhar esperançoso e confiante para o nosso futuro.

Rodrigo Spada é presidente da Febrafite – Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais. Eleito presidente da Afresp – Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo, triênio 2024/2026.
Elaine Carvalho é presidente da Afrafep – Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba.
Sara Costa Felix é presidente da Affemg – Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais.

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Medicinando: Gualter aborda importância de habilidades técnicas e conceituais ao profissional

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O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (23/07) o segundo episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista abordará temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter destacou a importância de habilidades técnicas, soft skills e habilidades conceituais como atribuições necessárias na garantia da eficiência profissional.

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Luciana Portinari comenta sobre a não incidência do ISS na exportação de serviços

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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento sobre a (não) incidência do Imposto sobre Serviços- ISS sobre os serviços prestados no exterior, consolidando sua posição pela não incidência. Contudo, muito se discute ainda sobre o tema, havendo uma imensa disparidade de entendimentos, inclusive por Tribunais de Justiça, que insistem em tratar de forma diversa à estabelecida pelo STJ.

Ao julgar o Agravo em Recurso Especial 587.403/RS, o STJ firmou o entendimento que para a aferição da não incidência é irrelevante onde o serviço é prestado, mas sim onde vai surtir seus efeitos. O caso julgado se tratou de construtora que realizou um projeto de engenharia que fora utilizado no exterior.

A fundamentação do entendimento atende o disposto no artigo 2º da Lei Complementar n. 116/2003 que regulamenta o referido imposto, estabelecendo que “O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; (…)”.

Importante destacar que a expressão contida no texto legal “exportação de serviços” deve ser analisada com cautela. Isto porque o legislador preocupou-se em abordar os serviços prestados no Brasil e que sejam consumidos e aproveitados, produzindo seus efeitos em território estrangeiro.

Neste sentido, para que seja facilmente identificada a exportação do serviço, tal resultado deve ser analisado sob o ângulo do tomador do serviço, tendo em vista que deve corresponder ao resultado/fruição e efeitos por ele contratado e aproveitado em território estrangeiro, sendo este o objeto de isenção do ISS.

A compreensão da terminologia “resultado”, relaciona-se com o objetivo que se faz pretendido pelo contratante, ou tomador do serviço, com a produção dos efeitos que decorrerá da finalidade máxima da contratação, por este motivo, o resultado do serviço apenas se dará no local e que produzirá seus efeitos e cumprirá sua finalidade.

Inobstante a nítida definição legal, bem como o pronunciamento contundente do STJ, os Tribunais vêm julgando o caso de modo contrário, e da mesma forma, os Fiscos Municipais entendem pela cobrança do ISS nos casos típicos de prestação de serviços cujos resultados sejam verificados no exterior.

Por tal razão é necessária uma análise atenta quanto ao resultado do serviço prestado, para que se possa aferir a não incidência do ISS nestes casos específicos, evitando os abusos da tributação pelos entes municipais.

Sobre a autora:

Luciana Portinari – Sócia da área Tributária do Vigna Advogados e Associados.

Advogada, formado em direito pela Universidade Paulista.

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.

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‘Gestação de 12 meses’: especialista explica necessidade da mulher preparar o corpo para a gravidez

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Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP), hipertensão, diabetes, obesidade, sedentarismo, má nutrição, estresse e alterações no sono. Esses são só alguns dos fatores capazes de construir um ambiente desfavorável para uma gestação saudável. A SOP, por exemplo, comete até 20% das mulheres em idade fértil. Segundo dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), em um estudo realizado em 25 mil mulheres, verificou-se um aumento na taxa de abortos de quase 60% nas diagnosticadas com a síndrome. De acordo com dados do Ministério da Saúde, a prevalência do diagnóstico médico de hipertensão em mulheres é de 29,3%, sendo superior em relação aos homens que apresentam 26,4%. A incidência do diabetes também é maior no público feminino, segundo o Ministério da Saúde, 11,1% dos diagnósticos da doença são em mulheres contra 9,1% nos homens.

Nesse cenário, o especialista em Reprodução Humana pelo Hospital Sírio Libanês, ginecologista e obstetra, Guilherme Carvalho (CRM/PB 7011), lembra a necessidade de um planejamento, antes mesmo da gravidez, como forma de favorecer o ambiente intrauterino e, consequentemente, preservar a saúde da mãe e do bebê. “Uma gravidez saudável não pode ser cogitada com nove meses. Ela deve durar pelo menos 12, onde esses três meses que antecedem o Beta HCG positivo são essenciais para preparar a mãe para uma gestação saudável. É o que chamamos de gestação blindada, que precisa de fato acontecer! Durante a preconcepção é possível realizar uma série de estratégias que, comprovadamente, aumentam a chance da gravidez transcorrer bem para a mãe e para o bebê, se comparada a uma gravidez que não foi devidamente planejada”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 50% das gestações no Brasil não são planejadas, 50% das mulheres que engravidam apresentam déficit de ferro e vitamina D e 40% das que engravidam estão com anemia. “A deficiência desses micronutrientes aumentam a chance de complicações obstétricas e até do desenvolvimento fetal, aumentando a chance de autismo e já existem estudos que comprovam essa associação. Há uma diferença entre gestação desejada e planejada. Planejar é reunir um conjunto de estratégias que vão atuar na adequação de nutrientes, por exemplo, e que vão reduzir o risco de abortamento, parto prematuro, pré-eclâmpsia e diabetes gestacional”, alerta Dr. Guilherme.

Para o especialista, um outro fator determinante na necessidade de um planejamento prévio antes da gestação, é a mudança no perfil das mulheres que engravidam na atualidade. “Houve uma transformação de comportamento e, consequentemente, na saúde das mulheres e das gestantes. São diabéticas, mais maduras, com diagnóstico de hipertensão, logo se faz ainda mais necessário preparar o corpo, o útero, para receber a gravidez. O acompanhamento médico na rotina é indispensável e a suplementação de nutrientes pode auxiliar na construção de um ambiente mais saudável para o bebê. O que muitas mães não sabem é que a nutrição da criança começa no útero, então o cuidado com a alimentação e a ingestão adequada de nutrientes é indispensável mesmo antes do Beta positivo”, reitera.

Dr. Guilherme Carvalho lembra ainda a importância das mulheres que estão com o desejo de engravidar, que já procuraram auxílio médico, mas que ainda não conseguiram, serem pacientes com o próprio corpo e não se pressionarem em relação à gravidez. “A gestação começa quando você sonha, quando a gestante sonha com ela. Quem ainda está na fase de tentante, é importante não fazer desse estágio um momento de obsessão, de ansiedade, de frustração. É preciso calma e, antes do pré natal chegar, criar estratégias para que quando ele chegue, seja uma gestação saudável”, reforça.

Dicas – Entre as principais orientações que integram o tratamento da “gestação de 12 meses” estão: alimentação saudável e suplementação de nutrientes; atividade física; gerenciamento do estresse; boa rotina de sono; monitoramento do perfil lipídico da mulher, que é o acompanhamento dos níveis de colesterol; pré-natal integral, ou seja, que não se limita apenas à realização de exames de rotina, mas contempla um atendimento humanizado e completo para a mãe e o bebê.

Mais sobre Guilherme Carvalho – Médico formado pela Universidade de Pernambuco (UPE), atua há mais de 15 anos na Paraíba. Professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e presidente do Instituto Paraibano de Ensino em Ginecologia e Obstetrícia – IPEGO. Possui residências médicas em Reprodução Humana e Ginecologia e Obstetrícia pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP. Também tem pós-graduação em Reprodução Humana pelo Hospital Sírio Libanês, referência nacional na área da saúde. Nutrólogo, se destaca pelo atendimento humanizado e ampliado no tratamento feminino, sendo coordenador do Instituto de Saúde Integrada da Mulher (Instituto Sim).

Contatos:

Instagram: @dr_guilhermecarvalho

Site: https://drguilhermecarvalho.com.br/

Atendimento em João Pessoa – (83) 9338-6748

Atendimento em Sousa – (83) 9344-8918

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