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Paraíba

Berg Lima é absolvido em processo que foi acusado de recebimento propina

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O ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, foi absolvido pelo juiz da Primeira Vara de Bayeux, no processo penal no qual houve denúncia de ter recebido propina e extorquido um empresário para liberação de um pagamento de serviço.

A ação, à épóca, foi filmada e as imagens exaustivamente exibidas. Por causa acusação, em julho 2017, ele foi preso em flagrante, e afastado do cargo. Três anos depois fora da gestão, Berg renunciou.

Na decisão atual, o juiz Bruno César Azevedo Isidro afirmou que diante da nulidade das provas e depoimento único desfavorável, não encontrando eco no acervo probatório, “a absolvição se impõe, pelo benefício da dúvida”.

Ou seja, a gravação foi um prova anulada porque o equipamento usado para captação da imagem não foi periciado. Outras provas e depoimentos, de acordo com a decisão, não foram suficientes para condená-lo.

O exame de verificação de fonte visa analisar se um registro de vídeo/áudio foi gerado a partir de um determinado equipamento gravador. Dentro desse contexto, a disponibilização do suposto instrumental que produziu o registro do áudio ambiental para os peritos criminais é fundamental para analisar a sua origem e a falta de custódia desse aparelho coloca sob suspeita a idoneidade da prova”, registrou o magistrado.

Completou: “No caso concreto, o aparelho gravador deveria ter sido entregue ao Ministério Público conjuntamente com o vídeo em formato digital (mídia), de sorte a evitar quaisquer questionamentos sobre a integridade da prova, não havendo como separar o vídeo em formato digital entregue pelo “Parquet” do seu aparelho gravador, pois a prova em questão é um todo (aparelho e vídeo), até porque o vídeo foi extraído do aparelho, não sabendo, inclusive, se o referido vídeo original da gravação ambiental permanece armazenado de maneira íntegra no referido gravador.

Cabe recurso.

O caso

O ex-prefeito foi preso em flagrante em ação realizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em julho de 2017, e foi acusado de corrupção passiva e peculato.

O recebimento do dinheiro foi filmado, e o vídeo mostra um empresário fornecedor da prefeitura de Bayeux contando o dinheiro, que somou R$ 4 mil, e entregando ao prefeito.

À época a assessoria de imprensa de Berg Lima afirmou que  gestor estava sendo “vítima de uma armação política”.

O dinheiro seria uma contrapartida para que o empenho do empresário fosse liberado. Nas imagens, após a contagem do dinheiro, o prefeito faz uma ligação para um secretário, solicitando a liberação do empenho.

No diálogo, o fornecedor pede a liberação do empenho. “Me dê uma ‘brechinha’ para eu trabalhar, homem, eu estou precisando de um fôlego”, diz o empresário.

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Paraíba

Durante visita do ministro da Educação, Doutor Jarques solicita campus do IFPB no Médio Piranhas

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O prefeito de São Bento e presidente do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Médio Piranhas, Doutor Jarques Lúcio (PSB), pleiteou ao ministro da Educação, Camilo Santana, durante agenda na Paraíba nesta sexta-feira (03/05), a instalação de um campus do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) na região.

A região do médio piranhas é composta por 16 (dezesseis) municípios: Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cajazeirinhas, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Paulista, Pombal, Riacho dos Cavalos, São Bentinho, São Bento, São Domingos e São José do Brejo do Cruz.

Camilo esteve no Estado para o lançamento do programa “Pé-de-Meia”, que garantirão aos estudantes de ensino médio da rede pública de educação um incentivo financeiro de R$ 200 mensais, com a possibilidade de mais R$ 1.000 ao final do ano.

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Paraíba

Fundac e ECIS incentivam leitura aos jovens durante o projeto Abril Literário

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Durante todo o mês de abril, a Escola Cidadã Integral Socioeducativa Almirante Saldanha, em parceria com a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Aline de Almeida” – Fundac, por meio do eixo Educação, realizou a segunda edição do projeto: Abril Literário, nas unidades socioeducativas localizadas em João Pessoa.

O projeto, busca incentivar a leitura de obras poéticas de autores brasileiros, incluindo textos autorais dos próprios adolescentes e jovens que cumprem medidas judiciais na Fundac. Esse ano, o Abril Literário homenageou duas personalidades paraibanas: o poeta Zé Marcolino e a cantadora Cátia de França.

A culminância do projeto aconteceu na última semana de abril em cada unidade escolar, na ocasião, os socioeducandos tiveram a oportunidade de apresentar o resultado dos trabalhos em saraus poético-musicais junto aos professores da ECIS e a banda docente “Castelando”.

As atividades aconteceram no Centro Educacional do Adolescente – CEA (quarta-feira 24), no Centro de Atendimento Socioeducativo Rita Gadelha (quinta-feira 25), no Centro Educacional do Jovem – CEJ (sexta-feira 26), e no Centro Socioeducativo Edson Mota – CSE (terça-feira 30).

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Paraíba

Crime ambiental: prefeito de Cajazeirinhas é condenado por manter lixão

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O prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, foi condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão pela prática de conduta prevista no artigo 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/98. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da ação penal nº 0817528-88.2021.8.15.0000, que teve a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o gestor, durante o mandato eletivo de 2017/2020, determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados na cidade, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana, sem proceder à destinação e disposição adequada de tais resíduos. Discorre que o denunciado, desde o início de sua gestão, vem, reiteradamente, depositando resíduos sólidos de forma inadequada, conforme relatório dos órgão de fiscalização.

Informa que o denunciado, em 27 de novembro de 2019, após confessar as práticas criminosas na seara ambiental, firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas não o cumpriu, motivando a rescisão do citado acordo.

Em sua defesa, o gestor aduziu que os fatos não ocorreram como reportado pelo Ministério Público, já que após a assinatura do ANPP, não tornou a destinar resíduos sólidos no local, trazendo, como apto a confirmar a alegação, o contrato de uma empresa para destinação final adequada do lixo.

O relator do processo ressaltou, em seu voto, que o fato da defesa mencionar a documentação trazida aos autos, alusiva ao contrato entre o município de Cajazeirinhas e a empresa EMLURPE, bem como o Plano de Recuperação de Área Degradada do Lixão do município de Cajazeirinhas, não altera o cenário de poluição decorrente pelo descarte inadequado de resíduos sólidos na localidade, havendo informações subscritas por Oficial de Diligências do Ministério Público, datadas de 11 de agosto de 2021, de que permanecia o lixão.

“Destarte, é evidente que a conduta do réu, em permitir, tão logo ter iniciado a gestão municipal em 2017, a continuidade do depósito de tais resíduos sólidos de forma tão precária e em contrariedade à legislação de regência sobre o devido tratamento (Lei nº 12.305/2010), provocou o risco concreto de causar poluição que tem o condão de representar perigo à saúde humana e de animais, tendo, neste caso, agravante de que o perito ministerial foi firme em consignar que há contaminação efetiva do solo local e potencial de águas subterrâneas, não mais se falando de poluição provável, mas, concreta”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

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