Nos acompanhe

Paraíba

MPPB faz recomendação a delegacias sobre TCOs, mulheres, crianças e adolescentes

Publicado

em

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou às autoridades policiais dos municípios de Pocinhos e Puxinanã a adoção de providências em relação à lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs, usados para crimes de menor potencial ofensivo) e de procedimentos investigativos que envolvam crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, bem como em relação à oitiva de mulheres vítimas de crimes relacionados à violência doméstica, mas que são de ação penal pública condicionada à representação. O objetivo é evitar e coibir a violência institucional e a revitimização.

As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, e integram os procedimentos administrativos 026.2024.000216 e 026.2024.000217. Segundo ela, foi verificado que em alguns procedimentos investigatórios, a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência foi realizada diretamente pela autoridade policial, sem a presença de profissionais especializados.

Essa situação viola as formalidades trazidas pela Lei 13.431/2017 (que normatiza e organiza o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra esse público) e pela Lei 14.344/2022 (conhecida como Lei “Henry Borel”, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente).

A promotora de Justiça explicou que ambos os diplomas legais visam a instituir uma nova sistemática para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, de modo a evitar sua revitimização e que sejam vistas e/ou tratadas como meros instrumentos de produção de prova. “Na forma da lei, a escuta especializada e o depoimento especial, quando necessários, devem ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. O decurso do tempo e a demora na realização da escuta especializada e do depoimento especial, assim como o atraso na solução dos casos envolvendo violência contra crianças e adolescentes lhes são especialmente danosos, porque podem contribuir para a permanência da situação de violência ou sua escalada, além de dificultar que possam superar, da forma mais rápida possível, os traumas decorrentes da violência sofrida”, explicou.

Controle da atividade policial

A promotora de Justiça destacou também que a recomendação é uma forma de o MPPB exercer sua função, em relação ao exercício do controle externo da atividade policial. “A recomendação não se reveste de crítica em nenhuma hipótese ao trabalho da Polícia Judiciária, pois estamos cientes das dificuldades estruturais vigentes. São sugestões para melhoria e otimização do trabalho, contextualizadas na luta que deve empenhar o poder público e a sociedade civil na diminuição da violência pela eficácia dos procedimentos instaurados e lavrados no âmbito policial para consecução dos fins da justiça criminal”, disse.

Os delegados de polícia dos dois municípios têm 10 dias para informarem ao MPPB o acatamento espontâneo ou não da recomendação.

Confira as medidas recomendadas pelo MPPB para o aperfeiçoamento do trabalho da Polícia Civil e cumprimento das leis voltadas à proteção da mulher, da criança e do adolescente vítimas de violência:

1. Nas lavraturas dos TCOs, os autoridades policiais deverão proceder:

a) a oitiva de testemunhas indicadas e, principalmente do suposto autor do fato;

b) o encaminhamento a exame pericial quando alegado o delito de lesão corporal, ainda que de natureza leve;

c) a tentativa de conciliação entre as partes quando tratar de crimes de ação penal privada, a exemplo dos crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, CP), bem como crimes de ação pública condicionada à representação, dentre os quais, ameaça (artigo 147 do CP) e crime de lesão corporal leve (artigo 129, caput do CP), exceto quando se tratar de violência doméstica;

d) a orientação das partes, nos casos de crimes de ação penal privada, dos quais não resulta acordo, que constituam advogado ou defensor público para oferecer queixa-crime no prazo decadencial de seis meses, seguindo as formalidades do artigos 41 e 44 do Código de Processo Penal, o CPP;

2. No atendimento à mulher ofendida dos crimes de ação penal pública condicionada à representação da vítima, no âmbito da violência doméstica (Lei 11.340/06), deverão realizar:

a) a comunicação da ofendida da possibilidade de manifestar o desejo de se retratar da representação ofertada, até o recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público, mediante pedido expresso da realização do ato judicial, atendendo à tese fixada pelo STJ no julgamento REsp 1977547-MG – Tema 1.167 (Info 766), em 08/03/2023;

b) a anotação em todos os futuros termos de depoimentos de pretensas ofendidas da comunicação da referida possibilidade de retratação, citada no item anterior, precedida da assinatura da declarante;

c) caso a vítima venha a informar o desejo de se retratar quando o inquérito policial já foi encaminhado ao Poder Judiciário, deverá ser verificado nos autos, por meio do sistema PJe, se houve recebimento da peça acusatória pelo Juízo de Pocinhos e, em caso negativo, deverá ser comunicado o desejo de retratação nos autos, com o respectivo novo termo de depoimento da ofendida;

3. Na lavratura de procedimentos investigativos com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, deverão:

a) se abster de realizar a oitiva de crianças e adolescentes, vítimas e testemunhas de violência, sem a observância dos ditames das Leis 13.431/2017 e 14.344/2022;

b) Em caso de oitiva por parte da autoridade policial, que se faça em local adequado, preservando-se a privacidade da vítima, e com o auxílio de profissionais especializados, de modo a colher-se todos os elementos necessários a permitir-se a persecução penal, sem a necessidade de novas oitivas, devendo-se garantir-se, inclusive, o direito ao silêncio.

Continue Lendo

Paraíba

MPPB recomenda reabertura de inscrições do concurso de Juripiranga

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Juripiranga a inserção da possibilidade de inscrição gratuita aos candidatos que comprovarem não ter condições de arcar com a taxa de inscrição no concurso público que está sendo promovido pela Prefeitura Municipal e aos candidatos doadores de medula óssea.

Ele também deverá providenciar a reabertura das inscrições do certame, por igual prazo já transcorrido quando da retificação, apenas para esses casos, prevendo a possibilidade de pedido de gratuidade, prazo para recursos e a publicação de nova divulgação da lista de inscritos na condição de isentos. O gestor tem cinco dias úteis, a contar do recebimento da recomendação ministerial, para informar o MPPB, as providências adotadas.

A recomendação ministerial foi expedida pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto. A medida integra o Inquérito Civil Público 001.2024.011636, instaurado na Promotoria de Justiça em razão de denúncia, noticiando que o edital do concurso não prevê a isenção de taxa de inscrição para candidatos comprovadamente hipossuficientes.

Segundo o promotor de Justiça, a recomendação visa garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, que devem nortear a Administração Pública, com destaque para o princípio da igualdade de acesso aos cargos, empregos e funções. “O artigo 37, inciso I, da Constituição Federal garantiu a ampla possibilidade de participação da administração pública, na forma da lei, vedando qualquer discriminação abusiva, que desrespeite o princípio da isonomia. Além disso, há o entendimento jurisprudencial unânime de que a ausência de previsão de isenção de taxa de inscrição àqueles que não têm recursos financeiros suficientes para efetuar o pagamento da inscrição viola o princípio do amplo acesso aos cargos públicos, ainda que não haja lei municipal regulando a matéria”, explicou.

O prefeito também deverá fixar a recomendação ministerial na porta frontal de acesso da Secretaria Municipal de Administração, pelo período mínimo de 90 dias, e providenciar a sua ampla divulgação junto à equipe administrativa. O não acatamento das orientações resultará na adoção das medidas judiciais necessárias para assegurar a sua implementação.

O concurso

Em fevereiro deste ano, a Prefeitura de Juripiranga publicou o edital do Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de 59 cargos (sendo 58 vagas de ampla concorrência e uma vaga para cadastro de reserva), de seu quadro efetivo de pessoal.

Estão sendo oferecidas vagas para pessoas com ensino fundamental incompleto, ensino médio e ensino superior. Os cargos oferecidos são: agente de limpeza, auxiliar de serviços gerais, motorista, agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, agente administrativo, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico, fisioterapeuta, odontólogo e professor. Os salários variam de R$ 1.412,00 a R$ 5.000,00.

As inscrições foram encerradas em 10 de março e deverão, de acordo com a recomendação ministerial, ser reabertas prevendo a possibilidade da gratuidade para pessoas comprovadamente hipossuficientes (podendo, o gestor público, utilizar como parâmetro as hipóteses apontadas no Decreto Federal 6.593/08) e para candidatos doadores de medula óssea, nos termos da Lei n.º 13.656/18.

Continue Lendo

Paraíba

Trade Turístico da Paraíba se reunirá com Daniella Ribeiro para discutir nova proposta do Perse

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Trade Turístico da Paraíba realizará um encontro com a senadora paraibana Daniella Ribeiro (PSD) em João Pessoa para tratar sobre o Perse, projeto relatado pela paraibana no Senado.

O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) enfrenta nova proposta que reformula incentivos ao setor de Turismo e Eventos, definindo um teto de R$ 15 bilhões para o programa.

O encontro acontecerá na segunda-feira (29/04), às 08h30, nas dependências do Hotel Manaíra, localizado na Avenida General Edson Ramalho, 1131, Manaíra.

Continue Lendo

Paraíba

Governo vai ao STF e recorre de decisão sobre pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Governo da Paraíba, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGR-PB) decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento do retroativo de aposentadoria e pensão vitalícia aos ex-governadores e viúvas de ex-chefes do Executivo Estadual.

Em sua argumentação, conta o blog do Helder Moura, a PGE afirma que suspendeu o pagamento, em 2020, atendendo a decisão do próprio Supremo e do Tribunal de Justiça da Paraíba: “Não se justifica, agora, o Estado ser penalizado com o pagamento retroativo dos valores, considerando que não lhe restava outra alternativa senão cumprir as quatro decisões judiciais.”

Da mesma forma, postula ainda a PGE, “não cabe aos reclamantes devolver os valores pagos de boa-fé, não cabe ao Estado pagar retroativamente valores suspensos em razão de decisão judicial”.

Em seu recurso, a Procuradoria pede que Fux reconsidere sua decisão e, em caso contrário, que seja julgado pela turma do STF competente, para que seja revista, isentando o Estado de  pagar retroativos.

Confira imagem:

Continue Lendo