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Paraíba

Aos gritos de “mito”, Jair Bolsonaro é ovacionado no Mercado Público de Mangabeira

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) desembarcou em João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, por volta das 09h desta sexta-feira (12/04), no Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto.

Bolsonaro, após ser recepcionado por lideranças da Direita e da Extrema Direita, dentre elas Marcelo Queiroga e pastor Sérgio Queiroz, desfilou em carro aberto por ruas de João Pessoa até o bairro de Mangabeira, de onde deverá seguir para o Hotel Oceana, localizado no bairro do Bessa, onde a partir das 12h, concederá entrevista coletiva.

Ainda nesta sexta, Jair Bolsonaro receberá os ‘Títulos de Cidadão Paraibano e Pessoense’ aprovados, respectivamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e, ao final do dia, seguirá para as dependências da Domus Hall para participar do lançamento oficial da pré-candidatura de Queiroga para prefeito.

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Paraíba

Justiça determina interdição de mineradora em São Miguel de Taipu

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O Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a imediata interdição das atividades de uma mineradora, no município de São Miguel de Taipu, até que o órgão de proteção ambiental conceda a devida licença de operação à empresa.

A decisão foi proferida, na última terça-feira (30/04), pelo juiz em substituição, Michel Rodrigues de Amorim, na ação civil pública de obrigação de fazer proposta pelo promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto, em face da empresa Clóris Monteiro Vieira de Melo – ME (Areal Oiteiro Mineração Ltda). Ela estabelece que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária à empresa no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5 mil. Para que haja maior celeridade processual, o juiz também decidiu não designar audiência de conciliação e determinou a citação da mineradora.

A Ação 0801330-89.2024.8.15.0381 é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2023.027197, instaurado a partir de auto de infração da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), comunicando à Promotoria de Justiça que a empresa estava exercendo ilegalmente atividade de extração de minério no município, por não possuir licença ambiental de operação.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a empresa foi notificada para prestar as devidas informações sobre as medidas adotadas para regularizar a situação. Foi informado que a mineradora procurou o órgão público ambiental estadual para assinatura de termo de compromisso e que, embora tivesse solicitado o parcelamento da multa, ela não procedeu à regularização da sua licença e continuou desenvolvendo suas atividades, de forma irregular.

O fato levou o MPPB a ajuizar a ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para garantir o cumprimento do artigo 255 da Constituição Federal, que versa sobre o dever do poder público em proteger o meio ambiente.

Além do artigo 255 da Constituição Federal, o juiz fundamentou sua decisão nos artigos 9 e 10 da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), os quais destacam que “para o funcionamento de estabelecimentos que utilizam recursos ambientais e que sejam efetiva ou potencialmente poluidores faz-se necessário o licenciamento ambiental”.

O magistrado também deferiu o pedido de tutela de urgência porque concluiu estarem demonstrados, pelos documentos apresentados pelo MPPB, os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil 2015 (a fumaça do bom direito e o perigo da demora), vez que há provas quanto à ausência da licença necessária ao funcionamento da empresa e existe o risco de a atividade irregular provocar danos ao meio ambiente.

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Paraíba

MPPB recomenda medidas de segurança e meio ambiente, no São João de Monteiro

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba recomendou aos Municípios de Monteiro, Camalaú, Zabelê, São João do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro, a adoção de uma série de medidas para garantir a segurança da população, proteger o meio ambiente e disciplinar a organização de eventos festivos, no São João, sob pena de responsabilização civil, penal e por ato de improbidade administrativa.

A recomendação integra o Procedimento Administrativo 055.2024.000455 e foi expedida pela promotora de Justiça de Monteiro, Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima, aos prefeitos municipais; ao comandante do 11º Batalhão Polícia Militar de Monteiro; ao delegado seccional da 14ª Delegacia de Polícia de Monteiro e às câmaras de vereadores dos cinco municípios. As rádios da região também receberam cópia da orientação para que haja ampla divulgação das medidas recomendadas pelo MPPB.

Conforme explicou a promotora de Justiça, a recomendação foi expedida em razão do baixo efetivo policial existente na região, o que requer maior organização dos gestores e órgãos de segurança para otimizar os recursos e garantir que as festividades aconteçam sem problemas.

A recomendação ministerial também visa garantir o cumprimento de normas técnicas – no que diz respeito à instalação de equipamentos para a realização de shows – e legais, como a Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) para “compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”.

Segurança

Outras questões destacadas pela representante do MPPB, é a necessidade de o poder público atuar para prevenir e coibir a emissão de ruídos que possam provocar poluição sonora (o que pode configurar crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98); a perturbação do sossego alheio (contravenção tipificada no artigo 42, III, do Decreto-Lei 3.688/41) e infrações graves previstas no Código de Trânsito (Lei Federal nº 9.503/97, artigo. 228).

Também deve atuar para proteger crianças e adolescentes, orientando os comerciantes quanto à proibição de fornecimento e comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, o que também configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Horário

A recomendação disciplina também o horário dos eventos (as atrações musicais deverão ser realizadas até as 3 horas da manhã), orienta o cadastramento de comerciantes ambulantes e a proibição de uso de vasilhames de vidros para evitar acidentes e atos de violência. “O bem-estar da coletividade deve sempre preponderar diante do interesse individual, e as autoridades competentes devem assegurar, à população em geral, todo conforto, higiene, tranquilidade e segurança que se espera de um evento desta natureza”, defendeu a promotora de Justiça.

Confira as medidas recomendadas:

1) o poder público municipal deverá providenciar a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos, para possibilitar uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil, e inibir a ação de criminosos nas imediações das festas;

2) Deve ser evitado, tanto quanto possível e por meio de cadastramento dos vendedores ambulantes, a utilização de recipientes ou vasilhames de bebidas em garrafas de vidro, devendo os produtos serem comercializados em latas ou material plástico, de forma a evitar acidentes ou ações criminosas. Para isso, deverá ser realizada fiscalização e revista nos portões de entrada dos eventos festivos;

3) A Secretaria de Saúde de cada município deverá disponibilizar, nos dias dos eventos, uma ambulância para permanecer no local do evento, visando atender a situações emergenciais;

4) As prefeituras municipais devem disponibilizar funcionários para atuar na limpeza durante e após as festividades juninas;

5) As atrações musicais responsáveis pela animação dos eventos deverão se apresentar até o limite máximo de 03 horas da manhã, independente da vontade dos artistas, para evitar maiores perturbações à tranquilidade dos moradores que residem nas imediações e em razão do baixo efetivo para policiamento após esse horário;

6) Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e barracas, situadas nas imediações dos eventos, deverão observar a proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica, ainda que gratuita, para crianças e adolescentes, sob pena de cometer crime. Para tanto, devem ser fixados cartazes, em tais estabelecimentos e barracas;

7) A Polícia Militar, no caso de violação ao dispositivo mencionado no item acima, deverá conduzir o autor do crime à delegacia, para a tomada das medidas legais cabíveis;

8) Os gestores municipais devem solicitar inspeções/fiscalizações/relatórios/licenciamentos ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos ambientais competentes com a antecedência mínima de 20 dias anteriores ao início das festividades. Os comprovantes destas solicitações deverão ser enviados à Promotoria de Justiça;

9) Os municípios ficam responsáveis pela apresentação ao Corpo de Bombeiros com a antecedência também de 20 dias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) de todas estruturas montadas no evento (palco, som gerador e demais estruturas que venham a ser instaladas); distribuição de extintores pelos municípios que possa atender, também, os barraqueiros; confecção do projeto das instalações temporárias contemplando: palco, barracas, local do público, localização dos extintores, saídas e entradas do público e; contratação de Brigada de Emergência para os eventos que forem em locais fechados;

10) Todas as medidas recomendadas devem ser integralmente cumpridas, notadamente as que determinem a observância de cuidados quanto à fiações e rede elétrica, de forma que não devem ficar expostas e/ou em contato com as pessoas;

11) Os gestores observarão todas as recomendações do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive quanto à necessidade de realocação de fiação elétrica, não sendo suficiente o mero desligamento da rede;

12) Os Municípios não permitirão, nos locais de eventos, o uso de fogos, salvo sem estampido, e apenas aqueles promovidos pela empresa organizadora do evento, desde que conte com a aprovação do Corpo de Bombeiros Militar.

13) Assim, cada atração (banda, cantor etc) deverá apresentar a carteira do “blaster” e as notas fiscais dos fogos indoor e outdoor, até meia hora antes do início de cada show.

14) Em caso de descumprimento dos pontos 8, 9, 10, 11 e 12 não poderá ser iniciado o show enquanto não houver autorização do Corpo de Bombeiros Militar;

15) Os Municípios devem disponibilizar e elaborar, junto às forças de segurança pública, um espaço adequado ao funcionamento dos órgãos de saúde e segurança pública, como um posto da Delegacia (cabine), o posto da Polícia Militar, os pontos de apoio dos conselhos tutelares, e os demais que se fizerem necessários, bem como a devida disponibilização de internet no referido espaço, para todos os órgãos envolvidos.

16) Os cidadãos também serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da recomendação ministerial, podendo, qualquer um, procurar o Ministério Público da Paraíba em caso de notícia de descumprimento de alguma das orientações.

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Paraíba

Pé-de-Meia: Adriano Galdino destaca importância da educação para a juventude carente

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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, representou o Poder Legislativo nesta sexta-feira (3), na solenidade do lançamento regional do Programa Pé-de-Meia, que aconteceu no Centro de Convenções da Capital e contou com a participação do ministro da Educação, Camilo Santana, e do governador João Azevêdo.

Durante sua fala, Adriano ressaltou a importância da educação como ferramenta fundamental para vencer na vida. Ele também destacou a necessidade de melhorias no ensino médio brasileiro.

“Eu acho que a educação é fundamental. A arma mais potente que o povo tem para vencer na vida. Agora, o ensino médio brasileiro hoje precisa ser modificado, precisa ser melhorado. Eu acho que precisa ser repaginado para que cada vez mais atenda não só as questões intelectuais, do conhecimento, do saber, mas também o mercado de trabalho”, destacou o parlamentar.

Durante seu discurso, o presidente Adriano Galdino aproveitou a oportunidade para questionar a injustiça orçamentária com as disparidades entre as regiões Sudeste e Sul, em prejuízo da região Nordeste.

“Quase todos os presidentes investiram maciçamente no Sul e no Sudeste, é por isso que o Brasil hoje é dividido. Na República, 32 presidentes foram eleitos do Sul e Sudeste, que só investiram em seus estados e cidades natais. Porém, justiça seja feita com o nosso presidente Lula, que tem trazido investimentos para a nossa região. Mas, nós precisamos cobrar essa conta diariamente para que ela seja paga. Ao longo dos anos, nós só recebemos os restos orçamentários, o grande bolo sempre ficou para o Sul e Sudeste. E nós precisamos muda isso”, destacou Galdino.

O presidente Adriano Galdino finalizou parabenizando o ministro Camilo Santana, o governador João Azevêdo e o presidente Lula, e expressou sua satisfação em acompanhar o programa Pé-de-Meia, que visa incentivar a permanência de adolescentes e jovens nas escolas.

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