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TSE condena ex-secretário de Educação de Malta por transporte irregular de eleitores em 2020

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Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a condenação imposta a Joselito Bandeira de Lucena, então secretário de Educação da Prefeitura de Malta (PB), por transporte ilegal de eleitores no pleito de 2020. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos desta quinta-feira (25/04).

Entenda o caso

Durante as eleições municipais de 2020, Joselito Bandeira foi acusado de transportar eleitores, no dia da votação, do município de São Mamede (PB) para votarem em candidato apoiado por ele na cidade de Malta (PB). O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu a ação proposta pelo Ministério Público ao considerar que o transporte teve clara finalidade eleitoral, o que é proibido pela legislação.

Voto do relator

Como relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques julgou correta a decisão do TRE. “Ficou claro que o transporte oferecido buscava obter votos para a candidatura do prefeito apoiado pelo secretário, uma vez que havia farto material de propaganda eleitoral no veículo em locais de fácil acesso aos passageiros”, afirmou o ministro.

Floriano de Azevedo Marques disse que uma mudança de entendimento no caso só seria possível a partir do reexame dos fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme previsto na Súmula n° 24 do TSE.

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Paraíba participa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite a partir de segunda-feira

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Redação do Portal da Capital

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), participa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, que começa na próxima segunda-feira (27) e vai até o dia 14 de junho, bem como do “Dia D” de divulgação e mobilização em 8 de junho. O objetivo é reduzir o risco de reintrodução do poliovírus no Brasil; empreender esforços para a erradicação da doença, ofertando as vacinas; reduzir os bolsões de não vacinados e aumentar as coberturas vacinais e a homogeneidade. A meta é vacinar, em todo país, no mínimo, 95% das crianças de 1 a menores de 5 anos de idade. Na Paraíba, são 216 mil 989 crianças a serem vacinadas.

O secretário de Estado da Saúde da Paraíba, Dr. Jhony Bezerra, lembrou do sucesso da campanha de pólio mais recente, em 2022, quando a Paraíba foi reconhecida nacionalmente como o primeiro estado a atingir a cobertura vacinal contra a pólio. “Não mediremos esforços, junto aos municípios, para obter o mesmo êxito na campanha deste ano de 2024. A união de forças vem sendo o diferencial nessa luta, ajudando a criar estratégias para a melhoria das coberturas com os municípios realizando busca ativa e facilitando o acesso da população”, disse.

Para a operacionalização da campanha deste ano, a SES já realizou a distribuição da primeira remessa das doses com os municípios e, nessa quarta-feira (22), promoveu alinhamento técnico com os profissionais de saúde dos municípios envolvidos com a campanha da vacinação contra a pólio.

O último caso de poliomielite no Brasil ocorreu em 1989, na cidade de Sousa, e em 1994 o País recebeu a certificação de área livre de circulação do poliovírus selvagem. No entanto, em 2023, o País foi classificado como de alto risco para a reintrodução do poliovírus pela Comissão Regional para a Certificação da Erradicação da Poliomielite na Região das Américas (RCC)4. Diante disso, será realizada a campanha.

A chefe do Núcleo de Imunização da SES, Márcia Mayara, lembra que os pais e responsáveis pelas crianças são peças fundamentais nesse processo de continuidade da erradicação da doença por meio da vacinação. “Convocamos todos os pais e responsáveis para levarem suas crianças menores de cinco anos até uma unidade de saúde mais próxima de sua casa para tomar a vacina”, falou.

A doença – A poliomielite é uma doença grave caracterizada por um quadro de paralisia flácida causada pelo poliovírus selvagem (PVS) tipo 1, 2 ou 3, que, em geral, acomete os membros inferiores, de forma assimétrica e irreversível. Para tanto, essa estratégia de vacinação é fundamental para a redução do risco de reintrodução do poliovírus no Brasil, uma vez que a doença se encontra eliminada no País desde 1994.

Dando continuidade às ações voltadas para a promoção da vacinação em todo o território nacional pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), nesta campanha serão utilizadas as vacinas oral poliomielite (VOP) e inativada poliomielite (VIP) para a vacinação das crianças menores de 5 anos de idade. A realização desta campanha neste momento é de suma importância, uma vez que o País se encontra em processo de transição para a substituição das duas doses de reforço da vacina oral poliomielite (VOP) para um reforço com vacina inativada poliomielite (VIP).

Essa medida será adotada no segundo semestre de 2024, a partir de então o esquema vacinal e a dose de reforço serão feitos exclusivamente com VIP. As normas e as diretrizes serão encaminhadas posteriormente para apoiar as Unidades Federadas e seus respectivos municípios nesse processo. São imperativos o engajamento e a atuação dos gestores das três esferas do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como dos profissionais de saúde na organização das ações para o sucesso da campanha.

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Conselho Superior do MP aprova formação de lista sêxtupla para vaga de desembargador na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aprovou nesta sexta-feira (24/05), por unanimidade, a publicação do Edital 01/2024 que autoriza a formação da lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal de Justiça da Paraíba para o preenchimento de vaga de desembargador por membro ou membra do MPPB. As inscrições começam na próxima terça-feira (27) e se estenderão por cinco dias. A sessão do CSMP para a escolha dos seis candidatos ao quinto constitucional está marcada para a próxima quarta-feira (05/06).

A votação ocorreu durante a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior, presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto. Participaram e votaram os conselheiros: Aristóteles de Santana Ferreira, João Geraldo Carneiro Barbosa, Kátia Rejane de Medeiros Lira Lucena, Francisco Paula Ferreira Lavor e Francisco Antônio de Sarmento Vieira Sarmento (corregedor-geral), todos procuradores de Justiça. A sessão foi secretariada pelo promotor de Justiça, Rodrigo Marques da Nóbrega, e foi acompanhada pelo presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Leonardo Quintans Coutinho, que parabenizou a gestão, o CSMP e a todos os envolvidos pelo avanço obtido na movimentação da carreira.

O edital que abre oficialmente o prazo para inscrições dos membros do MPPB que concorrerão ao quinto constitucional deverá ser publicado ainda nesta sexta-feira, no Diário Oficial Eletrônico do MPPB. O edital será considerado publicado na segunda-feira, com início das inscrições no dia seguinte. O último dia de inscrições será na segunda-feira, com apuração dos inscritos na terça-feira (04) e, por isso, a votação ficou marcada para o dia seguinte também em sessão extraordinária.

Poderão se inscrever membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira. A regra do quinto constitucional está prevista na Constituição Federal (CF) e na Lei Orgânica do Ministério Público (Lomp – Lei Complementar 95/2010), a qual garante 20% das vagas nos tribunais a integrantes que não sejam da magistratura, ou seja, a membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Remoção e promoção
Além desse edital, o CSMP também autorizou a expedição dos editais de remoção e de promoção de membros do Ministério Público que devem concorrer aos sete novos cargos de procurador de Justiça do MPPB. As vagas estão previstas na Lei 13.237/2024, de iniciativa do chefe do Ministério Público, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada, no último dia 15, pelo governador João Azevedo. Com isso, o número de procuradores aumentará de 19 para 26.

A aprovação prévia foi motivada pelo princípio da celeridade e deverá ocorrer, após o Colégio de Procuradores de Justiça apreciar a resolução que definirá as atribuições dos sete novos cargos de procuradores, o que deve acontecer na próxima segunda-feira (27/05), em sessão ordinária do colegiado.

O procurador-geral de Justiça informou, inclusive, que, providências administrativas estão sendo adotadas, inclusive em relação à construção dos gabinetes dos sete futuros procuradores de Justiça no edifício-sede do MPPB. Em razão da obra, parte do segundo andar do prédio anexo ficará interditada pelos próximos dias.

Assista à sessão na integra:

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STJ nega pedido de Sara para suspender condenações por improbidade administrativa; veja documento

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Redação do Portal da Capital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através o ministro relator Benedito Gonçalves, negou o pedido feito pela ex-prefeita de Bayeux, Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, para concessão de Liminar para suspender todas as condenações que sofreu, por prática de improbidade administrativa, que a impedem de disputar as Eleições 2024.

No documento, o ministro alega “incompetência” da Corte para decidir sobre o caso e encaminha o processo para julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) mesma Corte onde, segundo o processo, Sara e Adalberto Lino Ferreira, também réu na ação por improbidade administrativa, em outra ocasião, já “interpuseram Recursos Especiais, que foram inadmitidos“.

Sara Cabral chegou a anunciar neste ano que estava na condição de pré-candidata na corrida ao comando da Prefeitura Municipal de Bayeux, nas Eleições 2024,  uma vez que havia sido liberada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para disputar o pleito deste ano, fato que, logo depois, foi revertido, quando a Justiça Eleitoral confirmou que ela estava com os direitos políticos suspensos até o ano 2025 por ter sido condenada em pelo menos um dos outros 20 (vinte) processos que enfrenta na Justiça enquanto ex-prefeita de Bayeux.

Leia também: TSE confirma que Sara Cabral não pode se candidatar e nem mesmo votar nas Eleições 2024; confira

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Leia também: TCU anula condenação e retira nome de Sara Cabral de políticos com ‘contas irregulares’

Clique aqui e confira a íntegra da Ação Rescisória nº 7713 – PB (2024/0160389-4).

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