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Paraíba

Paraíba vai ganhar 18 novas Unidades Básicas de Saúde

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O Ministério da Saúde anunciou na última quarta-feira (24) um investimento de R$ 1,1 bilhão para a construção de 500 Unidades Básicas de Saúde (UBS) como parte do Novo PAC, eixo Saúde. Na Paraíba, estão previstos R$ 34,1 milhões para a construção de 18 novas UBS. O programa tem como meta aprovar e habilitar todas as 1.800 propostas de unidades selecionadas em todo o país até o final de maio.

“Essa portaria do Novo PAC Saúde é mais um importante momento na retomada da saúde da família. Representa mais postinhos de saúde com mais equipes de Saúde da Família, que é onde o acolhimento do SUS mais acontece em todo o país. Também representa esse grande investimento que está sendo feito pelo governo federal para viabilizar mais acessos à população, com atendimentos qualificados e UBS estruturadas para o cuidado das pessoas e para um bom trabalho dos profissionais de saúde”, diz a ministra Nísia Trindade.

De acordo com Felipe Proenço, secretário de Atenção Primária, além das 500 propostas cujas formalizações foram concluídas, outros 1.048 pedidos de construção de UBSs já estão com seus processos iniciados junto à área técnica responsável. “Cada formalização entregue pelos gestores no nosso sistema é verificada pelos técnicos, que estão trabalhando em formato de força-tarefa. Mas nossa celeridade está atrelada a dos gestores. O Novo PAC Saúde é feito de parceria. O quanto antes os territórios concluírem a parte deles, mais rápido entregaremos a nossa”, explica.

Para conhecer a lista de municípios contemplados, acesse a portaria.

Etapa de formalização

Estados e municípios selecionados para receber obras ou equipamentos do Novo PAC, eixo Saúde, estão em meio ao cumprimento de nova etapa obrigatória: o preenchimento da proposta de formalização. Informações adicionais e documentos complementares devem ser apresentados online, no site do InvestSUS, até o dia 10 de maio. Todos os selecionados devem participar, independentemente da modalidade para a qual foi contemplado, incluindo as propostas contempladas por emendas parlamentares.

Durante a fase de inscrições, que ocorreu entre os meses de outubro e novembro de 2023, os entes federados puderam optar por apresentar alguns documentos posteriormente, desde que assinassem declaração com este compromisso. Na etapa atual, é chegado o momento da apresentação, por exemplo, de fotos dos terrenos e – para alguns tipos de obra – da aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Sistema Único de Saúde (SUS). A cada proposta formalizada, as equipes técnicas verificam os documentos, habilitam e encaminham para publicação em portaria.

A expectativa da pasta é que o empenho dos recursos do Novo PAC Saúde para todas as 2.125 obras e os 937 equipamentos, de todas as dez modalidades previstas, esteja pronto até 30 de junho, e que os primeiros repasses sejam feitos ainda em 2024.

Para auxiliar os gestores nesta etapa, o Fundo Nacional de Saúde criou um Manual de Orientações.

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Paraíba

Eduardo Carneiro destaca importância da participação popular durante plenária do ODE

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O deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), participou nesta quinta-feira (16/05), na cidade de Guarabira, sede da 2ª região geoadministrativa, da audiência pública do Orçamento Democrático Estadual (ODE) com a participação de representantes dos 24 municípios que compõem a região.

O ODE é responsável pela promoção da cidadania participativa na Paraíba e tem o objetivo de fomentar o empoderamento popular nas tomadas de decisões governamentais e dos gastos públicos. As audiências públicas representam o momento em que a população é convidada a dialogar diretamente com o governo e eleger as prioridades de investimentos para todas as regiões do Estado.

Em publicação nas redes sociais, Eduardo destacou a importância da participação popular na tomada de decisão sobre a destinação de recursos administrativos.

“O orçamento democrático é uma prática que envolve a participação direta da população na definição de prioridades e alocação dos recursos públicos, por isso sua importância se manifesta em vários aspectos para a comunidade. E assim seguimos, trabalhando para avançar cada vez mais as cidades da nossa amada Paraíba. Estamos juntos meu povo!”, pontuou.

Confira:

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Paraíba

STF atende Governo da Paraíba e suspende alterações no Plano Plurianual do Estado; confira

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O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro relator Alexandre de Morais, atendeu ao Governo da Paraíba e concedeu Medida Cautelar suspendendo alterações feitas pela Assembleia Legislativa estadual na Lei que institui o Plano Plurianual (2024-2027) do Estado.

Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, ad referendum do Plenário, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024, do Estado da Paraíba, até o efetivo julgamento de mérito desta Ação Direta de Inconstitucionalidade. Intime-se a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para ciência, bem como para fornecer informações pertinentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para a devida manifestação. Publique-se. Brasília, 15 de maio de 2024“, diz a Decisão.

No processo, o governador alegou que a Assembleia instituiu novos prazos para pagamento de emendas parlamentares individuais, apesar de já estarem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. Azevêdo disse que os dispositivos foram vetados pelo governo, mas os parlamentares derrubaram os vetos e mantiveram os trechos agora questionados no Plano Plurianual.

Leia também: Governador da Paraíba questiona no STF alterações no Plano Plurianual do Estado

Confira a imagem:

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Sancionada a lei que proíbe fogos de artifício com estampido na Paraíba

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O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo o território da Paraíba. A sanção foi publicada na edição da última terça-feira (14/05) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O projeto que originou a lei 13.235/2024 é de autoria da deputada Doutora Paula (PP) e do deputado professor Francisco (Rede).

A matéria abrange recintos fechados e ambientes abertos, envolvendo áreas públicas e privadas. A lei considera como fogos de artifício bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores.

Fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício sem efeito sonoro, segundo a lei:

  • a partir de porta, janela ou terraço das edificações residenciais ou comerciais;
  • à distância inferior a 1.000 (um mil) metros:
  • de hospitais de atendimento a humanos ou a animais;
  • de casas e/ou clínicas de saúde humana ou animal;
  • de asilos (ou instituição de longa permanência de idosos) e/ou abrigos para crianças;
  • de hotéis, abrigos (gatis e/ou canis públicos ou privados) de animais e/ou entidades
  • de proteção animal;
  • de casas de repouso;
  • de presídios
  • de quartéis;
  • de postos de serviços e de abastecimentos de veículos;
  • de depósitos de inflamáveis e/ou explosivos;
  • de área de preservação permanente (APP) e de reserva legal entendidas como tal na forma prevista, respectivamente, pelos incisos II e III do art. 3° da Lei n° 12.651/12;
  • de qualquer Bioma Mata Atlântica, compreendido como tal as espécies definidas pelo art. 2° da Lei n.° 11.428/06 e detalhadas pelo art. 1° do Decreto n.° 6.660/08;
  • de qualquer Bioma Caatinga, abrangendo a unidade biótica com seus limites fixados no mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • de toda unidade de conservação na forma estabelecida pela Lei n° 9.985/00, quer se trate de Unidade de Proteção Integral (UPI) e respectivas categorias, quer diga respeito à Unidade de Uso Sustentável (UUS) e correlatas categorias.
  • em eventos realizados com animais;
  • em locais fechados.

Quem descumprir a nova lei poderá ser multado em 150 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), se a infração for cometida por pessoa física. Já caso a infração for cometida por pessoa jurídica o valor será de 400 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Vale lembrar que o valor da UFR varia mensalmente. Por exemplo, neste mês de maio o valor da UFR-PB é de R$  66,50. Com isso, a multa poderia variar de R$ 6.650 a R$ 26.600.

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