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Paraíba

MPPB recomenda retorno do ensino presencial em escolas estaduais de JP

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de Estado da Educação, Antônio Roberto Araujo Souza, o envio, no prazo de 10 dias, da lista de todas as escolas da rede que se encontram em formato online ou presencial (informando o motivo) e a adoção, no prazo de 30 dias, das medidas necessárias para que as unidades de ensino que estejam em sistema híbrido ou remoto retornem ao formato presencial.

A recomendação foi expedida pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Brito Lira Beltrão, que atua na defesa da educação, e integra a Notícia de Fato 001.2024.032392, instaurada na Promotoria de Justiça, em razão de reclamação feita à Ouvidoria do MPPB sobre a decisão da Secretaria Estadual de Educação (SEE) de suspender, por tempo indeterminado, as aulas presenciais na Escola Cidadã Integral (ECI) Tenente Lucena, prejudicando os alunos.

A promotora de Justiça também recomendou que, no prazo de 60 dias, a SEE planeje as atividades de reforma das escolas estaduais, de forma a estabelecer, como condição fundamental e indispensável ao início das obras, a readaptação do espaço físico e dos recursos humanos escolares, para não prejudicar a rotina acadêmica.

A recomendação ministerial diz ainda que a readaptação da escola submetida à reforma pode envolver, também, a locação temporária de outro imóvel ou a cessão de imóvel público para este fim e que as obras devem ocorrer, preferencialmente, nas férias escolares e/ou horários extra-aulas, de acordo com o calendário escolar para não comprometer as aulas e o aprendizado dos alunos.

Direito constitucional

Conforme explicou a representante do MPPB, a recomendação ministerial está fundamentada nos artigos 6º, 205, 206, 227 e 208 da Constituição Federal, que versam sobre o direito fundamental à educação e o dever do Estado, da família e da sociedade em garanti-lo a todas as crianças e adolescentes.

Também está amparada nos artigos 4° e 5º  da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA) e nos artigos 3º, 5º e 32, parágrafo 4º da Lei 9.394/09 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB), que estabelece a obrigatoriedade do ensino presencial nas escolas públicas e privadas e o princípio da garantia do padrão de qualidade do ensino.

A promotora de Justiça também destacou que o ensino à distância, praticado por meio da rede de internet e de comunicação, deve ser usado apenas como complemento da aprendizagem ou em situações emergenciais, como ocorreu durante o período de pandemia da covid-19, no País.

Disse ainda que, não obstante o Estado da Paraíba ter decretado o retorno das aulas 100% presenciais, após crise pandêmica, a secretaria tem adotado o processo de ensino-aprendizado inteiramente online ou híbrido nas escolas estaduais que estão passando por reformas estruturais ou que estejam funcionando em condições precárias.

Para a promotora de Justiça, essa situação tem trazido prejuízos aos estudantes. “Segundo dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), a interrupção das aulas leva a uma redução significativa no aprendizado dos alunos. Ressalta o estudo que o acesso ao ensino remoto é desigual no país, afetando mais fortemente os menos favorecidos, contribuindo, decisivamente, para a perda de aprendizado e o aumento das desigualdades educacionais. Além disso, a inobservância do retorno às aulas presenciais é uma das principais razões da evasão escolar”, destacou.

O secretário tem 10 dias, contados a partir do vencimento dos prazos estabelecidos na recomendação ministerial para informar o atendimento das medidas sugeridas ou apresentar as razões para o seu não acatamento, encaminhando à Promotoria de Justiça a documentação comprobatória pertinente.

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Paraíba

MIDR reconhece a situação de emergência em mais duas cidades paraibanas; saiba quais

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta segunda-feira (20), a situação de emergência em mais 14 cidades afetadas por desastres. As portarias com a medida foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU). Confira nos links abaixo:

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 1.695

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 1.700

Oito cidades obtiveram o reconhecimento federal devido à estiagem. São elas: Estrela de Alagoas, em Alagoas; Ibotirama e Planalto, na Bahia; Piquet Carneiro, no Ceará; Conceição e Lagoa Seca, na Paraíba; Custódia, em Pernambuco, e José da Penha, no Rio Grande do Norte.

Os municípios de Arneiroz, Jaguaribe e Quiterianópolis, no Ceará, registraram seca, que é um período de ausência de chuvas mais prolongado do que a estiagem.

Foram castigadas por fortes chuvas as cidades de Juatuba, em Minas Gerais; Caiçara do Rio Vento, no Rio Grande do Norte, e Guariba, em São Paulo.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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Paraíba

CMJP: Audiência Pública discutirá derrame de esgoto nas praias de João Pessoa; confira

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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) realizará na quarta-feira (22/05) uma Audiência Pública para discutir a realidade do derrame de esgoto nas praias da Capital paraibana.

A Audiência acontecerá a partir das 9h, no âmbito da Comissão de Políticas Públicas (CPP).

A discussão sobre o problema voltou à tona na sexta-feira (10/05) após a operação conjunta ‘Água Limpa’ realizada entre a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e Cagepa (Companhia de Água e Esgotos da Paraíba).

Leia também: Bar do Cuscuz é flagrado em operação da Sudema despejando esgoto na orla da Capital

Na ocasião, foram flagradas ligações clandestinas originadas do Bar do Cuscuz e de outros estabelecimentos comerciais despejando esgoto no mar da praia do Cabo Branco, um dos principais atrativos turísticos da cidade.

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Paraíba

Conta de água ficará quase 10% mais cara na Paraíba a partir de junho; confira

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A Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB) aprovou o reajuste de 9,97% na estrutura tarifária da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado e passa a valer a partir do dia 17 de junho.

O reajuste atinge diretamente as categorias residencial, comercial, industrial e pública. Também foram aprovados reajustes nos valores das multas aplicadas pela Cagepa. No entanto, consumidores beneficiados com a tarifa social não sofrerão o reajuste.

Novos valores da tarifa:

Tipo de imóvel Nova tarifa
Residencial (casas, apartamentos, etc) A partir de R$ 91,60
Comercial A partir de R$ 172,52
Industrial A partir de R$ 208,96
Pública A partir de R$ 206,24

Na categoria residencial, a tarifa mínima para a faixa de consumo até 10m³ passará de R$ 46,28 para R$ 50,89. Quando somado ao esgoto, que ficará em R$ 40,71, a fatura mínima totalizará R$ 91,60, em comparação aos atuais R$ 83,30. A tarifa social, que permanecerá inalterada, continuará sendo de R$ 11,62.

Para a faixa comercial, a tarifa total para consumo de até 10m³ será de R$ 172,52; na industrial, de R$ 208,96; e na pública, de R$ 206,24.

O último reajuste aplicado pela Cagepa ocorreu no início de 2023, com um aumento de 5,10%.

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