Nos acompanhe

Artigos

Coronavírus: FIFA divulga novas diretrizes sobre efeitos causados pela pandemia no mundo do futebol

Publicado

em

André Sica e Beatriz Chevis

Em 7 de abril de 2020, a FIFA divulgou oficialmente uma série de direcionamentos que serão adotados pela entidade máxima do futebol em combate aos impactos gerados pela doença que fez o planeta parar. As medidas envolvem tanto diretrizes gerais como adaptações de pontos específicos do Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (Regulations on the Status and Transfer of Players – RSTP), que foram discutidas e estruturadas pelo grupo de trabalho implementado para este fim em 18 de março de 2020, com a participação de representantes dos mais variados stakeholders do mercado. Em linhas gerais, as controvérsias enfrentadas pela FIFA se voltaram para três categorias centrais, além de uma residual, todas sintetizadas abaixo:

Contratos prestes a expirar e novos contratos já assinados

Os contratos de trabalho e de transferência no futebol observam, naturalmente, os períodos de registro de atletas, bem como as temporadas esportivas em cada país. Entretanto, em razão da suspensão e do adiamento de campeonatos por força do COVID-19, é esperado que haja um descompasso entre esses períodos de registro, os vínculos contratuais e a efetiva realização dos jogos.

Nesse sentido e sem prejuízo da observância das leis nacionais e da autonomia contratual entre as partes, a FIFA estabeleceu que os contratos com vigência até o término original de uma temporada serão estendidos até o seu novo final.

Os contratos com vigência a partir do início original da temporada seguinte terão o seu começo prorrogado até o efetivo início da próxima temporada; Nos casos de coincidência ou de superposição de períodos de registros e/ou de temporadas, preferência será dada aos antigos clubes para que encerrem as suas temporadas com o elenco original, em prol da integridade das competições.

Essas regras serão aplicadas tanto para as transferências nacionais como para as transferências internacionais, sendo que nessas últimas também se adiciona que quaisquer pagamentos contratualmente estabelecidos que vençam em momento anterior ao novo início do contrato, deverão ser automaticamente retardados até o começo da nova temporada ou do novo período de registro.

Contratos descumpridos em razão do COVID-1 Para além da assincronia de datas, também se espera que o cenário promovido pela crise pandêmica acarrete uma série de descumprimentos contratuais pelas partes, tendo em vista que muitas das obrigações previamente combinadas serão reputadas impossíveis. Como forma de nortear respostas jurídicas por parte das cortes nacionais, da justiça do trabalho e dos órgãos judiciais da FIFA, a entidade estabeleceu algumas diretrizes voltadas essencialmente para ordenar os pagamentos e evitar a litigiosidade, isso tudo sem se olvidar dos impactos financeiros experimentados pelos clubes devido ao COVID-19.

Clubes e empregados (atletas e técnicos) são encorajados a trabalhar em conjunto para executar acordos trabalhistas coletivos pelo período em que perdurar a suspensão das competições. Tais acordos devem contemplar, dentre outros tópicos, as condições de remuneração e benefícios, os eventuais programas governamentais de suporte e as práticas durante a suspensão de atividades. Não obstante, as demais convenções coletivas preexistentes e/ou outros mecanismos semelhantes dever ser levados em consideração. As decisões unilaterais de inadimplemento contratual apenas serão reconhecidas quando feitas em consonância com a legislação nacional ou em harmonia com os acordos coletivos e/ou outros mecanismos semelhantes. Quando não existir acordo entre as partes e a legislação nacional e as convenções coletivas não forem aplicáveis, as decisões unilaterais de inadimplemento contratual apenas serão reconhecidas se julgadas como razoáveis pela Dispute Resolution Chamber (DRC) ou pelo Players’ Status Committee (PSC) da FIFA, com base nos critérios elencados.

Alternativamente, todos os contratos entre clubes e empregados poderão ser suspensos durante a pausa nos campeonatos, desde que exista cobertura de seguro e alternativas adequadas de apoio à renda para os empregados durante o período em questão.

Período de registro de atletas

O RSTP impõe às entidades de administração do deporto que a fixação dos seus períodos de registro seja feita de forma rígida e antecipada (art. 6.1 e 6.2). No entanto, dada a excepcionalidade do panorama mundial, a FIFA apresentou alternativas de adaptação, a serem analisadas de forma casuística e coordenada pela entidade, quais sejam

Todos os pedidos de extensão das temporadas em curso deverão ser aprovados. Todos os pedidos para estender ou alterar os períodos de registro já iniciados deverão ser aprovados, desde que observado o limite máximo de duração constante do RSTP. Todos os pedidos para alterar ou adiar os períodos de registro ainda não iniciados deverão ser aprovados, desde que observado o limite máximo de duração constante do RSTP. As entidades de administração do desporto poderão alterar as datas das temporadas e/ou dos períodos de registro tanto no TMS como por meio de notificação à FIFA. Como exceção ao artigo 6.1 do RSTP, um atleta que tenha o seu contrato terminado em razão do COVID-19 terá direito a ser registrado por uma associação fora do período de registro, independente da data de rescisão ou do término do seu vínculo.

Tendo em vista que as decisões sobre períodos de registro dependerão do calendário esportivo de diferentes competições nacionais, as demandas serão integralmente monitoradas pela FIFA.

Outras questões regulamentares

À parte das questões centrais acima exploradas, o grupo de trabalho também identificou outros tópicos regulamentares pendentes de decisão pela FIFA, a saber

Liberação de atletas para seleções nacionais: as regras que normalmente obrigam os clubes a liberarem os seus atletas para as seleções nacionais não serão aplicáveis às datas-FIFA previstas para os meses de março, abril e junho de 2020 – podendo ser estendida para outras períodos. Os clubes e os atletas poderão declinar os pedidos de liberação e essas decisões, assim como a ausência dos atletas nas atividades dos clubes em razão do COVID-19, não serão passíveis de medidas disciplinares.

Empréstimos em 25 de setembro de 2019, a FIFA divulgou alterações no tratamento jurídico dos empréstimos que entrariam em vigor em 1 de julho de 2020. Não obstante, a FIFA estabeleceu que, até a normalização da crise, essas alterações não passarão a produzir efeitos.

Execução das decisões da DRC, do PSC e do Comitê Disciplinar: independente do conhecimento pela FIFA das condições econômicas dos clubes, não haverá qualquer margem para descumprimento das decisões, permanecendo válida a aplicação do art. 15 do RSTP àqueles que desrespeitarem as suas previsões.

Extensões de prazos processuais: os pedidos de extensão de prazos continuarão a ser analisados casuisticamente e questões específicas relacionadas ao COVID-19, em princípio, deverão ser aceitas. Em razão das condições excepcionais, o prazo formal máximo de extensão será aumentado de 10 para 15 dias.

Envio de contratos via correio: a despeito da obrigação de envio físico de documentos em casos de training compensation (art. 6.3 e no anexo 4 do RSTP), durante a pandemia, os clubes que não conseguirem fazer a postagem via correio deverão fazê-la apenas na via eletrônica, desde que comprovado o recebimento do documento pela contraparte.

Data para publicação de relatório sobre intermediação: muito embora o artigo 6.3 do Regulamentação de Intermediários da FIFA (Regulations on Working with Intermediaries) estabeleça que os clubes devem reportar os dados atinentes aos intermediários até o final de março de cada ano, essa data será prorrogada para o dia 30 de junho de 2020.

Todas as diretrizes acima referidas foram assinaladas como uma primeira versão oficial da FIFA em prol da mitigação dos danos ao futebol, sendo também observado que as medidas poderiam ser atualizadas de forma consensual entre todos os stakeholders, no transcurso da pandemia. Por fim, é importante considerar que todas as diretrizes, para produzirem efeitos em âmbito nacional, deverão ser internalizadas e compatibilizadas com as normas trabalhistas locais, o que, no caso do Brasil, não será tarefa simples.

 

André Sica* é sócio do CSMV Advogados, responsável pela área de Esportes, Entretenimento e esports. Possui Mestrado em Direito Desportivo pela Kings College – Londres (2007), trabalhou como Associado Internacional no escritório Hammonds & Hammonds, em Londres. Representa clientes nos tribunais arbitrais da FIFA e do CAS, é professor de Direito Desportivo nos cursos de especialização da CBF Academy, ESA e da Federação Paulista de Futebol. Foi recomendado pela Chambers Latin America (2018-2019), pela Best Lawyers (2018), pela Leaders League (2018) e pelo Who’s Who Legal (2018) por sua atuação destacada em Direito Desportivo e Entretenimento. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

Beatriz Chevis ** é advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e associada do CSMV Advogados da área de Esportes, Entretenimento e Esports. É Procuradora no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Universitária Paulista de Esportes e Conselheira do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da FDUSP.

Continue Lendo

Artigos

Ao final das contas, o Bar do Cuscuz nunca foi exemplo para ninguém

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Olha… o desencadear da operação ‘Praia Limpa’, realizada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Secretaria de Meio Ambiente (Semam) neste mês de maio do ano 2024, não me surpreendeu em nada, principalmente, em se tratando da interdição temporária aplicada em desfavor do Bar do Cuscuz que, não sei se lembram, tem o jogador paraibano Hulck como sócio do empresário Jocélio Costa.

E antes que alguém fale alguma coisa, vou logo explicar o motivo da ausência do tal sentimento de surpresa da minha parte: o Bar do Cuscuz nunca foi exemplo para ninguém.

O estabelecimento, cada vez mais parece com aquele ditado popular que diz ““por fora bela viola, por dentro pão bolorento”. Isso porque, com o passar dos anos,  o Bar do Cuscuz tem atraído para si uma série de escândalos, truculências e situações diversas que apenas revelam uma péssima administração que é, naturalmente, refletida em situações significativamente “desastrosas” e que sempre me fazem pensar como ele ainda consegue se manter de pé e até crescer em meio a tantas situações negativas.

O quadro é tão grave que, para você entender, só aqui, neste simples textinho, consigo elencar, de cabeça e com pouco esforço, pelo menos, meia dúzia de situações que deveriam, no mínimo, envergonhar o Bar do Cuscuz. Dá uma olhada:

2015 – confusão envolvendo o Drº. Rey, figura que estava no auge da fama e que teria sido agredido dentro do Bar do Cuscuz, em Campina Grande;

2018 – clientes relataram despreparo e truculência por parte da Casa ao ter que lidar com uma denúncia de roubo dentro do estabelecimento ao ponto das supostas vítimas terem sido tratadas como qualquer coisa, menos como vítimas;

2019 – condenação por não repassar aos garçons os famosos 10% de gorjeta que eram deixados pelos clientes;

2021 – no período crítico da propagação do vírus da Covid-19, o estabelecimento chegou a ser condenado por crime contra a Saúde Pública ao descumprir determinação do Poder Público e promover aglomeração de clientes durante uma partida do Campeonato Brasileiro de Futebol; a condenação também se deu por ter havido promoção de publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e segurança (artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor, CDC).

2022 – condenação por comprovação de homofobia dentro do estabelecimento. O caso foi tão grave que resultou até na implementação de uma política e treinamento para atendimento ao público LGBTQIA+ e na contratação de pessoas trans;

2022 – a filial de Recife ficou famosa por ser palco constante de brigas e confusões generalizadas.

Pois é… diante disso, passo a entender menos ainda a permanência do jogador Hulck como sócio dessa casa que acumula tantos episódios ruins e de desrespeito aos próprios consumidores.

Considero esse flagrante de despejo de esgoto nas águas da orla da Capital paraibana, que culminou no fechamento temporário do estabelecimento, uma espécie de auge da falta de respeito com os clientes e até mesmo com os cidadãos que nunca sequer puseram os pés no Bar do Cuscuz, uma situação que, aos meus olhos, é digna de coroamento e da entrega do ‘Troféu Desrespeito‘ e do ‘Título de F0D4M-S3 Vocês: porque vou reabrir e continuar‘.

Mas, vou jogar a falta de fé debaixo do tapete e, sob a sensação de arrepios e embrulhos no estômago, dar um voto de confiança ao estabelecimento que, espero, aprenda a respeitar aos cidadãos, à própria clientela e, a si mesmo. Porque uma Casa que preza pelo próprio nome quando, por ventura, se vê no meio de uma situação embaraçosa faz todo o possível para “se limpar” e vigiar para não cair mais em esparrelas. E, olha… se os outros escândalos não foram suficientes para o reconhecimento de que alguma coisa está muito errada na administração geral, espero, de coração, que este seja porque pegou muito, muito, muito mal perante a opinião pública local, estadual e até nacional.

No desejo de não cometer injustiça, rememoro logo abaixo que não foi apenas o Bar do Cuscuz, que insiste em pregar uma suposta modernidade se apelidando de ‘BDC‘, flagrado despejando esgoto no mar de João Pessoa. Teve outros. Olha a lista abaixo:

– Bar do Cuscuz
– Quiosque Olho de Lula
– Quiosque Capitão Lula
– Quiosque das Frutas
– Hotel Nord Easy
– Quiosque dos Atletas
– Quiosque Rei do Coco

Continue Lendo

Artigos

Prisão, embargo e multas: o mínimo a se esperar contra quem joga esgoto nos rios e praias de JP

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

* Por Suetoni Souto Maior

Temos visto nos últimos dias notícias de bares, quiosques e restaurantes sendo autuados por despejarem esgotos nas galerias pluviais e, consequentemente, nos rios e praias de João Pessoa. E o que isso tem de pior? Tem que a lista dos punidos inclui alguns dos mais famosos da capital, potencializadores da atração de turistas para a cidade. A parcial mostra estabelecimentos como Bar do Cuscuz, os quiosques Olho de Lula, Capitão Lula, das Frutas, dos Atletas e Rei do Coco e também o Praiô.

Os estabelecimentos estão sendo crucificadas pela prática, com toda a razão, e o Ministério Público da Paraíba defende que sejam punidos com embargos, multas e até prisões. O tema foi colocado na mesa em reunião ocorrida nesta quinta-feira (16) na sede do MPPB. A promotora Cláudia Cabral, que atua nas áreas de Meio Ambiente e Patrimônio Social, defendeu punição mais rigorosa para os comprovadamente infratores. Todos, até agora, deram desculpas como “aluguei o imóvel já assim” ou “só aconteceu hoje, justamente na hora da fiscalização”.

O poder público também tem sofrido críticas nas redes sociais, algumas merecidas. Elas seguem na linha de que as fiscalizações precisam ser mais efetivas. E isso é verdade. Porém, não dá para colocar apenas na conta da prefeitura e da Cagepa os desvios de conduta de comerciantes e moradores dos bairros mais valorizados da cidade. Estas pessoas enxergam o crime ambiental como coisa menor. Percebem como uma traquinagenzinha. Mas não é. A poluição agride a saúde das pessoas e, não vai demorar, vai espantar também os turistas. Ninguém quer nadar no esgoto.

Durante a reunião com representantes do Estado e da prefeitura, a promotora disse que o inquérito aberto para acompanhar o caso vai “individualizar condutas; cobrar a responsabilidade na prestação do serviço de qualidade pelos órgãos competentes, como Cagepa e Município de João Pessoa”. Alega ainda que “se faz necessário urgentemente a fiscalização, autuação, interdição, embargos, suspensão das atividades comerciais dos agentes poluidores, no exercício do poder-dever de agir da administração pública”. Para completar, alega que poderão ocorrer prisões e multas.

Além dessa força-tarefa, a representante do MPPB cobrou um plano de ação, com cronograma de atuação e etapas a serem cumpridas, de forma que as fiscalizações atinjam toda a orla da capital e também os rios, com limpezas, manutenção de toda a rede e identificação das ligações clandestinas e irregulares. Também foi requerida apresentação de campanha educativa, de relatórios de balneabilidade mais completos (com o raio de poluição da área comprometida) e com ampla divulgação à sociedade, bem como informações detalhadas sobre as ações efetivas realizadas e os investimentos nas redes pluviais e de esgotamento sanitário.

É preciso punição exemplar, para que a imagem da nossa cidade não fique mais suja que suas praias.

Continue Lendo

Artigos

Veja como uma alimentação saudável e equilibrada pode melhorar a saúde mental

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Você é o que você come. Estudos apontam que uma alimentação saudável pode melhorar as funções cerebrais, cognitivas e emocionais.

Quando a ingestão da alimentação é inadequada pela falta ou excesso de nutrientes, o cérebro pode ser afetado originando transtornos mentais como a depressão, ansiedade, estresse, insônia, entre outros.

De acordo com a nutricionista Paula Bacalhau, da equipe de Promoção da Saúde (Promoprev) da Unimed João Pessoa, a rotina acelerada da maioria das pessoas, com sobrecarga de atividades e cansaço, leva a uma busca por alimentos mais fáceis, geralmente, industrializados, que são ricos em aditivos químicos. “Isso favorece a desregulação hormonal, com maior produção de cortisol, adrenalina e noradrenalina, levando a um aumento de estresse e ansiedade”, explica.

Para a nutricionista, é importante que as pessoas tenham comportamentos que favoreçam a prática de uma alimentação saudável, para o melhor aproveitamento dos nutrientes, os quais contribuem para a produção dos ‘hormônios da felicidade’, como dopamina, serotonina, ocitocina e endorfina.

OFICINA GRATUITA

Como forma de orientar os clientes sobre alimentação saudável e a relação com o corpo e a mente, a Unimed João Pessoa vai realizar a oficina online, na próxima quarta-feira (22), das 14h30 às 15h30. Nesta oficina, os beneficiários vão aprender como a alimentação tem impacto no nosso cérebro, na cognição e no estado emocional.

A inscrição para a oficina é gratuita e pode ser feita pelo Portal Unimed JP.  Basta acessar a aba “Viver Melhor”, no menu principal e, em seguida, escolher a de sua preferência.

Podem se inscrever os clientes com idade a partir de 18 anos; com Índice de Massa Corporal a partir de 25 (entre 18 e 59 anos) ou 27 (a partir de 60 anos); e com circunferência abdominal acima de 94 cm (homens) e 80 cm (mulheres).

CLIQUE AQUI para ser redirecionado para a página.

BONS ALIMENTOS

Atenção! A alimentação saudável por si só não faz milagres, mas é importante caminho que, aliado a um conjunto de ações, contribuirá para uma melhor qualidade de vida. Veja abaixo alguns alimentos que são benéficos para o humor e bom funcionamento do cérebro:

Especiarias (poder antioxidante);

Alimentos fermentados (melhora a função intestinal e diminui a ansiedade);

Nozes (ômega 3, ação anti-inflamatória e antioxidante);

Chocolate amargo (fonte de ferro, proteção para os neurônios);

Abacate (fonte de magnésio, ação no transtorno depressivo);

Vegetais de folhas verdes (fonte de vitamina E, carotenoides e flavonoides, contra demência e declínio cognitivo).

Continue Lendo