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Paraíba

Estado da Paraíba é condenado a pagar R$ 60 mil de dano moral por morte de bebê durante parto

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O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 60 mil, em razão da demora na realização de parto cesáreo, que resultou na morte de uma recém-nascida, fato ocorrido no dia 16 de junho de 2016 no Hospital Edson Ramalho, em João Pessoa. A sentença é do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, nos autos da ação nº 0802279-17.2017.8.15.0751. O magistrado afastou o pedido de pensão vitalícia em favor da autora por entender incabível.

De acordo com o processo, a gestante deu entrada no hospital Edson Ramalho em 15/06/2016, sendo colocada na sala de pré-parto, onde ficou aguardando o momento para o parto normal. Consta nos autos que ela não conseguiu ter a criança por parto normal e somente no dia seguinte, por volta das 16h, após perder muito sangue, foi realizada a cirurgia de emergência, sendo o bebê encaminhado direto para a UTI Neonatal, vindo a óbito dois dias depois, ou seja, em 19/06/2016.

Na sentença, o juiz afirma que, considerando o tempo de espera entre a entrada da paciente na maternidade e a realização da cesárea, não há dúvidas que houve falha no atendimento médico, contribuindo, assim, para o óbito da recém-nascida. “A responsabilidade no caso é objetiva, sob a modalidade do risco administrativo baseada no art. 37 § 6º da Constituição Federal, ou seja, provado o dano e o nexo causal nasce para o Estado o dever de indenizar, exceto nos casos de culpa exclusiva da vítima, podendo, também, ser atenuada nos casos de culpa parcial e concorrente da vítima”, destacou.

Conforme o magistrado, o dano moral restou devidamente comprovado. “No caso em tela, a recém-nascida falecida era a primeira filha do casal. Assim, todos os planos do casal foram destruídos com a morte da filha, gerando enorme sofrimento”. No tocante ao pedido de pensão previdenciária vitalícia, o juiz citou a jurisprudência no sentido de que no caso do falecimento de uma pessoa recém-nascida não há dano material a ser indenizado.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

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Paraíba

“Um contraponto a candidatos que já tem seus milhões”, diz Tárcio ao defender ‘Vaquinha Virtual’

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O pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Tárcio Teixeira (PSOL), saiu em defesa da “Vaqunha Virtual”, campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

Segundo Tárcio, o primeiro a lançar a campanha de arrecadação virtual em João Pessoa com vistas às Eleições 2024, esse recurso é um que ajuda a proporcionar mais equilíbrio entre os que têm poucos e os que têm mais recursos.

Um contraponto a candidatos que já tem seus milhões“, afirmou Teixeira.

Leia também: Liberadas realizações de ‘Vaquinhas virtuais’ para financiamento coletivo de campanha eleitoral

Os comentários de Tárcio Teixeira foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (15/05).

Confira o áudio:

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Paraíba

Governado da Paraíba questiona no STF alterações no Plano Plurianual do Estado

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Redação do Portal da Capital

O governador da Paraíba, João Azevêdo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) alterações feitas pela Assembleia Legislativa estadual na Lei que institui o Plano Plurianual (2024-2027) do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7643) está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

No processo, o governador alega que a Assembleia instituiu novos prazos para pagamento de emendas parlamentares individuais, apesar de já estarem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. Azevêdo diz que os dispositivos foram vetados pelo governo, mas os parlamentares derrubaram os vetos e mantiveram os trechos agora questionados no Plano Plurianual.

Para o governo, manter os novos prazos para a execução de emendas viola princípios constitucionais em matéria orçamentária, como a previsibilidade e a segurança jurídica. Isso porque, de acordo com o Executivo estadual, os prazos são mais restritivos do que os estabelecidos pela LDO. “As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentária de 2024, além de descaracterizar a essência do projeto, usurparam competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário”, afirma Azevêdo.

Na ADI, o governador pede uma decisão liminar (urgente e provisória) para suspender a eficácia dos trechos que criaram os novos prazos. A urgência é justificada pelo risco de desestabilização do planejamento das contas públicas em 2024.

Clique aqui e confira o documento.

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Paraíba

“Ele será muito bem-vindo”, diz Chico Mendes sobre possibilidade de Romero no grupo aliado em CG

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Redação do Portal da Capital

O líder da bancada do Governo, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual Chico Mendes (PSB), confirmou que trabalha para alcançar a unidade do grupo também em Campina Grande.

Ao ser questionado sobre a possibilidade da chegada do deputado federal Romero Rodrigues (PSC/Podemos) ao grupo, Chico “rasgou” elogios ao campinense.

Acho Romero Rodrigues um quadro excepcional […] ele será muito bem-vindo“, frisou Chico Mendes.

A fala do parlamentar foi registrada pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (15/05).

Confira o áudio:

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