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Paraíba

Estado da Paraíba é condenado a pagar R$ 60 mil de dano moral por morte de bebê durante parto

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O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 60 mil, em razão da demora na realização de parto cesáreo, que resultou na morte de uma recém-nascida, fato ocorrido no dia 16 de junho de 2016 no Hospital Edson Ramalho, em João Pessoa. A sentença é do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, nos autos da ação nº 0802279-17.2017.8.15.0751. O magistrado afastou o pedido de pensão vitalícia em favor da autora por entender incabível.

De acordo com o processo, a gestante deu entrada no hospital Edson Ramalho em 15/06/2016, sendo colocada na sala de pré-parto, onde ficou aguardando o momento para o parto normal. Consta nos autos que ela não conseguiu ter a criança por parto normal e somente no dia seguinte, por volta das 16h, após perder muito sangue, foi realizada a cirurgia de emergência, sendo o bebê encaminhado direto para a UTI Neonatal, vindo a óbito dois dias depois, ou seja, em 19/06/2016.

Na sentença, o juiz afirma que, considerando o tempo de espera entre a entrada da paciente na maternidade e a realização da cesárea, não há dúvidas que houve falha no atendimento médico, contribuindo, assim, para o óbito da recém-nascida. “A responsabilidade no caso é objetiva, sob a modalidade do risco administrativo baseada no art. 37 § 6º da Constituição Federal, ou seja, provado o dano e o nexo causal nasce para o Estado o dever de indenizar, exceto nos casos de culpa exclusiva da vítima, podendo, também, ser atenuada nos casos de culpa parcial e concorrente da vítima”, destacou.

Conforme o magistrado, o dano moral restou devidamente comprovado. “No caso em tela, a recém-nascida falecida era a primeira filha do casal. Assim, todos os planos do casal foram destruídos com a morte da filha, gerando enorme sofrimento”. No tocante ao pedido de pensão previdenciária vitalícia, o juiz citou a jurisprudência no sentido de que no caso do falecimento de uma pessoa recém-nascida não há dano material a ser indenizado.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

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Paraíba

Por 3×2 STF mantém decisão e processos da ‘Calvário’ terão que ser julgados pela Justiça Eleitoral

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Redação do Portal da Capital

Os julgamentos de dois processos referentes às Reclamações nº 53360 e nº 4987 apresentadas pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) terminaram com vitória para o ex-gestor que, por 3×2 conseguiu manutenção da competência da Justiça Eleitoral e não, da Comum, para julgar processos da Operação Calvário nos quais está envolvido.

Nos julgamentos, os ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli e Nunes Marques votaram favoráveis aos argumentos da defesa do ex-governador. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram das impetrações apresentadas.

Em relação ao processo RCL 46987 o STF divulgou que “A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar a ação penal 0003269-66.2020.815.2002 e, ainda, esclareceu que caberia a ela decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos processuais praticados pela Justiça Estadual, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024“.

Já sobre o processo RCL 53360 “A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar os autos do PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes e, ainda, esclareceu que caberia a ela decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos processuais praticados pelo TJ/PB, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024“.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão do RCL 46987.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão do RCL 53360.

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Aguinaldo Ribeiro endossa pré-candidatura do projeto de sucessão em Curral de Cima

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Aguinaldo Ribeiro (PP), endossou coro ao projeto de sucessão em Curral de Cima, cidade no Litoral Norte do Estado, durante o lançamento da pré-candidatura de Paulo Queiróz à Prefeitura nas eleições deste ano.

Paulo, que foi escolhido pelo prefeito Totó Ribeiro, era o secretário de Controle Interno da Prefeitura. O nome a vice na pretensa chapa ainda não está definido.

“Curral de Cima quer continuar trabalhando, quer continuar fazendo aquilo que é certo para seu povo e pela sua gente. Eu estou aqui para dizer que daquilo que depender de mim nós vamos continuar trabalhando e vamos trabalhar muito. Porque a gente tem que olhar pra frente, encarar e saber que nesse ano nós temos que ir no caminho certo e caminho certo é de quem trabalha e de quem dá resultado”, disse Aguinaldo.

Confira:

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Prefeituras paraibanas assinam termo de adesão a projeto encabeçado pela Polícia Rodoviária Federal

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Redação do Portal da Capital

A secretária de Educação de Bananeiras, Adriana Bezerra Cavalcanti Medeiros, o prefeito de Mataraca, Egberto Coutinho Madruga, o secretário de Educação e Desportos de Mataraca, Paulo de Tarso Corrêa Dias de Araújo, assinaram documento em que se comprometem a difundir para dentro das escolas conteúdos educativos que promovam a paz no trânsito, por meio de conhecimentos enriquecedores para a causa, podendo ser trabalhado de maneira lúdica e adequada para todas as faixas etárias.

A assinatura do termo de adesão do Projeto EDUCAR PRF com os municípios de Bananeiras e Mataraca, aconteceu na sexta-feira (26/04), na sede da Superintendência da PRF na Paraíba, localizada em João Pessoa, capital paraibana.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realiza o Projeto EDUCAR PRF com a celebração de parceria com vários municípios de todo o Brasil. A missão da PRF é garantir que seja discutido nas escolas a temática de educação para o trânsito, deste modo, contribuindo para a redução da violência no trânsito, tendo em vista que os jovens serão futuros condutores. As ações acontecem em parceria com escolas públicas e privadas de todo o estado.

Na ocasião, também estavam presentes o Superintendente da PRF na Paraíba, o PRF Pedro Ivo, o Chefe do Grupo de Educação para o Trânsito, Cledson Augusto Ferreira, o Superintendente Executivo, Jeová Querino, o PRF Francenildo Fortunato e a PRF Thayse Bastos. Além de integrantes das equipes da Secretária de Educação de Bananeiras e do Prefeito de Mataraca.

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