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Mais da metade da bancada paraibana falta à sessão que aprovou MP que cria Auxílio Brasil; confira

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 1061/21, que troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, fixando metas para redução da pobreza e extrema pobreza e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, ao desempenho no estudo e à inserção produtiva. A MP será enviada ao Senado.

Dos doze deputados federais paraibanos, pelo menos oito faltaram à sessão e apenas quatro votaram. Confira abaixo:

Disseram ‘SIM’ – Aguinaldo Ribeiro (PP), Frei Anastacio (PT), Hugo Motta (Republicanos) e Pedro Cunha Lima (PSDB).

Ausentes – Damião Feliciano (PDT), Edna Henrique (PSDB), Efraim Filho (DEM), Gervásio Maia (PSB), Julian Lemos (PSL), Ruy Carneiro (PSDB), Wilson Santiago (PTB) e Wellington Roberto (PL).

Medida Provisória

De acordo com matéria postada na Agência Brasil, a medida foi aprovada na forma do texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), que colocou na lei os valores do benefício, estipulados pelo Decreto 10.852/21, além de aumentar os pisos para que a família possa ser enquadrada na linha de pobreza ou extrema pobreza para ter direito ao benefício. O texto original da MP remetia a fixação dos valores do benefício a um regulamento.

Em vez de considerar como de extrema pobreza a renda familiar mensal per capita de até R$ 100, o texto passa para até R$ 105. Já a renda da situação de pobreza será de R$ 105,01 a R$ 210 contra os R$ 100,01 a R$ 200 do decreto.

Com a nova estrutura do programa de transferência de renda, haverá quatro benefícios financeiros:

– Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos;

– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 meses incompletos;

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e

– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

Metas
O relator incorporou à MP metas para reduzir as taxas de pobreza no Brasil, “observada a condução sustentável da política fiscal, voltada para um ambiente macroeconômico estável compatível com a geração de empregos e de renda”.

Segundo o texto, nos três anos seguintes ao de publicação da futura lei as metas serão:

– taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%, respectivamente; e

– taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%, respectivamente.

Para os anos seguintes a esses, o Executivo estabelecerá metas inferiores e decrescentes para a taxa de pobreza, que deverá ser apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

Como referências, deverão ser usadas as linhas internacionais de pobreza (3,2 dólares) e de extrema pobreza de (1,9 dólar), ambas ajustadas pela paridade do poder de compra.

Caso as metas não sejam cumpridas, o Executivo federal divulgará às razões que levaram ao descumprimento e encaminhará documento público ao Congresso Nacional, contendo descrição detalhada das causas do descumprimento; providências para assegurar o cumprimento; e prazo no qual se espera que elas produzam efeito.

Condições
A manutenção da condição de família beneficiária dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas à realização do pré-natal, do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, e frequência escolar mínima. Entretanto, não há mais referência ao acompanhamento da saúde, como no Bolsa Família.

O pagamento do benefício de composição familiar quando o jovem tiver entre 18 e 21 anos poderá ocorrer apenas se eles estiverem matriculados na educação básica, nos termos do regulamento.

Negociações
Após as negociações com vários partidos, o relator retirou o limite de cinco benefícios recebíveis por família segundo a MP original. Outra mudança é o fim da chamada “fila” para receber o benefício. Assim, o texto determina que as dotações para o programa deverão ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis.

Também caiu a permissão para o Executivo reavaliar os valores referenciais em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos. Poderá haver apenas ampliação dos valores.

Marcelo Aro retirou ainda a permissão para os beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda pedirem crédito consignado junto aos bancos no limite de 30% do benefício.

Auxílio creche
Se não houver vaga em creche pública ou privada conveniada próximas à residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável pela família com crianças de 0 a 48 meses, elas poderão contar com o Auxílio Criança Cidadã, a ser pago diretamente pelo governo local.

Esse auxílio é semelhante ao já existente no âmbito do Bolsa Família, que é extinto pela MP, mas os recursos já repassados aos estados e ainda não usados para financiar creches aos assistidos pelo programa poderão ser usados até o fim do ano seguinte.

Essa nova ajuda poderá ser paga às famílias que receberem o Auxílio Brasil, mas o responsável deverá exercer atividade remunerada registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por meio de atuação autônoma, como profissional liberal ou empreendedor individual. A família também deve estar inscrita na fila de vagas para creches do município.

Pago diretamente a creches autorizadas, o auxílio sustentará crianças de zero a 48 meses nessas creches por tempo integral ou parcial, continuando mesmo que a família deixe de atender a algum desses critérios até a criança atingir a idade limite ou até o término do ano letivo.

Ato conjunto dos ministérios da Educação e da Cidadania definirá o termo de adesão das creches e os critérios e procedimentos mínimos.

Segundo o texto, somente as creches de entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas poderão aderir ao programa, que não caracteriza prestação de serviço diretamente à União e terá validade de cinco anos, prorrogáveis.

Cada família terá direito a um limite de três crianças por família recebendo esse tipo de auxílio. Se ocorrer o nascimento de gêmeos, serão consideradas as crianças nascidas em três gestações.

Orientação parental
O texto de Marcelo Aro incorpora novas exigências para o recebimento do auxílio de creche, como a participação dos responsáveis em atividades de orientação sobre parentalidade e cuidados com a primeira infância, a serem oferecidas pelo poder público municipal ou do Distrito Federal.

Já os valores serão fixados por ato conjunto dos ministros da Cidadania e da Educação, assim como critérios e procedimentos mínimos para o atendimento das crianças, as ações de articulação entre União, estados e municípios, e as formas de acompanhamento, monitoramento, fiscalização e controle dos valores repassados.

Na hipótese de fraude ou pagamento indevido comprovados, caberá à instituição de ensino recebedora e ao beneficiário, subsidiariamente, a responsabilidade pelo ressarcimento, devendo haver comunicação à Controladoria-Geral da União, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.

CadÚnico
Na votação dos destaques em Plenário, foi aprovada emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) para incluir na lei referente ao CadÚnico o registro público eletrônico de informações socioeconômicas das famílias de baixa renda.

Os demais destaques foram rejeitados. Confira:

– emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) pretendia garantir o pagamento da parcela relativa à primeira infância às famílias com crianças até seis anos de idade, em vez dos três anos;

– destaque do PSL pretendia permitir a participação de outras creches privadas no âmbito do Auxílio Criança Cidadã, além das comunitárias, confessionais e filantrópicas;

– destaque do PDT pretendia retirar do texto a necessidade de agricultores familiares beneficiados pelo programa doarem parcela de sua produção ao programa de distribuição de alimentos Alimenta Brasil para poderem receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural;

– emenda do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) pretendia exigir o ressarcimento em dobro de valores recebidos por fraude cadastral comprovada.

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Processo de cassação de mandato de Chiquinho Brazão tem voto favorável de paraibano; confira

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O deputado federal, Cabo Gilbertp (PL) votou favorável, no Conselho de Ética, ao processo de cassação de mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido).

Chiquinho é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter sido apontado pelas investigações da Polícia Federal (PT), de participação junto com o irmão Domingos Brazão, como mandante dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele está preso preventivamente desde março, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Cabo Gilberto ressaltou, que, vários setores da imprensa repercutiram quando ele votou contrário à prisão de Brazão sob a justificativa de inconstitucionalidade e cobra mesmo efeito com seu voto favorável à cassação do acusado.

“Será que vão divulgar o meu voto no Conselho de Ética agora? Fizeram várias matérias com mentiras sobre o nosso voto como determina a CF/88 Art 53 da prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Tenho a obrigação de defender a Constituição Federal. Divulgue a verdade!”, postou o parlamentar.

Confira:

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Sancionada lei que cria seguro semelhante ao DPVAT

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).  

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. 

Fonte: Agência Senado

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Lula cede, atende apelos de Efraim e mantém desoneração para empresas e municípios em 2024

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O Congresso e o Executivo entraram em um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião na quinta-feira (16/05) com o ministro da fazenda, Fernando Haddad.  A intenção é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.

Também participaram da reunião, na residência oficial do Senado, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Os termos do acordo, diz a Agência Senado, foram fechados pela manhã com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o presidente do Senado, parte da solução encontrada entre Executivo e Legislativo depende de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a Corte suspenda por 60 dias a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027 e o acordo agora inclui os municípios no mesmo pedido. A expectativa é por uma decisão que suspenda os efeitos da reoneração.

— Eu vou alinhar amanhã com o ministro da Advocacia Geral da União, doutor Jorge Messias, a respeito do bom encaminhamento da AGU com o Congresso Nacional, para nós darmos segurança também ao Supremo Tribunal Federal de que esse é um amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios, da União, das pessoas. Nós vamos fazer uma manifestação do Congresso tanto em relação aos 17 setores da economia quanto em relação aos municípios. Vamos tentar fazer tudo amanhã para a gente começar a semana com isso resolvido — disse Pacheco após a reunião.

Prazo

A preocupação dos parlamentares é o prazo para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, que termina na segunda-feira (20). Com uma decisão do STF sobre o tema, será possível incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB) que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).

Pelo texto, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que agora terá que trabalhar para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios.

— Vim comunicar ao Senado a disposição do governo de fazer essa petição ao Supremo para que a mesma medida para os setores econômicos aconteça também para os municípios, ou seja: não exista reoneração neste ano 2024. Vamos construir uma proposta de reoneração gradual. O papel vai ser do relator, senador Jaques Wagner, para que a gente possa incluir no próprio projeto do senador Efraim qual seria a proposta de reoneração gradual dos municípios para os próximos anos — informou o ministro Padilha.

Pacote

Além da manutenção da alíquota previdenciária de 8% para os municípios, Pacheco anunciou outras medidas que serão tomadas pelo governo após reivindicações dos prefeitos, que participaram, na segunda-feira (13) de sessão temática no Senado.

Parte da pauta da nossa reunião de hoje é um amplo acordo e um pacote robusto em benefício do municipalismo brasileiro, e vou detalhar essas iniciativas, mas eu considero que a grande maioria das reivindicações do municipalismo, da Confederação dos Municípios e das associações estão sendo atendidas pelo governo federal — disse Pacheco, que agradeceu o empenho do presidente Lula e do ministro Haddad para conseguir uma solução para as prefeituras.

Uma dessas medidas é o parcelamento das dívidas previdenciárias, com a redução do índice de juros e a limitação do pagamento da parcela da receita corrente líquida de cada município. Além disso, o presidente do Senado informou que o governo acatou a reivindicação dos prefeitos de um novo regime do pagamento de precatórios.

— Nós estamos nos encaminhando para medidas muito consistentes, tanto de alterações constitucionais quanto legislativas para poder garantir a boa gestão dos municípios, para que eles possam ter os investimentos em políticas públicas num momento muito difícil da vida dos municípios em termos de caixa — comemorou o presidente do Senado.

Todas as medidas, garantiu Pacheco, serão feitas com responsabilidade fiscal e com compensações financeiras para não haver desequilíbrio nas contas públicas.

Durante a entrevista coletiva, Padilha agradeceu o esforço e a celeridade do Congresso para aprovar as medidas de socorro ao Rio Grande do Sul, que sofre os efeitos devastadores de enchentes.

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