Nos acompanhe

Brasil

14% dos trabalhadores resgatados no país são encontrados com restrição de liberdade

Publicado

em

De 1.112 trabalhadores libertados em condições análogas à de escravos nos últimos dois anos, apenas 153 foram encontrados pelos fiscais em uma situação que os impedia de deixar seus trabalhos. O número representa 14% do total de resgatados.

É o que mostra um levantamento exclusivo feito pelor jornalistas Clara Velasco, Gabriela Caesar e Thiago Reis, do G1, com base na análise de 315 relatórios de fiscalização obtidos via Lei de Acesso à Informação. Foram analisadas 33.475 páginas que contêm a descrição do local e da situação verificada in loco pelos grupos de fiscalização, bem como as infrações aplicadas, fotos, depoimentos dos trabalhadores e documentos diversos, como recibos e guias trabalhistas.

Das 315 fiscalizações analisadas (de janeiro de 2016 a agosto de 2017), 117 acabaram com ao menos um trabalhador resgatado. Só em 22 delas, no entanto, foi constatado algum tipo de cerceamento de liberdade (como a retenção de documentos, a restrição de locomoção ou a servidão por dívida).

O trabalho de apuração do G1 começou a ser feito após o governo publicar, em outubro do ano passado, uma portaria alterando os conceitos usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho escravo. Ela estabelecia que era preciso haver restrição de liberdade para que fosse caracterizado o trabalho análogo ao de escravos.

Ou seja, se ela estivesse em vigor durante o período analisado pela equipe de reportagem, quase mil trabalhadores resgatados (959) não iam ter se enquadrado na nova definição e podiam estar até hoje em condições degradantes.

Durante a apuração, no entanto, houve reviravoltas: a portaria foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do STF, o então ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira pediu demissão e uma nova portaria foi publicada, mantendo válidas as regras em vigor há quase 15 anos, em um sinal claro de recuo do governo.

Atualmente, considera-se em condição análoga à de escravo o trabalhador submetido às seguintes situações, de forma isolada ou conjunta:

  • Trabalho forçado – aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou não deseje permanecer.
  • Jornada exaustiva – toda forma de trabalho que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação dos direitos do trabalhador relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.
  • Condição degradante de trabalho – qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.
  • Restrição de locomoção por dívida – limitação do direito de ir e vir em razão de dívida contraída com o empregador no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho.
  • Retenção no local de trabalho – em razão de cerceamento do uso de meios de transporte, manutenção de vigilância ostensiva ou apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Para o frei Xavier Plassat, coordenador da campanha da Comissão Pastoral da Terra contra o trabalho escravo, a resposta da sociedade civil e da mídia foi tão imediata e contrária às mudanças propostas em outubro pelo governo que discussões futuras buscando fazer novas alterações foram desencorajadas. “Deram tiros no pé, o que cria uma situação mais difícil para o Congresso voltar a discutir essa matéria. Conseguimos mostrar que essas posturas não tinham fundamento. Isso esvaziou o potencial de argumentação de quem quer acabar com a política nacional do trabalho escravo”, afirma.

“Quando um fiscal vai a campo fazer uma operação de fiscalização de denúncia de trabalho escravo, na maioria dos casos, a denúncia não se revela fundamentada. Isso já retira automaticamente o argumento de que tem um viés ideológico sistemático por parte do fiscal do trabalho de querer ‘denegrir’ os empregadores brasileiros e prejudicar a nossa economia. Isso é falso. É fake news”, diz Plassat.

Segundo ele, os números do levantamento feito pelo G1 confirmam que a maior parte dos casos de trabalho escravo no país acontece por conta de violações das condições decentes de trabalho (por jornada exaustiva ou condições degradantes). De acordo com Plassat, quando as violações são graves, a situação é considerada degradante e se enquadra como trabalho escravo. Ou seja, não há necessariamente uma restrição da liberdade do trabalhador, definição interligada ao conceito clássico de escravidão.

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, o procurador Tiago Muniz Cavalcanti, concorda. “O que é ser escravo? É não ter o domínio sobre si. Quando a gente fala em liberdade, a gente fala em liberdade em um sentido muito mais amplo. É a autonomia pessoal. É o livre arbítrio. É liberdade como autodeterminação. Qual é o instrumento atual usado pelo empregador para guardar e manter essa situação de exploração? Não é mais a liberdade de locomoção. O escravo não precisa mais estar acorrentado, não precisa estar enjaulado. Na verdade, o instrumento usado é a vulnerabilidade social, é a pobreza extrema. A pobreza extrema faz com que o trabalhador se perpetue naquela situação, de apropriação, de exploração, característica de escravidão”, diz.

“Qual é o instrumento atual usado pelo empregador para guardar e manter essa situação de exploração? Não é mais a liberdade de locomoção. O escravo não precisa mais estar acorrentado” (Tiago Cavalcanti, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT)
“Não precisamos de portaria alguma. Nem para dizer o que é o trabalho escravo nem para direcionar ou tutelar o trabalho da auditoria do trabalho. Temos uma legislação-modelo. O Brasil é referência em combate ao trabalho escravo”, afirma Cavalcanti.

Procurado, o Ministério do Trabalho diz que a nova portaria, além de restabelecer os conceitos atuais de consenso de todos os órgãos que atuam no combate, prevenção e repressão ao trabalho escravo, “dá um maior enfoque ao pós-resgate, como o encaminhamento dos trabalhadores a assistência social para devido acompanhamento, além da questão da permanência no país do trabalhador imigrante resgatado, tema tratado em resolução do CNIg”.

Infrações
Os dados do levantamento feito pelo G1 revelam também que foram aplicadas, ao todo, 3.683 infrações pelos fiscais durante as blitze realizadas no período.

Levando em conta apenas as operações em que houve resgate, foram aplicadas, em média, 19 infrações em cada uma das visitas. O número contrasta com as críticas dos donos das propriedades de que libertações são efetuadas apenas por um ou outro detalhe encontrado. O próprio presidente Michel Temer, após a publicação da primeira portaria em outubro, deu uma declaração insinuando que já se chegou a ser caracterizado trabalho escravo pela falta de uma saboneteira na frente de trabalho. A operação à qual ele fez menção ocorreu em 2011 e, na verdade, resultou em 44 autos de infração (ou seja, a falta da saboneteira foi apenas um dos itens listados pelos fiscais).

Mas o número de infrações, de fato, varia. O levantamento do G1 mostra que em apenas uma das operações, por exemplo, em uma mineradora de Mato Grosso, no final de 2017, foram aplicados pelo grupo móvel de fiscalização 59 autos de infração, que incluem fatos graves, como deixar de pagar o salário e não equipar o local com equipamentos de primeiros-socorros, e outros mais leves, como deixar de registrar as manutenções preventivas ou corretivas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado. Vinte pessoas foram libertadas.

Em uma outra operação, realizada em uma residência em Minas Gerais também no ano passado, em que uma pessoa foi resgatada, apenas um auto foi lavrado. Trata-se, porém, da infração mais importante de todas, a que consta do artigo 444 da CLT: “manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido a regime de trabalho forçado, quer seja reduzido à condição análoga à de escravo”.

O frei Xavier Plassat afirma que falta uma padronização entre as infrações aplicadas pelos fiscais do trabalho. “Essa é uma busca que se faz tecnicamente há muito tempo. A OIT tem orientado e elaborado documentos de suporte para isso”, afirma. “Facilitaria [o trabalho], inclusive evitando que alguns fiscais tenham mão leve quando deveria ser mais pesada, e eventualmente, que eu acho que é mais raro, ter a mão pesada quando não merecia. Daria clareza para as suas partes, fiscal e empregador.”

Ele destaca, porém, que uma necessidade de padronização das infrações não elimina a condição degradante como elemento de caracterização do trabalho escravo. “A crítica maior que a gente escuta é que só uma saboneteira basta, que é subjetivo. Não, a degradação não é um elemento subjetivo. Ela pode ser medida a partir de elementos objetivos. É sempre um conjunto de infrações, entre as quais algumas são maiores, outras são menores. A apreciação do caráter degradante das condições de trabalho só pode se fundamentar na existência simultânea de infrações ofensivas à dignidade do trabalhador. E claro que sabonete no meio é uma coisa irrisória.”

“A crítica maior que a gente escuta é que só uma saboneteira basta, que é subjetivo. Não, a degradação não é um elemento subjetivo. Ela pode ser medida a partir de elementos objetivos. É sempre um conjunto de infrações, entre as quais algumas são maiores, outras são menores” (frei Xavier Plassat, coordenador da campanha contra o trabalho escravo da CPT)
O auditor fiscal Renato Bignami defende a atuação dos colegas e reitera que o mais importante é configurar o trabalho escravo quando for efetuado um resgate. “Se houver condições degradantes, trabalhador sendo tratado como coisa, como mercadoria, quando não há as menores condições de trabalho para ele, isso vai ficar claro nos autos de infração e também no relatório”, diz. “Não é a quantidade de autos de infração que diz exatamente a gravidade da situação. Eu posso ter uma situação gravíssima e, com dois, três autos de infração, descrever essa situação. E pode ser que, com 60 autos de infração, eu não descreva uma situação grave”, diz.

“Há uma regra na CLT bastante flexível já. Ela diz que, para cada infração, o auditor tem que lavrar um auto. Alguns auditores mais conservadores levam essa regra à risca; aqueles auditores um pouco mais flexíveis, não. Esses auditores não lavram um auto para cada infração. Há infrações que são gravíssimas, que são nucleares na definição do trabalho escravo, mas há infrações que são absolutamente leves, como a falta de um livro (de registro), de uma saboneteira. Essas são infrações leves. Mas alguns auditores não se sentem à vontade de não lavrar. Outros auditores têm a visão de lavrar o que é nuclear para descrever o pior da situação. Isso não quer dizer que não há um padrão nos relatórios.”

Questionado, o Ministério do Trabalho diz que uma das preocupações da Secretaria de Inspeção do Trabalho é com a capacitação e desenvolvimento da carreira, especialmente no combate ao trabalho escravo. “Além das capacitações, foram duas no tema apenas em 2017, são realizadas reuniões de equipe, para discussão dos procedimentos. Há também uma Instrução Normativa (IN 91/2011) delineando os procedimentos para o resgate e, inclusive, em razão da Portaria 1293, será editada nova IN, conforme prazo de 60 dias a contar da data de publicação da portaria.”

“Não há diferença de rigidez entre uma ou outra ação, o que há é que em cada caso concreto são constatadas irregularidades diferentes. Quando a equipe é menor, por exemplo, é natural que não consiga verificar a mesma quantidade de infrações que uma equipe maior. E não sendo verificada a irregularidade, não cabe a autuação. Vale ressaltar que muitas vezes, durante a ação fiscal em que há resgate, são verificadas irregularidades trabalhistas que não têm relação com o trabalho análogo ao de escravo, mas que devem ser penalizadas com autuação e devem constar do relatório de fiscalização, ainda que não para fundamentar o resgate, mas para demonstrar o resultado completo da ação fiscal”, informa o ministério.

Principais autos de infração aplicados nas operações com resgate

Legislação Dispositivo O que diz Número
CLT Artigo 41 admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente 114 vezes
CLT Artigo 444, c/c art 2 da Lei 7.998 de 1990 manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido a regime de trabalho forçado, quer seja reduzido à condição análoga à de escravo 104 vezes
Lei 8.036 de 1990 Artigo 23, S 1º, inciso I deixar de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS 81 vezes
CLT Artigo 29, caput deixar de anotar a CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, contado do início da prestação laboral 67 vezes
CLT Artigo 459, parágrafo 1 deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado 61 vezes
Lei 5.889 de 1973 Artigo 13, c/c item 31.20.1 da NR-31 deixar de fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual 60 vezes
Lei 5.889 de 1973 Artigo 13, c/c item 31.5.1.3.1, alínea “a”, da NR-31 deixar de submeter trabalhador a exame médico admissional, antes que assuma suas atividades 59 vezes
CLT Artigo 13, caput admitir empregado que não possua CTPS 53 vezes
Lei 5.889 de 1973 Artigo 13, c/c item 31.23.5.1, alínea “b”, da NR-31 deixar de dotar o alojamento de armários individuais para guarda de objetos pessoais 51 vezes
Lei 5.889 de 1973 Artigo 13, c/c item 31.23.1, alínea “a”, da NR-31 deixar de disponibilizar instalações sanitárias aos trabalhadores 49 vezes

Segundo Xavier Plassat, as infrações relacionadas a carteira de trabalho, FGTS, entre outras, retratam a informalidade do trabalho encontrado nas fiscalizações. “O trabalho escravo floresce e se multiplica especialmente na relação informal de trabalho. Portanto, essas infrações serem tão numerosas não surpreende, mas não são essencialmente os elementos que ajudam a caracterizar o trabalho escravo”, afirma.

Ele destaca que, em seus quase 30 anos de experiência de campo no Brasil, sempre buscou entender as motivações por trás das denúncias. “Sempre que eu pergunto para um trabalhador ‘por que você resolveu finalmente denunciar?’, a palavra que vem é ‘o cara me tratou pior que animal, ele me humilhou’, ‘ele me deu a comida dos porcos’, ‘ele me obrigou a dormir onde dormem os bichos’, ‘ele me deu a água dos animais’. Ou seja, ‘eu não sou nada para ele’.”

Os documentos analisados pelo G1 mostram que água, alojamento e alimentação são, de fato, elementos importantes na determinação do trabalho degradante. São questões físicas que abalam a dignidade dos trabalhadores. Logo em seguida, estão as infrações relacionadas ao trabalho em si, que representam riscos de ferimentos e de doenças, e as de jornada exaustiva.

“Você tem que imaginar que são pessoas que trabalham de mão nua, sem botinas apropriadas, sem usar nenhum equipamento, fazendo serviço arriscado, perigoso, exaustivo”, afirma Plassat.

Para Plassat, 2018 será um ano difícil. “Nós temos pressões fortes de natureza ideológica e política sobre os fiscais para reduzir a intensidade e o rigor da atuação, além de tentativas legislativas ou via decretos para alterar a definição dos instrumentos que nós temos e que fizeram o Brasil uma referência mundial no assunto. Tudo ao mesmo tempo. Ainda bem que temos uma sociedade civil e uma mídia que percebem que o trabalho escravo é um crime tão odioso, tão radical, que deve suscitar a nossa indignação. Devemos continuar lutando contra ele de uma forma absolutamente firme.”

O Ministério do Trabalho diz que são muitos os desafios, “como, por exemplo, o recebimento mais qualificado de informações/denúncias”. “A Secretaria de Inspeção tem investido em desenvolvimento tecnológico e de inteligência para buscar indícios de irregularidades sem a necessidade de denúncias ou rastreamento físico, inclusive com o cruzamento de dados das atividades econômicas e a ajuda da ferramentas de big data.”

Questionado sobre a redução dos grupos móveis de fiscalização (são quatro hoje; o país já teve nove), o ministério diz: “Claro que havendo mais auditores fiscais do trabalho dedicados ao tema, o combate se torna mais efetivo, mas atualmente o número de auditores está reduzido. O ex-ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira solicitou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorização para realização de concurso público para preenchimento de 1.190 vagas do cargo de auditor fiscal do trabalho”.

Apesar disso, a pasta ressalta que ações que antes eram realizadas exclusivamente pelos grupos móveis atualmente também são realizadas pelas superintendências do Trabalho, “o que compensa a redução do número de equipes móveis”.

Continue Lendo

Brasil

Piso salarial: profissionais da Educação Básica podem receber mais de R$ 3 mil por 40h semanais

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A discussão sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica avança na Câmara dos Deputados. Recentemente, a Comissão de Educação aprovou uma proposta para fixar a remuneração mínima em 75% do piso salarial dos professores para área técnica e administrativa. Com isso, o valor mínimo para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais seria de R$ 3.435,42.

Na opinião do professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do governo do Distrito Federal Alessandro Araújo, a categoria está ganhando mais espaço nas pautas governamentais. Ele defende a medida como uma maneira de valorizar um pouco mais a categoria.

“Acredito que os valores a serem atualizados anualmente, no mês de janeiro, com base no mesmo índice utilizado para a utilização do piso salarial dos professores, será viável, pois teremos a possibilidade de uma pauta de luta unificada”, opina o professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do governo do Distrito Federal Alessandro Araújo.

O substitutivo aprovado — aquele que altera o texto original e tem preferência na votação sobre o projeto inicial — estabelece ainda que os valores deverão ser atualizados anualmente no mês de janeiro com base no mesmo índice utilizado para atualização do piso salarial dos professores.

Cenário pouco provável

Apesar da medida tentar melhorar o segmento da educação básica no país, lembra o Brasil61, alguns especialistas e profissionais da área acreditam que as chances dessa mudança acontecer são poucas.

Para o advogado Henrique de Mello Franco, que trabalha com direito educacional, a proposta dificilmente será transformada em legislação — mesmo que seja, ele pressupõe que o poder Judiciário certamente a eliminará.

“Desde, pelo menos o ano 2000, a Constituição Federal diz que ‘é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público’. Portanto, a remuneração dos profissionais não docentes não poderia ser vinculada a qualquer outro parâmetro, como percentual dos docentes”, explica.

Segundo o especialista, o mais provável é que as normas sobre o assunto continuem como estão. “A questão é que agora a situação vai depender das políticas próprias de cada ente da federação e cada categoria profissional”, acrescenta o advogado.

O relator do projeto é o deputado Idilvan Alencar, do PDT do Ceará. O texto proposto substituiu o Projeto de Lei 2531/21, de autoria da deputada Rose Modesto, do Mato Grosso do Sul. A proposta inicial defendia um valor fixo como piso salarial equivalente a 75% da remuneração mínima dos professores – à época, R$ 2.164,68.

Proposta não atende a categoria

O doutor em psicologia educacional pela Universidade de Reading, Inglaterra, e pesquisador em educação Afonso Celso Galvão, diz que a medida pode até ser boa no processo de desenvolvimento do sistema educacional brasileiro, mas acredita que ainda é muito tímida no contexto de uma remuneração que possa contemplar a categoria.

“O grande entrave, como sempre, é a capacidade do Estado e, principalmente, no caso da educação básica, dos municípios de arcarem com isso. Por isso que eu penso que deve haver uma entrada mais efetiva e mais eficiente do governo federal na educação básica”, analisa.

Próxima etapa

Com aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Continue Lendo

Brasil

Programa do Senado Federal de combate à violência contra a mulher é tema de evento em Nova York

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A cidade de Nova York, localizada nos Estados Unidos, sediou durante esta semana o Brazilian Week 2024, evento que tem como foco os desafios do cenário internacional e da economia brasileira, além de temas como ESG, inteligência artificial, casos de inovação e negócios.

Durante a programação desta terça-feira (14/05), a senadora paraibana e presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Senado Federal, Daniella Ribeiro (PSD), discutiu a importância da destinação de recursos no enfretamento à violência contra a mulher.

Daniella apontou as ações do programa ‘Antes que Aconteça’, que destinará R$ 315 milhões à pauta.

“Nós mulheres muitas vezes somos vistas objetificadas. Entendo que isso tem mudado, então por isso, na oportunidade de estar na Comissão Mista de Orçamento e aí quando falo da importância das mulheres nos espaços de poder e no espaço que elas lutam porque tem vocação e querem estar lá, nós criamos um primeiro projeto inédito chamado ‘Antes que Aconteça’, dedicada à violência doméstica contra a mulher. R$ 315 milhões de reais para a violência doméstica”, detalhou.

Confira:

Continue Lendo

Brasil

Oposição garante vitória na Câmara e retira de pauta o projeto que regulamenta serviço audiovisual

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei 8889/2017,  que regulamenta e obriga serviços de streaming a investirem anualmente pelo menos 10% do seu faturamento bruto em produções nacionais, foi retirado de pauta provisoriamente na Câmara dos Deputados durante sessão desta terça-feira (14/05) após pressão da oposição.

A proposta é chamada de PL da Globo pelos parlamentares da oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A matéria prevê a contribuição progressiva das empresas de streaming e plataformas de conteúdo para Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O texto não fala sobre usuários.

Por meio da cobrança das plataformas, como Netflix, Amazon Prime Video, Disney+, YouTube, o objetivo é financiar a indústria audiovisual nacional.

Vice-líder da oposição, o deputado federal Cabo Gilberto (PL), celebrou a derrubada da matéria no plenário.

“Depois da pressão do senhor cidadão, que pressionou os parlamentares à retirada de pauta desse projeto maléfico que iria prejudicar a população e taxar as redes sociais, plataformas de streaming, e agora foi retirado de pauta e vamos continuar pautando emergências ao Rio Grande do Sul”, disse.

Confira:

Continue Lendo